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Possuem legitimidade ativa para propor tal ação, segundo o senso comum teórico, o Ministério Público e a pessoa jurídica de direito público contra a qual foi praticado o ato de improbidade administrativa. Entretanto, acreditamos que o rol de legitimados não se limita a esses dois, possibilitando também a inclusão das associações civis.
§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível".
:p
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/4235/a-legitimidade-ativa-das-associacoes-civis-na-acao-de-improbidade-administrativa#ixzz3Qb1R2aoE
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A letra B diz respeito a ação popular
Constituindo crime, nada impede a sanção penal, haja vista que pode haver punição nas três esferas (penal,civil,adm)
A afetação da moralidade administrativa é só um dos atos de improbidade.
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Esta questão no minimo deveria ser anulada porque a lei diz que qualquer pessoa pode propor ação de improbidade administrativa. Art.14 -Lei 8429/92 Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente pra que seja instaurada investigação destinada a apurar pratica de ato de improbidade.
Se não fosse assim como poderia haver a lei da transparencia? E não pudéssemos fiscalizar o que ocorre na Administração Publica.
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Estou começando a concordar com os colegas a respeito da banca.
Querem formular questões com nível mais elevado, mas creio que não têm conhecimento para isso.
Aí, as questões ficam sem pé nem cabeça.
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a) Errada, pois detêm legitimidade, para propor a ação de improbidade, o Ministério Público (MP) e a pessoa jurídica afetada pela ação do servidor público. É o que preceitua o artigo 17, da Lei n.º 8.429/92.
b) Errada. Qualquer pessoa pode DENUNCIAR ato de improbidade, desde que se identifique.
c) Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. Em tese o agente público pode ser punido nas esferas:
- Civil;
- Administrativa;
- Penal;
- Improbidade administrativa.
d) Errada
e) Correta
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"B) Pode ser proposta por qualquer pessoa natural em pleno gozo dos direitos políticos."
diferente de:
"Art.14 -Lei 8429/92 Qualquer pessoa poderá representar"
Incompleto as vezes é errado nessa banca...
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Galera vamos indicar para comentário.
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Keila, o art. 14 não diz que qualquer pessoa pode propor ação de improbidade, e sim que qualquer pessoa pode representar à autoridade administrativa competente pra que seja instaurada investigação destinada a apurar pratica de ato de improbidade.
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GABARITO: LETRA E
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
FONTE: CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988.