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ID
135280
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma empresa privada foi contratada pela União para construir um prédio, onde irá funcionar órgão público. No entanto, durante a execução da obra, um andaime caiu sobre um carro estacionado nas imediações. Após a perícia, verificou-se que o servidor público responsável pelo acompanhamento do contrato não estava no local na hora do acidente.

Com referência a essa situação hipotética, assinale a opção correta à luz do instituto da responsabilidade civil do Estado.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa d) CORRETA.

    Quando a questão se referir a danos causados por obra pública interessa saber quem é o seu executor.

    Se a obra estiver sendo realizada por um PARTICULAR contratado pela Adm. Pública, aquele (executor da obra) quem responde civilmente pelo dano, perante a pessoa prejudicada. A responsabilidade é do tipo SUBJETIVA, ou seja, o executor só responderá se tiver atuado com dolo ou culpa. Conforme art. 70, da Lei - 8.666/93.

    (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo – Direito Administrativo Descomplicado – 17ª edição – pg 726, texto adaptado)

    “Art. 70. O CONTRATADO é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.”


    Obs 1: Se a obra estivesse sendo realizada pela própria Adm. Pública, diretamente, teríamos uma situação ordinária de responsabilidade civil passível de enquadramento no art. 37, § 6º da CF/88, caso em que a ADMNISTRAÇÃO responderia OBJETIVAMENTE, perante o prejudicado, pelo dano causado.

    “§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”

    Obs 2: Responsabilidade Objetiva: ônus da prova é da Administração. (Teoria do risco administrativo) Essa responsabilidade é regulada pelo art. 37, § 6º da CF/88. Danos causados pela ATUAÇÃO dos seus agentes ou danos causados às coisas e pessoas sob CUSTÓDIA do Estado.

    Obs 3: Responsabilidade Subjetiva: O ônus da prova é do particular. (teoria da culpa administrativa). São os danos causados pela OMISSÃO da Adm. Pública.
  • A Responsabilidade Civil da Administração no Direito Brasileiro....O constituinte estabeleceu para todas as entidades estatais e seus desmembramentos administrativos a obrigação de indenizar o dano causado a terceiros por seus servidores, independentemente da prova de culpa no cometimento da lesão.
  • desconsiderem o comentário do osmar.

    mais uma vez não diz respeito a questão.
  • Atenção, porque em relação aos danos de obra pública é preciso diferenciar se o dano foi causado pelo fato da obra ou se foi causado por má execução e além disso saber se a obra está sendo executada diretamente pela adm ou se está a cargo de um particular que tenha celebrado contrato adm.

    Se o dano foi causado pelo fato da obra a responsabilidade extracontratual da ADM é objetiva na modalidade de risco adm. Do contrário, se foi causado pela má execução da obra trata-se de danos causado por culpa do executor e a responsabilidade é subjetiva.
  • D - Correta.
    Quando o Estado tenha cometido a execução da obra a um empreiteiro através de contrato administrativo, e que o dano tenha sido provocado exclusivamente por conta do executor, a solução será atribuir-se ao empreiteiro a responsabilidade subjetiva comum de direito privado, sabido que cumpre o contrato sob sua conta e risco. A ação deve ser movida, no caso, somente contra o empreiteiro, sem participação do Estado no processo. A responsabildiade do Estado é subsidiária, isto é, só estará configurada se o executor não lograr reparar os prejuízos que casusou ao prejudicado. 
  • Eu sei que cada um tenta colaborar da forma como pode, mas fico pensando se determinado colega responde as questões apenas com esse conhecimento superficial que expõe em quase todas as questões. Tenho certeza que ele tem mais bagagem, não entendo o porquê de não compartilhar. 
  • Fiz uma tabelinha para ajudar:

    Responde o Estado por danos causados em decorrência da construção de obra pública? Depende. A responsabilidade civil por danos decorrentes de obras públicas pode acarretar três diferentes situações:
     
    a) Se o dano foi causado pelo “só fato da obra”, independentemente do executor da obra, isto é, quando o dano decorre da própria natureza da obra, ou foi causado por um fato imprevisível ou inevitável ocorrida na execução desta, sem que tenha havido culpa de alguém (danos causados pela obra em si mesma, pela localização, extensão ou duração, sem qualquer irregularidade na sua execução) – Nesse caso, responde a Administração Pública pelo dano causado, conforme a Teoria Objetiva do Risco Administrativo, independentemente de quem esteja executando a obra (a própria Administração Pública ou um particular que tenha celebrado com o Poder Público contrato administrativo com esse objeto). Nesse caso, não haverá direito de regresso por parte do Estado.

    b)Se o dano foi causado em decorrência de má execução da obra por parte da própria Administração Pública, isto é, houve irregularidades imputáveis ao Estado – Nesse caso, responde a Administração Pública pelo dano causado, conforme a Teoria Objetiva do Risco Administrativo. Uma vez condenado, o Estado terá direito de ingressar com ação regressiva em face do agente público responsável pelo dano, que terá responsabilidade subjetiva, ou seja, o Estado deverá provar a existência de dolo ou culpa na conduta do agente público.
     
    c)Se o dano foi causado em decorrência de má execução da obra por parte de particular contratado pela Administração Pública, isto é, houve irregularidades imputáveis ao particular que celebrou contrato administrativo com o Estado tendo por objeto a execução da obra pública – Nesse caso, responde o particular pelo dano causado, conforme a Teoria Subjetiva Comum, isto é, o executor só responderá pelo dano causado se comprovado que tenha ele atuado com culpa ou dolo. Esse é o teor do Art. 70 da Lei 8.666/93, in verbis:
     
    Art. 70da Lei 8.666/93– O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
     
    ATENÇÃO– Se o dano decorrente da má execução puder ser imputado, concorrentemente, ao contratado e à Administração Pública, haverá redução proporcional da responsabilidade, respondendo cada um, na medida de sua culpa, pelo dano causado.
  • Ops.. esqueci de citar a fonte do comentário acima. Trata-se de paráfrase do livro Esquematizado Dir. Adm. Marcelo Alexandrino e Paulo Vicente

    Seguem algumas questões sobre o tema:


    (Procuradoria do Estado/PR – 2011 – COPS-UEL)
    Em uma curva próxima ao Km 76 de uma rodovia estadual, o motorista de um ônibus da Viação X, empresa permissionária do serviço de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros, perdeu o controle do veículo, causando um acidente de grandes proporções, que atingiu também dois outros veículos privados que trafegavam na mesma via. Além dos danos materiais nos veículos envolvidos, o motorista e todos os vinte passageiros do ônibus saíram feridos. Nesse caso, a falha na fiscalização do contrato de permissão pelo Estado atenua a responsabilidade da Viação X. FALSO.

    (Magistratura Federal – TRF da 2ª Região – 2009 – CESPE) Uma empresa privada foi contratada pela União para construir um prédio, onde irá funcionar órgão público. No entanto, durante a execução da obra, um andaime caiu sobre um carro estacionado nas imediações. Após a perícia, verificou-se que o servidor público responsável pelo acompanhamento do contrato não estava no local na hora do acidente. Com referência a essa situação hipotética, assinale a opção correta à luz do instituto da responsabilidade civil do Estado. Como se trata de contrato de obra pública, a responsabilidade civil será subjetiva e, em um primeiro momento, apenas da construtora contratada pela execução da obra, sem que a conduta do servidor exclua ou reduza essa responsabilidade. CORRETO.

    (Procuradoria do Estado/SP – 2009 – FCC)Em matéria de responsabilidade civil do Estado, a responsabilidade objetiva do Estado pelo só fato da obra pública não elide o direito de regresso contra o empreiteiro. FALSO.
  • Macete Q152925

    Danos Decorrentes de Obras Públicas

     

    - Só Fato da Obra: sem qualquer irregularidade na sua execução. (decorre natureza da obra / fato imprevisível):

     

    # Responsabilidade Civil Objetiva da Administração Pública ou particular (tanto faz quem execute a obra)

     

    - Má Execução da Obra

     

    # Administração Pública: Responsabilidade Civil Objetiva, com direito de ação  regressiva.

     

    # Particular: Responsabilidade Civil Subjetiva. 

     

     2008-CESPE- SERPRO-Analista - Advocacia- Se uma empresa contratada (PARTICULAR) pela União para executar uma obra causar danos a terceiro, em razão da execução do serviço, será civilmente responsável pela reparação dos danos, a qual deverá ser apurada de forma subjetiva. C

     

    Procuradoria do Estado/PR – 2011 – COPS-UEL-Em uma curva próxima ao Km 76 de uma rodovia estadual, o motorista de um ônibus da Viação X, empresa permissionária do serviço de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros, perdeu o controle do veículo, causando um acidente de grandes proporções, que atingiu também dois outros veículos privados que trafegavam na mesma via. Além dos danos materiais nos veículos envolvidos, o motorista e todos os vinte passageiros do ônibus saíram feridos. Nesse caso, a falha na fiscalização do contrato de permissão pelo Estado atenua a responsabilidade da Viação X. E


    (Procuradoria do Estado/SP – 2009 – FCC)Em matéria de responsabilidade civil do Estado, a responsabilidade objetiva do Estado pelo só fato da obra pública não elide (elimina)o direito de regresso contra o empreiteiro. C

     

    2009-CESPE-TRF - 2ª REGIÃO-Juiz Federal -Uma empresa privada foi contratada (PARTICULAR) pela União para construir um prédio, onde irá funcionar órgão público. No entanto, durante a execução da obra, um andaime caiu sobre um carro estacionado nas imediações. Após a perícia, verificou-se que o servidor público responsável pelo acompanhamento do contrato não estava no local na hora do acidente.

    Como se trata de contrato de obra pública, a responsabilidade civil será subjetiva e, em um primeiro momento, apenas da construtora contratada pela execução da obra, sem que a conduta do servidor exclua ou reduza essa responsabilidade. C

  • Segundo José dos Santos Carvalho Filho, 30 Ed, p. 608: "é viável que, tanto o empreiteiro privado como o próprio poder público (este, ainda que por omissão) tenham contribuído para o fato causador do dano. Aqui AMBOS têm RESPONSABILIDADE PRIMÁRIA E SOLIDÁRIA, podendo figurar CONJUNTAMENTE NA AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS PROPOSTA PELO LESADO."

    Ou seja, acho que o gabarito dessa questão seria outro nos dias de hoje!

  • Com relação com ao termo reduzir, creio que há problemas

    Muitas vezes a conduta do autor, caso comedida, pode reduzir a responsabilidade, mesmo que empresa ou ente responda

    Abraços