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ID
1353118
Banca
FUNCAB
Órgão
SEMAD
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a alternativa que, de acordo com a Lei nº 9.605/1998, contenha uma das circunstâncias que atenuam a pena de crime ambiental.

Alternativas
Comentários
  • Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:

    I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

    II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

    III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;

    IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.


  • As demais alternativas versam sobre agravantes, a saber: 

    Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    j) em épocas de seca ou inundações;

    h) em domingos ou feriados;

    p) no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais;


  • Ar t 14 .São circunstâncias que atenuam a pena:

    I- Baixo grau de instrução ou escolaridade do agente

    II_ Arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano ou limitação significativa  da degradação ambiental.

    III-Colaboração com os agentes encarregados de vigilância ambiental.

    Nucci acresce que seria possível a aplicação de outras causas de atenuação previstas nos Art 65 e 66 do CP, desde que não conflitem com as do Art 14 ( Ex. confissão espontânea do agente)

  • Não se pode confundir ATENUAR com AGRAVAR.

  • MÉTODO MNEMÔNICO: BAR CÔCO (art. 14, Lei 9605/98)

     

    º baixo grau de instrução ou escolaridade do agente

    º arrependimento do infrator

    º comunicação prévia pelo agente

    º colaboração com os agentes

  • GB A PMGO

    Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    j) em épocas de seca ou inundações;

    h) em domingos ou feriados;

    p) no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais;