AGENTES ADMINISTRATIVOS
São aqueles que se submetem à hierarquia funcional e ao regime jurídico estabelecido pela Entidade à qual pertencem.
Não são membros de poder de Estado, nem o representam, nem exercem atribuições políticas ou governamentais; são unicamente servidores públicos, com maior ou menor hierarquia, encargos e responsabilidades profissionais dentro do órgão ou da entidade a que servem, conforme o cargo, emprego ou função em que estejam investidos.
São considerados agentes administrativos:
--- > servidores públicos estatutários concursados (CF,art. 37, II);
--- > Servidores públicos exercentes de cargos ou empregos em comissão (CF, art. 37, V);
--- > os empregados (celetistas);
--- > e os agentes temporários contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (CF, art. 37, V).