GABARITO "A".
IMPERATIVIDADE
Em razão da imperatividade, a Administração pode impor unilateralmente as suas determinações válidas, desde que dentro da legalidade, o que retrata a coercibilidade imprescindível ao cumprimento ou à execução de seus atos, sejam eles normativos, quando regulam determinada situação, ordinatórios, quando organizam a estrutura da Administração, ou punitivos, quando aplicam penalidades.
Segundo os ensinamentos de Dirley da Cunha Júnior, citando Renato Alessi, o referido atributo da imperatividade “decorre da prerrogativa que tem o Poder Público de impor unilateralmente obrigações a terceiros”, o que é denominado Poder Extroverso.
FONTE: Fernanda Marinela.
A questão exigiu conhecimento acerca dos Elementos ou Requisitos e Atributos ou Características dos Atos Administrativos.
A- Correta. O conceito apresentado no enunciado é exatamente o de imperatividade.
B- Incorreta. Presunção de legitimidade é um dos atributos ou características do ato administrativo pelo qual há uma presunção relativa ou juris tantum de que são legítimos os atos da administração, bem como são verdadeiros os fatos por ela alegados. Por se tratar de presunção relativa e não absoluta, admite prova em contrário.
C- Incorreta. Finalidade é um dos requisitos ou elementos do ato administrativo. Trata-se do objetivo do ato, nos termos legais.
D- Incorreta. Autoexecutoriedade é um dos atributos ou características do ato administrativo pelo qual a Administração pode executar diretamente certos atos e fazer cumprir determinações, sem a necessidade de auxílio do Poder Judiciário.