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ID
1353169
Banca
FUNCAB
Órgão
SEMAD
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei nº 9.784/1999 – disciplinadora das normas básicas do processo administrativo no âmbito da Administração Federal Direta e Indireta – o processo administrativo pode ser iniciado a pedido do interessado, devendo o requerimento escrito indicar, obrigatoriamente:

Alternativas
Comentários
  • Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:

      I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;

      II - identificação do interessado ou de quem o represente;

      III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;

      IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;

      V - data e assinatura do requerente ou de seu representante

  • a) ógão ou autoridade administrativa a que se dirige e comprovação da qualidade de agente público do requerente. ERRADA. Art 6, I. Apenas órgão ou autoridade administrativa a que se dirige; não cita comrpovação da qualidade de agente público do requerente.

    b) identificação do interessado ou de quem o represente e domicílio do órgão ou autoridade administrativa a que se dirige. ERRADA. Art. 6, II: Identificação do interessado ou de quem o represente; III domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações.

    c) formulação de pedido com dispensa da exposição de fatos e fundamentos e órgão ou autoridade administrativa a que se dirige. CORRETA. Art. 6, IV: formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos; I: órgão ou autoridade administrativa a que se dirige.

    d) data e assinatura do requerente ou de seu representante e domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações. ERRADA. Art. 6, V: data e assinatura do requerente ou de seu representante.

  • Gab letra D. Art 6°, incisos III e V.