Art. 6o O requerimento inicial do interessado,
salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e
conter os seguintes dados:
I
- órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;
II
- identificação do interessado ou de quem o represente;
III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;
IV
- formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;
V
- data e assinatura do requerente ou de seu representante
a) ógão ou autoridade administrativa a que se dirige e comprovação da qualidade de agente público do requerente. ERRADA. Art 6, I. Apenas órgão ou autoridade administrativa a que se dirige; não cita comrpovação da qualidade de agente público do requerente.
b) identificação do interessado ou de quem o represente e domicílio do órgão ou autoridade administrativa a que se dirige. ERRADA. Art. 6, II: Identificação do interessado ou de quem o represente; III domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações.
c) formulação de pedido com dispensa da exposição de fatos e fundamentos e órgão ou autoridade administrativa a que se dirige. CORRETA. Art. 6, IV: formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos; I: órgão ou autoridade administrativa a que se dirige.
d) data e assinatura do requerente ou de seu representante e domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações. ERRADA. Art. 6, V: data e assinatura do requerente ou de seu representante.