a) águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito no seu território. ESTADO: I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;
b) cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos.
c) áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu território. UNIÃO: as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;
d) todas as ilhas fluviais e lacustres. UNIÃO: IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países;
Letra A: errada. Trata-se de bens dos Estados (art. 26, I).
Letra B: correta. Trata-se de bens da União (art. 20, X).
Letra C: errada. Trata-se de bens dos Estados (art. 26, II).
Letra D: errada. São bens da União as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países.