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ID
135325
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

À luz da Convenção de Viena, assinale a opção correta acerca das relações diplomáticas.

Alternativas
Comentários
  • Letra A (ERRADA): art 22 da Conv Viena: " Os locais da missao sao inviolaveis. Os agentes do Estado acreditado não poderão neles penetrar sem o consentimento do chefe da missao". A lei nao faz nenhuma ressalva qto a inviolabilidade, nem mesmo nos casos de calamidade pública.

    Letra B (ERRADA). art 21 da Conv Viena: "O Estado acreditado deverá facilitar a aquisiçao em seu territorio, de acordo com as suas leis, pelo Estado acreditado, dos locais necessarios à missao ou ajuda-los a consegui-los de outra maneira"

    Letra C (ERRADA). art 30 Conv Viena: "A residencia particular do Agente diplomatico goza da mesma inviolabilidade e proteçao dos locais da missao"

    Letra D (CORRETA): art 22: "O Estado acreditado tem a obrigação de adotar todas as medidas apropriadas para proteger os locais da missao..."

    Letra E (ERRADA): art 24 "Os arquivos e documentos da missao sao inviolaveis, em qq momento e ode quer que se encontrem". Nao faz nenhuma ressalva.

  • Os locais da missão diplomática são invioláveis (artigo 22 da Convenção de Viena de 1961) e não há previsão legal de exceção quanto a casos de calamidade pública. A alternativa (A) está incorreta.

    A alternativa (B) está incorreta, uma vez que o Estado acreditado não tem a obrigação de doar os locais destinados à missão diplomática. Segundo o artigo 21 da Convenção de Viena de 1961, “O Estado acreditado deverá facilitar a aquisição em seu território, de acordo com as suas leis, pelo Estado acreditado, dos locais necessários à Missão ou ajudá-lo a consegui-los de outra maneira”.

    A alternativa (C) está incorreta. A inviolabilidade dos locais da missão diplomática e da residência do agente diplomático é igual (artigo 30 CV 1961).

    A alternativa (D) está correta e seu fundamento legal se encontra no artigo 22, 2: “O Estado acreditado tem a obrigação especial de adotar todas as medidas apropriadas para proteger os locais da Missão contra qualquer intrusão ou dano e evitar perturbações à tranquilidade da Missão ou ofensas à sua dignidade”.

    A alternativa (E) está incorreta, pois a lei não prevê a exceção mencionada para a regra da inviolabilidade de arquivos e documentos (artigo 24 – “Os arquivos e documentos da Missão são invioláveis, em qualquer momento e onde quer que se encontrem”). 


  • Comentário em relação a letra A:

     

    A Convenção de Viena sobre Relações Consulares de 1963, parece ter "corrigido" a questão da inviolabilidade dos locais de missões diplomáticas (consulares) em caso de calamidades.

     

    Em seu Artigo 31:

     

    1. Os locais consulares serão invioláveis na medida do previsto pelo presente artigo.

    2. As autoridades do Estado receptor não poderão penetrar na parte dos locais consulares que a repartição consular utilizar exclusivamente para as necessidades de seu trabalho, a não ser com o consentimento do chefe da repartição consular, da pessoa por ele designada ou do chefe da missão diplomática do Estado que envia. Todavia, o consentimento do chefe da repartição consular poderá ser presumido em caso de incêndio ou outro sinistro que exija medidas de proteção imediata.

     

    Nota-se entretanto, que tal ressalva não foi prevista na Convenção sobre Relações Diplomáticas.

  • quantoo a D..

    fala isso pra embaixada dos Estados Unidos em Saigon durante a Ofensiva do Tet...

  • Dever de proteção está sempre presente

    Abraços

  • Gabarito D

    Art 22: O Estado acreditado tem a obrigação de adotar todas as medidas apropriadas para proteger os locais da missao...