SóProvas



Questões de Sujeitos de Direito Internacional Público: Estados


ID
8851
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

A ruptura de relações diplomáticas ou consulares entre as partes, no que toca a tratado entre elas pactuado, nos termos da Convenção de Viena sobre direito dos tratados:

Alternativas
Comentários
  • Artigo 63 da Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados (1969):

    "A ruptura de relações diplomáticas ou consulares entre as partes num tratado não afeta as relações jurídicas estabelecidas entre elas pelo tratado, salvo na medida em que a existência de relações diplomáticas ou consulares seja indispensável à aplicação do tratado".
  • A cláusularebus sic stantibus (locução latina que pode ser traduzida como "estando assim as coisas") especifica que as partes de um contrato, tratado internacional ou, de forma mais geral, acordo, pactuaram levando em consideração a situação de fato existente no momento de sua celebração, podendo assim invocá-la como forma de rompimento caso mudanças substanciais ocorram de forma extraordinária e imprevisíveis, que modificam o equilíbrio do acordo trazendo desvantagem a uma das partes.


ID
31324
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

O Pacto de Paris de 1928, que passará à história com a
conjugação dos nomes de seus firmatários, os ministros do
exterior da França e dos Estados Unidos da América, simboliza
importante avanço do direito das gentes. Acerca do conteúdo
jurídico desse documento, julgue (C ou E) os itens a seguir.

Esse documento obriga os países europeus a reconhecerem direitos soberanos dos Neo-Estados africanos.

Alternativas
Comentários
  • Entendo que a questão se refere aos estados africanos surgidos com a descolonização que teve lugar após a Segunda Guerra. Assim, não é possível que o Pacto de Paris, que é de 1928, tratasse dessas nações.
  • Embora a descolonização tenha se efetuado após a segunda guerra, discussões acerca do assunto são anteriores, principalmente pressões sobre a Inglaterra quanto aos estados árabes.
  • Tirado do texto disponível em http://www.yale.edu/lawweb/avalon/imt/kbpact.htm:
    "Treaty between the United States and other Powers providing for the renunciation of war as an instrument of national policy"
  • O texto faz referência ao "Pacto Kellog-Briand", também conhecido como Pacto de Paris, assinado em 1928. Levou o nome de representantes dos Estados Unidos (Frank Kellog) e da França (Aristide Briand), que rascunharam o pacto.



    Diferentemente do quanto assentado na afirmativa, trata-se de um pacto de renúncia à guerra como mecanismo de política. O aludido pacto falhou, com o desencadeamento da Segunda Grande Guerra não muito tempo depois. Ainda assim, o Pacto de Paris possui grande importância na história do direito internacional.




ID
33613
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Em relação à Convenção nº 138 da OIT, que trata da idade mínima para admissão no emprego, aprecie as seguintes asserções:

I - Não será inferior a 16 (dezesseis) anos a idade mínima para admissão a qualquer tipo de emprego ou trabalho que, por sua natureza ou circunstância em que é executado, possa prejudicar a saúde, a segurança ou a moral do jovem.
II - O Estado-membro que ratifica a Convenção e cuja economia e condições de ensino não estiverem suficientemente desenvolvidas poderá após consulta com organizações de trabalhadores e empregadores interessadas, se as houver, definir, inicialmente, uma idade mínima de 14 (catorze) anos para admissão a emprego ou trabalho em seu território e em meios de transporte registrados em seu território.
III - Uma vez ratificada a Convenção, o Estado-membro fica impedido de promover qualquer tipo de exclusão de aplicação dos seus termos a determinadas categorias de trabalho.
IV - A autoridade competente do Estado-membro, após consultas com as organizações de trabalhadores e de empregadores interessadas, se as houver, poderá, mediante licenças concedidas em casos individuais, permitir exceções à proibição de emprego ou trabalho para fins de participação em representações artísticas.

De acordo com as proposições acima, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • O item I está incorreto pois a idade mínima definida na convenção é de 18 ANOS, nos termos do Artigo 3º 1. DA CONVENÇÃO: Não será inferior a dezoito anos a idade mínima para admissão a qualquer tipo de emprego ou trabalho que, por sua natureza ou circunstância em que é executado, possa prejudicar a saúde, a segurança e a moral do jovem." Já o item III está incorreto pois diz que não pode o Estado membro excluir a aplicação da convenção, o que está errado nos termos do Artigo 8º 1: "A autoridade competente, após consulta com as organizações de empregadores e detrabalhadores interessadas, se as houver, podem, mediante licenças concedidas em casos individuais, permitir exceções à proibição de emprego ou trabalho disposto no artigo 2º desta Convenção, para fins tais como participação em representações artísticas."
  •  

    ART.2º. ITEM 4

    II. Não obstante o disposto no Parágrafo 3º deste Artigo, o País-membro, cuja economia e condições do ensino não estiverem suficientemente desenvolvidas, poderá, após consulta às organizações de empregadores e de trabalhadores concernentes, se as houver, definir, inicialmente, uma idade mínima de quatorze anos.

    EM REGRA, A IDADE MÍNIMA CONFORME A CONVENÇÃO 138 NÃO SERÁ INFERIOR Á IDADE DE CONCLUSÃO DA ESCOLARIDADE COMPULSÓRIA OU, EM QUALQUER HIPÓTESE, NÃO INFERIOR A 15 ANOS. 

    ART. 8º.1

    IV. A autoridade competente poderá conceder, mediante prévia consulta às organizações interessadas de empregadores e de trabalhadores, quando tais organizações existirem, por meio de permissões individuais, exceções à proibição de ser admitido ao emprego ou de trabalhar, que prevê o artigo 2 da presente Convenção, no caso de finalidades tais como as de participar em representações artísticas.

     

  • Item I - incorreto, pois a idade mínima definida na convenção é de 18 ANOS, nos termos do Artigo 3º 1. DA CONVENÇÃO 138/OIT: Artigo 3º, 1. Não será inferior a dezoito anos a idade mínima para a admissão a qualquer tipo de emprego ou trabalho que, por sua natureza ou circunstâncias em que for executado, possa prejudicar a saúde, a segurança e a moral do adolescente.

    item II - correto, pois o ART.2º. ITEM 4

    II. Não obstante o disposto no Parágrafo 3º deste Artigo, o País-membro, cuja economia e condições do ensino não estiverem suficientemente desenvolvidas, poderá, após consulta às organizações de empregadores e de trabalhadores concernentes, se as houver, definir, inicialmente, uma idade mínima de quatorze anos.

    EM REGRA, A IDADE MÍNIMA CONFORME A CONVENÇÃO 138 NÃO SERÁ INFERIOR Á IDADE DE CONCLUSÃO DA ESCOLARIDADE COMPULSÓRIA OU, EM QUALQUER HIPÓTESE, NÃO INFERIOR A 15 ANOS. 

    item III está incorreto, pois Artigo 4º, item 1. A autoridade competente, após consulta às organizações de empregadores e de trabalhadores concernentes, se as houver, poderá, na medida do necessário, excluir da aplicação desta Convenção um limitado número de categorias de emprego ou trabalho a respeito das quais se levantarem reais e especiais problemas de aplicação.

    item IV - correto, segundo o Artigo 8º, item 1. A autoridade competente, após consulta às organizações de empregadores e de trabalhadores concernentes, se as houver, poderá, mediante licenças concedidas em casos individuais, permitir exceções para a proibição de emprego ou trabalho provida no Artigo 2º desta Convenção, para finalidades como a participação em representações artísticas.


ID
34231
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Em relação às normas internacionais de proteção da criança e do adolescente:

I - a Convenção da Organização das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, adotada em 1989, acolhe a concepção do desenvolvimento e proteção integrais da criança, reconhecendo-a como verdadeiro sujeito de direito, a exigir proteção especial e prioridade absoluta;
II - entre as piores formas de trabalho infantil, previstas na Convenção nº 182 da Organização Internacional do Trabalho, incluem-se a escravidão e práticas análogas, o recrutamento para a prostituição e o recrutamento para a produção e tráfico de entorpecentes;
III - a Convenção nº 138 da Organização Internacional do Trabalho, relativa à idade mínima para o trabalho, prevê a idade de 16 (dezesseis) anos para o ingresso no mercado de trabalho;
IV - o sistema jurídico brasileiro, a partir da Constituição Federal de 1988, adotou os princípios que vigoram nos principais tratados internacionais de proteção à criança.

De acordo com as assertivas acima, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Idade minima de 15 anos convenção 138.
  • Correta alternativa“B”.
     
    Item I –
    CORRETAA Convenção sobre os Direitos da criança e do adolescente, de 1989 e vigente em 1990, firma o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, tornando-o princípio fundamental. Piovesan leciona que: A convenção sobre os Direitos da Criança, adotada pela ONU em 1989 e vigente desde 1990, destaca-se como o tratado internacional de proteção de direitos humanos com o mais elevado número de ratificações, contando em 2008 com 193 Estados-partes.  [...]. A Convenção acolhe a concepção do desenvolvimento integral da criança, reconhecendo-a como verdadeiro sujeito de direito, a exigir proteção especial e absoluta prioridade (PIOVESAN, Flávia. Temas de Direitos Humanos. 3ª ed. São Paulo: Saraiva. 2009, pp. 282).
     
    Item II –
    CORRETADecreto nº 3.597/00, Artigo 3: Para efeitos da presente Convenção, a expressão "as piores formas de trabalho infantil" abrange:
    a) todas as formas de escravidão ou práticas análogas à escravidão, tais como a venda e tráfico de crianças, a servidão por dívidas e a condição de servo, e o trabalho forçado ou obrigatório, inclusive o recrutamento forçado ou obrigatório de crianças para serem utilizadas em conflitos armados;
    b) a utilização, o recrutamento ou a oferta de crianças para a prostituição, a produção de pornografia ou atuações pornográficas;
    c) a utilização, recrutamento ou a oferta de crianças para a realização para a realização de atividades ilícitas, em particular a produção e o tráfico de entorpencentes, tais com definidos nos tratados internacionais pertinentes; e,
     
    Item III –
    INCORRETADecreto nº 4.134/02, Artigo 2º, 1. Todo Membro que ratificar esta Convenção especificará, em declaração anexa à ratificação, uma idade mínima para admissão a emprego ou trabalho em seu território e nos meios de transporte registrados em seu território; ressalvado o disposto nos Artigos 4º e 8º desta Convenção, nenhuma pessoa com idade inferior a essa idade será admitida a emprego ou trabalho em qualquer ocupação.
    3. A idade mínima fixada nos termos do parágrafo 1º deste Artigo não será inferior à idade de conclusão da escolaridade obrigatória ou, em qualquer hipótese, não inferior a quinze anos.
  • continuação ...

    Item IV –
    CORRETAO Sistema jurídico brasileiro acompanha as mudanças advindas do âmbito internacional, acolhendo, de forma efetiva, o tratar diferenciado. A Constituição Federal de 1988 introduz inúmeros dispositivos voltados ao tratamento da criança e do adolescente e, posteriormente, em conformidade com o acolhimento dado à Convenção de 1989, a qual ratifica e, através da Emenda Constitucional nº 65/2010, amplia os direitos da criança e do adolescente, dando redação ao artigo 227 que determina: É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
    Infere-se, portanto, que o Brasil acolhe os tratados internacionais de Direitos Humanos direcionados à criança e ao adolescente; redefinindo sua política sócio- jurídica voltada à essa demanda.

ID
36748
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Conhecida do judiciário brasileiro desde o Império, a cooperação
jurídica internacional tem adquirido importância crescente nos
últimos anos, ao permitir a tutela jurisdicional, mesmo quando
elementos indispensáveis ao processo se encontrem em jurisdição
estrangeira. À luz da prática brasileira de cooperação jurídica
internacional, julgue (C ou E) os itens a seguir.

O Estado brasileiro realiza atos de cooperação jurídica internacional em matéria tanto cível quanto penal, desde que haja, no segundo caso, tratado internacional em vigor que a discipline.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5 § 4 O brasil se submete à jurisdição de tribunal penal internacional a cuja criação tenha manifestado adesão"a ressalva da questão quanto a tratado internacional em vigor que discipline é IRRELEVANTE....
  • Quanto a cooperação internacional o Brasil atende apenas a questões penais, pois se atendesse a pedidos relacionados a crimespolíticos estaria contrariando o principio da pluralidade política.
  • a promessa de cooperação penal pode dar-se também em bases de reciprocidade. um exemplo de cooperação em matéria civil é o protocolo de las leñas

  • Hoje o conceito de soberania é relativizado em razão do chamado ESTADO CONSTITUCIONAL COOPERATIVO, este não é voltado só para si mesmo, ou seja, é um Estado que se disponibiliza para outros Estados menbros de uma comunidade internacional.

    Vejamos alguns exemplos de Cooperação jurídica internacional ou Cooperação jurídica em matéria penal:

    a) o instituto da Entrega;
    b) a Extradição;
    c) homologação de sentença estrangeira;
    d) assistência jurídica penal tal como a troca de presos o  DRCI.


    OBS: DRCI - Departamento de recuperação de ativos e de cooperação internacional em matéria penal, foi criado em 2003 pelo Ministério da Justiça, trata de cooperação jurídica em matéria penal em regra sendo filiado a INTERPOL, com o objetivo de troca de informações, auxílio mútuo, assistência nas investigações etc.
     
    Decreto n° 6086  - COOPERAÇÃO INTERNACIONAL

    Artigo 10 - A cooperação internacional em matéria de benefício da justiça gratuita e assistência jurídica gratuita será tramitada conforme ao Protocolo de Las Leñas de Cooperação e Assistência Jurisdicional em matéria Civil, Comercial, Trabalhista e Administrativa, ao Protocolo de Medidas Cautelares e, quando couber em alguns casos, a outras Convenções e normas aplicáveis entre os Estados Partes.


     O Estado brasileiro realiza atos de cooperação jurídica internacional em matéria tanto cível quanto penal,  desde que haja, no segundo caso, tratado internacional em vigor que a discipline. O Brasil poderá realizar tais atos de cooperação jurídica internacional mesmo que não haja tratado internacional em vigor, desde que haja promessa de reciprocidade, ou seja, que haja promessa que o tratado seja assinado ente os Estados Partes


     
    hjnghrtyjrynhtyj
    kjfhndfty
    rggertghsrfr
     O brasil pode realizar atos de cooperação dddddx

     

        
     
  • O Brasil coopera em todas as materias e nao e necessario tratado.
  • QUESTÃO. O Estado brasileiro realiza atos de cooperação jurídica internacional em matéria tanto cível quanto penal, desde que haja, no segundo caso, tratado internacional em vigor que a discipline.

     

    ERRADO.

     

    A Lei 6815 autoriza a concessão de extradição em casos em que NÃO existe tratado, mas sim, promessa de recipiprocidade.

     

    LEI 6.815/80

     

    Art. 76. A extradição poderá ser concedida quando o governo requerente se fundamentar em tratado, ou quando prometer ao Brasil a reciprocidade. 

     

     

  • Conhecida do judiciário brasileiro desde o Império, a cooperação jurídica internacional tem adquirido importância crescente nos últimos anos, ao permitir a tutela jurisdicional, mesmo quando elementos indispensáveis ao processo se encontrem em jurisdição estrangeira. À luz da prática brasileira de cooperação jurídica internacional, julgue (C ou E) os itens a seguir.

    O Estado brasileiro realiza atos de cooperação jurídica internacional em matéria tanto cível quanto penal, desde que haja, no segundo caso, tratado internacional em vigor que a discipline.

    Resposta: ERRADA. Em caso de não haver tratado internacional em vigor, basta promessa de reciprocidade.

    ATUALIZANDO....

    LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017.

    INSTITUI A LEI DE MIGRAÇÃO

    Art. 84. Em caso de urgência, o Estado interessado na extradição poderá, previamente ou conjuntamente com a formalização do pedido extradicional, requerer, por via diplomática ou por meio de autoridade central do Poder Executivo, PRISÃO CAUTELAR com o objetivo de assegurar a executoriedade da medida de extradição que, após exame da presença dos pressupostos formais de admissibilidade exigidos nesta Lei ou em tratado, deverá representar à autoridade judicial competente, ouvido previamente o Ministério Público Federal.

    § 2º O pedido de prisão cautelar poderá ser transmitido à autoridade competente para extradição no Brasil por meio de canal estabelecido com o ponto focal da Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol) no País, devidamente instruído com a documentação comprobatória da existência de ordem de prisão proferida por Estado estrangeiro, e, em caso de ausência de tratado, com a promessa de reciprocidade recebida por via diplomática.

    Art. 100. Nas hipóteses em que couber solicitação de extradição executória, a autoridade competente poderá solicitar ou autorizar a transferência de execução da pena, desde que observado o princípio do non bis in idem.

    §ú. Sem prejuízo do disposto no , a transferência de execução da pena será possível quando preenchidos os seguintes requisitos:

    V - houver tratado ou promessa de reciprocidade.

     

     

     

     

     


ID
36760
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Em 14/6/2008, o Governo brasileiro respondeu à carta do ministro dos Negócios Estrangeiros da República de Montenegro, acusando recebimento de notícia acerca do resultado de referendo favorável ao status daquele país como Estado independente, após desmembramento da União de Estados da Sérvia e Montenegro.

Na carta, o Brasil “reconhece, a partir da data de hoje, a independência da República de Montenegro, país com o qual o Brasil tenciona, oportunamente, iniciar processo com vistas ao estabelecimento de relações diplomáticas”.

Acerca desse tema, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Antes de comentar as questões, é bom ter em mente a distinção entre os atos de reconhecimento "político" e de reconhecimento "legal", conforme explica Hans Kelsen (http://www.jstor.org/stable/2192561?seq=1). O reconhecimento político significa apenas a intenção de um Estado em estabelecer relações políticas, ou de um outro tipo que existe normalmente na comunidade de Nações, com um Estado ou governo reconhecido. O reconhecimento legal é o ato declaratório (uma constatação) de que um Estado reconhece em uma entidade política as seguintes características: Soberania e Dever de Jurisdição sobre um Território e uma População, e um Governo capaz de manter tanto a ordem interna como relações com outros Estados.a)Errada, pois o reconhecimento político não é precondição para que o reconhecimento legal ocorra por parte do Brasil e de outras Nações.b)Correta. O estabelecimento de relações diplomáticas só pode, conforme o direito internacional (tanto na prática dos Estados como implicitamente em convenções como a de Viena de 1961 sobre relações diplomáticas), ser feita entre Estados soberanos.c)Errado. Isso não é um costume do Brasil, que mesmo participa da OEA, que não reconhece Estados advindos de golpes (justificativa para o imbróglio em Honduras. Além disso, os juristas alertam quanto aos perigos do reconhecimento precipitado de Estados novos.d)Errado. Mais uma vez, o reconhecimento político não é questio para o reconhecimento legal.e)Errado.
  • Trata-se de questão de Direito Internacional Público. Apesar da evidente relação dessa disciplina com a de Política Internacional, estas são disciplinas distintas e aqui cadastrou-se erroneamente a questão.


    De qualquer forma, merece uma resolução, que segue:


    a) A eventual recusa do reconhecimento por parte do Governo brasileiro impediria que Montenegro se constituísse como verdadeiro Estado, sujeito de direito internacional, e que se tornasse membro das Nações Unidas.
    ERRADA. Como ensina o professor Rezek, reconhecimento de Estado é meramente declaratório, não constitutivo. Isto significa que um Estado não necessita do reconhecimento da comunidade internacional para que este possa existir.

    b) O Governo brasileiro poderia ter optado por não reconhecer formalmente a independência de Montenegro e poderia ter simplesmente estabelecido relações diplomáticas com aquele país, o que teria produzido o mesmo efeito jurídico do reconhecimento.
    CORRETA. Há duas maneiras de se reconhecer um estado: a) expressa; b) tácita. Ao enviar carta reconhecendo o novo Estado o Brasil está dando procedimento ao reconhecimento expresso. Ao estabelecer relações diplomáticas com o novo Estado procede-se um reconhecimento tácito. O efeitos jurídico dessas duas modalidades de reconhecimento é o mesmo.

    c) É costume do Governo brasileiro, além de reconhecer Estados, proceder igualmente ao reconhecimento formal de novos governos, quando oriundos de revolução ou golpe de Estado, exprimindo juízo de valor acerca da legitimidade do novo regime.
    ERRADA. O Brasil não tem o costume de reconhecer Estados ou governos pois entende essa atitude como sendo um desrespeito aos princípios da auto-determinação e da não intervenção em assuntos internos.

    continua...

  • continuação...

    d) Antes do reconhecimento de Montenegro, o Governo brasileiro deve ter considerado, em sua avaliação das circunstâncias locais, se a nova entidade possuía território definido, população permanente, governo soberano e efetivo, e se havia comprometimento de Montenegro em estabelecer missão diplomática em Brasília.
    ERRADA. Não é necessário o comprometimento do novo país em estabelecer missão diplomática em Brasília para que o reconhecimento se proceda.


    e) Ao Governo brasileiro caberá a última palavra na destinação a ser dada aos bens (embaixada, terrenos) que eram anteriormente pertencentes à União dos Estados da Sérvia e Montenegro e que se encontram em território brasileiro.
    ERRADA. O item se refere ao fenômeno sucessório, tema fundamentado principalmente na Convenção de 1983 sobre Sucessão dos Estados. No caso em questão, que é de desmembramento, não há critério bem definido no DIP quanto à sucessão dos bens imóveis que o estado primitivo possuísse no exterior. A Rússia, por exemplo, assumiu o patrimônio mobiliário que abrigara, em mais de uma centena de países, a URSS, o que não aconteceu no caso das repúblicas surgidas da antiga Tchecoslováquia. O que nos importa nesse item é saber que não cabe ao Brasil a última palavra quanto a destinação dos imóveis referidos – tal destinação caberá aos Estados que disputam o a sucessão destes bens.

  • *autodeterminação

  • Complementando comentários anteriores,

    quanto as três formas de reconhecimento tácito:

    A diplomática será o envio ou recepção de agentes diplomáticos pelos Estados. O reconhecimento de jure ocorre quando há uma formalização de tratado com o novo Estado. O de facto será a cooperação internacional.

    Fonte: https://giovannaclifford.jusbrasil.com.br/artigos/402720802/reconhecimento-de-estado-e-de-governo

  • “O reconhecimento de Estado classifica-se em expresso (explícito) ou tácito (implícito). O reconhecimento é expresso quando é feito por meio de declarações, escritas ou orais, de representantes do ente estatal que reconhece o novo Estado. É tácito quando resulta de atos que, inequivocadamente, façam inferir a intenção de criar vínculos com o novo Estado, como o estabelecimento de relações diplomáticas”.(PORTELA, pág. 194). 


ID
67339
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Sobre a condição jurídica do estrangeiro no Brasil, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADO. O artigo 8º da Lei 6.815, de 1980 dispõe:O visto de trânsito poderá ser concedido ao estrangeiro que, para atingir o país dedestino, tenha de entrar em território nacional.Se se tratasse de permanecer no território nacional, obviamente que o visto não seriado de trânsito.b) ERRADO. Os requisitos para a naturalização estão previstos na Constituição Federal(artigo 12) e no artigo 112 da Lei nº 6.815, de 1980. O fato de ter filho ou cônjugebrasileiro não dá ao estrangeiro a nacionalidade brasileira.c) ERRADO. De acordo com o artigo 64 da Lei nº 6.815, de 1980, o deportado poderá simregressar ao Brasil desde que venha ressarcir as despesas que o Tesouro Nacionalteve com a deportação dele.Art. 64. O deportado só poderá reingressar no território nacional se ressarcir o TesouroNacional, com correção monetária, das despesas com a sua deportação e efetuar, sefor o caso, o pagamento da multa devida à época, também corrigida.d) ERRADO. A competência para decisão do pedido de extradição é do SupremoTribunal Federal e não do Ministro da Justiça. Alguns dispositivos da Lei 6.815, de1980 tratam dessa competência do STF.Artigo 77, § 2º Caberá, exclusivamente, ao Supremo Tribunal Federal, a apreciação docaráter da infração.Art. 83. Nenhuma extradição será concedida sem prévio pronunciamento do Plenáriodo Supremo Tribunal Federal sobre sua legalidade e procedência, não cabendorecurso da decisão.Entre outros dispositivos.Salienta-se, ainda, que atual decisão do STF no caso Battisti concedeu ao Presidenteda República a discricionariedade de decidir sobre o pedido de extradição. Coube aoSTF analisar se o pedido estava condizente com os ditames de nossa Lei 6.815, de1980 e com o Tratado de extradição celebrado entre o Brasil e a Itália.
  • e) CORRETO. De acordo com o artigo 10 da Lei nº 6.815, de 1980. FRISA-SE, noentanto, que o artigo 10 refere-se apenas ao visto de turista e não aos demais vistos.Art. 10. Poderá ser dispensada a exigência de visto, prevista no artigo anterior, aoturista nacional de país que dispense ao brasileiro idêntico tratamento.Parágrafo único. A reciprocidade prevista neste artigo será, em todos os casos,estabelecida mediante acordo internacional, que observará o prazo de estada do turistafixado nesta Lei.A alternativa “e” é omissa quanto ao tipo de visto. A Lei nº 6.815, de 1980 NÃO trata dareciprocidade em se tratando de visto de trânsito, por exemplo. Daí, para não gerardúvidas, ideal que o examinador colocasse a questão nesses moldes: “poderá serdispensada a exigência de visto de turista, com base em reciprocidade, estabelecidamediante acordo internacional”. A questão está incompleta.
  • A) O erro está no trecho "por pelo menos". O Estatuto do estrangeiro fala em no máx, até 10 dias. Ou seja, com o visto de trânsito é possível SIM permanecer no país, só que por no máx. 10 dias.Sobre os outros itens, concordo com a explicação da Danielle.
  • O erroconta da expressão "ministro da justiça", quando na realidade a competência é Ministro das Relações Exteriores.
  • LETRA D. ERRADA. Decidir sobre pedido de extradicional de Estado estrangeiro (extradição passiva) é competência originária do STF,  nos termos do art. 102, inciso I, alínea "g", da Constituição da República.
    "Decidir sobre extradição é competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal (art. 102: '
    Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I – processar e julgar, originalmente: ...; g) a extradição solicitada por Estado Estrangeiro; ...'),  em sua composição plena  (art. 83 da Lei nº 6.815/80: 'Nenhuma extradição será concedida sem prévio pronunciamento do Plenário do Supremo Tribunal Federal sobre sua legalidade e procedência, não cabendo recurso da decisão')

    (RAMOS, Ubiratan Pires. Decisão do Presidente da República em processo extradicional. Impossbilidade jurídica de sua apreciação pelo STF. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XIV, n. 87, abr 2011. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9366>. Acesso em nov 2013.)
  • O visto de trânsito cabe para o prazo máximo de 10 dias, e não mínimo. Segundo o artigo 8o do Estatuto do Estrangeiro (Lei 6815/80), “O visto de trânsito poderá ser concedido ao estrangeiro que, para atingir o país de destino, tenha de entrar em território nacional. § 1º O visto de trânsito é válido para uma estada de até 10 (dez) dias improrrogáveis e uma só entrada”. A alternativa (A) está incorreta,

    A alternativa (B) está incorreta. As condições para naturalização de estrangeiro estão previstas no artigo 12 da Constituição Federal e no artigo 112 do Estatuto do estrangeiro, dentre as quais não consta o fato de ter filho ou cônjuge brasileiro. “Art. 112. São condições para a concessão da naturalização:

      I - capacidade civil, segundo a lei brasileira;

      II - ser registrado como permanente no Brasil;

      III - residência contínua no território nacional, pelo prazo mínimo de quatro anos, imediatamente anteriores ao pedido de naturalização;

      IV - ler e escrever a língua portuguesa, consideradas as condições do naturalizando;

      V - exercício de profissão ou posse de bens suficientes à manutenção própria e da família;

      VI - bom procedimento;

      VII - inexistência de denúncia, pronúncia ou condenação no Brasil ou no exterior por crime doloso a que seja cominada pena mínima de prisão, abstratamente considerada, superior a 1 (um) ano; e

      VIII - boa saúde”.

    Essa é a naturalização ordinária. A extraordinária prevê o seguinte: “os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira”.

    A alternativa (C) está incorreta, pois o estrangeiro deportado pode regressar ao Brasil desde que regularize sua situação. Segundo o artigo 64 do Estatuto do estrangeiro, “O deportado só poderá reingressar no território nacional se ressarcir o Tesouro Nacional, com correção monetária, das despesas com a sua deportação e efetuar, se for o caso, o pagamento da multa devida à época, também corrigida”.

    A alternativa (D) está incorreta, pois cabe ao STF decidir sobre a extradição. Art. 77 § 2º: “Caberá, exclusivamente, ao Supremo Tribunal Federal, a apreciação do caráter da infração”. Art. 83: “Nenhuma extradição será concedida sem prévio pronunciamento do Plenário do Supremo Tribunal Federal sobre sua legalidade e procedência, não cabendo recurso da decisão”.

    A alternativa (E) está correta e seu fundamento legal encontra-se no artigo 10 do Estatuto do Estrangeiro: “Poderá ser estabelecida a dispensa recíproca do visto de turista e dos vistos temporários a que se referem os incisos II e III do caput do art. 13, observados prazos de estada definidos nesta Lei”.  


    RESPOSTA: (E)



ID
83866
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Presidente visita Benguela

O presidente da República in icia hoje uma viagem pelo
continente africano. Seu primeiro compromisso no exterior diz respeito à
assinatura de um tratado comercial com a Repúb lica de Benguela,
envolvendo exportação de produtos agrícolas e medicamentos, e ajuda
financeira.

A República de Benguela é país recém-criado, surgido em
decorrência do desmembramento de parte do território de um outro país.
Um governador de estado acompanha a comitiva presidencial,
pois tem interesse em um segundo tratado, pelo qual uma sociedade de
economia mista do estado-membro participaria das obras de
infra-estrutura necessárias à organização do novo país. A imprensa não foi
informada acerca de qual governador acompanhará o presidente.
O Planeta Diário, 1.º de abril de 2003 (com adaptações).

Supondo que seja verdadeira a notícia hip o tética acima transcrita,
julgue os itens seguintes.

Considerando que o território da República de Benguela era parte de um país, que continua a existir, a referida República não deverá ficar responsável pelo pagamento de nenhuma parcela de dívida externa contraída pelo país predecessor, ainda que ambos os países tenham diversamente acordado, haja vista a existência de norma impositiva de direito internacional público a respeito dessa matéria.

Alternativas
Comentários
  • Sobre a sucessão de Estados, no tocante às dívidas:

    "A regra geral, é a de que o Estado predecessor e o sucessor celebrem acordo a respeito. De outro modo, a sucessão rege-se pelo princípio da 'repartição ponderada da dívida', pelo qual se deve observar a destinação do produto do endividamento como critério para definir a responsabilidade pelo débito, o que faz com que o sucessor possa arcar com parte ou até com a totalidade da dívida, dependendo dos benefícios auferidos com os recursos". (Paulo Henrique Gonçalves Portela, Direito Internacional Público e Privado, pág. 178)
  • Pergunto: o acordo estabelecido entre os dois estados (sucessor e predecessor) poderá isentar o novo estado das dívidas contraídas pelo sucedido? Ou necessariamente deverá o novo estado arcar com a dívida afeta à, por exemplo, melhorias estruturais na parcela territorial sob sua soberania?
    Grato!
  • Segundo a Teoria da Responsabilidade Ponderada, a dívida preexistente acompanha o território. Em outras palavras, o governo local deverá saldar as dívidas contraídas, independentemente de o governo ser do Estado sucessor ou do Estado predecessor. Portanto, um Estado poderá surgir com dívidas decorrentes de investimentos que recebeu o território que representará sua base física.
  • Segundo a Convenção de Viena sobre sucessão de Estados em matérias de bens, arquivos e dívidas, quando se trata de um caso de desmembramento ou secessão, o novo Estado responde parcial e proporcionalmente à parte territorial que lhe coube no que se refere às dívidas. Dessa forma, Benguela deverá ficar responsável por parte das dívidas. Hipótese de sucessão em que a regra é a de não responsabilidade pelas dívidas é o caso de descolonização. Além disso, não existe norma imperativa de direito internacional a respeito desse assunto.


    A questão está errada. 



  • ERRADO

     

    - Existe uma Convenção para dirimir as situações desta temática:

     

    Foi celebrado, sobre projetos da Comissão de Direito Internacional das Nações Unidas, uma Convenção de 1978 sobre a sucessão de Estados em matéria de tratados,e uma Convenção de 1983 sobre a sucessão de Estados em matérias de bens, arquivos e dívidas.

     

    - Resolve-se dessa forma a dívida externa:

     

    O Estado resultante de agregação é responsável pelo conjunto das obrigações convencionais e dos débitos de seus integrantes. No desmembramento e na transferência territorial, o princípio é o da repartição ponderada da dívida, atentando-se primordialmente à destinação que tenha sido dada ao produto dos empréstimos externos. Não se exclui, assim, a possibilidade de que o novo Estado veja pesar sobre si a integralidade de uma dívida contraída pelo Estado primitivo em proveito único daquela área que veio a tornar-se independente. 

  • DECRETO Nº 10.214, DE 30 DE JANEIRO DE 2020

    Promulga o texto da Convenção de Viena sobre Sucessão de Estados em Matéria de Tratados, concluída em Viena, em 23 de agosto de 1978.

    Artigo 8

    Acordos para a transmissão de obrigações ou direitos derivados de tratados de um Estado predecessor a um Estado sucessor

    1. As obrigações ou os direitos de um Estado predecessor derivados de tratados em vigor, a respeito de um território, na data de uma sucessão de Estados, não passarão a ser obrigações ou direitos do Estado sucessor para com outros Estados partes nesse tratado apenas pelo fato de que o Estado predecessor e o Estado sucessor tenham celebrado um acordo pelo qual disponham que tais obrigações ou direitos se transmitirão ao Estado sucessor.

    2. Não obstante a celebração de tal acordo, os efeitos de uma sucessão de Estados sobre os tratados que, na data dessa sucessão de Estados, estivessem em vigor relativamente ao território em questão reger-se-ão pela presente Convenção.


ID
83878
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Presidente visita Benguela

O presidente da República in icia hoje uma viagem pelo
continente africano. Seu primeiro compromisso no exterior diz respeito à
assinatura de um tratado comercial com a Repúb lica de Benguela,
envolvendo exportação de produtos agrícolas e medicamentos, e ajuda
financeira.

A República de Benguela é país recém-criado, surgido em
decorrência do desmembramento de parte do território de um outro país.
Um governador de estado acompanha a comitiva presidencial,
pois tem interesse em um segundo tratado, pelo qual uma sociedade de
economia mista do estado-membro participaria das obras de
infra-estrutura necessárias à organização do novo país. A imprensa não foi
informada acerca de qual governador acompanhará o presidente.
O Planeta Diário, 1.º de abril de 2003 (com adaptações).

Supondo que seja verdadeira a notícia hip o tética acima transcrita,
julgue os itens seguintes.

Para q u e a República de Benguela pudesse firmar qualquer tratado específico com algum estado-membro da União Européia (UE), que é uma pessoa jurídica de direito público internacional, esse tratado deveri a estar em harmonia com o direito comunitário da UE, visto que a ordem jurídica comunitária integra o direito interno de cada estado-membro da UE, não podendo este invocar a legislação nacional para impedir a aplicação do direito comunitário.

Alternativas
Comentários
  • A questão é 2004, anterior ao Tratado de Lisboa, que conferiu personalidade jurídica internacional à União Europeia. Acredito que, se a mesma questão fosse aplicada numa prova hoje, o gabarito seria CERTO.
  • Caros,
    A questão está errada porque a grande inovação do Direito Comunitário é justamente não precisar ser internalizado pelos Estados. Ele ultapassa tais dicotomias existentes no direito internacional.
  • Ana,

    Tem certeza? Embora as instituições comunitárias sejam capazes de, por exemplo, emitir decisões que configuram fonte de direitos e obrigações internacionais, todos os Estados que fazem parte da União Europeia precisaram internalizar os tratados internacionais que formalizaram a criação dessas instituições, seus princípios, poderes e modo de funcionamento. Cada Estado faz isso de acordo com sua própria legislação, mas todos, necessariamente, precisaram aceitar as disposições negociadas (embora existam vários exemplos de ressalvas - opt-outs - relativos à alguns compromissos ou regras). Então temos que caso uma decisão seja tomada por maioria na UE, os Estados que foram voto vencido no debate têm que acatá-la pois aceitaram, previamente, a dinâmica de votação por maioria.
  • Gabarito preliminar correto, mas alterado para errado no definitivo, sob a seguinte justificativa: "ITEM 114 – gabarito alterado tendo em vista que o tratado de Maastricht, de 1992, que instituiu a União Européia, não lhe atribuiu personalidade jurídica, assim, é incorreto afirmar que a União Européia é uma pessoa jurídica de direito público internacional."

  • Deve-se ficar atento que esta prova é de 2004. Nessa época, o Tratado de Lisboa de 2007, que conferiu personalidade jurídica internacional à União Europeia, não existia. Portanto, a afirmativa está errada pois a União Europeia não era uma pessoa jurídica de direito internacional público naquela época.
  • Rafael está correto em seu comentário, mas a justificativa da banca caducou em 2009, quando o Tratado de Lisboa conferiu personalidade jurídica de direito internacional à UE.


ID
83881
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Presidente visita Benguela

O presidente da República in icia hoje uma viagem pelo
continente africano. Seu primeiro compromisso no exterior diz respeito à
assinatura de um tratado comercial com a Repúb lica de Benguela,
envolvendo exportação de produtos agrícolas e medicamentos, e ajuda
financeira.

A República de Benguela é país recém-criado, surgido em
decorrência do desmembramento de parte do território de um outro país.
Um governador de estado acompanha a comitiva presidencial,
pois tem interesse em um segundo tratado, pelo qual uma sociedade de
economia mista do estado-membro participaria das obras de
infra-estrutura necessárias à organização do novo país. A imprensa não foi
informada acerca de qual governador acompanhará o presidente.
O Planeta Diário, 1.º de abril de 2003 (com adaptações).

Supondo que seja verdadeira a notícia hip o tética acima transcrita,
julgue os itens seguintes.

De acordo com as normas jurídicas brasileiras atualmente v igentes, para que um ocupante de cargo da carreira diplomática - obrigatoriamente, p ortanto, de nacionalidade o r i ginária brasileira - fosse nomeado chefe de missão di p l omática que o Brasil estabelecesse na República de Benguela em caráter permanente, seria necessária a edição de um dec reto de nomeação pelo presidente da República, posteriormente à aprovação prévia pelo Senado F ederal, por voto secreto, após argüição em sessão secreta.

Alternativas
Comentários
  • A Constituição Federal, em seu art. 12, dispõe sobre os cargos privativos (reservados) de brasileiro nato (de nacionalidade brasileira originária) e não permitidos portanto a brasileiros naturalizados (de nacionalidade brasileira derivada):
    Art. 12: §- São privativos de brasileiro nato os cargos:
    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
    III - de Presidente do Senado Federal;
    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    V - da carreira diplomática;
    VI - de oficial das Forças Armadas.
    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

    A carreira diplomática é portanto um dos cargos privativos de brasileiro nato (com nacionalidade brasileira originária).

    A Constituição Federal, em seu art.52, em que dispõe sobre as competências privativas do Senado, deixa claro:
    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    (...)
    IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;

    Cabe ressaltar que os demais cargos sujeitos a aprovação do Senado, como o de Presidente do Banco Central e Procurador-Geral da República, são aprovados em arguição pública, sendo somente o de chefe de missão diplomática aprovado em arguição em sessão secreta.

     

  • CERTO

     

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

     

    [...]

     

    IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;

  • ESCOLHAS DOS CHEFES DE MISSÃO DIPLOMÁTICA DE CARÁTER PERMANENTES

    1)Aprovado previamente pelo Senado Federal(Competência privativa)

    2)Voto secreto

    3)Após arguiça em sessão secreta

    GABARITO CERTO


ID
83896
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Fritz, casado com Helga, é, há cinco anos, cônsul da República da Gemênia no Brasil. Ambos são gemênicos, ou seja, têm a nacionalidade daquele país e têm um filho de quatro anos, chamado Hans, nascido em território brasileiro. Para cuidar do filho Hans, o casal contratou, em julho de 2003, uma empregada, chamada Helen, que passou a fazer o trabalho de babá na residência do cônsul. Helen, atualmente com 17 anos de idade, nascida na Gemênia, casada no Brasil, é filha de pais brasileiros , sendo que nenhum deles esteve naquele país a serviço da República Federativa do Brasil. Em fevereiro de 2004, Helen vendeu a Helga um relógio alegando ser de ouro legítimo. Posteriormente, Helga descobriu que o relógio era falsificado e não era, sequer, de ouro de baixa qualidade. Helen, ao efetuar a venda, tinha pleno conhecimento de que o relógio era falso. Foi, então, demitida do seu emprego no consulado, sem receber seus direitos trabalhistas.

Ante a situação hipotética descrita acima e considerando que a República da Gemênia não seja um país de língua portuguesa e adota o jus sanguinis como critério de atribuição da nacionalidade originária, julgue os itens a seguir.

Se Helen quiser ingressar com ação judicial co n t r a a repartição consular estrangeira, com o objetivo de pleitear os direitos trabalhistas a que considera fazer j u s, a justiça trabalhista brasileira deverá declarar- se incompetente para julgar o caso, tendo em vista a imunidade de jurisdição atribuíd a p elo direito internacional público aos diplomatas e cônsules estrangeiros e respectivos familiares.

Alternativas
Comentários
  • A imunidade diplomática é uma forma de imunidade legal e uma política entre governos que assegura às Missões diplomáticas inviolabilidade, e aos diplomatas salvo-conduto, isenção fiscal e de outras prestações públicas (como serviço militar obrigatório), bem como de jurisdição civil e penal e de execução.A imunidade diplomática não confere ao diplomata o direito de se considerar acima da legislação do Estado acreditado - é obrigação expressa do agente diplomático cumprir as leis daquele Estado.
  • "Quanto à competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que não há que se falar em "imunidade de jurisdição", (...)Todavia, permanece o entendimento da Suprema Corte de que o ente de direito público externo possui "imunidade de execução", ou seja, embora tenha a Justiça laboral competência para processar e julgar demanda envolvendo ente extrangeiro, não possui competência para executar seus julgados(...)(Renato Saraiva, Processo do Trabalho, Série Consursos Públicos)
  • Acredito que a questão erra só porque se trata de um CONSUL, ou seja, sua imunidade atinge somente as suas atribuições funcionais.Diferentemente seria se o personagem fosse um DIPLOMATA, cuja imunidade é mais ampla podendo atingir atos da vida particular bem como de seus familiares.
  • Não, essa imunidade restrita do consul se refere às infrações penais.

    Não há imunidade em relação à justiça trabalçhista, como muito bem salientou o coelga que trouxe o trecho do livro do renato Saraiva.

  • Complementando:

    ORGANISMO INTERNACIONAL - IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO Esta Corte tem entendido que os entes de direito público externo não possuem imunidade absoluta de jurisdição. A imunidade de jurisdição dos organismos internacionais se restringe aos atos de império, dentre os quais não se inclui os relacionados à legislação trabalhista. Efetivamente, são atos de gestão os concernentes às relações de trabalho, como os em debate na presente ação, em que o Reclamante pleiteia o reconhecimento do vínculo de emprego e o direito a parcelas decorrentes do contrato de trabalho, não havendo que se falar, portanto, em imunidade de jurisdição. Precedentes do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (TST. 3T. RR - 168100-80.2002.5.23.0001.  Rel. Min. Douglas Alencar Rodrigues. DEJT 19/06/2009)

  • Galera, só pra atualizar, o a SDI-1 do TST mudou o entendimento quanto a essa questão.

    OJ 416 SDI-1 TST

    IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO. ORGANISMO INTERNACIONAL.
    As organizações ou organismos internacionais gozam de imunidade absoluta de jurisdição quando amparados por norma internacional incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro, não-se-lhes aplicando a regra do Direito Consuetudinário relativa a natureza dos atos praticados. Excepcionalmente prevalecerá a jurisdição brasileira na hipótese da renúncia expressa a cláusula de imunidade jurisdicional.
  • Pessoal,

    Eu penso que a questao está errada simplesmente pelo fato de que o Estado estrangeiro nao tem imunidade de jurisdiçao referente a Questões de Natureza Trabalhista. É um posicionamento relativamente recente do Brasil.
  • https://www.youtube.com/watch?v=nGSDm53Q8DM aqui vocês encontrarão uma aula de 10 min do curso Renato Saraiva sobre essa nova OJ.

  • A imunidade diplomática está relacionada apenas a atos de império - ou seja, atos que somento os Estados podem promover. 

    Entretanto, quando um Estado desempenha atividades em condições análogas a de um particular, ele não mais possui imunidade de jurisdição e pode ser julgado por tribunais internos dos países. São atos de gestão. Exemplo de atos de gestão: 1. Reclamação trabalhista.

    Em 1989, o STF reconheceu em sua jurisdição o sistema de imunidade relativa de jurisdição dos Estados em função da mudança no costume internacional. Isso ocorreu com o caso Genny de Oliveira, que propôs uma ação civil em função de reclamação trabalhista contra a RDA.

  • O entendimento do STF mudou no sentido de que os Estados e Organismos Internacionais têm imunidade de execução inclusive nas causas trabalhistas. (RE 597368/MT)

  • questão desatualizada

  • Vários comentários equivocados!

    A decisão do TST não tem nada a ver, pois se trata de relação entre ESTADOS, não envolvendo OI nenhuma!

    O enunciado apenas dá vários elementos para confundir. O importante é: seria possível estrangeiro ingressar na justiça brasileira para pleitear direito trabalhista contra ESTADO ESTRANGEIRO?

    1) Sendo ato de gestão, NÃO HÁ IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO (ART10.1 da Convenção das NU sobre Imunidades Jurididicionais dos Estados e Seus Bens: Salvo acordo em contrário entre os Estados em questão, um Estado não pode invocar a imunidade de jurisdição num tribunal de outro Estado que seja competente para julgar o caso num processo judicial que diga respeito a um contrato de trabalho entre o Estado e uma pessoa singular para um trabalho realizado ou que se deveria realizar, no todo ou em parte, no território desse outro Estado.)

    2) A Convenção não está em vigor, mas reflete o costume internacional.

    -> Disso, tem-se que, SIM, poderia haver reclamação contra o Estado estrangeiro em matéria de direito trabalhista. O tribunal brasileiro iria aceitar sem necessidade de renúncia à imunidade soberana, pois se trata de ato de gestão. Não poderia executar o Estado (Inf. 779 STF).

    O erro está na justificativa: não se trata de imunidade consular/diplomática, e sim de imunidade soberana de Estado.

  • Se Helen quiser ingressar com ação judicial contra a repartição consular estrangeira, com o objetivo de pleitear os direitos trabalhistas a que considera fazer j u s, a justiça trabalhista brasileira deverá declarar- se incompetente para julgar o caso, tendo em vista a imunidade de jurisdição atribuída pelo direito internacional público aos diplomatas e cônsules estrangeiros e respectivos familiares.

    Resposta: ERRADA.

     

    E M E N T A: IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - LITÍGIO ENTRE ESTADO ESTRANGEIRO E EMPREGADO BRASILEIRO - EVOLUÇÃO DO TEMA NA DOUTRINA, NA LEGISLAÇÃO COMPARADA E NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: DA IMUNIDADE JURISDICIONAL ABSOLUTA À IMUNIDADE JURISDICIONAL MERAMENTE RELATIVA - RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. OS ESTADOS ESTRANGEIROS NÃO DISPÕEM DE IMUNIDADE DE JURISDIÇ ÃO, PERANTE O PODER JUDICIÁRIO BRASILEIRO, NAS CAUSAS DE NATUREZA TRABALHISTA, POIS ESSA PRERROGATIVA DE DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO TEM CARÁTER MERAMENTE RELATIVO. - O Estado estrangeiro não dispõe de imunidade de jurisdição, perante órgãos do Poder Judiciário brasileiro, quando se tratar de causa de natureza trabalhista. Doutrina. Precedentes do STF (RTJ 133/159 e RTJ 161/643-644). - Privilégios diplomáticos não podem ser invocados, em processos trabalhistas, para coonestar o enriquecimento sem causa de Estados estrangeiros, em inaceitável detrimento de trabalhadores residentes em território brasileiro, sob pena de essa prática consagrar censurável desvio ético-jurídico, incompatível com o princípio da boa-fé e inconciliável com os grandes postulados do direito internacional. O PRIVILÉGIO RESULTANTE DA IMUNIDADE DE EXECUÇÃO NÃO INIBE A JUSTIÇA BRASILEIRA DE EXERCER JURISDIÇÃO NOS PROCESSOS DE CONHECIMENTO INSTAURADOS CONTRA ESTADOS ESTRANGEIROS. - A imunidade de jurisdição, de um lado, e a imunidade de execução, de outro, constituem categorias autônomas, juridicamente inconfundíveis, pois - ainda que guardem estreitas relações entre si - traduzem realidades independentes e distintas, assim reconhecidas quer no plano conceitual, quer, ainda, no âmbito de desenvolvimento das próprias relações internacionais. A eventual impossibilidade jurídica de ulterior realização prática do título judicial condenatório, em decorrência da prerrogativa da imunidade de execução, não se revela suficiente para obstar, só por si, a instauração, perante Tribunais brasileiros, de processos de conhecimento contra Estados estrangeiros, notadamente quando se tratar de litígio de natureza trabalhista. Doutrina. Precedentes.

    (RE 222368 AgR, Relator(a): CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 30/04/2002)

  • Errado. Em primeiro lugar, a questão não está bem formulada, pois se Helen interpelar judicialmente a repartição consular estrangeira, quem será processada pelas dívidas trabalhistas é a República da Gemênia, não os seus cônsules e respectivos familiares. De toda forma, os estados estrangeiros não possuem imunidade de jurisdição decorrente de atos de gestão, como questões trabalhistas, de modo que eventual ação movida por Helen em face de Gemênia poderia ser conhecida pelos tribunais brasileiros.

  • Questões relativas a âmbito trabalhista são atos de gestão e, portanto, os Estados não detém imunidade.


ID
87007
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

A República de Utopia e o Reino de Lilliput são dois Estados
nacionais vizinhos cuja relação tornou-se conflituosa nos últimos
anos devido à existência de sérios indícios de que Lilliput estaria
prestes a desenvolver tecnologia suficiente para a fabricação de
armamentos nucleares, fato que Utopia entendia como uma ameaça
direta a sua segurança. Após várias tentativas frustradas de fazer
cessar o programa nuclear lilliputiano, a República de Utopia
promoveu uma invasão armada a Lilliput em dezembro de 2001 e,
após uma guerra que durou três meses, depôs o rei e promoveu a
convocação da Assembléia Nacional Constituinte, que outorgou a
Lilliput sua atual constituição. Nessa constituição, que é
democrática e republicana, as antigas províncias foram convertidas
em estados e foi instituído, no lugar do antigo Reino de Lilliput,
a atual República Federativa Lilliputiana.

A partir dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir.

Considerando que o Reino de Lilliput havia contraído empréstimos perante a República de Atlântida, é correto afirmar que o direito consuetudinário internacional determina que a extinção da pessoa jurídica de direito internacional Reino de Lilliput não implica a extinção de todas as obrigações jurídicas de que ela era titular, pois a República Federativa Lilliputiana é considerada sucessora do Reino de Lilliput em suas obrigações internacionais, especialmente no que se refere a empréstimos contraídos por este Reino perante outros sujeitos de direito internacional, inclusive no que se refere às dívidas contraídas para sustentar a guerra contra Utopia.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a Convenção das Nações Unidas sobre a Sucessão de Estados em matérias de Bens, Arquivos e Dívidas, de 1983, existe uma distinção entre as chamadas "Dívidas de Estado" -- contraídas no interesse geram da comunidade, e por isso próprias para se projetarem na hora da sucessão -- e as chamadas "Dívidas de Regime" -- contraídas no interesse do esquema de poder preexistente e não passíveis de serem projetadas sobre o Estado sucessório. As dívidas contraídas para sustentar a guerra contra Utopia se inserem na categoria de "dívidas de regime" e portanto não são necessariamente assumidas pelo Estado sucessório (República Federativa Liliputiana).

  • BATATA PODRE: "inclusive no que se refere às dívidas contraídas para sustentar a guerra contra Utopia"
  • Achei estranho o gabarito e a justificativa do professor Borges, porque a referida convenção de 1983 sequer entrou em vigor e teve um número bastante reduzido de signatários (https://treaties.un.org/Pages/ViewDetails.aspx?src=IND&mtdsg_no=III-12&chapter=3&clang=_en). Há alguma outra fonte que justifique o gabarito, como entendimento de corte internacional?

  • O erro da questão está em dizer que houve sucessão.

    Um Estado é composto por: povo, território e governo.

    Para que haja sucessão de Estado é preciso que seja alterado povo e/ou território. Quando apenas o governo é modificado (sem que haja alteração de nenhum dos outros dois elementos), o Estado prevalece e não ocorre sucessão (princípio da continuidade). Na Revolução Francesa, por exemplo, houve mudança de governo, mas a França não deixou de ser França. 

    O texto da questão só menciona que o Reino de Liliput se transformou em República Federativa Liliputiana, apesar da invasão. Não menciona mudança de território, nem mudança dos nacionais (povo). 

  • Os Estados se caracterizam pela sua dinamicidade. Quando há a criação de um Estado haverá a mudança de um outro, uma vez que não existem mais territórios a serem conquistados.
    Sempre que se altera a configuração do território, no governo ou no conjunto de nacionais, há uma transformação do Estado.
    Quando muda o território e o conjunto de nacionais juntos, há uma sucessão.
    Nos termos do terceiro elemento (governo), o que vigora é o princípio da continuidade de um Estado: quando muda apenas o governo, o Estado prevalece e não há a sucessão. Isso porque o Dto Internacional não tem uma definição para revolução e não é do interesse do Estado nascer num clima de ostilidade com a comunidade internacional.

  • Fiquei em dúvida se houve ou não sucessão de Estado, vide comentário da colega com caracteres japoneses (desculpa, não sei ler japonês). De qualquer forma, segue um resuminho sobre o tema de sucessão de Estados.

    Há dois grandes tratados que tentaram codificar as normas costumeiras sobre sucessão de Estados, mas ambos fracassaram: (1) Convenção de Viena de 1978 sobre a Sucessão de Estados em Matéria de Tratados; (2) Convenção de Viena de 1983 sobre a Sucessão de Estados em matéria de bens, arquivos e dívidas do Estado.

    Podemos classificar a sucessão de Estados no que tange a: (A) dívidas, (B) bens e (C) tratados.

    A questão do CESPE trata de sucessão de dívidas, que é subdividida da seguinte forma:

    - em caso de unificação/fusão: dívidas são reunidas

    - em caso de dissolução/secessão: distribuição equitativa da dívida de acordo com os bens, direitos e interesses recebidos.

    Observação: as dívidas odiosas não são pagas pelo Estado sucessor. Dívidas odiosas são aquelas contraídas para impedir a dissolução/sucessão de estados. (Talvez os gastos com guerra sejam dívidas odiosas?).

  • Não há que se falar em sucessão de Estados e sim de novo governo. O novo governo sucede o anterior em todas as obigações internacionais, com exceção das dívidas para sustentar a guerra contra Utopia.

    FONTE: Como Passar no Concurso da Diplomacia

  • Considerando que o Reino de Lilliput havia contraído empréstimos perante a República de Atlântida, é INCORRETO afirmar que o direito consuetudinário internacional determina que a extinção da pessoa jurídica de direito internacional Reino de Lilliput não implica a extinção de todas as obrigações jurídicas de que ela era titular, pois a República Federativa Lilliputiana é considerada sucessora do Reino de Lilliput em suas obrigações internacionais, especialmente no que se refere a empréstimos contraídos por este Reino perante outros sujeitos de direito internacional, inclusive no que se refere às dívidas contraídas para sustentar a guerra contra Utopia.

    O direito consuetudinário internacional

  • "O item está prejudicado, pois se fala aqui não de sucessão de Estado (por fusão, desmembramento ou transferência territorial), mas de reconhecimento de um novo governo, pois o que houve foi a mudança da forma de governo, que passou de uma monarquia para uma democracia. Esse novo governo sucederá o anterior em todas suas obrigações internacionais, com exceção das dívidas contraídas para sustentar a guerra contra Utopia - as chamadas dívidas odiosas". Fonte: 1200 Questões Comentadas

    (Errei de novo essa bagaça, não é possível ¬¬)

  • Dívidas odiosas (assim chamadas aquelas contraídas p/ impedir a sucessão de Estados) devem sempre ser pagar pelo estado SUCEDIDO!

    Está assim previsto na Convenção de Viena de 1983 sobre sucessão Estados em matéria de bens, arquivos e dívidas e é costume internacional.


ID
87013
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

A República de Utopia e o Reino de Lilliput são dois Estados
nacionais vizinhos cuja relação tornou-se conflituosa nos últimos
anos devido à existência de sérios indícios de que Lilliput estaria
prestes a desenvolver tecnologia suficiente para a fabricação de
armamentos nucleares, fato que Utopia entendia como uma ameaça
direta a sua segurança. Após várias tentativas frustradas de fazer
cessar o programa nuclear lilliputiano, a República de Utopia
promoveu uma invasão armada a Lilliput em dezembro de 2001 e,
após uma guerra que durou três meses, depôs o rei e promoveu a
convocação da Assembléia Nacional Constituinte, que outorgou a
Lilliput sua atual constituição. Nessa constituição, que é
democrática e republicana, as antigas províncias foram convertidas
em estados e foi instituído, no lugar do antigo Reino de Lilliput,
a atual República Federativa Lilliputiana.

A partir dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir.

O direito internacional não consagra o princípio de que a República Federativa Lilliputiana teria direito a substituir o Reino de Lilliput nas organizações internacionais de que este reino fizesse parte.

Alternativas
Comentários
  • Sobre a sucessão de Estados:

    "A regra é a de que o sucessor não toma o lugar do predecesso nas organizações internacionais, dependendo a participação nessas entidades de pedido de ingresso, apreciado nos termos dos requisitos estabelecidos nos respectivos atos constitutivos." (Paulo Henrique Gonçalves Portela, Direito Internacional Público e Privado, pág. 179)

    Resposta: Certo
  • uma dúvida...

    Não seria esse o caso de troca de governo, o que não alteraria o reconhecimento do Estado anterior por terceiros (logo o seu status como membro de OIs)?

    Sucessão ou criação de Estados não se dão só por fusão, desmembramento, secessão e transferência de território? 
  • Concordo com a visão do Adriano. Se trata de uma ruptura constitucional (convocação de Assembleia Constituinte) e não de sucessão de Estados. Esquisito esse gabarito.

  • Creio que n tenha sido somente uma ruptura constitucional, pois houve uma invasão armada e a formação de um novo Estado. A questão é mal escrita, coloca o nome do novo país como se tivesse ocorrido uma simples mudança de governo, mas acho que  a intenção do gabarito era de falar sobre sucessão.

  •   No caso em análise, verifica-se uma mudança no governo de um Estado já existente, a partir de uma quebra nas normas constitucionais em vigor. Trata-se, portanto, de uma questão de reconhecimento de governo. Ocorre que essa mudança das condições políticas ocorreu devido à uma invasão estrangeira. Para Celso Mello, os requisitos para o reconhecimento de um governo são: efetividade, isto é, controle da máquina do Estado e obediência civil; cumprimento das obrigações internacionais do Estado; e que o surgimento do novo governo esteja em conformidade com as regras do direito internacional. Uma Assembleia Constituinte que foi convocada pelo país invasor e que tenha outorgado uma nova constituição não condiz com o direito internacional público. Nesse sentido, a República Lilliputiana não poderia ser reconhecida, e consequentemnte, não substituiria o Reino de Lilliput nas organizações internacionais.

      Diante do exposto, a afirmativa está correta.

  • DOUTRINA ESTRADA 

    "Genaro ESTRADA era Secretário de estado das relações exteriores em 1930 quando a América Latina viu-se diante de uma série de mudanças políticas drásticas em que diversos governos revolucionários assumiram o controle do estado. Em situações como essas os outros estados são instados direta ou tacitamente a reconhecer o novo governo, ainda que seja por meio de uma simples nota ou mera continuidade das relações anteriormente estabelecidas.
    [...]
    a proposta de ESTRADA liga-se à ideia de que não cabe aos outros estados emitir juízo quanto à legitimidade do novo governo, mas caber-lhes-ia somente enviar ou retirar seus representantes diplomáticos, sendo este o único direito que lhes é inerente. Para ESTRADA, qualquer outra atuação, salvo a de enviar e retirar representantes, configuraria ingerência do estado nos assuntos internos de outro estado, ou seja, ato ilícito diante do direito internacional. 

    Em linhas gerais, a posição mexicana externada por ESTRADA concretiza um princípio norteador do direito internacional: a liberdade soberana. Assim, não é dado a um estado imiscuir-se nos assuntos internos de outro. Desse modo, o campo de atuação que deve caber aos estados em relação àquele que passou por mudanças políticas profundas é o de apenas retirar e enviar representantes."

    (ACCIOLY, Hildelbrando)

  • Parece que não houve sucessão de Estado, mas sim sucessão de governo (de monarquia para república).

    Sempre que ler “sucessão de estado” pensar em “sucessão de território”.

    Ver comentário do João Vicente abaixo.

  • Comentário da professora

    No caso em análise, verifica-se uma mudança no governo de um Estado já existente, a partir de uma quebra nas normas constitucionais em vigor. Trata-se, portanto, de uma questão de reconhecimento de governo. Ocorre que essa mudança das condições políticas ocorreu devido à uma invasão estrangeira.

    Para Celso Mello, os requisitos para o reconhecimento de um governo são:

    efetividade, isto é, controle da máquina do Estado e obediência civil;

    cumprimento das obrigações internacionais do Estado;

    e que o surgimento do novo governo esteja em conformidade com as regras do direito internacional. Uma Assembleia Constituinte que foi convocada pelo país invasor e que tenha outorgado uma nova constituição não condiz com o direito internacional público. Nesse sentido, a República Lilliputiana não poderia ser reconhecida, e consequentemnte, não substituiria o Reino de Lilliput nas organizações internacionais.

     

    Diante do exposto, a afirmativa está correta.


ID
87016
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

A República de Utopia e o Reino de Lilliput são dois Estados
nacionais vizinhos cuja relação tornou-se conflituosa nos últimos
anos devido à existência de sérios indícios de que Lilliput estaria
prestes a desenvolver tecnologia suficiente para a fabricação de
armamentos nucleares, fato que Utopia entendia como uma ameaça
direta a sua segurança. Após várias tentativas frustradas de fazer
cessar o programa nuclear lilliputiano, a República de Utopia
promoveu uma invasão armada a Lilliput em dezembro de 2001 e,
após uma guerra que durou três meses, depôs o rei e promoveu a
convocação da Assembléia Nacional Constituinte, que outorgou a
Lilliput sua atual constituição. Nessa constituição, que é
democrática e republicana, as antigas províncias foram convertidas
em estados e foi instituído, no lugar do antigo Reino de Lilliput,
a atual República Federativa Lilliputiana.

A partir dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir.

A República Federativa Lilliputiana deve obediência aos costumes internacionais gerais que eram vigentes no momento em que ela adquiriu personalidade jurídica de direito internacional, não obstante essas regras terem sido estabelecidas antes do próprio surgimento desse Estado.

Alternativas
Comentários
  • Sobre o costume internacional, existem duas correntes:

    a) Voluntarista, que vê o costume como fruto de um acordo tácito entre sujeitos de Direito Internacional e que só valeria entre aqueles que implicitamente concordassem com certa prática e aceitassem seu caráter jurídico;

    b) Objetivista, que vê o costume como uma manifestação sociológica, obrigando erga omnes quanto mais difundido fosse, vinculando até mesmo os Estados que com ele não concordam.

    Em todo caso, aplica-se a figura do objetor persistente.

    (Paulo Henrique Gonçalves Portela, Dirieto Internacional Público e Privado, pág. 73/74)

    A questão adotou a teoria objetivista!!!
  • Para a Teoria do Objetor Persistente, caso um Estado nunca tenha concordado com um costume, seja de forma expressa ou tácita, a norma consuetudinária não o irá vincular. E isso ocorre quando o Estado ficar permanentemente dizendo que não concorda com esse costume (por isso o nome: objetor persistente).
    ATENÇÃO: Os costumes aos quais se aplica essa teoria são somente aqueles que surgem posteriormente aos Estados!!!
    Portanto, não caberia essa Teoria do Objetor Persistente nessa questão, já que a mesma fala dos:

    "costumes internacionais gerais que eram vigentes no momento em que ela adquiriu personalidade jurídica de direito internacional, não obstante essas regras terem sido estabelecidas antes do próprio surgimento desse Estado"

    Fonte: apostila do Estratégia Concursos (Professor Ricardo Vale).
  • Um costume internacional, para que seja aceito como tal, precisa conter dois elementos: uma prática reiterada de comportamentos (consuetudo); e a convicção que essa prática é obrigatória por parte dos Estados e demais sujeitos de direito internacional público (opinio juris). Diferentemente dos tratados, que obrigam apenas aqueles Estados que consentiram expressamente em fazer parte dele, os costumes obrigam a todos os Estados, inclusive aqueles que surgiram depois da formação do costume internacional. Um Estado que rejeita a prática desde a sua formação é conhecido como negador persistente e não estará obrigado ao costume, o que se trata de uma exceção à regra. Já um Estado recém-criado não pode ser negador persistente, pois ele não existia na época da formação do costume. Se ele negar a prática depois que ela já foi formada, será um negador subsequente. Para que ele não esteja obrigado pelo costume, é necessário o consentimento dos demais países. A regra geral, contudo, é a de que os Estados recém formados devem respeitar os costumes internacionais que existiam antes de sua criação. A questão está certa. 
  • "Certos autores objetivistas, embora entendam irrecusavelmente obrigatório para os novos Estados o direito costumeiro preexistente, reconhecem aos Estados tradicionais a prerrogativa de manter-se à margem de certa regra costumeira, mediante protesto e outras formas expressas de rejeição."

     

     

     

     

     

    Fonte: Direito Internacional Público: Curso Elementar, Francisco Rezek, pg. 160

  • COSTUMES

     

    A formação de uma norma costumeira internacional requer dois elementos essenciais: um, de caráter material e objetivo; o outro, psicológico e subjetivo. O primeiro é a prática generalizada, reiterada, uniforme e constante de um ato na esfera das relações internacionais ou no âmbito interno, com reflexos externos. É a inverterata consuetuo, que constitui o conteúdo da norma costumeira. O segundo elemento é a convicção de que essa prática é juridicamente obrigatória.

     

    Em regra, o processo de consolidação de uma prática costumeira antecede à opinio juris. Por outro lado, a mera reiteração de atos configura apenas uso, visto que o elemento subjetivo é também necessário para dar forma ao costume.

     

    O art. 38, § 1º, b, do Estatuto da CIJ define o costume internacional como "uma prática geral aceita como sendo o direito".

     

    Poderíamos conceituar com maior precisão o costume internacional como a prática geral, uniforme e reiterada dos sujeitos de Direito Internacional (caráter material/objetivo - inverterata consuetudo), reconhecida como juridicamente exigível (caráter psicológico/subjetivo - opinio juris).

     

    CORRENTES

     

    a) Voluntarista, que vê o costume como fruto de um acordo tácito entre sujeitos de Direito Internacional e que só valeria entre aqueles que implicitamente concordassem com certa prática e aceitassem seu caráter jurídico;

     

    b) Objetivista, que vê o costume como uma manifestação sociológica, obrigando erga omnes quanto mais difundido fosse, vinculando até mesmo os Estados que com ele não concordam.

    A questão adotou a teoria objetivista!!!


ID
87019
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Acerca do direito internacional público (DIP), julgue os itens
a seguir.

Desde o início do século XX, consolidou-se na prática internacional a aceitação de que todo indivíduo tem personalidade jurídica de direito internacional, fato que é corroborado por haver cortes internacionais que julgam indivíduos que cometeram crimes de guerra e também por haver tribunais internacionais, como a Corte Interamericana de Direitos do Homem, que admitem a possibilidade de indivíduos atuarem como partes nos processos por elas julgados.

Alternativas
Comentários
  • Ainda hoje, a despeito de alguns doutrinadores que defendem esta ideia, não se considera o indivíduo como tendo personalidade jurídica de direito internacional. A posição predominante, admitida por juristas como F. Rezek e H. Accioly,  é a que concede tal personalidade apenas a estados e a organizações internacionais.

    Outro erro é afirmar que a CIDH - Corte Interamericana de Direitos do Homem - admite a possibilidade de indivíduos atuarem como partes nos processos julgados por esta corte. Não existe essa possibilidade. Uma corte que admite esta possibilidade é a Corte Europeia de Direitos Humanos.  

  • ERRADA.

    Atenção para uma possível confusão: o indivíduo não tem acesso direto a Corte Interamericana de DH, porém tem acesso a Comissão Interamericana de Direitos Humano não sendo necessário o consentimento do Estado denunciado (artigo 44 do Pacto de San Jose de Costa Rica). A partir daí a Comissão Interamericana pode levar a questão à Corte Interamericana
  • CASCA DE BANANA: "Desde o início do século XX"
  • ERRADO

     

    Não têm personalidade jurídica de direito internacional os indíviduos, e tampouco as emrpesas privadas ou públicas. Há uma inspiração generosa e progressista na ideia, hoje insistente, de que essa espécie de personalidade se encontra também na pessoa humana - de cuja criação, em fim de contas, resulta toda a ciência do direito, e cujo bem é a finalidade primária do direito. Mas se daí partirmos para formular a tese de que a pessoa humana, além da personalidade jurídica que lhe reconhecem o direito nacional de seu Estado patrial e os dos demais Estados, tem ainda - em certa medida, dizem alguns - personalidade jurídica de direito internacional, enfrentaremos em nosso discurso humanista o incômodo de dever reconhecer que a empresa, a sociedade mercantil, a coisa juridicamente inventada com ânimo do lucro à luz das regras do direito privado de um país qualquer, também é - e em maior medida, e há mais tempo - uma personalidade do direito das gentes. 

  • Está equivocado o entendimento retratado nos comentários anteriores a respeito da personalidade jurídica do indivíduo. Para fins de CACD, em especial, o entendimento que prevalece é de que os indivíduos detêm, efetivamente, personalidade jurídica internacional. A capacidade dos indivíduos em titularizar direitos e obrigações internacionais se demonstra, por exemplo, na possibilidade de figurarem como partes em tribunais internacionais.

    O erro da questão está na localização temporal do entendimento referido, que não data do início do século XX, mas de meados deste.

  • Apenas Estados e Organizações Internacionais possuem personalidade jurídica de direito internacional.

  • Desde o início do século XX, consolidou-se na prática internacional a aceitação de que todo indivíduo tem personalidade jurídica de direito internacional, fato que é corroborado por haver cortes internacionais que julgam indivíduos que cometeram crimes de guerra e também por haver tribunais internacionais, como a Corte Interamericana de Direitos do Homem, que admitem a possibilidade de indivíduos atuarem como partes nos processos por elas julgados.

    Resposta: ERRADA.

     

    Há quem diga que não foi no início do século XX, mas nos seus meados. 

    Ademais:

    Eis a fundamentação de acordo com Rezek o porquê das empresas e os indivíduos não possuírem a personalidade jurídica no âmbito internacional:

     

    Não tem personalidade jurídica de direito internacional os indivíduos, e tão pouco as empresas, privadas ou públicas. Há uma inspiração generosa e progressista na ideia, hoje insistente, de que essa espécie de personalidade se encontra também na pessoa humana – de cuja criação, em fim de constas, resulta toda a ciência do direito, e cujo o bem é a finalidade primária do direito. Mas daí partirmos para formular a tese de que a pessoa humana, além da personalidade jurídica que lhe reconhecem o direito nacional de seu Estado patrial e os dos demais Estados, tem ainda – em certa medida, dizem alguns – personalidade jurídica de direito internacional, enfrentaremos em nosso discurso humanista o incômodo de dever reconhecer que a empresa, a sociedade mercantil, a coisa juridicamente inventada com o ânimo do lucro á luz das regras do direito privado de um país qualquer, também é – e em maior medida, e há mais tempo – uma personalidade do direito das gentes.

     

    Para que uma ideia científica – e não simplesmente declamatória – da personalidade jurídica do indivíduo em direito das gentes pudesse fazer algum sentido, seria necessário pelo menos que ele dispusesse da prerrogativa ampla de reclamar, nos foros internacionais, a garantia de seus direitos, e que tal qualidade resultasse de norma geral. Isso não acontece. Os foros internacionais acessíveis a indivíduos – tais como aqueles, ainda mais antigos e numerosos, acessíveis a empresas – são em virtude de um compromisso estatal tópico, e esse quadro pressupõe a existência, entre o particular e o Estado co-patrocinador do foro, de um vínculo jurídico de sujeição, em regra o vínculo de nacionalidade. Se a Itália entendesse de retirar-se da União Européia, particulares italianos não mais teriam acesso à Corte de Luxemburgo, nem cidadãos ou empresas de outros países comunitários ali poderiam cogitar de demandar contra aquela república”.

     

    Fonte: Rezek, Francisco; Direito Internacional Público/Curso Complementar, 2008, Editora: Saraiva, São Paulo/SP, 11ª Edição. 2ª tiragem (Inteiramente Revista e Atualizada), Página: 153.

    Fonte: ambitojuridico.com.br/edicoes/revista-94/quem-possui-a-personalidade-juridica-no-ambito-internacional-de-acordo-com-o-direito-internacional-publico/


ID
87031
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Acerca do direito internacional público (DIP), julgue os itens
a seguir.

Dada a imunidade de jurisdição dos agentes diplomáticos, o poder judiciário brasileiro não possui competência para julgar o cônsul de um Estado europeu pela prática de um homicídio passional. Não obstante, se houvesse provas contundentes da prática do ato criminoso pelo cônsul, o poder executivo brasileiro poderia expulsá-lo do território nacional, dado que a expulsão é um ato administrativo que não caracteriza a imposição de uma punição.

Alternativas
Comentários
  • Definição de expulsão (J. Afonso da Silva): "é um modo coativo de retirar o estrangeiro do território nacional por delito ou infração ou atos que o tornem inconveniente. Fundamenta-se na necessidade de defesa e conservação da ordem interna ou das relações internacionais do Estado interessado."

    O poder de expulsar o estrangeiro está inserido no poder discricionário do Estado, enquanto uma das manifestações de sua soberania, mas não pode ser arbitrária, sob pena de ferir direitos e garantias fundamentais (art. 5º, CF).

    O Estatuto do Estrangeiro cuida do instituto da expulsão no Título VIII dos arts. 65 ao 75.

    "Art. 65. É passível de expulsão o estrangeiro que, de qualquer forma, atentar contra a segurança nacional, a ordem política ou social, a tranqüilidade ou moralidade pública e a economia popular, ou cujo procedimento o torne nocivo à conveniência e aos interesses nacionais. (Renumerado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)(Renumerado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)

    Parágrafo único. É passível, também, de expulsão o estrangeiro que:

    a) praticar fraude a fim de obter a sua entrada ou permanência no Brasil;

    b) havendo entrado no território nacional com infração à lei, dele não se retirar no prazo que lhe for determinado para fazê-lo, não sendo aconselhável a deportação;

    c) entregar-se à vadiagem ou à mendicância; ou

    d) desrespeitar proibição especialmente prevista em lei para estrangeiro.

    Art. 66. Caberá exclusivamente ao Presidente da República resolver sobre a conveniência e a oportunidade da expulsão ou de sua revogação.

    Parágrafo único. A medida expulsória ou a sua revogação far-se-á por decreto."

  • Primeiramente, deve-se salientar as diferenças quanto a imunidade de jurisdição no que diz respeito a agentes diplomáticos e a agentes consulares. As imunidades diplomáticas são mais amplas, quase absolutas, e são reguladas pelo Tratado de Viena sobre Relações Diplomáticas de 1961. Já as imunidades consulares são menos amplas e são reguladas pelo Tratado de Viena sobre Relações Consulares de 1963.

    De qualquer forma, o que o Estado acreditado (que recebe o agente) pode fazer diante da imunidade destes agentes em um caso como o apresentado é declarar este agente persona non grata, o que impõe que o Estado acreditante (aquele que envia o agente) retire imediatamente seu agente sob pena de o Estado acreditado deixar de reconhecê-lo como parte da missão (o que retiraria suas imunidades, permitindo que este fosse processado normalmente). Portanto, não se trata aqui de expulsão, e sim de declaração de persona non grata.

    Outra inconsistência da questão é afirmar que expulsão não é ato punitivo. Expulsão é sim ato punitivo. Deportação é que se constitui ato meramente administrativo e não punitivo. 

  • Apenas complementando o excelente comntário acima:
    Segundo a Convenção de Viena de 1963 o agente que exerce função consular possui imunidades civil, penal e administrativa apenas NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES. Ou seja, o cônsul possui imunidade RATIONE MATERIAE. No caso em questão, o cônsul cometeu homicídio passional, o que nada tem a ver com o exercício das funções consulares, motivo pelo qual É COMPETENTE o poder judiciário brasileiro para julgar o crime, uma vez que neste caso inexiste imunidade penal.

  • colegas,

    acredito que o estudo esteja sendo prejudicado com esses comentários contraditórios, por isso, sugiro uma análise melhor da matéria para

    fazer qualquer comentário a respeito das questões. Penso que deve haver o mínimo de divergência possível nos comentários, tendo em vista não se

    tratar de produção doutrinária e sim de um ambiente para estudar para concursos públicos.

    OBS!!!. acho que os organizadores do site deveriam fazer correções e comentários corretos a respeito da matéira para dar credibilidade ao serviço prestado.
  • Acredito que a Jurisdição Brasileira é aplicável ao Cônsul em crimes que não condizem com o exercício da sua função consular, como um homicídio passional. No caso em tela o consul não estava no exercício da função e será julgado aqui no Brasil. Com relação ao comentário dos colegas não sei se estão corretos.

    "A convenção de Viena sobre Relações Consulares preconiza, em seu art.43: Os funcionários consulares e os empregados consulares não estão sujeitos à jurisdição das autoridades judiciárias e administrativas do Estado receptor pelos atos realizados no exercício de suas funções consulares."
    Fonte: Direito Internacional - Gustavo Bregalda Neves - Coleção OAB Nacional - Saraiva.
  • VISLUMBRO DOIS EQUÍVOCOS NA QUESTÃO: O PRIMEIRO É QUE A IMUNIDADE DO CÔNSUL É MAIS RESTRITA E CINGE-SE AO EXERCÍCIO DA SUA FUNÇÃO, O QUE NÃO OCORRE COM O DIPLOMATA. NO CASO EM TELA, O CRIME FOI PASSIONAL, DELITO NÃO LIGADO AO CONTEXTO DA SUA ATIVIDADE. SEGUNDO, A EXPLUSÃO DO AGENTE DO ESTADO É SIM UM ATO DE PUNIÇÃO.

    BONS ESTUDOS,

  • - Só há expulsão quando o estrangeiro pratica atentado à ordem jurídica do país. A expulsão é medida de caráter político-administrativo. Não depende de requisição do país estrangeiro. É medida tomada pelo Presidente da República sob sua conveniência e discricionariedade. A parte ofendida por entrar com Habeas Corpus no STF. Não existe deportação ou expulsão de brasileiro.
    - Os funcionários consulares não poderão ser detidos ou presos preventivamente, exceto em caso de crime grave e em decorrência de decisão de autoridade judiciária competente. Os funcionários consulares e os empregados consulares não estão sujeitos à jurisdição das autoridades judiciárias e administrativas do Estado receptor pelos atos realizados no exercício das funções consulares. (art. 41 e 43 da Convenção de Viena sobre Relações Consulares)

  •  Errado. A imunidade conferida aos cônsules possui caráter funcional, conforme previsto no art. 43 da Convenção de Viena de 1963 sobre Relações Consulares, ou seja, só abrange os atos estritamente relacionados com o desempenho de suas funções, o que não se configura no caso em tela, podendo, portanto, ser o cônsul processado e punido no Brasil. Ademais, o instituto da expulsão, regulado pelo Estatuto do Estrangeiro (Lei 6815/80), é um ato administrativo que caracteriza a imposição de punição, pois o estrangeiro expulso não poderá mais voltar ao território nacional, salvo se outro decreto revogar a expulsão.
  • ERRADO

     

    Os termos da Convenção de 1963 fazem ver que, em linhas gerais, os privilégios consulares se assemlham àqueles que cobrem o pessoal de serviços da missão diplomática. Com efeito, os cônsules e funcionários consulares gozam de inviolabilidade física e de imunidades ao processo - penal e cível - apenas no tocante aos atos de ofício.

     

    As concessões que a Convenção de 1963 faz aos cônsules em matéria processual são modestas, e ostentam certa plasticidade - no sentido de que sua eficácia maior ou menor fica a depender da vontade da autoridade local. Quando processados, deve-se cuidar que a marcha do feito seja breve e perturbe o mínimo possível os trabalhos consulares. A prisão preventiva é permitida, desde que autorizada por juize, e em caso de crime grave. 


ID
88837
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

O direito internacional privado vincula-se à cooperação
interjurisdicional entre órgãos do Poder Judiciário de diferentes
países. Além das cartas rogatórias e de extradição, essa
cooperação almeja a homologação de sentenças estrangeiras. Por
outro lado, o MERCOSUL prevê normas específicas para a
solução de controvérsias por meio do Tratado de Assunção e das
normas que definem a arbitragem no MERCOSUL. Acerca desse
assunto, julgue os próximos itens.

No Brasil, a realização de atos jurisdicionais nacionais, associada à efetividade da jurisdição estrangeira, é condição sine qua non para que esta tenha algum efeito jurisdicional no território nacional.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    No Brasil, para a jurisidição estrangeira ser efetiva é necessário a realização de ato jurisidicional nacional, como decorrencia da soberania do Estado brasileiro. Exemplo desses atos são os instututos da homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias.
  • Tudo bem que será necessária a realização de atos jurisdicionais nacionais para dar execução à sentença estrangeira, mas fiquei sem entender esse trecho da assertiva: "associada à efetividade da jurisdição estrangeira": faz parecer que a efetividade da jurisdição estrangeira é uma condição.
  • A realização de atos jurisdicionais nacionais se configura através de procedimentos como homologação de sentença estrangeira e concessão de exequatur para carta rogatória, que são de competência do STJ. Quanto à efetividade da jurisdição estrangeira, essa é uma premissa básica, pois, se não houvesse efetividade, nem sequer chegariam pedidos ao Brasil de homologação de sentença e cartas rogatórias.


    A questão está certa.


  • A questão possui mais de 10 anos e, mesmo assim, não a entendo.

  • QUESTÃO. No Brasil, a realização de atos jurisdicionais nacionais, associada à efetividade da jurisdição estrangeira, é condição sine qua non para que esta tenha algum efeito jurisdicional no território nacional.

     

    A realização de atos jurisdicionais e a efetividade da jursidição estrangeira são condições para que a sentença estrangeira tenha algum efeito no Brasil.

     

    REALIZAÇÃO DE ATOS JURISDICIONAIS - é a homologação levada a efeito pelo STJ

     

    Constituição Federal - Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias 

     

    EFETIVIDADE DA JURISDIÇÃO ESTRANGEIRA - são os requisitos estabelicidos em Resolução pelo STJ para aferir se uma sentença estrangeira é efetiva.

     

    Resolução 09/05 STJArt. 5º Constituem requisitos indispensáveis à homologação de sentença estrangeira:

    I - haver sido proferida por autoridade competente;

    II - terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificado a revelia.;

    III - ter transitado em julgado; e

    IV - estar autenticada pelo cônsul brasileiro e acompanhada de tradução por tradutor oficial ou juramentado no Brasil.

     

    Ainda que uma sentença seja válida em território estrangeiro, ela pode não o ser em território brasileiro. Um exemplo é a pena de morte. Uma sentença para execução de pena de morte, ainda que seja válida no país que a proferiu, não poderia ser aceita aqui.

  • ACRESCENTANDO...

    Art. 28. CABE AUXÍLIO DIRETO quando a medida NÃO DECORRER DIRETAMENTE de decisão de AUTORIDADE JURISDICIONAL ESTRANGEIRA a ser submetida A JUÍZO DE DELIBAÇÃO NO BRASIL.

    Art. 29. A solicitação de auxílio direto será encaminhada pelo órgão estrangeiro interessado À AUTORIDADE CENTRAL, cabendo ao Estado requerente assegurar a autenticidade e a clareza do pedido.

    Art. 30. Além dos casos previstos em tratados de que o Brasil faz parte, o auxílio direto terá os seguintes OBJETOS:

    I - obtenção e prestação de informações sobre o ordenamento jurídico e sobre processos administrativos ou jurisdicionais findos ou em curso;

    II - colheita de provas, salvo se a medida for adotada em processo, em curso no estrangeiro, de competência exclusiva de autoridade judiciária brasileira;

    III - qualquer outra medida judicial ou extrajudicial não proibida pela lei brasileira.

    Art. 31. A autoridade central brasileira COMUNICAR-SE-Á DIRETAMENTE com suas congêneres e, se necessário, com outros órgãos estrangeiros responsáveis pela tramitação e pela execução de pedidos de cooperação enviados e recebidos pelo Estado brasileiro, respeitadas disposições específicas constantes de tratado.

    Art. 32. No caso de auxílio direto para a prática de atos que, segundo a lei brasileira, não necessitem de prestação jurisdicional, a autoridade central adotará as providências necessárias para seu cumprimento.

    Art. 33. Recebido o pedido de auxílio direto passivo, A AUTORIDADE CENTRAL o encaminhará à Advocacia-Geral da União, que requererá em juízo a medida solicitada.

    §ú. O Ministério Público requererá em juízo a medida solicitada quando for autoridade central.

    Art. 34. COMPETE AO JUÍZO FEDERAL do lugar em que deva ser executada a medida apreciar PEDIDO DE AUXÍLIO DIRETO PASSIVO que demande prestação de atividade jurisdicional.


ID
94261
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Com relação à soberania nacional, perante as comunidades internacionais, é correto dizer:

Alternativas
Comentários
  • e) Visto que sao direito fundamentais. Os direitos fundamentais, pela CRFB, aplicam-se aos estrangeiros. E uma garantia o Ser Humano, universalmente reconhecido, e nao apenas do brasileiro nato ou naturalizado. Entendem?
    c) Sao extraditados sim, nestas hipoteses.
    b) nao podem se alistar.
     

  • Não é só ao estrangeiro residente que tais direitos são garantidos, mas ao não residente também... 


ID
96637
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A) Correta conforme o art. 7º do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais

    ARTIGO 7  Os Estados Partes do presente pacto o reconhecem o direito de toda pessoa de gozar de condições de trabalho justas e favoráveis, que assegurem especialmente:
    a)  uma remuneração que proporcione, no mínimo, a todos os trabalhadores:
    i)  um salário eqüitativo e uma remuneração igual por um trabalho de igual valor, sem qualquer distinção; em particular, as mulheres deverão ter a garantia de condições de trabalho não inferiores às dos homens e receber a mesma remuneração que ele por trabalho igual


    B) Correta conforme o item I da Declaração de Filadélfia

    I. A Conferência afirma novamente os princípios fundamentais sobre os quais se funda
    a Organização, isto é:
    a) o trabalho não é uma mercadoria;


    C) Errada, pois a jurisdição das Cortes Internacionais constitui mecanismo complementar de proteção aos direitos humanos

    D) Correta, pois o art. 2º, "3", do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, garante uma proteção de forma ampla, não fazendo ressalva quanto à natureza da pessoa que comete a violação.

    ARTIGO 2º 3.  Os Estados Partes do presente pacto comprometem-se a:
    a)  garantir que toda pessoa, cujos direitos e liberdades reconhecidos no presente pacto tenham sido violados, possa dispor de um recurso efetivo, mesmo que a violência tenha sido perpetrada por pessoa que agiam no exercício de funções oficiais;
  • SOBRE O GABARITO: letra "C", consta no Decreto 592/92 (que incorporou o PICDP no Brasil)

    Os Estados Partes do presente pacto comprometem-se a respeitar e a garantir a todos os indivíduos que se achem em seu território e que estejam sujeitos a sua jurisdição os direitos reconhecidos no presente Pacto, sem discriminação alguma por motivo de raça, cor, sexo. língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, situação econômica, nascimento ou qualquer condição.

    2. Na ausência de medidas legislativas ou de outra natureza destinadas a tornar efetivos os direitos reconhecidos no presente Pacto, os Estados Partes do presente Pacto comprometem-se a tomar as providências necessárias com vistas a adotá-las, levando em consideração seus respectivos procedimentos constitucionais e as disposições do presente Pacto.

    Finalidade do PIDCP ::“O Pacto teve por finalidade tornar juridicamente vinculantes aos Estados vários direitos já contidos na Declaração Universal de 1948 detalhando os e criando mecanismos de monitoramento internacional de sua implementação pelos Estados Partes ..””(André de Carvalho Ramos)


ID
99625
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Um diplomata brasileiro, servindo em um Estado
estrangeiro, contraiu empréstimo em um banco oficial desse Estado,
a fim de quitar dívidas escolares de seu filho, que com ele reside e
dele depende financeiramente, mas não pagou a dívida.

A partir dessa situação hipotética, julgue os itens seguintes

Em virtude do não pagamento da dívida, o diplomata brasileiro pode ser declarado persona non grata pelo Estado estrangeiro, desde que seja previamente submetido ao devido processo legal.

Alternativas
Comentários
  • O estado pode declarar PNG de forma discricionária.
  • ERRADASob a Convenção de Viena sobre as Relações Diplomáticas, artigo 9, um Estado pode declarar "em qualquer altura e sem necessidade de justificação" qualquer membro dos emissários diplomatas como persona non grata — i.e., não aceite (enquanto que persona grata significaria aceitável) — mesmo previamente à sua chegada ao Estado em questão. Geralmente, a pessoa é recambiada para a sua nação de origem. Caso isso não aconteça, o Estado "poderá recusar-se a reconhecer a pessoa como membro da missão".
  • ERRADO.

    "O diplomata que viole de maneira grave ou persistente as leis locais pode ser declarado persona non grata, modalidade de sanção pela qual o Estado acreditado informa ao Estado acreditante que um diplomata é indesejável, antes de sua chegada ou durante sua estadia. Com isso, fica determinada a retirada do agente estrangeiro ou vedada sua vinda, não necessitando o ente estatal acreditado delinear o motivo da recusa. (...) O ato pelo qual um diplomata estrangeiro é declarado persona non grata é ato discricionário, que não depende de devido processo legal." Paulo Portela - Dº Int'al Público e Privado - 2011 - fl.217


  • DECRETO Nº 56.435, DE 8 DE JUNHO DE 1965.

    Artigo 9

            1. O Estado acreditado poderá a qualquer momento, e sem ser obrigado a justificar a sua decisão, notificar ao Estado acreditante que o Chefe da Missão ou qualquer membro do pessoal diplomático da Missão é persona non grata ou que outro membro do pessoal da Missão não é aceitável. 

  • Segundo a Convenção de Viena sobre relações diplomáticas de 1961, o Estado estrangeiro pode declarar qualquer membro da missão diplomática como persona non grata e, para tanto, não precisa justificar sua decisão. Dessa forma, não há que se falar em devido processo legal. Artigo 9, 1 da referida convenção: “O Estado acreditado poderá a qualquer momento, e sem ser obrigado a justificar a sua decisão, notificar ao Estado acreditante que o Chefe da Missão ou qualquer membro do pessoal diplomático da Missão é persona non grata ou que outro membro do pessoal da Missão não é aceitável. O Estado acreditante, conforme o caso, retirará a pessoa em questão ou dará por terminadas as suas funções na Missão. Uma Pessoa poderá ser declarada non grata ou não aceitável mesmo antes de chegar ao território do Estado acreditado”.


    A questão está errada.


  • O erro da questão está em apontar a exigência do devido processo legal. 



ID
99628
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Um diplomata brasileiro, servindo em um Estado
estrangeiro, contraiu empréstimo em um banco oficial desse Estado,
a fim de quitar dívidas escolares de seu filho, que com ele reside e
dele depende financeiramente, mas não pagou a dívida.

A partir dessa situação hipotética, julgue os itens seguintes

O Estado brasileiro pode ser responsabilizado internacionalmente, em tribunal internacional, em virtude do não pagamento da dívida pelo diplomata.

Alternativas
Comentários
  • A atribuição de responsabilidade a um Estado é largamente admitida desde que o comportamento denunciado emane de pessoas ou de órgãos sob sua “autoridade efetiva”. O fato ilícito é sempre atribuído ao Estado – ou organização internacional – em nome do qual agiu o autor do ato ou comportamento ilícito, podendo ser órgão individual, desde governantes e os mais altos funcionários (ex. Ministro das Relações Exteriores) até os mais subalternos (ex. diplomatas e oficiais de chancelaria).
  • Responsabilidade internacional é o instituto jurídico por meio do qual um sujeito de DIP que praticou fato ilícito internacional deve proporcionar uma reparação adequada ao sujeito de DIP que sofreu a violação. Segundo o artigo 4º do Projeto de tratado sobre responsabilidade internacional, todo fato ilícito internacional de um agente/órgão pode ser atribuído ao seu Estado. O diplomata é indiscutivelmente um agente do Estado. Por possuir imunidades, não é possível que responda perante a justiça interna do Estado onde cometeu o ilícito. Entretanto, isso não exclui a possibilidade de se reclamar a responsabilidade internacional do Estado que o diplomata representa, como afirma a questão.


    A questão está certa.


  • Qual a fonte do comentário?

  • De acordo com a doutrina de Portela, existe um vinculo entre seus agentes e o Estado que representa no Estado estrangeiro em que se encontra. E uma norma de direito internacional e deve ser assumida objetivamente pelo Estado que esta sendo representado pelo diplomata.

  • CERTO.

     

    A questão deveria estar na parte de RESPONSABILIDADE INTERNACIONAL (DO ESTADO).

     

    De acordo com Accioly (*): "O Estado deve reparar o dano causado pelo seu funcionário incompetente, que executou o ato lesivo utilizando-se de sua qualidade oficial, porque tal qualidade, apesar da incompetência, não deixa de ligar o funcionário ao Estado.

    Os atos de funcionários, suscetíveis de acarretar a responsabilidade internacional do estado, tanto podem ser praticados em território nacional quanto em território estrangeiro. Os funcionários, nesta última situação, são, geralmente, os agentes diplomáticos, os cônsules e os oficiais de marinha. Para que tais atos possam ser imputados ao estado basta que o funcionário em causa tenha procedido nos limites aparentes de suas funções."

     

    (*) Manual de Direito Internacional Público - 23 edição - Capítulo 3

     

    -------

     

    Como a questão não deu muitos detalhes da contratação do empréstimo (se ele utilizou-se da prerrogativa de Diplomata), mas afirmou na assertiva que o Estado brasileiro "pode", a questão torna-se CORRETA.

  • A questão não fala se a dívida civil é de natureza particular. Há que se lembrar se for, essa imunidade não é absoluta.

  • GABARITO - CERTO (DEVERIA SER ALTERADO)

    Cuidado! comentário da professora do QC traz afirmação FALSA!!!

    A professora diz que a assertiva está correta com base no art. 4° do Projeto de tratado sobre responsabilidade internacional da ONU. Todavia, o fundamento 13 do referido dispositivo diz expressamente que os Estados não serão responsabilizados pelos atos particulares de seus agentes oficiais, diferentemente dos atos ultra vires.

    "(13) Although the principle stated in article 4 is clear and undoubted, difficulties can arise in its application. [...] The distinction between unauthorized conduct of a State organ and purely private conduct has been clearly drawn in international arbitral decisions. For example, the award of the Mexico-United States General Claims Commission in the Mallén case involved, first, the act of an official acting in a private capacity and, secondly, another act committed by the same official in his official capacity, although in an abusive way. The latter action was, and the former was not, held attributable to the State. The French-Mexican Claims Commission in the Caire case excluded responsibility only in cases where “the act had no connexion with the official function and was, in fact, merely the act of a private individual”. The case of purely private conduct should not be confused with that of an organ functioning as such but acting ultra vires or in breach of the rules governing its operation. In this latter case, the organ is nevertheless acting in the name of the State: this principle is affirmed in article 7. In applying this test, of course, each case will have to be dealt with on the basis of its own facts and circumstances."

    Banca deveria ter alterado o gabarito para ERRADO


ID
99631
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Um diplomata brasileiro, servindo em um Estado
estrangeiro, contraiu empréstimo em um banco oficial desse Estado,
a fim de quitar dívidas escolares de seu filho, que com ele reside e
dele depende financeiramente, mas não pagou a dívida.

A partir dessa situação hipotética, julgue os itens seguintes

Se o filho em questão tiver nascido no referido Estado estrangeiro, ele será brasileiro nato, desde que venha a residir na República Federativa do Brasil e opte, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira.

Alternativas
Comentários
  • O Fato de nascer de pais brasileiros a serviço da República federativa do Brasil, o torna brasileiro nato, independente de sua opção posterior.
  • A questão está errada porque aos nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, são brasileiros natos desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir no Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

  • Complementando: a criança será brasileira nata, conforme previsto no art. 12, I, b, da CF.

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

  • Keila,

    o texto tem "a ver" sim, pois é fundamental a informaão de que o diplomata está a serviço do Brasil.
  • Tendo em vista que a criança é filha de pai brasileiro que está em país estrangeiro a serviço da República Federativa do Brasil, ela será brasileira nata independentemente do cumprimento de qualquer condição. Para os filhos de brasileiros que nascem no exterior e cujos pais não estão a serviço do Brasil, é necessário que sejam registrados em repartição brasileira competente ou que residam no Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. Essas regras se encontram no artigo 12, I, b e c da Constituição Federal.


    A questão está errada.


  • "Um diplomata brasileiro, servindo em um Estado estrangeiro...".

    A questão TEM TUDO A VER para a correta aplicação do art. 12, I, "B" (e não, "c") da CF/88!

    veja-se:

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    É o caso do Diplomata brasileiro na questão, que teve filho enquanto estava servindo no estrangeiro.


  • Se ele tivesse nascido de pais residentes no exterior MAS QUE NÃO ESTIVESSEM A SERVIÇO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, aí sim a questão estaria correta.



  • A condição de filho de brasileiro que nasce no exterior, desde que o pai/mãe esteja a serviço do país, já o torna brasileiro nato. Essa condição não possui uma futura escolha do filho.


ID
99640
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

O Estado B deslocou tropas e anunciou que invadiria, com
o uso da força, o Estado C em um mês. Findo o período, o Estado
B concretizou seu anúncio e anexou o território do Estado C ao seu.
O Conselho de Segurança da ONU, em reunião extraordinária,
impôs, então, embargo econômico ao Estado B. O Estado D, por
considerar as medidas contra o Estado B ilícitas, declarou-se neutro
no conflito e decidiu romper o embargo e praticar normalmente seu
comércio exterior com B.

Com base nessa situação hipotética, julgue os itens subsequentes.

A anexação, por meio da utilização da força, é uma forma de aquisição de território proibida pelo direito internacional.

Alternativas
Comentários
  • A anexação é uma forma de aquisição territorial do Estado. Segundo o § 4º do art. 2º da carta da ONU, “os membros deverão abster-se nas suas relações internacionais de recorrer à ameaça ou ao uso da força, quer seja contra a integridade territorial ou a independência política de um Estado, quer seja de qualquer outro modo incompatível com os objectivos das Nações Unidas”.Portanto, usar a força para anexação é ofensa à integridade territorial.
  • certo

    O Direito Internacional proibiu  a expansão do território por meio da utilização da força, com exceção nos casos previstos na Carta de São Francisco ( Carta das Nações Unidas)
  • 1º.    A proibição da ameaça e do uso da força: princípio proclamado na Carta da ONU sem seu art. 2.4:
     
    Artigo 2. (...)
    4. Todos os Membros deverão evitar em suas relações internacionais a ameaça ou o uso da força contra a integridade territorial ou a dependência política de qualquer Estado, ou qualquer outra ação incompatível com os Propósitos das Nações Unidas.
     
    2º.    A solução pacífica das controvérsias: a Carta das Nações Unidas obriga aos estados membros a resolver as suas controvérsias de maneira pacífica para prevenir qualquer ameaça à paz, à segurança e à justiça. O Capitulo VI da Carta reforça essa obrigação em relação às controvérsias suscetíveis de ameaçar a manutenção da paz e da segurança internacional, prevendo que o Conselho de segurança pode convidar as partes à resolver a controvérsia de maneira pacífica (art. 33.2) instaurar um inquérito (art. 34), recomendar às partes pela escolha a tomada de determinada medida (art. 36.1) ou a solução que entenda ser adequada (arts. 37.2 e 38);
  • A proibição do uso da força é uma norma não só prevista expressamente na Carta da ONU, mas que também tem caráter de norma imperativa de direito internacional, da qual nenhuma derrogação é possível e que tem que ser respeitada por todos os países, independentemente de serem signatários da Carta da ONU. Dessa forma, a anexação de território por meio de uso da força ou qualquer outra ação que utilize a força, com exceção da legítima defesa e da autorização desse tipo de meio pelo Conselho de Segurança da ONU, é proibida pelo direito internacional. Além disso, anexação territorial vai contra outros princípios existentes na Carta das Nações Unidas, como o da autodeterminação dos povos. Segundo o artigo 2º, §§3º e 4º da Carta da ONU, “Todos os Membros deverão resolver suas controvérsias internacionais por meios pacíficos, de modo que não sejam ameaçadas a paz, a segurança e a justiça internacionais” e “Todos os Membros deverão evitar em suas relações internacionais a ameaça ou o uso da força contra a integridade territorial ou a independência política de qualquer Estado, ou qualquer outra ação incompatível com os Propósitos das Nações Unidas”.


    A questão está certa.


  • Taí uma questão que o Putin erraria.

  • Exato, hoje em dia só pode jogar bombas na cabeça do povo, capturar e enforcar seu lider e posteriormente jogar o Estado as traças. Porém, anexá-lo, isso nunca. Direito Internacional PÚBLICO não existe.


ID
102961
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Considerando o conceito e o fundamento da extradição, julgue
C ou E.

O requerimento de extradição terá sempre por fundamento a existência de um tratado entre dois países envolvidos.

Alternativas
Comentários
  • Errada.
    O erro da questão está no fato de que "nem sempre" o fundamento será a existência de tratado entre dois países.
    Poderá haver extradição se o país requerente prometer reciprocidade, nos moldes do artigo 76 do estatuto do estrangeiro: "A extradição poderá ser concedida quando o governo requerente se fundamentar em tratado, ou quando prometer ao Brasil a reciprocidade”.
  • Dois podem ser os fundamentos jurídicos de uma extradição: a) existência de tratado a esse respeito entre os países que negociam a extradição; b) promessa de reciprocidade por parte do estado que requere a extradição.

    No caso "b", em que o fundamento é uma promessa de reciprocidade, o Direito Internacional admite recusa sumária por parte do estado requerido. No caso "a", em que o fundamento é um tratado que versa sobre tal questão, o Direito Internacional não admite recusa sumária, sob pena de responsabilidade internacional por atentar ao princípio básico do DIP que é o "pacta sunt servanda" (os pactos devem ser observados).

  • "Dois podem ser os fundamentos jurídicos de uma extradição: a)existência de tratado a esse respeito entre os países que negociam a extradição; b) promessa de reciprocidade por parte do estado que requere a extradição."

    Caro Prof. Alexandre e demais candidatos, tenho uma dúvida referente à extradição nos casos de naturalizados envolvidos em tráfico de ilícitos. POderiam explicar-me como se dá esse procedimento de extradição? Há a necessidade de existência de tratado? Uma vez que o interesse em extraditar seria do país onde reside o naturalizado, o estado receptor deverá prometer reciprocidade?
    Grato!
  • Brasileiro naturalizado será extraditado, em caso de COMPROVADO envolvimento com tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins. Essa hipótese baseia-se em prova cabal de tal envolvimento, não sendo necessário tratado ou promessa de reciprocidade, conforme depreende-se do recurso do STF - EXTRADIÇÃO: Ext 688 IT.

  • Caio a segunda parte do art.5°, LI da CF, é uma norma de eficácia limitada, não auto-aplicável, não bastante em si mesma, de aplicação mediata e indireta.

    Art. 5°, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    1° parte - brasileiro nato não pode ser extraditado;

    2° parte - salvo o naturalizado pela prática de crime comun antes da naturalização ou de envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e dorgas afins a qualquer momento, na forma da lei.

    ''NA FORMA DA LEI'' - aqui a Constituição precisa ser completada, integrada por uma lei, isto é, trata-se de uma norma constitucional de eficácia limitada, ou seja, o brasileiro naturalizado que cometer crime de tráfico de drogas não poderá ser extraditado, porque ainda não foi editada a referida lei prevista no art. 5°, LI da CF/88.





    111111
    1
    1
    111
     
  • Gabarito: E



    O fundamento da extradição poderá ser a Reciprocidade ou um Tratado celebrado entre os Estados.
  • A existência de um tratado ou um acordo de reciprocidade.
  • Os REQUISITOS:
    a) existência de tratado de extradição entre os dois países e/ou acordo de reciprocidade;
    b) o Estado deve ter competência para julgar o crime;
     
    Art. 5°, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
     
    Para quem não é da área do Direito, vai um conceito de EXTRADIÇÃO - é o envio de qualquer pessoa exceto brasileiro nato para outro país, para que lá seja processada ou cumpra pena.
    Somente pode ser uma ato bilateral, se divide em EXTRADIÇÃO ATIVA OU PASSIVA:
    ATIVA - ocorre quando o Brasil pede a outro país.
    PASSIVA - ocorre quando um país pede ao Brasil ( lei 6815/80); Quem examinará o pedido será o STF (não analisando o mérito da causa), conforme artigo 102, I,G CF.
    No caso de ser possível, será encaminhado ao PRESIDENTE DA REPÚBLICA, sua decisão não está vinculada aquela descisão, dendo discricionaridade no seu ato.
     
     
    Sendo vedada a extradição:
    a) os brasileiros, via de regra;
    b) aos crimes polítcos e de opinião;
    c) Se não for crime nos dois países;
    d) Se a punibilidade já foi extinta em alguns dos países.
    e) Se o Braisl é competente para julgar o crime;
    f) Para o cumprimento de pena de mort, não poderá ser extraditado. ( E ainda o STF está se negando para prisão perpetua).
     
    OBS.: NÃO IMPEDE A EXTRADIÇÃO SE O EXTRADITANDO TER FILHO(A) OU CÔNJUGE BRASILEIRO(A) - SÚMULA 421 DO STF.
  • O requerimento de extradição também pode se fundamentar em promessa de reciprocidade feita ao Brasil pelo país que pede a extradição. Isso se encontra no artigo 76 da Lei 6815/1980: “A extradição poderá ser concedida quando o governo requerente se fundamentar em tratado, ou quando prometer ao Brasil a reciprocidade”.  


    A questão está errada.


  • ERRADO

     

    O fundamento jurídico de todo pedido de extradição há de ser um tratado entre os dois países envolvidos, no qual se estabeleça que, em presença de determinados pressupostos, dar-se-á a entrega da pessoa reclamada. Na falta de tratado, o pedido de extradição só fará sentido se o Estado de refúgio do indivíduo for receptivo - à luz de sua própria legislação - a uma promessa de reciprocidade. 

     

    Neste caso, os pressupostos da extradição hão de encontrar-se alistados na lei doméstica, a cujo texto recorerrá o Juidicário local para avaliar a legalidade e a procedência do pedido. Assim, não havendo tatado, a reciprocidade opera como base jurídica da extradição quando um Estado submete a outro um pedido extradicional a ser examinado à luz do direito interno deste último, prometendo acolher, no futuro, pedidos que transitem em sentido inverso, e processá-los na conformidade de seu próprio direito interno.

  • Lei de Migração

    Art. 81. A extradição é a medida de cooperação internacional entre o Estado brasileiro e outro Estado pela qual se concede ou solicita a entrega de pessoa sobre quem recaia condenação criminal definitiva ou para fins de instrução de processo penal em curso.

    § 1o  A extradição será requerida por via diplomática ou pelas autoridades centrais designadas para esse fim.

    § 2o  A extradição e sua rotina de comunicação serão realizadas pelo órgão competente do Poder Executivo em coordenação com as autoridades judiciárias e policiais competentes.

    Nesse caso, a Lei de Migração revoga o disposto no antigo artigo 76 do Estatuto do Estrangeiro, prescindindo, pois, da existência de tratados firmados. Resta-nos claro, então, o fomento à Cooperação Penal Internacional por parte do Brasil.


ID
115732
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

É o direito internacional público uma espécie de direito?
Essa natureza do direito internacional público tem sido desafiada
por dois argumentos. O primeiro afirma que não há um poder
central mundial com atividades típicas dos Poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário. O segundo destaca a inexistência de uma
sociedade internacional que compartilhe efetivamente valores de
forma ampla e consensual. Apesar desses argumentos, verifica-se
que os Estados nacionais não vivem de forma isolada, eles
interagem com a comunidade internacional por meio de tratados,
da globalização das atividades laborais e econômicas, bem como
criam entes de direito supranacional, que buscam, como no
MERCOSUL, a integração e a proteção de determinados valores
compartilhados mundialmente.
Considerando o texto acima como referência inicial, cada um dos
itens subseqüentes apresenta uma situação hipotética, seguida de
uma assertiva a ser julgada de acordo com a doutrina e a
legislação pertinente.

As forças da Polícia Militar de Minas Gerais, com o objetivo de ampliar o território mineiro, invadiram parte do estado do Rio de Janeiro, entrando em choque com a polícia militar fluminense. Nessa situação, como o conflito se dá entre dois estados brasileiros, deve-se aplicar o direito internacional, mais especificamente as normas previstas na Convenção de Genebra de 1949, por ser o Brasil dela signatário.

Alternativas
Comentários
  • As Convenções de Genebra e seus Protocolos Adicionais são a espinha dorsal do Direito Internacional Humanitário, que determina os limites aos meios e métodos de guerra. Guerra é o conflito armado que envolve Estados soberanos, logo, o conflito entre a polícia militar dentro do território brasileiro não pode ser considerado "guerra", não se aplicando a Convenção de Genebra de 1949.
  • Não podemos ouvidar que o Protocolo I -  à convenção de genebra trata das vitimas de conflitos internacionais e o Protocolo II vitimas de conflitos internos. Mas no caso do jus in belli - (direito de gerra - GENEBRA e HAIA) diferentemente do jus ad belli (direito à gerra) - aplica-se aos conflitos entre Estados Soberanos e nao conflitos internos.
  • aaaaaa, pelo Amor de Deus, este e um tipico exemplo de conflito interno, em que cabe internvencao federal.
  • Perfeito Ciro.
    Simples e objetivo.
    Valeu pelo Comentário.
  • Constituição Federal


    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: 

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra; 


    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:


  • Guerra => Dois ou mais Estados soberanos.

  • Convenção/Direito de Genebra = HUMANITÁRIO

    Quatro convenções, celebradas em Genebra em 1949, deram sequência ao que ali mesmo havia sido pactuado em 1864 e em 1925. A guerra era agora vista como ilícito internacional, o que por certo fazia caducar uma série de normas — notadamente avençadas na Haia — sobre o ritual militar, mas não varria da cena internacional a perspectiva da eclosão de conflitos armados não menos sangrentos e duradouros que as guerras declaradas de outrora. Impunha-se atualizar e ampliar o acervo normativo humanitário.

    Com esse propósito as Convenções de 1949, numeradas de I a IV, versaram, nessa ordem, a proteção dos feridos e enfermos na guerra terrestre; a dos feridos, enfermos e náufragos na guerra naval; o tratamento devido aos prisioneiros de guerra; e finalmente a proteção dos civis em tempo de guerra.

    Em linhas gerais, as convenções protegem (a) os soldados postos fora de combate porque feridos, enfermos ou náufragos, (b) os soldados reduzidos ao estatuto de prisioneiros de guerra, em caso de captura ou rendição, (c) todo o pessoal votado aos serviços de socorro, notadamente médicos e enfermeiros, mas também capelães, administradores e transportadores sanitários, e (d) os não combatentes, ou seja, os integrantes da população civil.

    O sistema protetivo das Convenções de Genebra repousa sobre alguns princípios, como o da neutralidade (a assistência humanitária jamais pode ser vista como uma intromissão no conflito; em contrapartida, todas as categorias de pessoas protegidas devem abster-se, durante todo o tempo, de qualquer atitude hostil), o da não discriminação (o mecanismo protetivo não pode variar em função da raça, do sexo, da nacionalidade, da língua, da classe ou das opiniões políticas, filosóficas e religiosas das pessoas), e o da responsabilidade (o Estado preponente, e não o corpo de tropa, é responsável pela sorte das categorias de pessoas protegidas e pela fiel execução das normas convencionais).

    As quatro Convenções de 1949 dizem respeito ao conflito armado internacional. Contudo, um artigo vestibular (o art. 3º), comum a todas elas, fixa uma pauta mínima de humanidade a prevalecer mesmo nos conflitos internos, proibindo, por exemplo, a tortura, a tomada de reféns, o tratamento humilhante ou degradante, as condenações e execuções sem julgamento prévio.

    Dois protocolos adicionais às Convenções de 1949 foram concluídos em Genebra em 1977, com o propósito de reafirmar e desenvolver o direito internacional humanitário aplicável aos conflitos armados. O Protocolo I, relativo a conflitos internacionais, inclui nessa classe as guerras de libertação nacional. Seu texto desenvolve sobretudo a proteção das pessoas e dos bens civis, bem como dos serviços de socorro, e aprimora os mecanismos de identificação e sinalização protetivas.

  • Lembrar que a referida Convenção pode sim ser subsidiariamente aplicada (vide questão Q12244), mas não torna a questão correta.


ID
115735
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

É o direito internacional público uma espécie de direito?
Essa natureza do direito internacional público tem sido desafiada
por dois argumentos. O primeiro afirma que não há um poder
central mundial com atividades típicas dos Poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário. O segundo destaca a inexistência de uma
sociedade internacional que compartilhe efetivamente valores de
forma ampla e consensual. Apesar desses argumentos, verifica-se
que os Estados nacionais não vivem de forma isolada, eles
interagem com a comunidade internacional por meio de tratados,
da globalização das atividades laborais e econômicas, bem como
criam entes de direito supranacional, que buscam, como no
MERCOSUL, a integração e a proteção de determinados valores
compartilhados mundialmente.
Considerando o texto acima como referência inicial, cada um dos
itens subseqüentes apresenta uma situação hipotética, seguida de
uma assertiva a ser julgada de acordo com a doutrina e a
legislação pertinente.

Manoel, marroquino, residente há um ano no Brasil, deseja fazer concurso público para diplomata. Nessa situação, de acordo com o regime jurídico do estrangeiro ora vigente, Manoel poderá fazer o concurso referido desde que se naturalize brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • R: art. 12, § 3º, da CF/88:§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:V - da carreira diplomática;
  • Lei 11.440/06:
    Art. 36. Ao concurso público de provas ou de provas e títulos para admissão na Carreira de Diplomata somente poderão concorrer brasileiros natos.
    Parágrafo único. Para investidura no cargo de Terceiro-Secretário, deverá ser cumprido o requisito de apresentação de diploma de conclusão de curso de graduação em nível superior, devidamente registrado, emitido por instituição de ensino oficialmente reconhecida.
  • O bom senso orienta de forma contrária, mas a questão poderia tratar-se de típica pegadinha e/ou ser passível de anulação. Senão vejamos: a questão fala em "deseja fazer concurso público". Nada impediria que o estrangeiro se increvesse no concurso e de fato fizesse a prova. Entretanto, não poderia ele ser investido em cargo de diplomata, caso aprovado.
  • Sinceramente...vc está equivocado...A questão é de direito internacional e cobra literalmente o fato de ser brasileiro nato. Não existe hipótese alguma de ser esse peguinha que vc mencionou. Desculpe, mas é ver chifre na cabeça de cavalo.
  • Cargos privativos de brasileiro nato: MP3.COM
    Ministro do STF
    Presidente da República e Vice
    Presidente da Câmara
    Presidente do Congresso
    Carreiras Diplomáticas
    Oficial das Forças Armadas
    Ministro do Estado da Defesa

  • Só uma retificação no comentário do colega acima: não é presidente do Congresso e sim do SENADO.
  • Muito bom o bizu do colega (MP3.COM).
    Somente acrescentando, o art. 89, VII, CRFB tbm aponta para mais um órgão que só pode ser comoposto por brasileiros natos, trata-se do Conselho da República:
    "Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução."
    Valeu!
  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

    Art. 12 § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

     

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

     

    V - da carreira diplomática;

     

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa  

  • De acordo com a CF, o marroquino naturalizado nunca poderá integrar a carreira diplomática.

  • Gabarito:"Errado"

    CF, art. 12. São brasileiros: § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

    Cargos privativos de brasileiro nato: 

    MP3.COM

    Ministro do STF

    Presidente da República e Vice

    Presidente da Câmara

    Presidente do Congresso

    ****Carreiras Diplomáticas****

    Oficial das Forças Armadas

    Ministro do Estado da Defesa


ID
115738
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

É o direito internacional público uma espécie de direito?
Essa natureza do direito internacional público tem sido desafiada
por dois argumentos. O primeiro afirma que não há um poder
central mundial com atividades típicas dos Poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário. O segundo destaca a inexistência de uma
sociedade internacional que compartilhe efetivamente valores de
forma ampla e consensual. Apesar desses argumentos, verifica-se
que os Estados nacionais não vivem de forma isolada, eles
interagem com a comunidade internacional por meio de tratados,
da globalização das atividades laborais e econômicas, bem como
criam entes de direito supranacional, que buscam, como no
MERCOSUL, a integração e a proteção de determinados valores
compartilhados mundialmente.
Considerando o texto acima como referência inicial, cada um dos
itens subseqüentes apresenta uma situação hipotética, seguida de
uma assertiva a ser julgada de acordo com a doutrina e a
legislação pertinente.

Flávio, muçulmano nacional do Iraque, bígamo, que trabalha em construtora brasileira na Arábia Saudita, trouxe toda a sua família para o Brasil e, aqui chegando, desejou cadastrar, no INSS, suas esposas como suas dependentes na qualidade de cônjuges. Nessa situação, segundo o direito brasileiro, a pretensão de Flávio poderia ser satisfeita com a homologação judicial dos dois casamentos realizados no Iraque, pelo STF.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que o erro da questão está no fato do Brasil ainda não reconhecer a bigamia como um direito civil do brasileiro.Vejamos:

    Adicionado em 01/04/2010

    STJ. Sentença estrangeira contestada. Bigamia. Casamento celebrado no Brasil e anulado pela Justiça Japonesa. Homologação negada. Precedente do STF. Dec.-lei 4.657/42 (LICCB), art. 7º, § 1º.
    A bigamia constitui causa de nulidade do ato matrimonial, tanto pela legislação japonesa, como pela brasileira, mas, uma vez realizado o casamento no Brasil, não pode ele ser desfeito por Tribunal de outro país, consoante dispõe o § 1º do art. 7º do Dec.-lei 4.657/42 (Lei de Introdução ao Código Civil - LICCB). Precedente do STF - SEC 2085. Pedido de homologação negado. (...)
     

  • A questão está errada porque disse que o STF teria a competência de realizar a homologação judicial, mas conforme a jurisprudência atual, é o STJ que tem essa competência!

  • Caso Flávio gozasse de imunidades previstas para diplomatas em exercício  de suas funções, poderia registrar suas esposas como dependentes; como funcionário de uma empresa, deve submeter-se à lei do país onde residir a trabalho, exposta no primeiro comentário.

  • ERRADA. Por que o órgão (STF) é incompetente para homolocação da sentença estrangeira:

    CF/88.  Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
     

  • Não acho que a competência seria do STJ, pois o art. 105, I, i da CF fala em homologação de sentenças estrangeiras. O enunciado não fala em sentença - os dois casamentos realizados no Iraque seria meros negócios jurídicos. Acredito que a questão possa ser resolvida pela aplicação da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - Decreto-Lei 4.657/42, que afirma em seu art. 17:

    "Art. 17.  As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes.

    A bigamia poderia se incluir como "ato que ofende os bons constumes" ou a "ordem pública", logo, não teria eficácia, sendo ilegal a sua homologação pela justiça brasileira.

  • QUESTÃO ERRADA

    CORRETÍSSIMA A AFIRMAÇÃO DO COLEGA ACIMA, POIS O CASAMENTO POLIGÂMICO, OFENDO O NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO.

    O BRASIL SÓ RECONHECE O PRIMEIRO CASAMENTO OS DEMAIS SÃO INEFICAZES NO ORDENAMENTO JURÍDICO, NÃO PODENDO SER HOMOLOGADO JUDICIALMENTE, PORÉM NADA IMPEDE QUE SEJA RECONHECIDA A UNIÃO ESTÁVEL DA OUTRA, O QUÊ NÃO PODE SER É O RECONHECIMENTO DO OUTRO CASAMENTO.

    CASO CURIOSO FOI A UNIÃO AFETIVA ENTRE TRÊS PESSOAS PARA VER GARANTIDA O DIREITO DA FAMILIA ENTRE ELES EM SÃO PAULO

    VEJA : http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/brasil/2012/08/22/interna_brasil,318640/uniao-afetiva-entre-tres-pessoas-e-oficializada-em-escritura-publica.shtml

  • Colega o ordenamento não proteje outra união na vigência do casamento. Ou seja, se a pessoa é casada a outra será considerada concubina (considerada aquela que tem relacionamento com pessoa casada ou com impedimento para casar) e não terá proteção do Estado, a não ser, é claro, que haja separação de fato.

    Neste sentido:

    O reconhecimento da união estável pressupõe a inexistência deimpedimentos para o casamento.6. A vigência de matrimônio não é empecilho para a caracterização daunião estável, desde que esteja evidenciada a separação de fatoentre os ex-cônjuges, o que não é a hipótese dos autos.7. O concubinato não pode ser erigido ao mesmo patamar jurídico daunião estável, sendo certo que o reconhecimento dessa última écondição imprescindível à garantia dos direitos previstos naConstituição Federal e na legislação pátria aos companheiros,inclusive para fins previdenciários.
    RMS 30414 / PB
    RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
    2009/0173443-9
    Relator(a)
    Ministra LAURITA VAZ (1120)
    Órgão Julgador
    T5 - QUINTA TURMA
    Data do Julgamento
    17/04/2012
    Data da Publicação/Fonte
    DJe 24/04/2012
    
                                
  • Errada. Bigamia vai contra a moral e os bons costumes do nosso ordenamento jurídico, então apesar de no país de Ricardo ser permitido a poligamia, aqui no Brasil, casamentos múltiplos não terão eficácia. (Art. 17 da LINDB).

  • Gabarito:"Errado"

    CP, art. 235 – Contrair alguém, sendo casado, novo casamento: Pena – reclusão, de dois a seis anos. § 1º – Aquele que, não sendo casado, contrai casamento com pessoa casada, conhecendo essa circunstância, é punido com reclusão ou detenção, de um a três anos.

  • O casamento celebrado no exterior só não será reconhecido no Brasil se for contrário à

    soberania nacional, à ordem pública e aos bons costumes, como no caso de um matrimônio polígamo (LINDB, art. 17).

    A questão traz um caso de bigamia, considerado crime no Código Penal (art. 235).


ID
115741
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

É o direito internacional público uma espécie de direito?
Essa natureza do direito internacional público tem sido desafiada
por dois argumentos. O primeiro afirma que não há um poder
central mundial com atividades típicas dos Poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário. O segundo destaca a inexistência de uma
sociedade internacional que compartilhe efetivamente valores de
forma ampla e consensual. Apesar desses argumentos, verifica-se
que os Estados nacionais não vivem de forma isolada, eles
interagem com a comunidade internacional por meio de tratados,
da globalização das atividades laborais e econômicas, bem como
criam entes de direito supranacional, que buscam, como no
MERCOSUL, a integração e a proteção de determinados valores
compartilhados mundialmente.
Considerando o texto acima como referência inicial, cada um dos
itens subseqüentes apresenta uma situação hipotética, seguida de
uma assertiva a ser julgada de acordo com a doutrina e a
legislação pertinente.

O estado do Rio Grande do Sul, almejando ser reconhecido internacionalmente como um Estado soberano, pleiteou uma cadeira na Organização das Nações Unidas (ONU), alegando que possui um território, uma população e um governo permanente. Nessa situação, os requisitos apresentados não são suficientes para que o Rio Grande do Sul seja aceito na Assembléia-Geral da ONU.

Alternativas
Comentários
  • item CORRETO

    É preciso ainda o requisito da soberania, além de um território e uma população!
  • "Estado sujeito de Direito Internacional é aquele que reúne três elementos indispensáveis para a sua formação: população (composta de nacionais e estrangeiros), territórios (ele não precisa ser completamente definido, sendo que a ONU tem admitido Estados com questões de fronteira, como por exemplo, Israel) e governo (deve ser efetivo e estável). Todavia, o Estado pessoa internacional plena é aquele que possui soberania".
    CELSO D. ALBUQUERQUE DE MELLO, 1997, vol. I, p. 329).

  • Não dá pra acreditar que uma questão dessas caiu numa prova desse nível.
    Mas o pior de tudo, é a resposta estar correta ehehehehehe
  • Como diria o Lula, Pelotas é cidade polo...

  • Apenas complementando...

    Para a doutrina tradicional o conceito de Estado é jungido a partir de três elementos: soberania, território e população. 

    Há aqueles que ainda citam um quarto elemento: a finalidade (bem comum). 

    Mas as discussões não param por aí.

    A Convenção de Montevidéu (D. 1570/37) ainda elenca (art. 1º, IV) como requisito para reconhecimento de um Estado a "Capacidade de entrar em relações com os demais Estados."

    Pode-se dizer, portanto, que o conceito completo de Estado engloba todos estes aspectos: 1) soberania; 2) território; 3) população; 4) finalidade; 5) capacidade de entrar em relações com outros Estados. 

  • Decreto 19.841/45 - promulga a Carta das Nações Unidas

     

    Artigo 3. Os Membros originais das Nações Unidas serão os Estados que, tendo participado da Conferência das Nações Unidas sobre a Organização Internacional, realizada em São Francisco, ou, tendo assinado previamente a Declaração das Nações Unidas, de 1 de janeiro de 1942, assinarem a presente Carta, e a ratificarem, de acordo com o Artigo 110.

     

    Como alguns bem disseram, Estado é formado por população, território, governo e soberania.

     

    Assim, o Estado do Rio Grande do Sul não é soberano.

  • Eu discordo de todas as pessoas que comentaram aqui. Lembrem-se que Kosovo e outros antigos estados "não-soberanos" (como os africanos e asiáticos) não erm membros originais da ONU. A soberania é algo que se adquire automaticamente ao tornar-se um Estado-membro da ONU.

    O fato de essas condições não serem suficientes para a admissão do Rio Grande do Sul é que seria necessária uma aprovação da Assembleia Geral, mediante recomendação do órgão máximo, o CSNU para a entrada de qualquer membro, conforme o artigo 4 da Carta da ONU:

    Artigo 4. 1. A admissão como Membro das Nações Unidas fica aberta a todos os Estados amantes da paz que aceitarem as obrigações contidas na presente Carta e que, a juízo da Organização, estiverem aptos e dispostos a cumprir tais obrigações.

    2. A admissão de qualquer desses Estados como Membros das Nações Unidas será efetuada por decisão da Assembléia Geral, mediante recomendação do Conselho de Segurança.

  • CERTO
    REQ: território + povo + governo SOBERANO

     

  • Sobre os ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DOS ESTADOS, leciona HILDEBRANDO ACCIOLY  e PAULO BORBA CASELLA:

     

    "Pode-se definir o estado como agrupamento humano, estabelecido permanentemente num território determinado3 e sob governo independente. Da análise dessa definição, constata-se que, teoricamente, são quatro os elementos constitutivos do estado, conforme estabelece a Convenção Interamericana sobre os Direitos e Deveres dos Estados, firmada em Montevidéu, em 1933, que indica os seguintes requisitos: a) população permanente; b) território determinado; c) governo; d) capacidade de entrar em relação com os demais estados.

     

    [...]

     

    O terceiro e o quarto elementos constitutivos do estado — governo e capacidade de manter relações com os demais estados — completam-se. Em outras palavras, é necessária a existência de governo soberano, isto é, de governo não subordinado a qualquer autoridade exterior, e cujos únicos compromissos sejam pautados pelo próprio direito internacional.

     

    (Manual de direito internacional público / PauloBorba Casella, Hildebrando Accioly e G. E. do Nascimentoe Silva. — 20. ed. — São Paulo: Saraiva, 2012).

     

  • Tem território, tem povo mas não tem governo SOBERANO.

  • Uma questão assim só pode ser piada contra os gaúchos... Kkkkkkkkk!


ID
115744
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Em outubro de 1998, o general Augusto Pinochet, ex-presidente do Chile, foi preso em Londres por autoridades britânicas após a decisão de um magistrado espanhol. Em outubro do mesmo ano, uma corte inglesa decidiu sobre a prisão de Pinochet analisando a questão da imunidade de chefe de Estado, os crimes de tortura e genocídio por ele perpetrados quando presidente do Chile e os tratados internacionais dos quais a Inglaterra é signatária. Ainda de acordo com a doutrina e a legislação pertinente, e com base no texto acima, julgue o item a seguir.

Em tese, teria sido possível a prisão de Pinochet no Brasil, em decorrência de o país aceitar, atendidos determinados requisitos, o princípio da justiça universal, expressão do princípio da extraterritorialidade na persecução penal.

Alternativas
Comentários
  • Item "certo"

    PRINCÍPIO DA JUSTIÇA UNIVERSAL, pois atinge interesse da humanidade. Pune-se o infrator onde ele for encontrado.

    Obs: O princípio da territorialidade pode ser absoluto (aplica a territorialidade sem exceções) ou relativo (admite-se exceção). Diferentemente do CPP, o CP adotou a territorialidade RELATIVA ou TEMPERADA PELA INTRATERRITORIALIDADE (“sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional”), por isso Pinochet poderia ser preso no Brasil atendento o princípio da justiça universa.

  • Princípio da justiça universal no Brasil: de todas as hipóteses de extraterritorialidade incondicionada (CP, art. 7.o, I) apenas uma delas se relaciona com o princípio da justiça universal, que é a descrita na alínea d, do art. 7.º, I, do CP: "genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil". Outra hipótese de incidência do princípio citado, na nossa legislação, está contida no art. 7.º, II, do mesmo Código: crimes que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir. A diferença entre as duas situações está em que, na primeira, a extraterritorialidade é incondicionada (não depende de nenhuma condição), e na segunda ela é condicionada (depende do concurso de uma série de condições, previstas no art. 7.º, 2.º, do CP: a. entrar o agente no território brasileiro não importa que depois tenha saído; b. ser o fato punível também no país em que foi praticado; c. estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; d. não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena leia-se: se o agente foi só processado no estrangeiro, não está impedido o processo no Brasil; de outro lado, se o agente foi condenado no estrangeiro e ainda não cumpriu a pena, também pode ser processado no Brasil; e. não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável).

    Embora vigente entre nós o princípio da justiça universal, por que o Brasil não tem tido grande protagonismo internacional nesse campo? O que ocorre é que fora do caso do genocídio cometido por brasileiro ou agente domiciliado no Brasil (que é uma situação muito rara), nossa legislação (em relação aos crimes previstos nos tratados internacionais) impõe uma série de condições difíceis de serem concretizadas.

  • Qual país vinha ganhando destaque absoluto nessa área? Tratava-se da Espanha. Por quê? A Justiça espanhola, até o advento de uma recente reforma legislativa (15.10.09), abriu processos para apurar crimes ocorridos no Tibet, na Guatemala, em El Salvador, Chile, Israel, Ruanda etc. No ano de 2009 chegou a instaurar seu décimo terceiro processo, desta feita contra os Estados Unidos, para investigar os crimes ocorridos na prisão de Guantánamo. O órgão jurisdicional competente para esses processos, na Espanha, é a Audiência Nacional (que conta com jurisdição universal). Um março histórico dessa espécie de justiça universal foi a prisão do ex-presidente chileno, AUGUSTO PINOCHET, na Inglaterra, prisão essa decretada pelo juiz espanhol (da Audiência Nacional) BALTAZAR GARZÓN. PINOCHET chegou a ser levado ao tribunal chileno, mas a punibilidade acabou sendo extinta em razão da sua morte (em 2006).

    O fundamento ético dessa jurisdição universal reside na imperiosa necessidade de apuração e condenação, em qualquer lugar do planeta, dos bárbaros delitos cometidos com violação dos direitos humanos[1]. Inicialmente nascido para os casos de pirataria e, posteriormente, para os casos de crimes de guerra, o princípio da jurisdição universal vem se consolidando paulatinamente, estando ainda (pode-se dizer) em processo de formação. Ao menos já se consolidou o entendimento de que aqueles que detêm o poder e causam graves violações de direitos humanos não podem ficar impunes, porque essa impunidade afeta profundamente o regime democrático de Estado.  

  • (CONT. PARTE III).

    É justamente o exercício (legítimo) dessa jurisdição universal que vinha destacando a justiça espanhola, visto que ela podia (por lei) julgar inúmeros delitos (genocídio, terrorismo, pirataria e apoderamento de aeronaves, falsificação de moeda etc.), independentemente do local da infração e das qualidades da vítima ou do agente (ou seja: não era preciso que o agente ou a vítima fosse espanhol, não era preciso que o delito afetasse interesses diretos da Espanha etc.).

    A Corte Constitucional da Espanha, no ano de 2009, contrariando decisão do Tribunal Supremo, confirmou a constitucionalidade da lei que previa a jurisdição universal da Audiência Nacional. O fundamento jurídico dessa chamada "justiça universal", portanto, residia, tanto na lei como nos tratados firmados pelo país ibérico. [...]

    Mas claro que nem tudo era um mar de rosas: era muito difícil a colheita de provas, o custo desses processos era bastante elevado, a complexidade dessas causas era enorme e ainda existiam as delicadíssimas questões diplomáticas (v.g., China e Israel já ameaçaram romper relações com Espanha caso prosseguissem os processos instaurados contra integrantes dos respectivos governos).

    No último dia 15.10.09 o Parlamento espanhol, sucumbindo às pressões internacionais, aprovou a reforma da Lei Orgânica do Poder Judicial no que diz respeito à jurisdição universal. Importantes restrições foram impostas e, dessa forma, os juízes (espanhóis) já não podem aplicar o princípio da justiça universal de forma ampla, geral e irrestrita. [...]

    A jurisdição universal, doravante, neste país, só pode ter incidência quando autor do fato esteja no território espanhol ou que existam vítimas de nacionalidade espanhola ou que se constate alguma conexão relevante com a Espanha. De outro lado, a persecução só é possível se inexistir algum outro processo contra o imputado. O princípio da justiça universal na Espanha, como se vê, ganhou os mesmos contornos dos seus países vizinhos (e, agora, já não se distingue tanto do que vale no Brasil).

    GOMES, Luiz Flávio. Princípio da Justiça Universal: Espanha estringe sua aplicação. Disponível em http://www.lfg.com.br - 26 outubro. 2009.

  • Princípio da justiça universal (art.7.º,II, a) preconiza o poder de cada Estado de punir qualquer crime, seja qual for a nacionalidade do delinqüente e da vitima, ou o local da sua prática.
    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
    II - os crimes:  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;

  • Alguém sabe como fica, nesses casosm, a questão da imunidade do chefe de Estado?
  • Elisa, a imunidade do Chefe de Estado é desconsiderada em face do princípio da irrelevância da qualidade oficial, consagrado pelo art. 27 do Estatuto de Roma - norma fundamental do Tribunal Penal Internacional, o qual o Brasil faz parte (Decreto nº 4.388/2002). Neste sentido, o Informativo 554 do STF (transcrições - editado):

    "Submete-se, ao Supremo Tribunal Federal, o exame de pedido de cooperação judiciária que objetiva a detenção – para ulterior entrega ao Tribunal Penal Internacional – de determinado Chefe de Estado estrangeiro, em pleno exercício de suas funções como Presidente da República de um país africano. Em face do que estabelece o Estatuto de Roma em seu Artigo 27 (princípio da irrelevância da qualidade oficial), que a condição política de Chefe de Estado, como sucede no caso em exame, não se qualifica como causa excludente da responsabilidade penal do agente nem fator que legitime a redução da pena cominada aos crimes de genocídio, contra a humanidade, de guerra e de agressão."

    Por sua vez, o referido art. 27, I do Estatuto de Roma diz o seguinte:
    "O presente Estatuto será aplicável de forma igual a todas as pessoas sem distinção alguma baseada na qualidade oficial. Em particular, a qualidade oficial de Chefe de Estado ou de Governo, de membro de Governo ou do Parlamento, de representante eleito ou de funcionário público, em caso algum eximirá a pessoa em causa de responsabilidade criminal nos termos do presente Estatuto, nem constituirá de per se motivo de redução da pena."

    Bons estudos!
  • Gabarito: Certo.
    Código Penal:
    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
    II - os crimes:
    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;
    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:
    a) entrar o agente no território nacional;
    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;  
    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;
    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;
    e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.
    OBS: trata-se de hipótese de extraterritorialidade condicionada.

ID
122575
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Sobre o tema da imunidade de jurisdição, indique a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Dica para assertar essa questão: a leitura do DECRETO Nº 56.435, DE 8 DE JUNHO DE 1965 que promulga a Convenção de Viena sôbre Relações Diplomáticas. Algumas das assertivas tem correspondência com o Decreto:Artigo 31 1. O agente diplomático gozará de imunidade de jurisdição penal do Estado acreditado. Gozará também da imunidade de jurisdição civil e administrativa, a não ser que se trate de: a) uma ação real sôbre imóvel privado situado no território do Estado acreditado, salvo se o agente diplomático o possuir por conta do Estado acreditado para os fins da missão. b) uma ação sucessória na qual o agente diplomático figure, a titulo privado e não em nome do Estado, como executor testamentário, administrador, herdeiro ou legatário. c) uma ação referente a qualquer profissão liberal ou atividade comercial exercida pelo agente diplomático no Estado acreditado fora de suas funções oficiais. 2. O agente diplomático não é obrigado a prestar depoimento como testemunha. 3. O agente diplomático não esta sujeito a nenhuma medida de execução a não ser nos casos previstos nas alíneas " a ", " b " e " c " do parágrafo 1 dêste artigo e desde que a execução possa realizar-se sem afetar a inviolabilidade de sua pessoa ou residência. 4. A imunidade de jurisdição de um agente diplomático no Estado acreditado não o isenta da jurisdição do Estado acreditante.Artigo 32 4. A renuncia à imunidade de jurisdição no tocante às ações civis ou administrativas não implica renúncia a imunidade quanto as medidas de execução da sentença, para as quais nova renúncia é necessária.
  • Letra D: Cuidado para não confundir agente diplomático com agente consular. As diderenças são consideráveis, tanto que forão necessárias duas conferências para tratar separadamente dos assuntos: Conferência de Viena 1961( diplomacia) e 1963 (Consular).

  • Qual o erro da assertiva "C"?

    Se alguem souber precisar o erro da questão, gostaria que me enviasse uma msg. Obrigado
  • Acredito que o erro na "C" seja a expressão "além de beneficiar indivíduos".
  • Letra C - ERRADA:


    Conferência DAS Nações UNIDAS SÔbre Relações CONSULARES

    Convenção de Viena sôbre Relações Consulares.

    Os Estados Partes na presente Convenção, (....) Convencidos de que a finalidade de tais privilégios e imunidades não é beneficiar indivíduos, mas assegurar o eficaz desempenho das funções das repartições consulares, em nome de seus respectivos Estados,(...)

  • GABARITO: D


ID
125926
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Com base na legislação acerca da situação jurídica do
estrangeiro no Brasil, julgue os itens que seguem.

Ao estrangeiro portador de visto de cortesia, oficial ou diplomático, que tenha entrado no país, poderá ser concedida a prorrogação do prazo de estada no Brasil, a qual não exceder 90 dias e poderá ser cancelada a critério do Ministério da Justiça.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Errada

    A lei 8815/80 não específica o prazo de prorrogração para o visto de cortesia, somente para o de turista.

    CAPÍTULO II
    Da Prorrogação do Prazo de Estada

    Art. 34. Ao estrangeiro que tenha entrado na condição de turista, temporário ou asilado e aos titulares de visto de cortesia, oficial ou diplomático, poderá ser concedida a prorrogação do prazo de estada no Brasil.

    Art. 35. A prorrogação do prazo de estada do turista não excederá a 90 (noventa) dias, podendo ser cancelada a critério do Ministério da Justiça.
     

  • Outra coisa que invalida a questão é que os vistos de cortesia, oficial e diplomático são regulados pelo Ministro de Relações Exteriores e não pelo Ministro da Justiça. A única coisa regulada pelo Ministro da Justiça é a transformação dos vistos diplomático e oficial em permamente, ainda assim o Ministro de Relações Exteriores tem que ser ouvido. O visto de cortesia não pode ser transformado.
  • Luciana, na lei 6815/80 em seu art 20 parágrfo único: A validade para a utilização de qualquer dos vistos é de 90 (noventa) dias, contados da data de sua concessão, podendo ser prorrogada pela autoridade consular uma só vez, por igual prazo, cobrando-se os emolumentos devidos, aplicando-se esta exigência somente a cidadãos de países onde seja verificada a limitação recíproca. (Redação dada pela Lei nº 12.134, de 2009).
  • Colega VALÉRIA, esse parágrafo ao qual se refere NÃO diz respeito a essa questão, pois ele ( o art.20, par. único) é para a UTILIZAÇÃO do visto( PRAZO para o uso), sem o qual o visto "prescreverá".
    Abs e bons estudos.
  • Q41973 - Ao estrangeiro portador de visto de cortesia, oficial ou diplomático, que tenha entrado no país, poderá ser concedida a prorrogação do prazo de estada no Brasil, a qual não exceder 90 dias e poderá ser cancelada a critério do Ministério da Justiça.

    Como o colega acima comentou a lei na traz prazo de prorrogação para visto de cortesia, oficial ou dilomático. Ela apenas prevê possibilidade de prorrogação.
    Marcar: (Errado)

    CAPÍTULO II
    Da Prorrogação do Prazo de Estada

    Art. 34. Ao estrangeiro que tenha entrado na condição de turista, temporário ou asilado e aos titulares de visto de cortesia, oficial ou diplomático, poderá ser concedida a prorrogação do prazo de estada no Brasil.
    Art. 35. A prorrogação do prazo de estada do turista não excederá a 90 (noventa) dias, podendo ser cancelada a critério do Ministério da Justiça.
    Art. 36. A prorrogação do prazo de estada do titular do visto temporário, de que trata o item VII, do artigo 13, não excederá a um ano.

    Art. 13, VII - na condição de ministro de confissão religiosa ou membro de instituto de vida consagrada e de congregação ou ordem religiosa

  • Art. 12. O prazo de validade do visto de turista será de até cinco anos, fixado pelo Ministério das Relações Exteriores, dentro de critérios de reciprocidade, e proporcionará múltiplas entradas no País, com estadas não excedentes a noventa dias, prorrogáveis por igual período, totalizando o máximo de cento e oitenta dias por ano. (Redação dada pela Lei nº 9.076, de 10/07/95)

    Art. 14. O prazo de estada no Brasil, nos casos dos incisos II(- em viagem de negócios;) e III(- na condição de artista ou desportista ) do art. 13, será de até noventa dias; no caso do inciso VII(na condição de ministro de confissão religiosa ou membro de instituto de vida consagrada e de congregação ou ordem religiosa.  ), de até um ano; e nos demais, salvo o disposto no parágrafo único deste artigo, o correspondente à duração da missão, do contrato, ou da prestação de serviços, comprovada perante a autoridade consular, observado o disposto na legislação trabalhista.

    Parágrafo único. No caso do item IV(- na condição de estudante;) do artigo 13 o prazo será de até 1 (um) ano, prorrogável, quando for o caso, mediante prova do aproveitamento escolar e da matrícula.
  • Vistos individuais (pode ser estendido aos dependentes legais) – art. 5º:
    • - Trânsito (art. 8º) - estada de até 10 dias, para atingir o país destino. Não é exigido quando se tratar de escala obrigatória do meio de transporte.
    • - Turista (art. 9º) - Em caráter recreativo ou de visita, assim considerado aquele que não tenha finalidade imigratória, nem intuito de exercício de atividade remunerada. Validade de 5 anos (múltiplas entradas), prazo de 90 + 90 dias, não excedento 180 dias por ano.
    • - Temporário (art. 13) – Viagem cultural ou de estudos, de negócios, como artista ou desportista (90 dias); como estudante, cientista, professor, profissional, correspondente de mídia (enquanto durar o contrato); como religioso (1 ano).
    • - Permanente (art. 16) - Concedido ao estrangeiro que pretenda se fixar definitivamente no Brasil. Deve ser renovado a cada 5 anos e pode ficar condicionado a atividade certa e à fixação em região determinada do território nacional. A posse de bens não é garantia de permanência (art. 6º).
    • - Cortesia, Oficial e Diplomático (art. 19) – Responsabilidade do Ministério das Relações Exteriores.
  • O erro da questão está no critério do Min. da Justiça, pois está na seara do Min. das Relações Exteriores.
    Quanto a questão do prazo, existe sim, encontra-se no site do Min. da Justiça.

     Cortesia (Lei nº 6.815/80, art. 4º, inciso V):

    É concedido aos empregados domésticos dos chefes de missão diplomática e de funcionários diplomáticos e consulares acreditados junto ao Governo brasileiro; bem assim à autoridades estrangeiras em viagem não-oficial ao Brasil; e aos respectivos dependentes (convivente, cônjuge ou prole) de portadores de visto oficial ou diplomático. Os filhos maiores de 18 (dezoito) anos ou até 24 (vinte e quatro) anos, deverão comprovar a dependência econômica e a condição de estudantes.

    Válido por 90 (noventa) dias e prorrogável por igual período. A solicitação da prorrogação deve ser formulada junto ao Ministério das Relações Exteriores

    Fonte:
    http://portal.mj.gov.br/main.asp?View={A1BC41DE-C501-4FD4-8651-4891730652C3}&BrowserType=IE&LangID=pt-br&params=itemID%3D{754E8D13-DC0D-4C6D-A2D1-75AFB74A9B97}%3B&UIPartUID={2868BA3C-1C72-4347-BE11-A26F70F4CB26}

  • Lei 6.815/80 - Art. 19

    O Ministério das Relações Exteriores definirá os casos de concessão, prorrogação ou dispensa dos vistos diplomáticos, oficial e de cortesia.

  • Olá galera,

    Na minha humilde opinião, a questão tem como base o art. 32 da lei 6.815/80:

    .... Art. 32. O titular de visto diplomático, oficial ou de cortesia, acreditado junto ao Governo brasileiro, ou cujo prazo previsto de estada no País seja superior a noventa dias, deverá providenciar seu registro no Ministério das Relações Exteriores.


  • nao é o Ministeria da Justica (Policia Federal) que concede o visto pra Cortersia, Oficial e Diplomático, é o Ministerio de Relações Exteriores.

  • Questão: "Ao estrangeiro portador de visto de cortesia, oficial ou diplomático, que tenha entrado no país, poderá ser concedida a prorrogação do prazo de estada no Brasil, a qual não exceder 90 dias e poderá ser cancelada a critério do Ministério da Justiça".

    Resposta: Errada

    Os vistos de cortesia, oficial ou diplomático poderão ser cancelados é pelo Ministério  das Relações Exteriores. Veja:

    "Art. 19. O Ministério das Relações Exteriores definirá os casos de concessão, prorrogação ou dispensa dos vistos diplomáticos, oficial e de cortesia".

    Já a prorrogação do visto de turista é o Ministério da Justiça. Veja:

      Art. 35. A prorrogação do prazo de estada do turista não excederá a 90 (noventa) dias, podendo ser cancelada a critério do Ministério da Justiça.

    bons estudos!


  • "Ao estrangeiro portador de visto de cortesia, oficial ou diplomático, que tenha entrado no país, poderá ser concedida a prorrogação do prazo de estada no Brasil, a qual não exceder 90 dias e poderá ser cancelada a critério do Ministério da Justiça."

    Acho que o erro da questão é que a excedência refere-se ao prazo de estada, que na verdade não pode exceder 180 dias (art. 12, L. 6.815/80) e não ao prazo de prorrogação, que na questão refere-se a 90 dias. 
  •            Cortesia (Lei nº 6.815/80, art. 4º, inciso V):

    É concedido aos empregados domésticos dos chefes de missão diplomática e de funcionários diplomáticos e consulares acreditados junto ao Governo brasileiro; bem assim à autoridades estrangeiras em viagem não-oficial ao Brasil; e aos respectivos dependentes (convivente, cônjuge ou prole) de portadores de visto oficial ou diplomático. Os filhos maiores de 18 (dezoito) anos ou até 24 (vinte e quatro) anos, deverão comprovar a dependência econômica e a condição de estudantes.

    Válido por 90 (noventa) dias e prorrogável por igual período. A solicitação da prorrogação deve ser formulada junto ao Ministério das Relações Exteriores.

              Oficial (Lei nº 6.815/80, art. 4º, inciso VI)

    Aos funcionários de organismos internacionais, embaixadas e consulados que estejam em missão oficial no Brasil e não possuam status de diplomata, bem assim aos seus cônjuges e filhos menores de 18 (dezoito) anos.

    Autoriza estada de até 2 (dois) anos, ou pelo período de duração da missão, observado o princípio da reciprocidade. A concessão dos vistos oficiais é de competência do Ministério das Relações Exteriores.

    Diplomático (Lei nº 6.815/80, art. 4º, inciso VII)

    Destina-se aos diplomatas, funcionários de embaixadas com status diplomático, aos chefes de escritórios de organismos internacionais, bem assim aos respectivos cônjuges e filhos menores de 18 (dezoito) anos.

    A concessão dos vistos diplomáticos é de competência do Ministério das Relações Exteriores

    Site do Ministério da Justiça. Bom para estudar esse assunto:

    http://portal.mj.gov.br/data/Pages/MJA1BC41DEITEMID754E8D13DC0D4C6DA2D175AFB74A9B97PTBRIE.htm 
  • Art 32. O titular de visto diplomático, oficial ou de cortesia, acreditado junto ao Governo brasileiro, ou cujo prazo previsto de estada no País seja superior a noventa dias, deverá providenciar seu registro no Ministério das Relações Exteriores.


  • Lei 6.815/80


    Art. 32 - O titular de visto diplomático, oficial ou de cortesia, acreditado junto ao Governo Brasileiro ou cujo prazo previsto de estada no Pais seja superior a 90 dias, deverá providenciar seu registro no Ministério das Relações Exteriores.

  • Lei 6.815/80

    Art. 32 - O titular de visto diplomático, oficial ou de cortesia, acreditado junto ao Governo Brasileiro ou cujo prazo previsto de estada no Pais seja superior a 90 dias, deverá providenciar seu registro no Ministério das Relações Exteriores.



  • ERRADA

    lei 6815 
    Art. 35. A prorrogação do prazo de estada do turista não excederá a 90 (noventa) dias, podendo ser cancelada a critério do Ministério da Justiça.
  • Analisando a questão:

    Segundo o art. 34 da Lei 6815/90, é permitido conceder prorrogação do prazo de estada no Brasil ao estrangeiro titular de visto de cortesia, oficial ou diplomático. Entretanto, a lei não especifica para esse tipo de visto o tempo máximo de prorrogação (como o faz com o visto de turista, por exemplo, no art. 35). Por fim, com base no art. 19 da lei, cabe ao Ministério das Relações Exteriores definir os casos de prorrogação dos vistos diplomáticos, oficial e de cortesia.
    Diante do exposto, a afirmativa está incorreta.

    RESPOSTA: ERRADO.

  • Apenas para explanar uma atualização, esta prova foi em 2008, então a lei 8815/80 estava em vigor, pois a mesma foi revogada pela Lei 13.445 em 24 de maio de 2017

  • De acordo com a nova Lei de Migração:

    Art. 15.  Os vistos diplomático, oficial e de cortesia serão concedidos, prorrogados ou dispensados na forma desta Lei e de regulamento.

    Parágrafo único. Os vistos diplomático e oficial poderão ser transformados em autorização de residência, o que importará cessação de todas as prerrogativas, privilégios e imunidades decorrentes do respectivo visto.


ID
135325
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

À luz da Convenção de Viena, assinale a opção correta acerca das relações diplomáticas.

Alternativas
Comentários
  • Letra A (ERRADA): art 22 da Conv Viena: " Os locais da missao sao inviolaveis. Os agentes do Estado acreditado não poderão neles penetrar sem o consentimento do chefe da missao". A lei nao faz nenhuma ressalva qto a inviolabilidade, nem mesmo nos casos de calamidade pública.

    Letra B (ERRADA). art 21 da Conv Viena: "O Estado acreditado deverá facilitar a aquisiçao em seu territorio, de acordo com as suas leis, pelo Estado acreditado, dos locais necessarios à missao ou ajuda-los a consegui-los de outra maneira"

    Letra C (ERRADA). art 30 Conv Viena: "A residencia particular do Agente diplomatico goza da mesma inviolabilidade e proteçao dos locais da missao"

    Letra D (CORRETA): art 22: "O Estado acreditado tem a obrigação de adotar todas as medidas apropriadas para proteger os locais da missao..."

    Letra E (ERRADA): art 24 "Os arquivos e documentos da missao sao inviolaveis, em qq momento e ode quer que se encontrem". Nao faz nenhuma ressalva.

  • Os locais da missão diplomática são invioláveis (artigo 22 da Convenção de Viena de 1961) e não há previsão legal de exceção quanto a casos de calamidade pública. A alternativa (A) está incorreta.

    A alternativa (B) está incorreta, uma vez que o Estado acreditado não tem a obrigação de doar os locais destinados à missão diplomática. Segundo o artigo 21 da Convenção de Viena de 1961, “O Estado acreditado deverá facilitar a aquisição em seu território, de acordo com as suas leis, pelo Estado acreditado, dos locais necessários à Missão ou ajudá-lo a consegui-los de outra maneira”.

    A alternativa (C) está incorreta. A inviolabilidade dos locais da missão diplomática e da residência do agente diplomático é igual (artigo 30 CV 1961).

    A alternativa (D) está correta e seu fundamento legal se encontra no artigo 22, 2: “O Estado acreditado tem a obrigação especial de adotar todas as medidas apropriadas para proteger os locais da Missão contra qualquer intrusão ou dano e evitar perturbações à tranquilidade da Missão ou ofensas à sua dignidade”.

    A alternativa (E) está incorreta, pois a lei não prevê a exceção mencionada para a regra da inviolabilidade de arquivos e documentos (artigo 24 – “Os arquivos e documentos da Missão são invioláveis, em qualquer momento e onde quer que se encontrem”). 


  • Comentário em relação a letra A:

     

    A Convenção de Viena sobre Relações Consulares de 1963, parece ter "corrigido" a questão da inviolabilidade dos locais de missões diplomáticas (consulares) em caso de calamidades.

     

    Em seu Artigo 31:

     

    1. Os locais consulares serão invioláveis na medida do previsto pelo presente artigo.

    2. As autoridades do Estado receptor não poderão penetrar na parte dos locais consulares que a repartição consular utilizar exclusivamente para as necessidades de seu trabalho, a não ser com o consentimento do chefe da repartição consular, da pessoa por ele designada ou do chefe da missão diplomática do Estado que envia. Todavia, o consentimento do chefe da repartição consular poderá ser presumido em caso de incêndio ou outro sinistro que exija medidas de proteção imediata.

     

    Nota-se entretanto, que tal ressalva não foi prevista na Convenção sobre Relações Diplomáticas.

  • quantoo a D..

    fala isso pra embaixada dos Estados Unidos em Saigon durante a Ofensiva do Tet...

  • Dever de proteção está sempre presente

    Abraços

  • Gabarito D

    Art 22: O Estado acreditado tem a obrigação de adotar todas as medidas apropriadas para proteger os locais da missao...


ID
135343
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

No Brasil, é permitida a concessão de visto ao estrangeiro quando

Alternativas
Comentários
  • A deportação admite a volta do deportado, sob algumas condições, descritas na Lei 6815/80 Estatuto do Estrangeiro:

    Art. 64 - O deportado só poderá reingressar no território nacional se ressarcir o Tesouro Nacional, com correção monetária, das despesas com a sua deportação e efetuar, se for o caso, o pagamento da multa devida à época, também corrigida.

    Portanto, a resposta correta é a letra A.
    Todas as opções seguintes encontram-se no Art.7 do Estatuto, em que são descritas as situações em que NÃO ocorre a concessão de visto.
  • O ART. 7 DA L6815 NOS CONDUZ A RESPOSTA DO ITEM A.

    Art. 7º Não se concederá visto ao estrangeiro:

            I - menor de 18 (dezoito) anos, desacompanhado do responsável legal ou sem a sua autorização expressa;

            II - considerado nocivo à ordem pública ou aos interesses nacionais;

            III - anteriormente expulso do País, salvo se a expulsão tiver sido revogada;

            IV - condenado ou processado em outro país por crime doloso, passível de extradição segundo a lei brasileira; ou

            V - que não satisfaça às condições de saúde estabelecidas pelo Ministério da Saúde.

  • Pode-se inferir, portanto, que o menor desacompanhado PODE receber visto de entrada, desde que expressamente autorizado pelo responsável? Isso anularia a questão, não?
  • Concordo com a visão do colega Davi de Siqueira Mattos.
  • A lei 6815/80, sobre a condição jurídica do estrangeiro no Brasil, não faz nenhuma ressalva quanto à concessão de visto para pessoa que já tenha sido deportada do Brasil. Já as outras alternativas apresentam itens que estão previstos como impeditivos de concessão de visto. Isso está no artigo 7º da referida lei: “Não se concederá visto ao estrangeiro: I - menor de 18 (dezoito) anos, desacompanhado do responsável legal ou sem a sua autorização expressa; II - considerado nocivo à ordem pública ou aos interesses nacionais; III - anteriormente expulso do País, salvo se a expulsão tiver sido revogada; IV - condenado ou processado em outro país por crime doloso, passível de extradição segundo a lei brasileira; ou V - que não satisfaça às condições de saúde estabelecidas pelo Ministério da Saúde”.


    A alternativa correta é a letra (A).


  • Gabarito: A

     

    Davi, quem dera as quetões do CESPE fosse muito bem redigidas.

    Segundo o art. 64 da lei 6.815 :  O deportado só poderá reingressar no território nacional se ressarcir o Tesouro Nacional, com correção monetária, das despesas com a sua deportação e efetuar, se for o caso, o pagamento da multa devida à época, também corrigida.

    Portanto, seria SIM passivel de anulação.

     

    Mas, discutir com a banca sobre isso.... é outro problema hahaha

     

  • Lei de Migração

    Art. 10.  Não se concederá visto:

    I - a quem não preencher os requisitos para o tipo de visto pleiteado;

    II - a quem comprovadamente ocultar condição impeditiva de concessão de visto ou de ingresso no País; ou

    III - a menor de 18 (dezoito) anos desacompanhado ou sem autorização de viagem por escrito dos responsáveis legais ou de autoridade competente.

    Art. 11.  Poderá ser denegado visto a quem se enquadrar em pelo menos um dos casos de impedimento definidos nos incisos I, II, III, IV e IX do art. 45.

    Parágrafo único. A pessoa que tiver visto brasileiro denegado será impedida de ingressar no País enquanto permanecerem as condições que ensejaram a denegação.

     

    Art. 45.  Poderá ser impedida de ingressar no País, após entrevista individual e mediante ato fundamentado, a pessoa:

    I - anteriormente expulsa do País, enquanto os efeitos da expulsão vigorarem;

    II - condenada ou respondendo a processo por ato de terrorismo ou por crime de genocídio, crime contra a humanidade, crime de guerra ou crime de agressão, nos termos definidos pelo Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, de 1998, promulgado pelo Decreto no 4.388, de 25 de setembro de 2002;

    III - condenada ou respondendo a processo em outro país por crime doloso passível de extradição segundo a lei brasileira;

    IV - que tenha o nome incluído em lista de restrições por ordem judicial ou por compromisso assumido pelo Brasil perante organismo internacional;

    V - que apresente documento de viagem que:

    a) não seja válido para o Brasil;

    b) esteja com o prazo de validade vencido; ou

    c) esteja com rasura ou indício de falsificação;

    VI - que não apresente documento de viagem ou documento de identidade, quando admitido;

    VII - cuja razão da viagem não seja condizente com o visto ou com o motivo alegado para a isenção de visto;

    VIII - que tenha, comprovadamente, fraudado documentação ou prestado informação falsa por ocasião da solicitação de visto; ou

    IX - que tenha praticado ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal.

    Parágrafo único. Ninguém será impedido de ingressar no País por motivo de raça, religião, nacionalidade, pertinência a grupo social ou opinião política.

  • àqueles que estão lendo os comentários deixados pelos colegas, apenas se atentem ao fato de que o Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/80) foi inteiramente revogado com a Lei de Migração (13.445, de 24 de maio de 2017). Muitos dos comentários à questão foram formulados ainda na vigência da lei antiga. Bons estudos!

  • Creio que esteja desatualizada

    Abraços


ID
137527
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Os sujeitos de Direito Internacional são:

Alternativas
Comentários
  • Segudo Vera Garabini: Sujeitos ou pessoas internacionais são os destinatários das normas jurídicas internacionais, ou seja, todo ente que possui direitos e obrigações perante a ordem jurídica internacional.Jair Teixeira dos Reis, ed. Impetus afirma:Podemos elencar como sujeitos ou pessoa de Direito Internacional os Estados, , as Organizações não estatais e o Homem / individuo.
  • Errei. Pelo que recordo dos estudos as ONGs não são sujeitos de direito internacional. Ou estariam excuídas apenas da personalidade de direito internacional PÚBLICO!?
  • Caio,
    Sua dúvida foi a da maioria no CACD de 2011 quando perguntava se a CICV tinha personalidade jurídica internacional, e de fato ela tem. 
    Veja o comentário de uma outra colega:
    A princípio, ONG's não possuem personalidade jurídica internacional.
    Exceção a essa regra é justamente o Comitê Internacional da Cruz Vermelha que, apesar de ser uma ONG, teve sua personalidade reconhecida pela Convenção de Genebra de 1864. 
    http://www.questoesdeconcursos.com.br/questoes/372fef64-97
  • Para ser sujeito, nao e necessario que se tenha personalidade juridica. Para isto, basta que haja direitos de pessoa juridica.
  • A resposta  da questão surge a partir da análise  dos dois tipos de conceitos de direito internacionais
    Clássico= Direito Internacional é a disciplina que regula aquela atividade dos Estados entre si.Contudo, este conceito exclui dois sujeitos da organização internacional: as organizações internacionais (não trata da ONU, das Agencias Regularizadas, das Instituições Financeiras, OIT, OMS) e dos indivíduos. Este conceito coloca o Estado como o principal sujeito (mediato) do direito internacional. 

    2. Moderno (TRF) = Conceito elaborado pós-2ªGM, incluindo no conceito de direito internacional mais dois novos sujeitos: as organizações internacionais e o indivíduo. Desta forma, o direito internacional seria aquela disciplina que regula a atividade de três entes entre si: dos Estados, das Organizações Internacionais e dos Indivíduos. Vale ressaltar, contudo que as ORGs são criadas por Estados que se manifestam por meio de um documento jurídico chamado de tratado internacional.  As ONGs são criadas por particulares por meio de contratos, daí não serem sujeitos internacionais.

    Diante das supramencionadas considerações, caros colegas, creio que o gabarito da questão está equivocado.
  • PERSONALIDADE DE DIREITO INTERNACIONAL
    ESTADO
    ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS
    COLETIVIDADES NÃO ESTATAIS
    :
    • Movimentos beligerantes
    • Movimentos Insurgentes
    • Santa Sé
    • Terrritório sob tutela internacional
    • Soberana Ordem de Malta
    • Cruz Vermelha Internacional
    • Territórios Internacionalizados
    • Sociedades Comerciais
    POPULAÇÃO
    ESTRANGEIROS
    PESSOA JURÍDICA

    Não quis colocar os conceitos para não ficar muito grande. Quem se interessar me manda o email que envio este livro em PDF: Direito Internacional. Teoria Unificada. Ed. Saraiva. Tá bem resumido, vale a pena para ter uma noção. Bons estudos!
  • Errei porque entendo como Rezek:

    Segundo Rezek, as pessoas de direito internacional público são os Estados soberanos e as organizações internacionais. Salienta, contudo, que, hoje, há outras entidades que também ostentam a personalidade jurídica de direito internacional, porque habilitadas à titularidade de direitos e deveres internacionais.
    Para o referido autor, indivíduos e empresas não possuem personalidade jurídica de direito internacional. A persistência em atribuir personalidade de direito internacional ao indivíduo levaria ao reconhecimento de uma personalidade de direito das gentes às empresas e outros entes de mesma natureza. Nesse sentido, é preciso lembrar que indivíduos e empresas, diversamente dos Estados e das organizações, não se envolvem diretamente na produção do acervo normativo internacional, nem guardam qualquer relação direta e imediata com essa ordem (flora e fauna são objeto de proteção por normas de direito das gentes e nem por isso se lhes tenha pretendido atribuir personalidade jurídica).

    Para que uma ideia científica da personalidade jurídica do indivíduo em direito das gentes pudesse fazer algum sentido seria necessário pelo menos que ele dispusesse da prerrogativa apmla de reclamar, nos foros internacionais acessíveis a indivíduos. São acessíveis em virtude de um compromisso estatal tópico, e isso pressupõe a existência, entre o particular e o Estado co-patrocinador do foro, de um vínculo jurídico de sujeição, em regra o vículo de nacionalidade. Ex.: se a Itália se retirasse da UE, paticulares italianos não mais teriam acesso à Corte de Luxemburgo, nem cidadãos ou empresas de outros países comunitários poderia demandar ali contra aquela república.

    Portanto, é ainda experimental a ideia de que indivíduos tenha deveres diretamente impostos pelo direito internacional público, independentemente de qualquer compromisso que vincule seu Estado.

    Com relação ao Tribunal de Nuremberg, no segundo pós-guerra, que estatuiu o contrário para levar a cabo o julgamento e a condenação de nazistas, este não constitui jurisprudência em razão de sua singularidade. O produto daquele Tribunal não prova o argumento de que o direito das gentes imponha diretamente obrigações ao indivíduo. Prova apenas que, em determinadas circunstâncias, a correta expressão do raciocínio jurídico pode resultar sacrificada em face de imperativos de ordem ética e moral.
  • TRADICIONAIS
     
    • Estados
    • Organizações internacionais
    • Santa Sé

    NOVOS (FRAGMENTÁRIOS)

    • Indivíduo
    • Organizações não-governamentais
    (ONGs)
    • Empresas

    OUTROS ENTES QUE PODEM ATUAR NA
    SOCIEDADE INTERNACIONAL

    • Beligerantes
    • Insurgentes
    • Nações em luta pela soberania
    • Blocos regionais
  • Discordo totalmente desse gabarito fulero dessa questão. Aliás, na verdade discordo da questão toda e acho que deveria ter sido anulada. Sempre estudei que sujeitos são apenas os Estados e as Organizações Internacionais. Sendo que as Ongs e indivíduos seriam atores, não tendo personalidade juridica de direito internacional público.
  • Lucas,

    Segundo PORTELA, "apenas os Estados e as organizações internacionais eram considerados detentores de personalidade jurídica internacional, por contarem com amplas possibilidades de atuação no cenário jurídico externo, incluindo a capacidade de elaborar as normas internacionais e a circunstância de serem seus destinatários imediatos. Entretanto, a evolução recente das relações internacionais tem feito com que a ordem jurídica interncional passe a regular situações que envolvem outros entes, que vêm exercendo papel mais ativo na sociedade internacional e que passaram a ter direitos e obrigações estabelecidos diretamente pelas normas internacionais.

    Com isso, a doutrina vem admitindo a existência de novos sujeitos de Direito Internacional, que são o indivíduo, as empresas e as organizações não-governamentais (ONG´s)."
  • A questão deve ter sido anulada, tendo em vista que não menciona nenhuma doutrina para justificar o gabarito informado. 

    Tradicionalmente, apenas os Estados são detentores de personalidade jurídica internacional, sendo no caso sujeitos de DIP. Desde o caso da Corte Internacional de Justiça, conhecido como Caso Bernadotte, são reconhecidas como sujeitos de DIP as organizações internacionais, por titularizarem direitos e obriigações a nível internacional e defender seus interesses no cenário internacional. Além disso, mais recentemente, os indivíduos também estão sendo considerados como sujeitos de DIP, e não apenas atores, pela sua atuação internacional e pela possibilidade de gerar demandas de DH junto a organismos internacionais, sem a necessidade de representação estatal. 

    Atores de DIP x Sujeitos de DIP. 

    As ONGs e as empresas/pessoas jurídicas exercem papel importante internacionalmente, mas não possuem personalidade jurídica internacional, são apenas atores, não sujeitos de DIP. Ainda que haja sujeitos de DIP em condições anômalas, como a CICV, que é uma ONG com condição especial.

    Gabarito deve ser revisado ou a questão retirada/marcada como anulada. Não faz sentido o gabarito e com certeza confunde estudantes com menor nível de conhecimento acerca da matéria.

  • Analisando a questão,


    O gabarito da questão é a letra (C), mas todas as alternativas são bastante questionáveis. Tradicionalmente, apenas os Estados eram considerados como sujeitos de DIP. Com a evolução do direito internacional público, reconhecem-se, contemporaneamente, outros entes como sendo sujeitos, a exemplo das OIs e dos indivíduos, dentre outros.


    Os Estados são sujeitos originários, o que significa que são sujeitos primários, pois independem da vontade de outros sujeitos para gozarem de sua personalidade. Além disso, a personalidade dos outros sujeitos deriva da vontade dos Estados, que são os sujeitos de DIP por excelência. É complicado, contudo, afirmar que ONGs e pessoas jurídicas quaisquer são, em regra, sujeitos de DIP. 


    Não se discute que essas entidades têm uma capacidade crescente de influenciar o cenário internacional e, consequentemente, o direito internacional. Em algumas situações, podem até ser destinatárias de normas internacionais. Entretanto, sujeitos de DIP não são meros destinatários de normas internacionais, mas, sim, aqueles entes capazes de titularizar direitos e obrigações. 


    Animais e plantas podem, por exemplo, ser destinatários de normas tanto internas quanto internacionais, mas isso não tem o condão de transformá-los em sujeitos de direito. O mesmo ocorre com as ONGs e as pessoas jurídicas. Por mais que uma ONG tenha atuação internacional, ela é constituída de acordo com o direito interno de cada Estado onde se instala. Ela responde ao direito interno de cada Estado, e não ao direito internacional. Regra geral, portanto, as ONGs e pessoas jurídicas têm personalidade de direito interno. 


    Para que se tornem sujeitos de DIP, essa qualidade deve ser conferida expressamente, como foi o caso do Comitê Internacional da Cruz Vermelha, que, embora seja uma ONG, teve sua personalidade internacional reconhecida pelos Estados. O direito internacional evolui junto com a sociedade e é possível que, no futuro, haja consenso sobre a personalidade jurídica internacional de ONGs e pessoas jurídicas. Atualmente, entretanto, a posição que prevalece entre os principais estudiosos do tema  é a de que esses entes não são sujeitos de DIP, pois não titularizam direitos e obrigações no plano internacional.


    Dentre os sujeitos reconhecidos pela maior parte da doutrina estão: os Estados, OIs, indivíduos e entidades sui generes, como Santa Sé, Taiwan, Soberana Ordem de Malta, CICV, etc.. Comunidades insurgentes e beligerantes também podem adquirir o status de sujeitos de DIP. 


    RESPOSTA: (C)


  • Questão mal elaborada pois os membros da sociedade internacional são: Estado, Santa Sé, Organizações Internacionais, indivíduos e Entes não pertencentes aos Estados. Os membros se dividem em sujeitos e Atores, são sujeitos Estado, Santa Sé, Organizações Internacionais, indivíduos e atores são Entes não pertencentes aos Estados (ongs, empresas multinacionais, movimentos armados insurgentes ...). Por isso acho que a questão deveria ser anulada.

  • Tema extremamente controvertido, principalmente quanto ao indivíduo!

    "A personalidade internacional do ser humano ainda é contestada." PORTELA, Paulo Henrique Gonçalves. Direito Internacional Público e Privado, incluindo noções de direitos humanos e de direito comunitário. 7ª ed. rev. ampl. e atual. Salvador: Editora Jus Podivm, 2015. p.160.

  • Questão não deixa claro se está perguntando de sujeito de direito internacional pleno ou fragmentario 

  • Questão errada e mal elaborada. 

    Do ponto de vista clássico, as ONGs não são consideradas sujeitos do Direito Internacional. 

    Só há uma que tem uma posição de maior relevo e reconhecida, no caso, a Cruz Vermelha. 

    A questão não distingue adequadamente sujeitos e atores do Direito Internacional, que juntos foram o gênero agentes. 

    Sujeitos são os clássicos: Estados, OI, Blocos Regionais; 

    Atores são os novos: ONGs, Empresas e Indivíduo. 

     

  • Questão desenformada demais. Hoje são considerados os Sujeitos do DIP:

    * ESTADOS;

    * ORG. INTERNACIONAIS

    * BLOCOS REGIONAIS;

    * INDIVÍDUOS

    * ONG'S

    * EMPRESAS TRANSNACIONAIS

    * SANTA FÉ

  • Segundo o professor Valerio de Oliveira Mazzuoli :

    "pode se afirmar que o rol dos sujeitos do Direito Internacional Público encontra-se atualmente ampliado. Os Estados deixaram de ser os únicos protagonistas da cena internacional e passaram a compartilhar esta condição com as organizações interestatais e também (ainda que com certas restrições) com os próprios individuos. As pessoas físicas, nesse contexto, passam também a ser um  dos sujeitos diretos do Direito Internacional Público, detendo invlusive capacidade processual para fazer valer seus direitos na órbita internacional, podendo mesmo atuar de forma direta perante organismos ou tribunais internacionais. Isto não significa, contudo, que os Estados deixaram de ter personalidade internacional; o que se entende é que, agora, eles somente não são mais os únicos a detererem esta característica. Daí o entendimento atual (sob o prisma dos sujeitos) de ser o Direito Internacional Público aquela ordem jurídica capaz de regular as relações interestatais, bem como as relações que envolvem as organizações internacionais e também os indivíduos, ainda que a atuação destes últimos seja mais limitada no cenário internacional" (MAZZUOLI, Valerio. Curso de Direito Internacional Público. 7 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013, p. 78).

  • GABARITO C, embora incompleto, é o que melhor atende ao questionamento.

     

    Apesar de não ter sido a pergunta da questão, é bom ter ciência da diferença entre ser Sujeito de Direito Internacional Público (Estados, Organizações Internacionais, Blocos Regionais, Santa Sé, Indivíduos, Empresas Transnacionais - Pessoas Jurídicas, Organizações Não Governamentais - ONGS, Insurgentes, beligerantes e movimentos de libertação nacional - OLP, IRA, Movimento de Libertação Nacional Basco, etc) e ter Personalidade Jurídica Internacional (o ordenamento jurídico internacional tem três correntes/concepções sobre quem possui personalidade jurídica no âmbito internacional. A primeira corrente chamada de concepção clássica atualizada, são os atores: o Estado, e as Organizações Intergovernamentais e hoje estende-se as ONG´S a personalidade jurídica. É a mais aceita no ordenamento jurídico. A segunda é a da concepção/corrente moderna, pois além dos agente já ditos na primeira corrente/concepção, só que com a inclusão do ser humano. A terceira é a da corrente/concepção extensiva, pos inclui a personalidade jurídica as empresas transnacionais ou como são conhecidas multinacionais).

     

    DEUS SALVE O BRASIL.

     

  • Delicado cobrar isso numa prova objetiva

    Segundo Portela (Direito Internacional Público e Privado, 2017) numa concepção Clássica apenas os Estados OIs sujeitos de direito internacional. Estariam incluídos aí tbm os Blocos Regionais, a Santa Sé, o Comitê Internacional da Cruz Vermelha, os beligerantes, insurgentes e algumas nações em luta pela soberania. 

    Outror entendimento mais recente, em que a ordem jurídica internacional passa a regular situações que envolvem outros entes, estariam tbm os indivíduos, as empresas e as OGNs (chamados de sujeitos fragmentários) 

  • gundo Portela (Direito Internacional Público e Privado, 2017) numa concepção Clássica apenas os Estados OIs sujeitos de direito internacional. Estariam incluídos aí tbm os Blocos Regionais, a Santa Sé, o Comitê Internacional da Cruz Vermelha, os beligerantesinsurgentes e algumas nações em luta pela soberania. 

    Outror entendimento mais recente, em que a ordem jurídica internacional passa a regular situações que envolvem outros entes, estariam tbm os indivíduos, as empresas e as OGNs (chamados de sujeitos fragmentários) 

  • Em 29/03/19 às 22:16, você respondeu a opção D. !Você errou!

    Em 23/03/19 às 16:59, você respondeu a opção B. !Você errou!

    Em 23/03/19 às 11:50, você respondeu a opção A. !Você errou!

    qualquer hora vai dar certo (eu acho).

  • Conceito de DIP: O DIP é também chamado de Direito das Gentes, Direito Internacional e jus inter gentes. O DIP é o ramo do direito que tem sido tradicionalmente entendido como o conjunto das regras escritas e não-escritas que regula o comportamento dos Estados. Trata-se de concepção que remonta à Paz de Vestfália, com ênfase nos estados. Porém, Celso de Albuquerque Mello, em um conceito mai moderno, entende que o DIP é o conjunto de normas que regula as relações dos atores que compõem a sociedade internacional. Tais pessoas internacionais são os Estados, organizações internacionais, o indivíduo, empresas, organizações não-governamentais (ONGs), blocos regionais etc.

    GAB C


ID
145969
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

O chefe de missão diplomática do país A no país B, por cerca de dois anos, negociou um tratado bilateral entre os dois Estados. Pouco antes de um novo governo assumir o poder no país B, o texto desse tratado foi adotado. Agora, o país B alega que o chefe da missão diplomática de A não possuía competência para tal ato.

Com relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O Chefe da missão diplomática é plenopotenciário e não precisa de carta de plenos poderes, já que sua condição é aceita pelo estado acreditado quando de sua posse no posto.

  • somente o chefe de missão diplomática permanente, cuja escolha presume aprovação pelo Senado Federal, não necessita de carta de plenos poderes. o chefe de missão diplomática temporária precisaria, sim, apresentar a carta de plenos poderes para celebrar tratados. por essa razão ,penso que a questão devesse ser anulada, pois o gabarito dado como correto não contempla a hipótese de missão diplomática temporária descrita anteriormente. 

  • E) (CORRETO)
    Para a conclusão de um tratado, não basta que a parte seja capaz, mas também que o agente encarregado de representá-la detenha o chamado "treaty making power", ou seja, poder de celebrar tratados.
    A questão em apreço exige do candidato o conhecimento das pessoas habilitadas para celebrar tratados, nos termos da Convenção de Viena de 1969, ratificada pelo Congresso Nacional  e promulgada pelo Presidente da República (Decreto nº 7.030, de 14 de dezembro de 2009), Art. 7º, inciso 2, "b".

    ARTIGO 7º 
    1. Uma pessoa é considerada representante de um Estado para a adoção ou autenticação do texto de um tratado ou para expressar o consentimento do Estado em obrigar-se por um tratado se: 
    a)apresentar plenos poderes apropriados; ou 
    b)a prática dos Estados interessados ou outras circunstâncias indicarem que a intenção do Estado era considerar essa pessoa seu representante para esses fins e dispensar os plenos poderes. 
    2. Em virtude de suas funções e independentemente da apresentação de plenos poderes, são considerados representantes do seu Estado: 
    a)os Chefes de Estado, os Chefes de Governo e os Ministros das Relações Exteriores, para a realização de todos os atos relativos à conclusão de um tratado; 
    b)os Chefes de missão diplomática, para a adoção do texto de um tratado entre o Estado acreditante e o Estado junto ao qual estão acreditados; 
    c)os representantes acreditados pelos Estados perante uma conferência ou organização internacional ou um de seus órgãos, para a adoção do texto de um tratado em tal conferência, organização ou órgão.


    A questão está bem contextualizada: missão diplomática do Estado A no Estado B. Assim, com todo respeito à colega do comentário acima, não há erro de gabarito.

  • Resposta Letra E.

    Para não confundir:

    *Chefe de Estado, Chefe de Governo e Ministro das Relações Exteriores não necessitam de carta de plenos poderes.

    *Chefe da Missão Diplomática somente não precisará dos plenos poderes no que concerne ao ATO DE ADOÇÃO do Tratado. (art. 7 §2°, "b" da CV de 1969)
  • A questão é mal feita devido ao seguinte: a correção da afirmativa (d) implica a correção da afirmativa (e), pois esta está contida naquela. Assim, exclui-se de cara a letra (d) -- se o gabarito fosse (d), haveria duas opções corretas, (d) e (e). Isso não suficiente para anular a questão, é claro, mas o candidato inteligente jamais marcaria a opção (d). Erro de lógica do CESPE.
  • ? CONCLUSÃO DE UM TRATADO
    - Podem concluir um tratado, independentemente de apresentação de plenos poderes:
    1.   Os Chefes de Estado,
    2.   Os Chefes de Governo e
    3.   Os Ministros das Relações Exteriores

    ? ADOÇÃO DO TEXTO DE UM TRATADO
    - Podem adotar um texto de um tratado, independentemente de apresentação de plenos poderes:
    1.   Os Chefes de missão diplomática → para a adoção do texto de um tratado entre o Estado acreditante e o Estado junto ao qual estão acreditados.
    2.   Os representantes acreditados pelos Estados perante uma conferência ou organização internacional ou um de seus órgãos, → para a adoção do texto de um tratado em tal conferência, organização ou órgão.

  • O Congresso Nacional não ratifica tratado


ID
145984
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

O aforismo par in parem non habet judicium dá fundamento à norma de direito internacional que dispõe acerca de

Alternativas
Comentários
  • Nas palavras de J. F. REZEK(2), o aforismo par in parem non habet judicium", significa  "nenhum Estado soberano pode ser submetido, contra sua vontade, à condição de parte perante o foro doméstico de outro Estado."
  • A tradução literal é: "entre iguais não há jurisdição".

    http://bd.camara.gov.br/bd/bitstream/handle/bdcamara/2384/imunidade_jurisdicao_azevedoejunior.pdf?sequence=1
  • Em tradução livre, o princípio significa “entre pares não há jurisdição”. Alguns dos princípios basilares do direito internacional são a igualdade entre os Estados, a não intervenção e a independência ou soberania. Tendo em vista esses princípios, seria um contrassenso se um Estado tivesse que se submeter à jurisdição de outro Estado. Por isso, há, no direito internacional, o instituto da imunidade de jurisdição estatal. Vale lembrar que essa imunidade foi relativizada recentemente, pois, nos dias de hoje, só é válida para os atos de império, não sendo mais válida para os atos de gestão, em que o Estado atua como se fosse um particular.


    A alternativa correta é a letra (A).


  • Gabarito: A

    Deus é fiel!

  • O aforismo par in parem non habet judicium (entre iguais não há jurisdição) determina que entre partes iguais não pode haver jurisdição, ou seja, uma não pode impor sua vontade soberana a outra. Por força disso,desenvolveu-se a doutrina da imunidade de jurisdição estatal.

  • Princípio par in parem no habet judicium = “IGUAIS NÃO PODEM JULGAR IGUAIS” – fundamenta a visão antiga acerca da imunidade de jurisdição do Estado, que prevaleceu no decorrer da história, no sentido de que o Estado estrangeiro não poderia ser julgado pelas autoridades de outro Estado contra sua vontade. Em suma, era na igualdade jurídica entre os Estados que se baseava a antiga concepção acerca da imunidade de jurisdição estatal. 


ID
145987
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Com relação aos princípios gerais da nacionalidade no direito internacional, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA B

    Princípio da efetividade:  vínculo patrial não deve fundar-se na pura formalidade ou no artifício, mas na existência de laços sociais consistentes entre o indivíduo e o Estado.
  • CORRETA LETRA B

    Princípio da efetividade:  vínculo patrial não deve fundar-se na pura formalidade ou no artifício, mas na existência de laços sociais consistentes entre o indivíduo e o Estado.
  • A doutrina internacionalista indica dois princípios que regem o direito à nacionalidade:
    1 - a discricionariedade do Estado, ou seja, a prerrogativa do Estado em definir quais critérios para atribuição da nacionalidade;
    2 - a efetividade - para efeitos de proteção diplomática as cortes internacionais exigem que o indivíduo tenha um vínculo efetivo (domicílio, bens, familiares, etc) com o Estado do qual é nacional.
    Um exemplo que corrobora a adoção do critério de efetividade é o caso Nottebohm, sentença de 1950´:
    http://www.cedin.com.br/site/pdf/jurisprudencia/pdf_cij/casos_conteciosos_1951_04.pdf
  • Na verdade, são 4 os princípios básicos indicados pela doutrina:

    1) Todo estado soberano deve conceber sua comunidade nacional (comunidade nacional é formada pela conjugação dos nacionais residentes no próprio território e também por aqueles residentes em outros estados)

    2) Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade (ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de alterá-la, de acordo com a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, art. 15)

    3) O vínculo entre o Estado e o Indivíduo deve ser efetivo, e não apenas formal

    4) A nacionalidade é individual (não deve ser prolongada aos familiares ou dependentes)

    Fonte: NEVES, Gustavo Bregalda. Direito Internacional Público e Privado. São Paulo: Saraiva, 2011, p. 164 (coleção preparatória para concursos jurídicos, v.20)
  • Embora os Estados tenham discricionariedade para definir os critérios de atribuição de nacionalidade, eles não podem privar arbitrariamente um nacional seu de sua nacionalidade. Artigo 15 da Declaração Universal dos Direitos Humanos: “Todo indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade”. A alternativa (A) está incorreta.

    A alternativa (B) está correta, e o princípio da efetividade significa que a pessoa deve ter laços efetivos com o país de sua nacionalidade, e não meramente formais.

    A alternativa (C) está incorreta, pois a nacionalidade também pode se dar pelo princípio do jus sanguinis ou, ainda pela conjugação do jus solis com o jus sanguinis. O primeiro significa que a nacionalidade é adquirida pelo critério do sangue, ou seja, hereditário, passado de pais para filhos. O segundo significa que a nacionalidade é adquirida pelo critério do local de nascimento. O Brasil adota uma combinação dos dois critérios, com prevalência do jus solis.

    A alternativa (D) está incorreta, pois, no Brasil, é proibida a pena de banimento (artigo 5º, XLVIII, CF/88).

    A alternativa (E) está incorreta, pois a nacionalidade que se adquire por naturalização é a derivada. Nacionalidade originária é a que se adquire por preencher o critério de nacionalidade de um país. Exemplo: aqueles que nascem no Brasil, desde que seus pais não estejam no país a serviço de um terceiro Estado, são brasileiros natos, ou seja, têm nacionalidade brasileira originária. 


  • Um dos princípios da nacionalidade é aquele relacionado à efetividade, ou seja, deve existir algum vínculo entre o indivíduo e o Estado de sua nacionalidade. 
    Tal princípio foi reconhecido no caso "Nottebohm", envolvendo Liechestenten e Guatemala, julgado pela Corte Internacional de Justiça, em 1955. 

  • No Brasil o banimento é proibido. Mas a questão não se refere ao Brasil... mas sim aos " aos princípios gerais da nacionalidade no direito internacional ".

    Questão confusa.

     


ID
165805
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Considere as proposições a seguir:

I. De acordo com a Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas de 1961, a renúncia à imunidade de jurisdição no tocante às ações cíveis ou administrativas implica em renúncia tácita à imunidade quanto às medidas de execução da sentença.

II. No Brasil, os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

III. Compete privativamente ao Presidente da República do Brasil celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.

IV. A delimitação das competências da União Européia rege-se pelos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, enquanto o exercício de suas competências rege-se pelo princípio da atribuição.

V. O Tribunal de Justiça da União Européia, uma das instituições da União Européia, inclui o Tribunal de Justiça, o Tribunal Geral e Tribunais Especializados.

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra "C":

    I- De acordo com o Artigo 32, Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas:

    4. A renúncia à imunidade de jurisdição no tocante às ações cíveis ou administrativas não implica renúncia à imunidade quanto às medidas de execução da sentença, para as quais nova renúncia é necessária.


    II- Segundo a Constituição Federal de 1988

    "Art. 5º. (...)

    (...)

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobredireitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

        


    III-Ainda sobre a Constituição

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;


    V-O Tribunal de Justiça da União Europeia inclui o Tribunal de Justiça, o Tribunal Geral e tribunais especializados. 

    Espero ter ajudado. Bons estudos!

     


     



  • IV - A assertiva inverteu os conceitos. Segundo o art. 5º do Tratado da União Européia a  delimitação das competências da União Européia rege-se pelo princípio da atribuição. O exercício das competências da União rege-se pelos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade.
  • TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UNIÃO EUROPEIA

    Sede em Luxemburgo.

    O Tribunal de Justiça interpreta o direito da UE a fim de garantir a sua aplicação uniforme em todos os Estados-Membros. Além disso, resolve os litígios entre os governos nacionais e as instituições europeias. Particulares, empresas e organizações podem recorrer ao Tribunal se considerarem que os seus direitos foram infringidos por uma instituição europeia.


    Composição

    O Tribunal de Justiça é composto por um juiz de cada país da UE.

    O Tribunal é assistido por nove «advogados-gerais», aos quais incumbe apresentar publicamente e com imparcialidade pareceres sobre os processos submetidos ao Tribunal.

    Os juízes e os advogados-gerais são nomeados por um período de seis anos, renovável. Os governos dos países da UE chegam a acordo sobre quem querem nomear.

    A fim de ajudar o Tribunal de Justiça a fazer face ao grande número de processos que lhe são submetidos e de proporcionar aos cidadãos uma proteção jurídica mais eficaz, um Tribunal Geral ocupa-se das ações intentadas por particulares, empresas e algumas organizações, bem como de processos relacionados com o direito da concorrência.

    O Tribunal da Função Pública Europeia pronuncia-se sobre os litígios entre as instituições da UE e o seu pessoal.


    Tipos de processos

    O Tribunal pronuncia-se sobre os processos que são submetidos à sua apreciação. Os cinco tipos de processos mais comuns são os seguintes:

    1.  pedidos de decisão a título prejudicial– os tribunais nacionais dirigem-se ao Tribunal de Justiça para que esclareça a interpretação de um elemento do direito da UE;

    2.  acções por incumprimento– intentadas contra os governos nacionais por não aplicação do direito da UE;

    3.  recursos de anulação– interpostos contra a legislação da UE que alegadamente viole os Tratados ou os direitos fundamentais da UE;

    4.  ações por omissão– intentadas contra as instituições da UE por não tomarem as decisões que lhes competem;

    5.  ações diretas– intentadas por particulares, empresas ou organizações contra acções ou decisões da UE.



    FONTE: sítio da União Europeia, acesso em 06/12/2014

    http://europa.eu/about-eu/institutions-bodies/court-justice/index_pt.htm


  • a III é questionável quanto a "atos internacionais"

  • Para a prática de um Juiz do Trabalho deve ser muito relevante saber a composição do Tribunal de Justiça da União Europeia...


ID
168550
Banca
FUNDEC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Não é privativo de brasileiro nato o cargo:

Alternativas
Comentários
  • Os cargos privativos de brasileiro nato são:

    Presidente da República;

    Vice presidente da República;

    Presidente da Câmara;

    Presidente do Senado;

    Ministro do STF;

    Oficial das forças armadas;

    Carreira diplomática;

    06 cidadâos do conselho da República.

  • RESPOSTA CORRETA: B
    Uma boa forma de responder questões envolvento "cargo privativa de brasileiro nato" é pensar sempre na cadeia sucessória do Presidênte da República. Em caso de vacância da Presidência da República, sucede definitivamente no cargo o vice-presidente. No caso de afastamento, também é o vice quem substitui interinamente o presidente. Não havendo vice-presidente, ou não querendo ou não podendo este assumir o cargo de presidente da República, nele será investido o presidente da Câmara dos Deputados e, no impedimento deste, o presidente do Senado Federal. Na circunstância deste último também estar impedido, a Presidência da República será exercida interinamente pelo presidente do Supremo Tribunal Federal.
    Nos termos do art. 12, 
    § 3º da CF/88 temos:

    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
    III - de Presidente do Senado Federal;
    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    V - da carreira diplomática;
    VI - de oficial das Forças Armadas.
    VII - de Ministro de Estado da Defesa;
    Observa-se que as únicas exceções, com relação à sucessão presidencial, correspondem aos três últimos incisos: Carreira Diplomática; Oficial das Forças Armadas; Ministro de Estado da Defesa(*).
    Essa relação de cargos privativos a brasileiros natos não foi definida pelo legislador por acaso! Em algum momento, qualquer um dos ocupantes desses cargos, poderá representar de alguma forma (passificamente, ou não!) o país, seja do ponto de vista interno ou externo. Para tal desiderato, o legislador entendeu que estes cargos só podem ser ocupados por brasileiros natos.
    (*) - algumas bancas adoram confundir o candidato utilizando os cargos "Ministro da Justiça" ou "Ministro das Relações Exteriores" no lugar de "Ministro de Estado da Defesa"
    Bons Estudos!

  • Todos que de alguma forma puderem chegar a cadeira do presidente da república, devem ser brasileiros natos.

  • O conhecido mnemônico MP3.COM pode ser de muita valia para resolver a questão:

    Cargos privativos de Brasileiros natos - MP3.COM

    Ministros do STF

    Presidente da República (e Vice)

    Presidente do Senado

    Presidente da Câmara de Deputados

    Carreira da Diplomática

    Oficial das Forças Armadas

    Ministro de Estado da Defesa

  • GABARITO : E

    É o célebre mnemônico MP3.COM.

    CRFB. Art. 12. § 3.º São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas; VII - de Ministro de Estado da Defesa.


ID
169168
Banca
PUC-PR
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Um tratado internacional, após ser devidamente assinado no âmbito internacional e referendado pelo Congresso Nacional no âmbito interno, deverá ser promulgado pelo presidente da República e não pelo presidente do Senado Federal.

  • Por que a letra "b" esta correta?

    Caso o filho de mae ou pai brasileiro nasca no exterior, o mesmo pode ser registrado no consulado brasileiro desse pais e sera considerado nato.  Nao necessariamente o pai ou mae precisam estar a servico do governo brasileiro.
  • Mari Hama, o fato de que o filho de pai ou mãe brasileiro que não estejam a serviço do Governo Brasileiro seja registrado em Consulado e faça deste, brasileiro nato, não elimina a hipótese de também se considerar brasileiro nato aquele que seja filho de pai ou mãe brasileiro, desde que um deles ao menos esteja a serviço do Governo brasileiro, como afirma a letra b). Logo, a alternativa está correta, bem como o seu comentário. Como diria um amigo: uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa rs. Espero ter ajudado :)
  • Segundo o art. 12 da Constituição Federal:

    "Art. 12. São brasileiros:
    I - natos:
    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;(...)
    "

    ou seja, os filhos de pai brasileiro ou mãe brasileira a serviço da República Federativa do Brasil nascidos no estrangeiro são automaticamente natos. Assim, a questão só apontou para uma das possíveis definições de brasileiro nato, exatamente como está na constituição.
  • Após a celebração do tratado, o Ministro das Relações Exteriores, remete
    uma exposição de motivos ao Presidente da República, que enviará uma
    mensagem ao Congresso Nacional, que vota a incorporação do tratado
    primeiro na Câmara e depois no Senado. Caso o tratado seja aprovado,
    será editado um Decreto Legislativo que vai ao Presidente para ratificação.
    Se o Decreto for ratificado o Presidente edita um Decreto Presidencial,
    momento em que termina o processo de incorporação do tratado.
     

  • A aprovação do tratado internacional por meio de decreto legislativo, devidamente promulgado pelo presidente do Senado Federal e publicado, assegura a incorporação imediata da norma ao direito interno. GAB.: ERRADO


    GUARDEM ISSO:


    REGRA GERAL DO TRÂMITE DE UM TRATADO ATÉ SUA VIGÊNCIA


    1) Assinatura no âmbito internacional - 2) mensagem do Presidente enviando para o Congresso - 3) Votação e edição de Decreto Legislativo - 4) envio para Presidente para ratificação mediante Decreto - 5) Vigência.


    JESUS, gabarito verdadeiramente CERTO. (João 14: 6).

  • O controle através de tratados e convenções não seria o controle de convencionalidade!? Fui nesse raciocínio.

  • art. 84, VIII da CF


ID
171037
Banca
AOCP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Considere as assertivas a seguir:

I. o direito interno brasileiro determina qual o órgão competente para autorizar a vinculação a um tratado, no Brasil

II. segundo o direito brasileiro, compete exclusivamente ao Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional

III. segundo o direito brasileiro, compete privativamente ao Presidente da República celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional

IV. o direito brasileiro, nas suas relações internacionais, rege-se pelo princípio da cooperação entre os povos para o progresso da humanidade, dentre outros

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

  • Demorei um pouco a interpretar o I primeiro.
    Creio que o orgao que esta autorizado a autorizar(...) e o Poder Legislativo, mas precisamente o Congresso Nacional.
    O Inc. IV, compreende o Principio da Cooperacao, que e um principio Moderno do DIP, esta no Art 4 da Constituicao Federal, no Inc IX. Os Estados devem ultilizar diversos meios que possam favorecer o Progresso da Humanidade.


    Eu fico imaginando, e gostaria de dividir com voces, a dificuldade que e estudar direito internacional publico.
    A doutrina em si e facil, todavia, sao muitos Tratados, Convecoes para ler. Estou no 3 periodo de direito, e sei que, como as coisas estao indo, para tornar-se Juiz Federal/Procurador da Republica, e necessario um conhecimento muito vasto. Logo, indico aos colegas que almejam o mesmo que eu, que deem uma devida importancia ao Direito Internacional. Leiam os principais tratados e convencoes, estudem bem, as coisas nao estao faceis, e e uma materia que passa sem muita atencao na universidade, e que posteriormente pode vir a ser muito importante.
  • GABARITO LETRA D

  • deveria pôr questões mais atualizadas


ID
180874
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Acerca da personalidade jurídica internacional, essencial para o exercício de direitos e deveres no âmbito do direito internacional público, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA.
    Justificativa: A Anistia Internacional e o Greenpeace são ONG's, sociedades civis. Assim, apesar de sua importância como organismos de pressão, não são sujeitos de Direito Internacional Público.

    b) ERRADA.
    Justificativa: Ao MERCOSUL foi conferida personalidade jurídica de direito internacional pelo Protocolo de Ouro Preto, assinado em 17.12.1994 e internalizado no Brasil pelo DL 712, de 15.10.2003.

    c) ERRADA.
    Justificativa: A OIT, por se tratar de uma organização internacional, possui personalidade jurídica internacional própria. Trata-se de um organismo especializado que, embora vinculado às Nações Unidas, não faz parte de sua estrutura. A Carta da ONU, no art. 57, cuida dos organismos especializados.

    d) ERRADA.
    Justificativa: O Vaticano possui representantes diplomáticos denominados núncios apostólicos e, diferentemente do que afirma a questão, tem território próprio e é soberano, como qualquer outro Estado.

    e) CORRETA
  • Justificativa para a validade da alternativa "e": O caso Bernadotte teve como objeto central a possibilidade de as organizações internacionais também poderem outorgar endosso, seguindo requisitos análogos aos da proteção diplomática. Assim, no caso Bernadotte (parecer Consultivo, datado de 11.04.1949), a Corte Internacional de Justiça entendeu que a ONU tem personalidade jurídica própria para defender seu funcionário, razão pela qual, em suma, tanto o Estado patrial de um funcionário das Nações Unidas quanto a própria organização têm, em princípio, legitimidade para protegê-lo contra o Estado que lhe tenha causado dano mediante ato ilícito. Como decorrência desse entendimento, atribuiu-se personalidade jurídica à organização internacional.
    Para quem não conhece o caso, o importante é saber que em 1948 a ONU envia, a seu serviço, o diplomata sueco Conde Bernadotte como seu mediador na Palestina. Ele foi assassinado no exercício de suas funções, e a ONU por este motivo resolveu exigir as devidas reparações e indenizações, ocasião em que se questionou a capacidade jurídica da organização de formar o pedido.
    O parecer da Corte Internacional de justiça põe termo à discussão ao reconhecer a personalidade jurídica da ONU por entender que ela se constitui o tipo mais elevado de organização Internacional, e não poderia corresponder às intenções de seus fundadores caso ela fosse desprovida de personalidade jurídica.
  • Apenas um comentário sobre a letra "B", é o inverso: o Mercosul possui personalidade jurídica enquanto que a UE não possui. (apesar de a Comunidade Europeia possuir).
  • Laura, atenção neste ponto, o Tratado de Lisboa em vigor desde dezembro de 2009 confere justamente a personalidade jurídica à União Européia.
  • Comentário sobre a alternativa A:
    A Anistia Internacional e o Greenpeace são sujeitos de direito público externo sim, contudo não são órgãos internacionais e sim ONG's.
  • A assertiva citou organizações não governamentais, as quais, regra geral, não são sujeitos de direito internacional. As ONGs integram a chamada sociedade civil internacional e, por mais que algumas delas tenham influência no campo normativo de suas áreas de atuação, isso não lhes confere o status de sujeito de direito internacional. A alternativa (A) está errada.


    Tanto o MERCOSUL quanto a União Europeia têm personalidade jurídica internacional. No caso do MERCOSUL, isso está previsto no artigo 34 do Protocolo de Ouro Preto, de 1994. No caso da União Europeia, a personalidade jurídica se encontra prevista no Tratado de Lisboa, de 2009. A alternativa (B) está errada.


    A OIT, embora seja vinculada à ONU, é uma organização internacional autônoma, possuindo, portanto, personalidade jurídica internacional própria. Evidência disso é que a OIT tem autonomia para assinar e ser parte em tratados internacionais. A alternativa (C) está incorreta.


    Questiona-se, na doutrina, a condição de Estado do Vaticano, uma vez que lhe falta um dos requisitos: população permanente. Ninguém é nacional do Vaticano – todos que lá habitam têm outra nacionalidade. Entretanto, não se questiona a condição de sujeito de direito internacional do Vaticano. Além disso, o Vaticano tem território definido, sobre o qual exerce soberania como qualquer outro Estado. Quanto aos agentes diplomáticos (núncios) a questão está certa. A alternativa (D) está incorreta.


    O caso Conde Bernadotte, julgado em 1948 pela CIJ, é um marco na questão da personalidade jurídica das OIs e da responsabilidade internacional. A ONU havia enviado o Conde para mediar a questão entre árabes e judeus no recém-criado Estado de Israel e ele acabou assassinado. Como os judeus tinham se responsabilizado pela segurança do enviado da ONU, a organização cobrou a responsabilidade internacional de Israel. Entretanto, questionou-se se a ONU teria capacidade para requerer internacionalmente a responsabilidade de um Estado. Na decisão da CIJ, afirmou-se que, mesmo não havendo previsão expressa na Carta da ONU sobre sua personalidade jurídica, a organização era sujeito de DIP, o que lhe permite tanto invocar quanto ser demandada no que tange à responsabilidade internacional. Essa decisão não impede que os tratados constitutivos das OIs prevejam a personalidade jurídica internacional delas, o que ocorre, por exemplo, no MERCOSUL. A alternativa (E) está correta.


  • Flávio, você está equivocado. ONG's não são, hodiernamente, consideradas, DE JEITO NENHUM, sujeitos de Direito Internacional Público.

  • peraí, André. eu acho que você é que está equivocado.

    há questões admitindo a classificação de sujeitos FRAGMENTÁRIOS às ONGs, onde também se incluem indivíduos e empresas, como se pode observar pelos comentários às seguinte questão:

    • Q45840  

    Prova: FGV - 2008 - Senado Federal - Advogado

    Os sujeitos de Direito Internacional são:

     a) Estados, Organizações Governamentais Internacionais, Organizações Não-Governamentais, blocos regionais.

     b) Estados, Organizações Governamentais Internacionais, Organizações Não-Governamentais, pessoas jurídicas e indivíduos.

     c) Estados, Organizações Governamentais Internacionais, Organizações Não-Governamentais, pessoas jurídicas, indivíduos e blocos regionais.

     d) Estados, Organizações Governamentais Internacionais, Organizações Não-Governamentais, pessoas jurídicas e blocos regionais.

     e) Estados, Organizações Governamentais Internacionais, pessoas jurídicas, indivíduos e blocos regionais.


    o gabarito da questão foi a alternativa C


     e que, por pensar como vc, errei.

  • Gabarito E. 

    Ao meu ver, todas as questões estão erradas, na medida em que não houve qualquer julgamento no caso Bernardotte. O que realmente ocorreu foi um parecer consultivo. Assim sendo, todas as afirmativas estão erradas. A argumentação da procura pela "menos errada" é absolutamente falaciosa, já que está, como se diz, ao gosto do freguês. 

    Que a sorte sempre esteja a seu favor. 

  • Vejamos essa questão de 2015. Prova de diplomata. Considerada ERRADA pelo CESPE. 

    Ano: 2015; Banca: CESPE; Órgão: Instituto Rio Branco; Prova: Diplomata - Prova 2

    A jurisprudência tem constituído importante acervo de decisões que balizam o desenvolvimento progressivo do direito internacional, não apenas como previsão ideal, mas como efetivo aporte à prática da disciplina. Acerca da aplicação do art. 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça, de antecedentes judiciários, de tratados e de costumes, julgue (C ou E) o seguinte item.

    Quando do julgamento do caso Bernadotte, em jurisdição conten​ciosa (AQUI ESTÁ O ERRO)  da Corte Internacional de Justiça, prolatou-se sentença pela qual se reconheceu personalidade jurídica às organizações internacionais. 

    Comentários:

    O caso Bernadotte é famoso por reconhecer personalidade jurídica às organizações internacionais. Entretanto, a decisão NÃO FOI prolatada pela CIJ no exercício de sua jurisdição CONTENCIOSA, mas SIM de sua função CONSULTIVA.

    ASsim, também acredito que não há opção correta para a questão... 

  • Acho que a palavra "julgado" prejudicou o julgamento objetivo da questão, tendo em vista que o Caso Bernadotte foi apreciado à luz da função CONSULTIVA da CIJ. 

    Esse é um dos problemas do CESPE. Ora se atrela a detalhes, ora não. Em outra prova ela poderia considerar ERRADO. Não traz segurança ao canditado cobrando questões capciosas, sem rigo técnico.

  • não consigo entender qual o erro da A. Alguém me ajuda?

    "Estados soberanos (a Santa Sé por razões singulares se equipara a Estados soberanos) e as organizações internacionais em sentido estrito são pessoas jurídicas de direito internacional PÚBLICO"

    https://olavosb.jusbrasil.com.br/artigos/450062817/a-personalidade-juridica-de-direito-internacional-afinal-sao-os-individuos-sujeitos-de-direito-internacional-publico

  • Com relação a alterativa A, segue anotação do meu resumo feito com aulas do curso damásio:

    "Para efeitos de provas de concurso, não são considerados sujeitos do Direito Internacional os seguintes atores internacionais: empresas multinacionais, ONGS internacionais (Greenpeace, Anistia Internacional etc.); entes federados (União, Estados, DF e Municípios). Podem discutir questões relevantes, mas não são sujeitos de direitos e deveres."


ID
181765
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Com relação ao Estatuto do Estrangeiro (Lei n.º 6.815/1980), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • PERTINENTE A ASSERTIVA DA LETRA "b"

    Lei 6.815, art. 8º:Art. 8º : O visto de trânsito poderá ser concedido ao estrangeiro que, para atingir o país de destino, tenha de entrar em território nacional.

    § 1º O visto de trânsito é válido para uma estada de até 10 (dez) dias improrrogáveis e uma só entrada.

    § 2° Não se exigirá visto de trânsito ao estrangeiro em viagem contínua, que só se interrompa para as escalas obrigatórias do meio de transporte utilizado.

    O VITRA será concedido ao estrangeiro que, para atingir o país de destino, necessite transitar pelo território brasileiro. Esse tipo de visto não será exigido quando o interessado, em viagem contínua, tenha de fazer escalas ou conexões no Brasil, sem abandonar a área de trânsito do porto ou aeroporto em que a escala ou conexão ocorra.

    O VITRA é válido para uma só entrada no Brasil, com estada máxima improrrogável de dez dias.

  • I - (INCORRETO). Lei 6.815/80, art. 6º "A posse ou a propriedade de bens no Brasil não confere ao estrangeiro o direito de obter visto de qualquer natureza, ou autorização de permanência no território nacional".

    II - (CORRETO). Lei 6.815/80, art. 8º "O visto de trânsito poderá ser concedido ao estrangeiro que, para atingir o país de destino, tenha de entrar em território nacional".

    III - (INCORRETO). Lei 6.815/80, art. 49. O estrangeiro terá o registro cancelado: (Renumerado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)
    I - se obtiver naturalização brasileira;

    IV - (INCORRETO). Conforme o princípio da identidade, também conhecido por "dupla tipicidade", o ato delituoso em que se baseia o pedido extraditório deve ser considerado ilícito no Estado solicitante e no solicitado. Não se faz necessário absoluta coincidência entre a denominação dos delitos pelo Direito do Estado requerente e pelo ordenamento brasileiro, bastando que, na essência, as condutas imputadas sejam tratadas como crimes pelos dois Estados.

    V - (INCORRETO. O Brasil não concederá extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião (art. 5º, LII, CF/88).

      
  • Acredito que, juridicamente, ele não ingresse/entre no território brasileiro.

    De qualquer forma, todas as outras alternativas têm erros.
  • A posse ou propriedade de bens no Brasil não confere ao estrangeiro o direito de obter visto de qualquer natureza ou autorização de permanência no território brasileiro. Isso está previsto no artigo 6º da Lei 6815/1980: “A posse ou a propriedade de bens no Brasil não confere ao estrangeiro o direito de obter visto de qualquer natureza, ou autorização de permanência no território nacional”. A alternativa (A) está incorreta. 

    Seu fundamento jurídico se encontra no artigo 8º da lei 6815/1980: “O visto de trânsito poderá ser concedido ao estrangeiro que, para atingir o país de destino, tenha de entrar em território nacional”. A alternativa (B). 

    Segundo o artigo 49, I da lei 6815, o estrangeiro deverá ter o registro cancelado se obtiver a naturalização brasileira. A alternativa (C) está incorreta. 

     A extradição só pode ser concedida, segundo o artigo 77, II da lei 6815/1980, se o fato que baseia o pedido de extradição for considerado crime no Brasil e no Estado requerente. A alternativa (D) está incorreta. 

    A lei pátria proíbe a extradição em caso de crime político, o que está previsto nos artigos art. 5º, LII, CF/88 e 77, VII da lei 6815/1980.  A alternativa (E) está incorreta.
  • Resolvendo questões em 2017 para o cargo de Juiz Federal notei que era mais fácil passar em concurso a 5 anos atrás rsrs

  • ATENÇÃO, PESSOAL!!

    O Estatuto do Estrangeiro foi revogado pela Lei de Migração 13.445/17 !!!!!

    Bons estudos!

  • Só uma observação. O estatuto do estrangeiro, lei 6815/80, foi revogado pela Lei de Migração, 13445/17.

  • Desatualizada

    Abraços


ID
181921
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

As missões diplomáticas e as chancelarias são importantes órgãos das relações entre os Estados soberanos. Acerca de agentes diplomáticos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra D:

    Primeiro saber a definição: Estado Acreditado: o que recebe o agente. Estado Acreditante: o que envia. 
    A) errada, pois quem designa é o estado que envia (acreditante)
    B) errada,  pois quem retira é o estado que enviou (acreditante)
    C) se quiser não é necessário prestar como testemunha
    D) ok.
    E) errada, eles são agentes diplomáticos e inclusive possuem imunidades previstas na Convencão de Viena de 1961 - Veja art. 14)

    Artigo 14

    1. Os Chefes de Missão dividem-se em três classes:

    a) Embaixadores ou Núncios acreditados perante Chefes de Estado, e outros Chefes de Missão de categoria equivalente;

    b) Enviados, Ministros ou Internúncios, acreditados perante Chefes de Estado;

    c) Encarregados de Negócios, acreditados perante Ministro das Relações Exteriores.núncio
    (latim nuntius, -ii, o que anuncia, mensageiro, correio)
     

    s. m. s. m. 1. Embaixador do papa junto de um governo estrangeiro. 2. Aquele que anuncia. = ANUNCIADOR, MENSAGEIRO, PRECURSOR






     

  • Apenas para corrigir o comentário do colega Level7 Blumenau sobre a letra E:

    "A Santa Sé pode celebrar tratados, participar de organizações internacionais e exercer direito de legação (direito de enviar e receber agentes diplomáticos), abrindo missões diplomáticas (chamadas nunciaturas apostólicas), chefiadas por "Núncios Apostólicos" e compostas por funcionários de nível diplomático, beneficiários de privilégios e imunidades diplomáticas". Logo, os Núncios são Chefes de Missão Diplomática da Santa Sé, que possuem as mesmas prerrogativas dos demais agentes diplomáticos (vide art. 14 da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas de 1961).

    Fonte: Direito Internacional Público e Privado, de Paulo Henrique Gonçalves Portela, Ed. Juspodium, 2011, p. 156.
  • Estado de envio é sinônimo de Estado acreditante, e não acreditado. Assim, os agentes diplomáticos são designados pelo Estado de envio ou Estado acreditante. A alternativa (A) está incorreta.


    Os agentes diplomáticos têm, de fato, imunidades perante a jurisdição local, mas isso não se justifica com base no fato de que podem ser retirados a qualquer tempo por ato unilateral do Estado acreditado. O que justifica as imunidades é a necessidade de se garantir o eficaz desempenho das funções das Missões diplomáticas, em seu caráter de representantes dos Estados, conforme consta no Preâmbulo da Convenção de Viena de 1961 sobre relações diplomáticas. A alternativa (B) está incorreta.


    O agente diplomático não é obrigado a prestar depoimento como testemunha, conforme artigo 31, 2 da Convenção de Viena de 1961. A alternativa (C) está incorreta.


    Seu fundamento legal se encontra no artigo 4º da Convenção de Viena de 1961: “1. O Estado acreditante deverá certificar-se de que a pessoa que pretende nomear como Chefe da Missão perante o Estado acreditado obteve o Agrément do referido Estado. 2. O Estado acreditado não está obrigado a dar ao Estado acreditante as razões da negação do " agrément ".” A alternativa (D) está correta.


    Os núncios são, expressamente, considerados chefes de missão, tendo, por isso, todas as imunidades relativas ao cargo. Artigo 14, CV 1961: “1. Os Chefes de Missão dividem-se em três classes: a) Embaixadores ou Núncios acreditados perante Chefes de Estado, e outros Chefes de Missões de categoria equivalente”. 

    A alternativa (E) está incorreta.



  • Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, 1961

    Artigo 4

      1. O Estado acreditante deverá certificar-se de que a pessoa que pretende nomear como Chefe da Missão perante o Estado acreditado obteve o Agrément do referido Estado.

      2. O Estado acreditado não está obrigado a dar ao Estado acreditante as razões da negação do " agrément ".

  • Complementando os colegas:

    Autorização do Estado acreditado para agente diplomático: agrément

    Autorização do Estado receptor para agente consular: exequatur

     

     


ID
194911
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Nenhum Estado soberano é obrigado a aceitar o ingresso, em seu território, de pessoa que não mantenha com ele vínculo político. Entretanto, no momento em que aceite o ingresso de indivíduo nessa condição, o Estado passa a ter, em relação a ele, deveres oriundos do direito internacional. Nesse contexto, a Lei n.º 6.815/1980 (Estatuto do Estrangeiro) e diversos julgados do STF vêm normatizando os direitos e deveres dos estrangeiros em território nacional. Com relação a esse assunto, julgue os próximos itens.

Um imigrante e um turista recebem o mesmo tipo de visto para ingresso no país.

Alternativas
Comentários
  • O   Visto de Turismo. Permite somente atividades de lazer. Permite que o estrangeiro fique no Brasil por até 90 dias, renováveis por mais noventa e por no máximo 180 dias por ano. A prorrogação não é automática, devendo ser solicitado. Característica: Em caso de reciprocidade, esse visto pode ser dispensado.
    O   Visto Temporário. É o visto concedido ao imigrante. O estrangeiro que quer estudar ou trabalhar no Brasil, deve solicitar esse visto. É também concedido para atletas, artista que venham apresentar espetáculos, representantes de missões religiosas, correspondentes de jornais, para pesquisadores e cientistas. O prazo de concessão é o prazo que durar a atividade. O prazo mínimo é de 90 dias, não sendo esse prazo estabelecido em lei, mas de um costume do Ministério da Justiça.
  • Respeitando o comentário do colega...

    O visto concedido ao Imigrante será o permanente conforme prega o Art 16. do Estatuto do Estrangeiro
    O visto permanente poderá ser concedido ao estrangeiro que pretenda se fixar
    definitivamente no Brasil.
    Parágrafo único. A imigração objetivará, primordialmente, propiciar mão-de-obra especializada
    aos vários setores da economia nacional, visando ao aumento da produtividade, à assimilação de
    tecnologia e à captação de recursos para setores específicos.
  • Concordo com o comentário do colega acima "KAIO" no qual o visto do imigrante é o permente e não o temporário.
  • Apenas para complementar, a doutrina faz certa distinção entre os estrangeiros que ingressam no território brasileiro. Existem duas espécies de estrangeiro: a) o forasteiro, que é aquela pessoa com ânimo de permanência temporária no território pátrio (v.g. estudantes, missionários, turista, empresários, etc.); b) o imigrante, que, por sua vez, é aquele cujo ânimo seja de permanência definitiva no território nacional. Este último é quem tem direito ao visto permanente, conforme já explicado pelos colegas.
  • Existem diversos tipos de visto, dependendo da situação do estrangeiro, e turistas e imigrantes não estão na mesma categoria. O visto de turista está regulamentado no artigo 9 da Lei 6.815/1980, e “é concedido ao estrangeiro que venha ao Brasil em caráter recreativo ou de visita, assim aquele considerado aquele que não tenha finalidade imigratória, nem intuito de exercício de atividade remunerada”. Já o visto para imigrantes é o permanente, previsto no artigo 16 da mesma lei: “O visto permanente poderá ser concedido ao estrangeiro que pretenda se fixar definitivamente no Brasil”. Os artigos 17 e 18 preveem outras normas acerca da concessão de visto para imigrantes, como a possibilidade de condicionar sua concessão ao exercício de determinadas atividades e à fixação em região determinada do território nacional. 

     A questão está errada.
  • Segundo o art. 4º da Lei n.º 6.815/1980, ao estrangeiro que pretenda entrar no território nacional pode ser concedido o visto: de trânsito; de turista; temporário; permanente; de cortesia; oficial; e, diplomático. O visto de turista poderá ser concedido ao estrangeiro que venha ao Brasil em caráter recreativo ou de visita, assim considerado aquele que não tem finalidade imigratória, nem intuito de exercício de atividade remunerada (art. 9º da Lei 6.815/1980). Já o ao imigrante é concedido visto permanente (art. 16 da Lei 6.815/1980).


    http://books.google.com.br/books?id=om8bBAAAQBAJ&printsec=frontcover&hl=pt-BR#v=onepage&q&f=false

  • ESPÉCIES DE VISTO, SEGUNDO ESTATUTO DO ESTRANGEIRO
     

    a) de transito: conferido ao estrangeiro que tem que passar pelo Brasil para chegar a outro pais. Valido por até 10 dias, improrrogáveis.
    b) de turista: concedido para viagens de caráter recreativo ou de visita. Valido por 90 dias prorrogáveis por igual período. (estadia total de 180 dias ano)

    c) temporário: concedido para viagens culturais, missão de estudo, ...por ate 90 dias. Na condição de estudante por ate um ano.

    d) permanente: para aquele que se fixar definitivamente no Brasil. Ex.: IMIGRANTE

    e) de cortesia: visa atender aos casos omissos.

    f) oficial: concedido a autoridades de outros estados.

    g) diplomático: concedido a agentes diplomáticos e consulares e suas famílias.

  • ATENÇÃO: A Lei 6.815/1980 (Estatuto do Estrangeiro) foi revogada pela Lei nº 13.445, de 2017.

  • ERRADO. NOVA LEI 13445.

    ART. 1, parag 1, II, V c/c  ART.13, todos da L13445
     

  • Lei 3445/2017, Nova Lei de Imigração:

    Art. 12.  Ao solicitante que pretenda ingressar ou permanecer em território nacional poderá ser concedido visto:

    I - de visita;

    II - temporário;

    III - diplomático;

    IV - oficial;

    V - de cortesia.

     

    Art. 13.  O visto de visita poderá ser concedido ao visitante que venha ao Brasil para estada de curta duração, sem intenção de estabelecer residência, nos seguintes casos:

    I - turismo;

    II - negócios;

    III - trânsito;

    IV - atividades artísticas ou desportivas; e

    V - outras hipóteses definidas em regulamento.

     

    Art. 14.  O visto temporário poderá ser concedido ao imigrante que venha ao Brasil com o intuito de estabelecer residência por tempo determinado e que se enquadre em pelo menos uma das seguintes hipóteses:

    I - o visto temporário tenha como finalidade:

    a) pesquisa, ensino ou extensão acadêmica;

    b) tratamento de saúde;

    c) acolhida humanitária;

    d) estudo;

    e) trabalho;

    f) férias-trabalho;

    g) prática de atividade religiosa ou serviço voluntário;

    h) realização de investimento ou de atividade com relevância econômica, social, científica, tecnológica ou cultural;

    i) reunião familiar;

    j) atividades artísticas ou desportivas com contrato por prazo determinado;

    II - o imigrante seja beneficiário de tratado em matéria de vistos;

    III - outras hipóteses definidas em regulamento.

     

    Os vistos diplomático e oficial poderão ser concedidos a autoridades e funcionários estrangeiros que viajem ao Brasil em missão oficial de caráter transitório ou permanente, representando Estado estrangeiro ou organismo internacional reconhecido.

     

     

    O empregado particular titular de visto de cortesia somente poderá exercer atividade remunerada para o titular de visto diplomático, oficial ou de cortesia ao qual esteja vinculado, sob o amparo da legislação trabalhista brasileira.

    Parágrafo único. O titular de visto diplomático, oficial ou de cortesia será responsável pela saída de seu empregado do território nacional.

  • Neste primeiro momento, é necessário distinguirmos o imigrante do turista (ou visitante).

    Segundo a Lei de Migração, imigrante é pessoa nacional de outro país ou apátrida que trabalha ou reside e se estabelece temporária ou definitivamente no Brasil.

    Por outro lado, visitante é pessoa nacional de outro país ou apátrida que vem ao Brasil para estadas de curta duração, sem pretensão de se estabelecer temporária ou definitivamente no território nacional.

    Bom, só por essas informações já é possível afirmarmos que o visto concedido ao imigrante, com pretensão de se estabelecer temporária ou definitivamente no Brasil, não é o mesmo concedido ao turista visitante, sem pretensão de se estabelecer a qualquer título no Brasil.

    Assim, o visto concedido ao visitante é o visto de visita, ao passo que o concedido ao imigrante poderá ser, caso queira aqui se estabelecer temporariamente, do visto temporário.

    Art. 13. O visto de visita poderá ser concedido ao visitante que venha ao Brasil para estada de curta duração, sem intenção de estabelecer residência, nos seguintes casos:

    I - turismo;

    II - negócios;

    III - trânsito;

    IV - atividades artísticas ou desportivas; e

    V - outras hipóteses definidas em regulamento.

    Art. 14. O visto temporário poderá ser concedido ao imigrante que venha ao Brasil com o intuito de estabelecer residência por tempo determinado e que se enquadre em pelo menos uma das seguintes hipóteses:

    Amigos, o beneficiário do visto de visita não poderá exercer atividade remunerada no Brasil, de modo que o australiano que pretenda vir ao Brasil para ministrar aulas remuneradas de surfe e comercializar aparelhos eletrônicos da Austrália não poderá obter o visto de visita-turismo.

    Dessa forma, é incorreto dizer que “um imigrante e um turista recebem o mesmo tipo de visto para ingresso no país”.

    Resposta: E

  • Nenhum Estado soberano é obrigado a aceitar o ingresso, em seu território, de pessoa que não mantenha com ele vínculo político. Entretanto, no momento em que aceite o ingresso de indivíduo nessa condição, o Estado passa a ter, em relação a ele, deveres oriundos do direito internacional. Nesse contexto, a Lei n.º 6.815/1980 (Estatuto do Estrangeiro) e diversos julgados do STF vêm normatizando os direitos e deveres dos estrangeiros em território nacional. Com relação a esse assunto, julgue os próximos itens.

    Um imigrante e um turista recebem o mesmo tipo de visto para ingresso no país.

    Resposta: ERRADA, na época a questão era regida pelo Estatuto do Estrangeiro, bem como atualmente continua errada, agora regida pela Lei de Migração.

     

    O IMIGRANTE receberá o VISTO TEMPORÁRIO; O TURISTA receberá o VISTO DE VISITA.

    LEI N. 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017.

    INSTITUI A LEI DE MIGRAÇÃO

    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre OS DIREITOS e OS DEVERES do migrante e do visitante, regula a sua entrada e estada no País e estabelece princípios e diretrizes para as políticas públicas para o emigrante.

    § 1º Para os fins desta Lei, CONSIDERA-SE:

    II - IMIGRANTE: pessoa nacional de outro país ou apátrida que trabalha ou reside e se estabelece temporária ou definitivamente no Brasil;

    V - VISITANTE: pessoa nacional de outro país ou apátrida que vem ao Brasil para estadas de curta duração, sem pretensão de se estabelecer temporária ou definitivamente no território nacional;

    Art. 12. Ao solicitante que pretenda INGRESSAR ou PERMANECER em território nacional poderá ser concedido VISTO:

    I - de VISITA;

    II - TEMPORÁRIO;

    III - DIPLOMÁTICO;

    IV - OFICIAL;

    V - de CORTESIA.

    Subseção III

    Do Visto de Visita

    Art. 13. O VISTO DE VISITA poderá ser concedido ao visitante que venha ao Brasil para estada de curta duração, sem intenção de estabelecer residência, nos seguintes casos:

    I - turismo;

    II - negócios;

    III - trânsito;

    IV - atividades artísticas ou desportivas; e

    V - outras hipóteses definidas em regulamento.

    Subseção IV

    Do Visto Temporário

    Art. 14. O visto temporário poderá ser concedido AO IMIGRANTE que venha ao Brasil com o intuito de estabelecer residência por tempo determinado e que se enquadre em pelo menos uma das seguintes hipóteses:

    I - o visto temporário tenha como finalidade:

    a) pesquisa, ensino ou extensão acadêmica;

    b) tratamento de saúde;

    c) acolhida humanitária;

    d) estudo;

    e) trabalho;

    f) férias-trabalho;

    g) prática de atividade religiosa ou serviço voluntário;

    h) realização de investimento ou de atividade com relevância econômica, social, científica, tecnológica ou cultural;

    i) reunião familiar;

    j) atividades artísticas ou desportivas com contrato por prazo determinado;

    II - o imigrante seja beneficiário de tratado em matéria de vistos;

    III - outras hipóteses definidas em regulamento.


ID
194923
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Suponha que Raimundo, brasileiro nato, tenha saído do Brasil para morar nos Estados Unidos da América, onde reside há mais de trinta anos, e que, nesse país, tenha obtido a nacionalidade americana como condição para permanecer no território americano. Nessa situação, caso deseje retornar ao Brasil para visitar parentes, Raimundo necessitará de visto, pois, ao obter a nacionalidade americana, perdeu a nacionalidade brasileira.

Alternativas
Comentários
  • Neste caso Raimundo não perdeu a nacionalidade, de acordo com a alinea "b" do inciso II , § 4º  do artigo 12 da Constituição Federal:

    "Artigo 12[....]

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

    b) de imposição de naturalização, pela forma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis."
     

  • A regra que prevê a perda da nacionalidade brasileira em virtude da aquisição de nacionalidade estrangeira comporta duas exceções: quando a aquisição da nacionalidade ocorrer de forma originária e quando a naturalização for imposta pela lei estrangeira como condição para permanência no território estrangeiro ou para o exercício de direitos civis. Isso está previsto no artigo 12, § 4º, I e II da Constituição Federal de 1988. Como, no caso apresentado, Raimundo teve que adquirir nacionalidade americana como condição para permanecer em território americano, ele não perderá sua nacionalidade brasileira, nem precisará de visto brasileiro para retornar ao país. 

    A questão está errada.
  • Minha tia Ana da Silva (que Deus a tenha), morou 44 anos nos EUA. Adquiriu a nacionalidade norte-americana e, quando queria voltar ao Brasil, precisava de visto sim.

  • Tiago,

    certamente a sua tia perdeu a nacionalidade brasileira, talvez por não se enquadrar nas exceções do inciso II do §4º do art. 12 da CR/88. 
  • A grande questão é que para brasileiro residente em Estado estrangeiro, in casu nos Estados Unidos, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis ele não precisaria adquirir nacionalidade norteamericana mas tão somente o greencard. Nesse sentido, embora tratando de situação diversa, o informativo 822 STF: Se um brasileiro nato que mora nos EUA e possui o green card decidir adquirir a nacionalidade norte-americana, ele irá perder a nacionalidade brasileira. Não se pode afirmar que a presente situação se enquadre na exceção prevista na alínea “b” do § 4º do art. 12 da CF/88. Isso porque, como ele já tinha o green card, não havia necessidade de ter adquirido a nacionalidade norte-americana como condição para permanência ou para o exercício de direitos civis. O estrangeiro titular de green card já pode morar e trabalhar livremente nos EUA. Dessa forma, conclui-se que a aquisição da cidadania americana ocorreu por livre e espontânea vontade. Vale ressaltar que, perdendo a nacionalidade, ele perde os direitos e garantias inerentes ao brasileiro nato. Assim, se cometer um crime nos EUA e fugir para o Brasil, poderá ser extraditado sem que isso configure ofensa ao art. 5º, LI, da CF/88. FONTE: DIZER O DIREITO 

  • Essa  questão  trata  precipuamente  de  disposição  constitucional  a respeito  de  nacionalidade.  O  art.  14,  §  4º,  da  CF/88 determina  como  um  dos casos  para  a  perda  da  nacionalidade  do  brasileiro  a  aquisição  de  outra nacionalidade.  Mas  essa  regra  não  é  absoluta  e,  por  isso,  traz  exceções.  Uma delas estabelece que a nacionalidade não será perdida nos casos de imposição de  naturalização,  pela  norma  estrangeira,  ao  brasileiro  residente  em  estado estrangeiro,  como  condição  para  permanência  em  seu  território  ou  para  o exercício  de  direitos  civis.  É  exatamente  o  que  aconteceu  com  Raimundo.  A assertiva afirma que ele obteve a nacionalidade americana como condição para permanecer no território americano. Logo, se foi uma condição imposta pelo o outro  país,  Raimundo  não  perdeu  sua  nacionalidade  nata  de  brasileiro.  Dessa forma, não necessitará de visto para entrar no Brasil. 
     

  • DESATUALIZADA .A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal autorizou, (28/3/2017), a primeira extradição de uma brasileira nata de sua história. Por quatro votos a um, o tribunal definiu que, como ela havia se naturalizado norte-americana, automaticamente renunciou à naturalidade brasileira. E por isso pode ser extraditada para responder por crimes cometidos em outro país.

  • Destualizada. STF mudou de posição.

    Abraços.

  • A letra da lei permite que o brasileiro não perca sua nacionalidade, desde que a nacionalidade americana, no caso da questão, seja adquirida mediante CONDIÇÃO para permanecer no país. Contudo, no julgado recente do STF sobre a hipótese de extradição de brasileiro, se este possuía GREEN CARD e, voluntariamente, adquiriu a nacionalidade americana, perderá a brasileira, pois o green card permite que o brasileiro more e trabalhe no país, sendo desnecessária a aquisição de nacionalidade americana. 

  • O fato de o STF ter autorizado a extradição de brasileiro nato que perdeu a nacionalidade brasileira não torna desatualizada a questão, porque ela não trata de extradição, mas da necessidade de visto.

    Portanto, a despeito da existência da nova lei de migração (Lei 13.445/2017) e do precedente do STF citado pelo colega Jorge Marcelo, a questão segue sendo ATUALIZADA.

  • Não está desatualizada. O julgado do STF disse respeito à extradição, e a questão não trata disso.

    O gabarito é falso, uma vez que como ele obteve a naturalização como condição de permanência nos EUA, ele não perdeu a brasileira.


ID
255034
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Temos as seguintes figuras de Direito internacional: 1. Convenções da OIT; 2. Imunidades; 3. Protocolo de Olivos; 4. Protocolo de Ouro Preto; 5. Sistema Tripartite. Assinale a alternativa abaixo que está na respectiva sequência dos itens acima:

Alternativas
Comentários
  • OBSERVAÇÕES:

    O Tratado de Assunção (art. 9º) CRIOU os dois órgãos responsáveis pela administração e execução do MERCOSUL: Conselho do Mercado Comum e Grupo Mercado Comum.

    O Protocolo de Brasília para a Solução de Controvérsias vigeu por um período de transição.

    O Protocolo de Ouro Preto (art. 1º) CONSOLIDOU  as estrutura do MERCOSUL em:
    1) O Conselho do Mercado Comum (CMC);
    2) O Grupo Mercado Comum (GMC);
    3) A Comissão de Comércio do Mercosul (CCM);
    4) A Comissão Parlamentar Conjunta (CPC);
    5) O Foro Consultivo Econômico-Social (FCES);
    6) A Secretaria Administrativa do Mercosul (SAM).

    O Protocolo de Olivos que derrogou o Protocolo de Brasília.
  • Protocolo de Olivos: Estabelece procedimentos para a solução de controvérsias entre os Estados partes do MERCOSUL, e uma vez iniciados não permitem a nenhuma das partes recorrer a outros mecanismos estabelecidos em outros foros.

    Protocolo de Ouro Preto: 
    Diz que as decisões do MERCOSUL serão tomadas por consenso e com a presença dos Estados-partes.
  • Errei a questão porque não conhecia as exceções do tripartismo da OIT (5. Sistema tripartite). Então, para reforçar, cito Sussekind:

    "Como regra, quase absoluta, os órgãos colegiados são constituídos de representantes de governos, de associações sindicais de trabalhadores e de organizações de empregadores. Somente não possuem representação classista os órgãos que concernem interesses específicos de governos (p. ex: Comissão de Representantes Governamentais para Questões Financeiras, da Conferência) e o exame exclusivo e questões técnicas (p. ex: Comitê de Peritos para a avaliação dos 10 Estados de importância industrial mais considerável, constituído geralmente de estatísticos) ou jurídicas (p. ex: Comissão de Peritos na Aplicação de Convenções e Recomendações, integrada por personalidades independentes). Por sua vez, a Comissão Paritária Marítima não tem representação governamental" (Direito Internacional do Trabalho, 3a ed., p. 148).

  • Estranho esse gabarito. A assertiva 2 além de confusa, parece-me incorreta, uma vez que há exceções à imunidade de jurisdição dos agentes diplomáticos nas hipóteses previstas na Convenção de Viena sobre Imunidades Diplomáticas. 


    Art. 31.

      1. O agente diplomático gozará de imunidade de jurisdição penal do Estado acreditado. Gozará também da imunidade de jurisdição civil e administrativa, a não ser que se trate de:

      a) uma ação real sôbre imóvel privado situado no território do Estado acreditado (a assertiva 2 parece incidir nessa hipótese, sobre a qual não há imunidade), salvo se o agente diplomático o possuir por conta do Estado acreditado para os fins da missão.

      b) uma ação sucessória na qual o agente diplomático figure, a titulo privado e não em nome do Estado, como executor testamentário, administrador, herdeiro ou legatário.

      c) uma ação referente a qualquer profissão liberal ou atividade comercial exercida pelo agente diplomático no Estado acreditado fora de suas funções oficiais. (Essa possibilidade de sujeição à jurisdição estrangeira também invalida a afirmação contida em 2 de que "não permite processo judicial em face do Estado soberano").


  • Alternativa (A) está incorreta:

    Item 1 – Está correto.

    Item 2 – Está incorreto.
    As imunidades podem ser afastadas por renúncia do Estado, mas existem outras hipóteses de afastamento de imunidade ou de não aplicação desse instituto. Atualmente, por exemplo, não se aplica mais imunidade de jurisdição em situações em que o Estado pratica atos de gestão, como no caso de ações trabalhistas. No caso da imunidade de execução, pode-se afastar a imunidade estatal, por exemplo, quando o Estado reserva um bem para eventual satisfação de sentença ou quando o Estado possua bem que não esteja afetado a sua função pública no Estado onde está sendo processado. 

    Item 3 – Está incorreto.
    O Protocolo de Brasília foi quem estabeleceu pela primeira vez mecanismo arbitral ad hoc no âmbito do Mercosul. Esse Protocolo foi substituído pelo de Olivos (2002), que, além de prever mecanismo ad hoc, criou o Tribunal Permanente de Revisão. 

    Item 4 – Está Correto.

    Item 5 – Está incorreto.
    É o sistema de representação dentro da OIT, em que há representantes dos Estados, dos empregadores e dos trabalhadores. Alternativa (A) está incorreta.


    Alternativa (B) está incorreta:

    Item 1 – Está Incorreto. 
    São acordos multilaterais e que não têm aplicabilidade imediata. São juridicamente equivalentes a tratados e, portanto, devem ser internalizados nos países que requerem aprovação de seus congressos para a validação de um tratado.

    Item 2 – Está Incorreto. 
    As imunidades dos diplomatas não se estendem a empregados domésticos e o instituto da imunidade não é exclusivo de diplomatas, sendo aplicável, também, a cônsules, Estados e seus principais representante e organizações internacionais. As imunidades podem ser previstas em tratados ou pelo costume internacional.

    Item 3 – Está Correto.

    Item 4 – Está Correto.

    Item 5 – Está Incorreto. 
    Explicação na alternativa anterior e na alternativa (E). 


    Alternativa (C) está incorreta:

    Item 1 – Está Correto. 

    Item 2 – Está Correto. 

    Item 3 – Está Incorreto. 
    Quem estabeleceu esses órgão foi o Protocolo de Ouro Preto.

    Item 4 – Está Incorreto. 
    Quem estabeleceu o tribunal ad hoc vigente atualmente foi o Protocolo de Olivos.

    Item 5 – Está Incorreto. 
    Os representantes são dos Estados, empregadores e trabalhadores.


    A alternativa (D) está incorreta:

    Item 1 – Está Incorreto. 
    São tratados da OIT, e não da OMC. Tratam de questões referentes ao trabalho, e não sobre o comércio.

    Item 2 – Está incorreto.
    A imunidade de jurisdição para os Estados não se aplica mais em caso de atos de gestão, apenas em relação a atos de império. Entretanto, a imunidade de execução ainda é aplicável, regra geral, mesmo no caso de atos de gestão. Além disso, imunidade é um tema aplicável a outros entes como organizações internacionais, diplomatas e cônsules. No caso das OIs, não se fala em atos de gestão e de império, pois somente uma entidade soberana pode executar atos de império, o que não é a situação das OIs. 

    Item 3 – Está Incorreto. 
    As negociações diretas deverão ser feitas no prazo de 15 dias, a não ser que as partes em conflito acordem outro prazo (artigo 5o do Protocolo de Olivos).

    Item 4 – Está Correto.

    Item 5 – Está Correto. 


    A alternativa (E) está correta. 


    Gabarito: E

  •  a 1. Convenções da OIT: Tratados internacionais, multilaterais, abertos a adesão. Ok. Em regra sim.

     2. Imunidades: Só afastada por renúncia do Estado. ERRADO: Não há afastabilidade da jurisdição nacional em matéria trabalhista. Ademais, diplomatas podem ter a jurisdição do estado acreditado atuando em várias oportunidades. Art. 32.3 da Convenção de Viena sobre relações Diplomáticas.

    3. Protocolo de Olivos: Instituiu mecanismo arbitral ad hoc.  OK - Art. 9 do protocolo

    4. Protocolo de Ouro Preto: Instituiu a personalidade jurídica de Direito Internacional do MERCOSUL. OK- Art. 34 do protocolo

    5. Sistema Tripartite: É o sistema em que se repartem as competências aos diversos órgãos da OIT. Ok, em regra.

  • Sistema Tripartite diz respeito a representação na OIT e não repartição de competência...

  • Dá para acertar somente conhecendo bem o sistema tripartite e que as convenções da OIT não tem relação com a OMC.

  • Não entendi Albert. Como assim, se pede a questão certa? 

  • Resposta: E


ID
262978
Banca
NC-UFPR
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Não cabe ao direito internacional o poder de criar o Estado, mas tão somente de definir os critérios que permitem detectar a existência de um Estado, bem como as competências dos Estados. O direito internacional apreende, portanto, os processos de formação e de transformação dos Estados. Não obstante, o reconhecimento tanto do Estado quanto de seu governo desempenha papel importante na dinâmica do Estado. Com relação a esses fatos, considere as seguintes afirmativas:

1. O estado do Rio Grande do Sul, que já acolheu intenções de se desmembrar do Estado brasileiro, reúne os elementos constitutivos para ser reconhecido internacionalmente como um Estado soberano, vez que possui um território, uma população e um governo permanente.

2. Após o golpe de Estado ocorrido em Honduras, no decorrer da primeira metade de 2009, o Brasil não reconheceu o governo de Micheletti. O não reconhecimento do governo acarretou, como consequência, o não reconhecimento do Estado hondurenho.

3. A mudança de governo ocorrida em Honduras no ano de 2009, com a queda do Presidente Manuel Zelaya, desencadeou o fenômeno da sucessão de Estado.

4. Kosovo declarou sua independência da Sérvia em 17 de fevereiro de 2008, muito embora a Organização das Nações Unidas ainda não o tenha aceitado como Estado-membro da Organização. O Brasil, sendo Estado- membro da ONU, não pode reconhecer Kosovo como Estado soberano e com ele manter relações diplomáticas.

5. Após o desmembramento da ex-Iugoslávia, no início da década de noventa, o Brasil reconheceu formalmente a Croácia e a Eslovênia como Estados soberanos em 1993. Não obstante, o estabelecimento de relações diplomáticas entre os países não pressupõe esse reconhecimento formal.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • 1. Mas não possui SOBERANIA.
    2. Mudança de governo não acarreta necessidade de reconhecimento de Estado.
    3. Não, ocorreu tão-somente mudança de governo
    4. Falso. O reconhecimento é ato unilateral dos Estados, embora possa ser tácito.
    5. Exemplo de reconhecimento tácito, ao estabelecer relações diplomáticas.
  • o erro da primeira nao é porque falta soberania, mas sim porque povo, e nao populaçao, é elemento do estado

    o erro da segunda é porque o reconhecimento do governo nao é pressuposto para que o Estado seja reconhecido com Estado.

    o erro da terceira é porque a mudança de governo nao gera sucessao de Estado. 

    o erro da quarta é exatamente porque a Corte da Onu reconheceu Kosovo como Estado independente.


  • A questao 5 tambem esta errada. O estabelecimento de relacoes diplomaticas é sim reconhecimento tacito de Estado.



ID
262987
Banca
NC-UFPR
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Considerando a necessidade de estabelecer um âmbito jurídico no Mercosul, que permitisse aos cidadãos e residentes permanentes o acesso à justiça dos Estados-parte em igualdade de condições, bem como simplificar e igualar as tramitações jurisdicionais, foi aprovado, em 27 de junho de 1992, em Las Leñas, o Protocolo de Cooperação e Assistência Jurisdicional em Matéria Civil, Comercial, Trabalhista e Administrativa. Tendo em vista esse Protocolo, identifique as afirmativas a seguir como verdadeiras (V) ou falsas (F):

( ) As precatórias em matéria civil, comercial, trabalhista e administrativa são enviadas, por um Estado-parte, às autoridades jurisdicionais do outro Estado-parte por meio da Autoridade Central, quando tenham por objeto recepção ou obtenção de provas.

( ) A execução das precatórias deve ser diligenciada de ofício pela autoridade jurisdicional competente do Estado requerido e não pode ser denegada, uma vez que ocorreu o trânsito em julgado no Estado-parte requerente.

( ) Quando uma sentença ou laudo arbitral não puder ser integralmente eficaz, a autoridade jurisdicional competente no Estado-parte requerido não pode admitir a sua eficácia parcial.

( ) Os procedimentos, inclusive a competência dos respectivos órgãos jurisdicionais, para os fins do reconhecimento e da execução das sentenças ou laudos arbitrais, são regidos pela lei do Estado-parte requerido.

( ) Os problemas oriundos da aplicação do Protocolo de Cooperação e Assistência Jurisdicional em Matéria Civil, Comercial, Trabalhista e Administrativa são solucionados por via diplomática ou judicial.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • Texto do acordo: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6891.htm
    1 - VERDADEIRA - "As precatórias em matéria civil, comercial, trabalhista e administrativa são enviadas, por um Estado-parte, às autoridades jurisdicionais do outro Estado-parte por meio da Autoridade Central, quando tenham por objeto recepção ou obtenção de provas."
    Pelos arts. 5º e 10 do Acordo, as cartas rogatórias devem ser encaminhadas mediante Autoridade Central. Contudo, a questão é imprecisa quando utiliza o termo "precatórias", tecnicamente inadequado para designar documento que solicita cumprimento de diligência em outro país (carta rogatória).
    2 - FALSA - "A execução das precatórias deve ser diligenciada de ofício pela autoridade jurisdicional competente do Estado requerido e não pode ser denegada, uma vez que ocorreu o trânsito em julgado no Estado-parte requerente."
    Pelo art. 8º do Acordo, a autoridade requerida pode negar o cumprimento da medida quando ela atentar contra os princípios de ordem pública do Estado requerido.
    3 - FALSA - "Quando uma sentença ou laudo arbitral não puder ser integralmente eficaz, a autoridade jurisdicional competente no Estado-parte requerido não pode admitir a sua eficácia parcial."
    Conforme o art. 23 do Acordo, é admitida a eficácia parcial de sentença ou laudo arbitral mediante pedido da parte interessada.
  • 4 - VERDADEIRA - "Os procedimentos, inclusive a competência dos respectivos órgãos jurisdicionais, para os fins do reconhecimento e da execução das sentenças ou laudos arbitrais, são regidos pela lei do Estado-parte requerido."
    Transcrição literal do art. 224 do Acordo.
    5 - FALSA - "Os problemas oriundos da aplicação do Protocolo de Cooperação e Assistência Jurisdicional em Matéria Civil, Comercial, Trabalhista e Administrativa são solucionados por via diplomática ou judicial."
    Pelo art. 32 do Acordo, o Estados Partes deverão resolver eventuais controvérsias sobre a interpretação, aplicação ou não cumprimento de acordo mediante negociações diplomáticas diretas.

ID
262993
Banca
NC-UFPR
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Tendo em conta que os instrumentos fundacionais do Mercosul estabelecem o compromisso pelos Estados-parte de harmonizarem suas legislações com vistas ao fortalecimento do processo de integração regional que os vincula, considerou-se importante contar com instrumentos que estabelecessem normas comuns para facilitar a cooperação jurídica. Dessa forma, em 10 de dezembro de 1998, no Rio de Janeiro, foi aprovado o Acordo sobre Extradição entre os Estados-parte do Mercosul. Considerando esse Acordo, avalie as seguintes afirmativas:

1. Não se concede extradição por delitos que atentarem contra a vida ou causarem a morte de um Chefe de Estado ou de Governo ou de outras autoridades nacionais ou locais ou de seus familiares, porque são considerados delitos políticos.

2. O pedido de extradição é encaminhado por meio de uma Autoridade Central, criada pelo Conselho de Ministros, à autoridade jurisdicional competente no Estado-parte requerido.

3. O Estado-parte requerente não pode aplicar ao extraditado a pena de morte, a qual será convertida em pena perpétua privativa de liberdade.

4. As responsabilidades civis derivadas do delito ou qualquer processo civil a que esteja sujeita a pessoa reclamada não podem impedir ou retardar a entrega.

5. Se no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de notificação da extradição concedida, o Estado-parte requerente não retirar a pessoa reclamada, esta é colocada em liberdade, podendo o Estado-parte requerido denegar posteriormente a extradição pelos mesmos fatos.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternatvia D, Afirmativa 4 e 5 estão corretas.


    1. Errada,pois, não é neste sentido de matar um político e see tornar crime político. Mas sim, num governo onde há oposições que gerem perseguições políicas de fato.Art.5

    ARTIGO  5 Dos Delitos Políticos 1.  Não se concederá a extradição por delitos que o Estado Parte requerido considere serem políticos ou relacionados a outros delitos de natureza política. A mera alegação de um fim ou motivo político não implicará que o delito deva necessariamente ser qualificado como tal. 2.  Para os fins do presente Acordo, não serão considerados delitos políticos, em nenhuma circunstância: a) atentar contra a vida ou causar a morte de um Chefe de Estado ou de Governo ou de outras autoridades nacionais ou locais ou de seus familiares; b) genocídio, crimes de guerra ou delitos contra a humanidade, em violação às normas do Direito Internacional;
    2. O pedido de extradição é encaminhado via diplomática, seu diligenciamento será regulado pela legislação do Estado Parte Requerido. Art 18

    3. Não haverá nem pena de morte ou prisão perpétua, mas se o Estado requerente quer fazê-la a pena não poderá ser superior a pena máxima do Estado requerido. Art. 13
  • Não concordo com o gabarito !
    A LEI 6.815/80 DISPÕE:


    Art. 80. A extradição será requerida por via diplomática ou, na falta de agente diplomático do Estado que a requerer, diretamente de Governo a Governo, devendo o pedido ser instruído com a cópia autêntica ou a certidão da sentença condenatória, da de pronúncia ou da que decretar a prisão preventiva, proferida por Juiz ou autoridade competente. Esse documento ou qualquer outro que se juntar ao pedido conterá indicações precisas sobre o local, data, natureza e circunstâncias do fato criminoso, identidade do extraditando, e, ainda, cópia dos textos legais sobre o crime, a pena e sua prescrição. (Renumerado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)

    IV - (INCORRETO)
    Art. 86. Concedida a extradição, será o fato comunicado através do Ministério das Relações Exteriores à Missão Diplomática do Estado requerente que, no prazo de sessenta dias da comunicação, deverá retirar o extraditando do território nacional. (Renumerado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)

    Art. 87. Se o Estado requerente não retirar o extraditando do território nacional no prazo do artigo anterior, será ele posto em liberdade, sem prejuízo de responder a processo de expulsão, se o motivo da extradição o recomendar. (Renumerado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)

  • Phoenix, cuidado: o enunciado da questão é claro, ele está buscando uma resposta com base no Acordo sobre Extradição entre os Estados-parte do Mercosul (Decreto n. 4.975/2004) e NÃO no Estatuto do Estrangeiro (Lei n. 6.815/80).

  • Resposta letra 'D'. isto é, estão corretas as assertivas nº 4 e 5. Todas as respostas abaixo se baseiam no Acordo de Extradição entre os Estados Partes do Mercosul.

    1. Não se concede extradição por delitos que atentarem contra a vida ou causarem a morte de um Chefe de Estado ou de Governo ou de outras autoridades nacionais ou locais ou de seus familiares, porque são considerados delitos políticos. - ERRADA

    Artigo 5 - 2. Para os fins do presente Acordo, não serão considerados delitos políticos, em nenhuma circunstância:

           a) atentar contra a vida ou causar a morte de um Chefe de Estado ou de Governo ou de outras autoridades nacionais ou locais ou de seus familiares;

    2. O pedido de extradição é encaminhado por meio de uma Autoridade Central, criada pelo Conselho de Ministros, à autoridade jurisdicional competente no Estado-parte requerido.  - ERRADA

    Artigo 18 - 1. O pedido de extradição será encaminhado por via diplomática. Seu diligenciamento será regulado pela legislação do Estado Parte requerido.

    3. O Estado-parte requerente não pode aplicar ao extraditado a pena de morte, a qual será convertida em pena perpétua privativa de liberdade.  - ERRADA

    Artigo 18 -  5. No caso previsto no Artigo 13, incluir-se-á declaração pela qual o Estado Parte requerente assumirá o compromisso de não aplicar a pena de morte ou a pena perpétua privativa de liberdade, obrigando-se, ademais, a aplicar, como pena máxima, a maior pena admitida pela legislação penal do Estado Parte requerido.

    4. As responsabilidades civis derivadas do delito ou qualquer processo civil a que esteja sujeita a pessoa reclamada não podem impedir ou retardar a entrega. - CORRETA

    Artigo 23 -  3. As responsabilidades civis derivadas do delito ou qualquer processo civil a que esteja sujeita a pessoa reclamada não poderão impedir ou retardar a entrega.

    5. Se no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de notificação da extradição concedida, o Estado-parte requerente não retirar a pessoa reclamada, esta é colocada em liberdade, podendo o Estado-parte requerido denegar posteriormente a extradição pelos mesmos fatos.  - CORRETA

    Artigo 22 -   4. Se no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de notificação, o Estado Parte requerente não retirar a pessoa reclamada, esta será posta em liberdade, podendo o Estado Parte requerido denegar posteriormente a extradição pelos mesmos fatos.


ID
263008
Banca
NC-UFPR
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Em qualquer ordem jurídica, a violação de uma norma gera consequências legais e principalmente na ordem jurídica internacional, em que o Estado, em virtude de sua soberania, determina livremente suas decisões e vai de encontro à mesma liberdade dos outros Estados. A responsabilidade internacional aparece como um mecanismo regulador essencial e necessário de suas relações mútuas. Com relação a esse assunto, identifique as afirmativas a seguir como verdadeiras (V) ou falsas (F):

( ) Em uma visita-surpresa ao Iraque, no final de seu mandato, o então presidente dos EUA, George W. Bush, foi agredido por um jornalista iraquiano, que atirou seus sapatos contra ele. Trata-se de ato gerador da responsabilidade internacional do Iraque.

( ) O grupo separatista basco ETA (Pátria Basca e Liberdade) é considerado responsável por vários atos terroristas, como o atentado no aeroporto de Barajas (Madri) em dezembro de 2006, que matou duas pessoas, sendo uma das vítimas dos atentados membro do governo francês. O assassinato mencionado provoca a responsabilidade internacional da Espanha em relação à França.

( ) O presidente da Colômbia, Álvaro Uribe, violou a soberania do Equador quando bombardeou por via aérea núcleos das FARC em território equatoriano, ocasionando a responsabilidade internacional da Colômbia.

( ) Por ocasião dos ataques terroristas ocorridos em Mumbai, na Índia, no ano de 2008, as principais suspeitas de autoria recaíram sobre a agência nacional de inteligência do Paquistão (ISS). Se as suspeitas tivessem sido confirmadas, o governo da Índia estaria legitimado pelo direito internacional para sancionar militarmente o Paquistão.

( ) Após a tomada da embaixada norte-americana em Teerã por estudantes iranianos, no final da década de 80, e da inércia do governo iraniano, os EUA declararam embargo e boicote total contra o regime de Khomeini. O embargo (proibição de vender) e o boicote (proibição de comprar) econômicos impostos de um país a outro são atos que violam o direito internacional, independentemente da existência de acordos econômicos entre os Estados.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • I - (INCORRETO). Em princípio, o Estado não responde pelos danos decorrentes de atos praticados por seus cidadãos. Entretanto, o dever de reparar o prejuízo pode emergir se ficar provado que o ente estatal deixou de cumprir suas obrigações referentes à proteção  dos interesses estrangeiros em seu próprio território, ou seja, seus deveres de "prevenção e repressão" (Francisco Rezek, Direito internacional público, p. 272).

    II - (INCORRETO). Nos termos da lição do doutrinador Paulo Henrique G. Portela : "O entendimento majoritário é o de que o Estado deve ser responsabilizado pelas ações de grupos de revolucionários quando tiver concorrido para a ocorrência do conflito ou quando tiver faltado com a "diligênia devida" para impedir ou reprimir o fato".

    III - (CORRETO).
     
    IV - (INCORRETO). O instituto da responsabilidade internacional tem caráter patrimonial e moral e, em geral, não se reveste de aspecto penal ou repressivo, não se aplicando portanto, a todos os tipos de violção do Direito Internacional. Com isso, nos termos da lição de Alberto Amaral Júnior, a responsablidade internacional se refere à "responsabilidade civil do Estado no Direito Internacional Público".

    V - (INCORRETO). Os princípais meios coercitivos de solução de conflitos internacionais são a retorsão, as represálias, o embargo, o bloqueio, o rompimento de relações diplomáticas  e as operações militares de organismos internacionais autorizados para tal.
    Embargo: é o" sequestro de navios e cargas de outro Estado que se encontram em portos ou àguas territorias do Estado executor do embargo, em tempo de paz". Não é admitido pelo Direito Internacional.
    Boicote: é a interrupção das relações com outro Estado, especialmente no campo econômico-comercial. Pode ocorrer diante de violção de uma norma de Direito Internacional ou como intrumento político.
  • A questão está desatualizada: de acordo com o projeto de Conferência da ONU, de 2001, em relação à Responsabilidade Internacional dos Estados, todas as alternativas, com a excessão da última, estão corretas. O único manual de direito internacional publico disponivel no Brasil, atualizado em relação a esse assunto, é o do Valerio Mazzuoli. Mas Ian Browlie é o autor mais recomendado na área.
  • De acordo com o "Draft Articles on International Responsibility Of States" Da ONU:

    1º O Estado não responde por atos de violência popular salvo: (i) negligencia; (ii) Controle ou Direção da atuação,

    2º Entre as contramedidas ( represarias) não se inclui o "uso da força e a ameaça", as quais estão proscritas (segundo a Carta da ONU). O Uso da Força só se aplica por meio do conselho de segurança da ONU.


    Com estas premissas resolve-se:  I,II,III e IV.

    resposta: Letra A. 


ID
287461
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
UNIFESP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Marque a alternativa INCORRETA acerca do instituto do asilo político, um dos princípios que regem a República Federativa do Brasil em suas relações internacionais:

Alternativas
Comentários
  • ERRADA A LETRA D.

    A competência para a concessão de asilo político é do Presidente da República, e, uma vez concedido, o Ministério da Justiça lavrará termo no qual serão fixados o prazo de estada do asilado no Brasil e, se for o caso, as condições adicionais aos deveres que lhe imponham o direito internacional e a legislação vigente, as quais ficará sujeito.
  • Asilo político

    É o recolhimento de estrangeiro por parte de um Estado que não o seu, em virtude de perseguição sofrida e praticada por seu próprio país ou por terceiros.

    Causas comuns de perseguição:

    a) dissidência política;
    b) livre manifestação de pensamento;
    c) crimes relacionados com a segurança do Estado.

    A concessão de asilo político a estrangeiro é ato de soberania estatal, de competência do Presidente da República.
     

  • A concessão de asilo político a estrangeiro é ato de soberania estatal, de competência do Presidente da República, e, uma vez concedido, o Ministério da Justiça lavrará termo no qual serão fixados o prazo de estada do asilado no Brasil e, se for o caso, as condições adicionais aos deveres que lhe imponham o direito internacional e a legislação vigente, as quais ficará sujeito.

    No prazo de trinta dias a contar da concessão do asilo, o asilado deverá registrar-se no Departamento de Polícia Federal, bem como identificar-se pelo sistema datiloscópico.

    Fonte Alexandre de Moraes
  • ASILO POLÍTICO - discriscionário

     Asilo políticoé o acolhimento, pelo Estado, de estrangeiro perseguido alhures, geralmente, mas não necessariamente, em seu próprio país patrial, por causa de dissidência política, de delitos de opinião ou por crimes que, relacionados com a segurança do Estado, não configuram quebra do direito penal comum. Somente se refere à criminalidade políticajamais a crimes comuns.

    - O beneficiário é acolhido no território de um Estado. É a forma “perfeita e acabada” de asilo, visto que implica a permanência do asilado em território estrangeiro.

    Tem previsão expressa em nossa Constituição, artigo 4º, inciso X. Tem natureza política, concede-se o asilo de forma individual, em decorrência de perseguição de natureza política, ou seja, crimes políticos ou questão ideológica.O Brasil pode conceder o asilo político de forma discricionária, ou seja, o Brasil não é obrigado a fornecer o asilo.

    O asilo político é territorial, ou seja, concede-o o Estado àquele estrangeiro que, havendo cruzado a fronteira, colocou-se no âmbito espacial de sua soberania e aí requereu o benefício. Apesar de não ser obrigatório para nenhum Estado, é reconhecido em toda parte e a Declaração Universal de Direitos do Homem (ONU-1948) lhe faz referência

    Asilo diplomáticoé uma forma provisória de asilo político, só praticada regularmente na América Latina, onde surgiu como instituição costumeira, no séc. XIX e passou a versar em textos convencionais (Convenção de Havana de 1928, de Montevidéu de 1933 e de Caracas de 1954).

     


ID
288868
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. No Brasil não é possível a homologação parcial de sentença estrangeira, mas é admissível a concessão de tutela de urgência no seu procedimento.
II. O juiz brasileiro, tratando-se de crime de “lavagem de dinheiro” (Lei 9.613, de 03/03/98) praticado por estrangeiro em outro país, pode, mediante solicitação da autoridade competente, determinar a apreensão ou o sequestro de bens e direitos, independentemente da existência de tratado ou convenção, desde que o governo do país da autoridade solicitante prometa reciprocidade ao Brasil.
III. Quando os tratados versarem sobre direitos humanos, serão sempre internalizados com força de lei complementar.
IV. Somente os Estados independentes têm capacidade para firmar tratado internacional.
V. Os tratados-contratos ou tratados especiais se extinguem, dentre outros modos, quando ocorrer a sua execução integral, pela impossibilidade de execução, pela renúncia unilateral por parte do Estado exclusivamente beneficiado, pela denúncia unilateral, pela guerra e pela inexecução do tratado por um dos Estados contratantes.

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADO. Nos termos do art. 4º, §2º da da Resolução nº 09, do STJ. "As decisões estrangeiras podem ser homologadas parcialmente".
    §3º "Admite-se tutela de urgência nos procedimentos de homologação des sentenças estrangeiras".

    II - CORRETO. Lei 9.613/98, art. 8º.
    Art. 8º O juiz determinará, na hipótese de existência de tratado ou convenção internacional e por solicitação de autoridade estrangeira competente, a apreensão ou o seqüestro de bens, direitos ou valores oriundos de crimes descritos no art. 1º, praticados no estrangeiro.
    § 1º Aplica-se o disposto neste artigo, independentemente de tratado ou convenção internacional, quando o governo do país da autoridade solicitante prometer reciprocidade ao Brasil.


    III - ERRADO. Os tratados sobre direitos humanos aprovados antes da EC/45 ou fora de seus parâmetros terão caráter supralegal, nos termos da jurisprudência do STF. (HC 90.172/SP, Min. Gilmar Mendes) 

    IV - ERRADO - Os beligerantes podem celebrar tratados e, inclusive, os Insurgentes - dependendo do ato de reconhecimento de insurgência - poderão celebrar tratados, nos termos da doutrina de Paulo Henrique Portela.
       Nos Nol nNjjjjkkk
    V - CORRETO.
  • ITEM IV:

     

    Podem celebrar tratados internacionais (devidamente representados por pessoas físicas):

     

    Estados (a estes se aplica a Convenção de Viena sobre Tratados 1969)

    Organizações Internacionais (a estes se aplica a Convenção de Viena sobre Tratados 1969 e posteriormente de 1986)

    (são pessoas jurídicas com personalidade derivada – constituídas a partir da reunião de vontade dos estados)

    Santa Sé (soberania reconhecida pela Itália, tratados de Latrão de 1929)

    Obs.: os indivíduos, por mais que sejam considerados sujeitos de direito internacional ( Estatuto de Roma - TPI), não celebram tratados.
     

  • As assertivas I, III e IV são falsas. A alternativa I está errada porque é possível a homologação parcial de sentença, o que está previsto no artigo 4o, §2 da Resolução 9 do STJ (“As decisões estrangeiras podem ser homologadas parcialmente”). As tutelas de urgência também são possíveis (artigo 4o, §3). A assertiva III está incorreta porque os tratados de direitos humanos jamais têm equivalência a lei complementar. Depois da emenda constitucional 45/2004, tratados de direitos humanos aprovados em dois turnos, nas duas casas, por 3/5 dos votos terão a mesma hierarquia de emenda constitucional. Os tratados de direitos humanos que não forem aprovados pelo quórum mencionado e aqueles que foram aprovados antes da emenda constitucional 45 têm hierarquia supralegal, mas infraconstitucional, por decisão do STF em 2008. A assertiva IV está incorreta porque a capacidade de firmar tratados não se restringe a Estados independentes. Outros sujeitos de direito internacional, como organizações internacionais, a Santa Sé, a Ordem Soberana de Malta, dentre outros, também têm a capacidade de celebrar tratados.


    A alternativa correta é a letra (D).


  • GABARITO: B

    ASSERTIVA I MANTÉM SEU GABARITO COM O NOVO CPC:

    Art. 961.  A decisão estrangeira somente terá eficácia no Brasil após a homologação de sentença estrangeira ou a concessão do exequatur às cartas rogatórias, salvo disposição em sentido contrário de lei ou tratado.

    § 2o A decisão estrangeira poderá ser homologada parcialmente.

  • Há duas naturezas para os tratados de direitos humanos, ao contrário do que sustenta Piovesan

    Abraços


ID
288871
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 6.815 (Estatuto do Estrangeiro)

    Art. 106. É vedado ao estrangeiro:
    X - prestar assistência religiosa às Forças Armadas e auxiliares, e também aos estabelecimentos de internação coletiva.

    Art. 125
    XI - infringir o disposto no artigo 106 ou 107:         Pena: detenção de 1 (um) a 3 (três) anos e expulsão.
  • Também não entendo o porque desta tipificação criminal, tendo em vista que o Brasil desde 1891 com o advento de nossa primeira Constituição Republicana passou a ser um Estado leigo, laico e não-confessional, isto é, houve uma separação do Estado em relação a Igreja possibilitando assim a liberdade de consciência, de culto, de crença e de proteção ao lugar do culto.

    LIBERDADE DE CONSCIÊNCIA - o cidadão têm o direito de professar qualquer tipo de consciência, seja ela política, filosófica, religiosa etc.

    CF, art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

    VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei; 

  • Tá certo... imaginem o Bin Laden professando sua fé para os detentos aqui no Brasil.
  • A alternativa d) esta prevista na lei 6815/80, no art. 106, X junto com o art. 125, XI.

  • Pergunto aos nobres colegas: essa disposição foi recepcionada pela CRFB/88? Imagino uma questão discursiva nestes moldes...

  • O que está previsto nos artigos 106, X e 125. XI da lei 6815/1980: “É vedado ao estrangeiro: prestar assistência religiosa às Forças Armadas e auxiliares, e também aos estabelecimentos de internação coletiva”. “Infringir o disposto no artigo 106 ou 107: Pena: detenção de 1 (um) a 3 (três) anos e expulsão”. A alternativa correta é a letra (D).


    RESPOSTA: (D)


  • Esta vedação não foi repetida no Estatuto da Migração, lei 13.445/2017. Acredito que a questão está desatualizada.

  • Que absurda essa previsão

    Assistência religiosa como crime

    Que os Santos nos ajudem

    Abraços

  • Questão desatualizada com base na Lei de Migração.


ID
288874
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. Para a concessão de visto permanente, não pode ser exigida, mesmo por prazo determinado, a condição de exercício de atividade certa, pois contraria o princípio constitucional brasileiro de que é livre o exercício de qualquer profissão.
II. Para a concessão de visto permanente, pode ser exigida a fixação do imigrante em região determinada do território nacional pelo prazo não superior a dez anos.
III. Pelo prazo de validade do visto de turista concedido pelo Brasil, é possível ao estrangeiro múltiplas entradas, desde que não exceda a 90 (noventa) dias prorrogáveis por igual período e não ultrapasse o máximo de 180 (cento e oitenta) dias por ano.
IV. A posse ou a propriedade de bens no Brasil confere ao estrangeiro o direito de obter visto ou autorização de permanecer no território nacional, desde que seja visto temporário e não ultrapasse 30 (trinta) dias.
V. O visto temporário poderá ser concedido ao estrangeiro que venha ao Brasil em viagem de negócios, mas o prazo de estada está limitado a 120 (cento e vinte) dias.

Alternativas
Comentários
  • Decreto 86.715
    I - Art . 27 - Para obter visto permanente o estrangeiro deverá satisfazer as exigências de caráter especial, previstas nas normas de seleção de imigrantes, estabelecidas pelo Conselho Nacional de Imigração, e apresentar: VII - contrato de trabalho visado pela Secretaria de Imigração do Ministério do Trabalho, quando for o caso.

    II - Art . 28 - A concessão do visto permanente poderá ficar condicionada, por prazo não superior a cinco anos, ao exercício de atividade certa e à fixação em região determinada do território nacional.

    Lei 6.815
    IV - Art. 6º A posse ou a propriedade de bens no Brasil não confere ao estrangeiro o direito de obter visto de qualquer natureza, ou autorização de permanência no território nacional.
    V - Art. 14. O prazo de estada no Brasil, nos casos dos incisos II e III do art. 13, será de até noventa dias; no caso do inciso VII, de até um ano; e nos demais, salvo o disposto no parágrafo único deste artigo, o correspondente à duração da missão, do contrato, ou da prestação de serviços, comprovada perante a autoridade consular, observado o disposto na legislação trabalhista.
  • Item III - Art. 12, da Lei nº 6.815 -  O prazo de validade do visto de turista será de até cinco anos, fixado pelo Ministério das Relações Exteriores, dentro de critérios de reciprocidade, e proporcionará múltiplas entradas no País, com estadas não excedentes a noventa dias, prorrogáveis por igual período, totalizando o máximo de cento e oitenta dias por ano.
  • Assertiva I e II (INCORRETAS): Lei 6815/80 - Art. 18. A concessão do visto permanente poderá ficar condicionada, por prazo não-superior a 5 (cinco) anos, ao exercício de atividade certa e à fixação em região determinada do território nacional.

    Assertiva III (CORRETA): 
     Lei 6815/80 - Art. 12. O prazo de validade do visto de turista será de até cinco anos, fixado pelo Ministério das Relações Exteriores, dentro de critérios de reciprocidade, e proporcionará múltiplas entradas no País, com estadas não excedentes a noventa dias, prorrogáveis por igual período, totalizando o máximo de cento e oitenta dias por ano. (Redação dada pela Lei nº 9.076, de 10/07/95)

    Assertiva IV (INCORRETA):  Lei 6815/80 - Art. 6º A posse ou a propriedade de bens no Brasil não confere ao estrangeiro o direito de obter visto de qualquer natureza, ou autorização de permanência no território nacional.

    Assertiva V (INCORRETA): Lei 6815/80 - 
    Art. 14. O prazo de estada no Brasil, nos casos dos incisos II e III do art. 13, será de até noventa dias; no caso do inciso VII, de até um ano; e nos demais, salvo o disposto no parágrafo único deste artigo, o correspondente à duração da missão, do contrato, ou da prestação de serviços, comprovada perante a autoridade consular, observado o disposto na legislação trabalhista. (Redação dada pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)
    Art. 13. O visto temporário poderá ser concedido ao estrangeiro que pretenda vir ao Brasil:    
    ...
       II - em viagem de negócios;

  • Desatualizada

    Abraços


ID
288886
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. São considerados brasileiros natos os nascidos no Brasil, ainda que de pais estrangeiros, mesmo que estejam a serviço de outro país (ius soli).
II. São considerados brasileiros os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira que venham a residir no Brasil antes da maioridade e optem, a qualquer tempo, depois de atingir a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
III. O certificado provisório de naturalização poderá ser concedido ao estrangeiro estabelecido definitivamente no território nacional durante os primeiros 5 (cinco) anos de vida e valerá como prova de nacionalidade brasileira até dois anos depois de atingir a maioridade.
IV. Sempre que um brasileiro adquirir outra nacionalidade, será declarada a perda de sua nacionalidade brasileira.
V. Todos os cargos de Ministros de Estado podem ser exercidos por brasileiro naturalizado.

Alternativas
Comentários
  • Em I., se os pais estrangeiros estão a serviço do seu país, os filhos nascidos no Br não são natos e nem naturalizados. Se os pais estivessem de férias, a passeios e etc, aí sim seria brasileiro nato. Logo: ERRADO

    Em II., filho de pai ou mãe brasileiro que nasce no exterior e depois vem residir no Br e passada a maioridade decide pela nacionalidade Br, é brasileiro naturalizado. A questão fala em brasileiro somente, creio que este seja o motivo da anulação, mas brasileiro naturalizado é brasileiro. Logo: CORRETA.

    Em III.; o certificado provisório é dado para o estrangeiro que está de "passagem" pelo país...não se enquadra. Logo: ERRADA
    Em IV., A regra é esta, Sempre que um brasileiro adquirir outra nacionalidade, será declarada a perda de sua nacionalidade brasileira. Salvo exceções. Logo: CORRETA
    Em V.; Nem todos os cargos, o cargo de MInistro de Estado de Defesa é privativo de brasileiro nato. Logo: ERRADA.

    Correto: II e IV (não tem opção hehehe)

  • Acredito que a assertiva I está correta tendo em vista que diz " a serviço de outro país". 

    Já a assertiva II está errada pois fala que os nascidos no estrangeiro de pai ou mãe brasileira serão considerados  brasileiros se vierem residir no Brasil antes da maioridade. Ocorre que a Constituição não faz esta especificação e por isso está ERRADA.

    As outras assertivas estão nitidamente erradas.

    Ao meu ver, apenas a ASSERTIVA I estaria correta e por isso foi anulada.


    Apenas para responder o comentário do colega Joedilson, como a assertiva IV comporta exceção então a opção está ERRADA por utilizar o termo SEMPRE, a própria Constituição diz cita quais são as exceções: Art. 12, parágrafo 4º, inciso II, alíneas A e B.

  • Assertiva III - O certificado provisório de naturalização poderá ser concedido ao estrangeiro estabelecido definitivamente no território nacional durante os primeiros 5 (cinco) anos de vida e valerá como prova de nacionalidade brasileira até dois anos depois de atingir a maioridade.  

    Correta. art. 116 da Lei 6.815/80. Estatuto do Estrangeiro:

     Art. 116. O estrangeiro admitido no Brasil durante os primeiros 5 (cinco) anos de vida, estabelecido definitivamente no território nacional, poderá, enquanto menor, requerer ao Ministro da Justiça, por intermédio de seu representante legal, a emissão de certificado provisório de naturalização, que valerá como prova de nacionalidade brasileira até dois anos depois de atingida a maioridade. 


ID
298915
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

A nacionalidade, vínculo jurídico que faz da pessoa um dos
elementos componentes da dimensão pessoal do Estado,
distingue-se da cidadania, condição pela qual um indivíduo
possui o gozo e o exercício dos direitos políticos. Há diferentes
formas e critérios de aquisição da nacionalidade. Com relação à
condição de nacional e de estrangeiro a ser submetido ao
processo de naturalização, julgue os itens seguintes.

A nacionalidade do indivíduo pode ser originária ou adquirida. No Brasil, não há distinção de direitos em razão do tipo de nacionalidade.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Como sabemos, há direitos privativos de brasileiros natos, em detrimento dos brasileiros naturalizados. Sobre o assunto, vejam o excelente comentário de Denise Cristina Mantovani Cera:

    A lei pode estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados? - Denise Cristina Mantovani Cera

    Não. A Constituição Federal proíbe a distinção entre brasileiros natos e naturalizados por meio de lei, conforme dispõe o artigo art. 12, § 2º: “A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição”.

    No entanto, a própria CRFB/88 consagra cinco diferenças existentes, que são:

    1) Exercício de cargos:

    Art. 12, § 3º:

    São privativos de brasileiro nato os cargos:
     I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
    III - de Presidente do Senado Federal;
    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    V - da carreira diplomática;
    VI - de oficial das Forças Armadas;
    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

    2) Exercício de função:

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
    (...)
    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    3) Propriedade:

    Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.

    4) Perda da Nacionalidade:

    Art. 12, § 4º:

    Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    5) Extradição:

    Art. 5º, LI:

    Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20091123172548483
  • Item ERRADO.

    OS DIREITOS DO ESTRANGEIRO NO BRASIL:
    Restrições aos direitos – Impõem-se limitação aos estrangeiros no que tange aos direitos políticos, ou direitos de cidadania, reservados aos nacionais, assim como outros direitos que visam a preservar a soberania, a segurança e os interesses nacionais. A lei estabelece ainda distinção entre natos e naturalizados, determinando que são privativos dos primeiros os cargos de Presidente e vice-presidente da república, presidentes da Câmara de Deputados e do Senado Federal, ministro do STF, da carreira diplomática e de oficial das Forças Armadas, de Ministro de Estado da Defesa, além de membro do Conselho da República.
  • Quando a pessoa tem nacionalidade brasileira originária, diz-se que ela é brasileira nata. Quando a pessoa tem nacionalidade adquirida, trata-se de brasileiro naturalizado. Em regra, não pode haver distinção entre brasileiros natos e naturalizados, mas a própria Constituição Federal prevê possibilidade de exceção: “A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição” (artigo 12, §2º). Nesse sentido, a principal exceção são os cargos que só podem ser ocupados por brasileiros natos, como o de Presidente da República e o de diplomata, dentre outros, previstos nos incisos do artigo 12, §3º da Constituição Federal. 


     A questão está errada.


  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

    Art. 12. § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

  • A nacionalidade do indivíduo pode ser originária ou adquirida. No Brasil, não há distinção de direitos em razão do tipo de nacionalidade.(risca o não)


ID
298918
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

A nacionalidade, vínculo jurídico que faz da pessoa um dos
elementos componentes da dimensão pessoal do Estado,
distingue-se da cidadania, condição pela qual um indivíduo
possui o gozo e o exercício dos direitos políticos. Há diferentes
formas e critérios de aquisição da nacionalidade. Com relação à
condição de nacional e de estrangeiro a ser submetido ao
processo de naturalização, julgue os itens seguintes.

Nos termos da legislação infraconstitucional, um estrangeiro pode adquirir a nacionalidade brasileira mesmo que não saiba falar nem escrever em português.

Alternativas
Comentários
  • A lei coloca como requisito “ler e escrever” em português. Não diz “falar”.

    Lei 6.815/80 (Estatuto do Estrangeiro):
     
    Art. 112. São condições para a concessão da naturalização: 

    I - capacidade civil, segundo a lei brasileira;

    II - ser registrado como permanente no Brasil;

    III - residência contínua no território nacional, pelo prazo mínimo de quatro anos, imediatamente anteriores ao pedido de naturalização;

    IV - ler e escrever a língua portuguesa, consideradas as condições do naturalizando;

    V - exercício de profissão ou posse de bens suficientes à manutenção própria e da família;

    VI - bom procedimento;

    VII - inexistência de denúncia, pronúncia ou condenação no Brasil ou no exterior por crime doloso a que seja cominada pena mínima de prisão, abstratamente considerada, superior a 1 (um) ano; e

    VIII - boa saúde.
  • Justificativa da Cespe para a anulação da questão: 

    "— anulado em decorrência de emprego de terminologia distinta da expressa na Lei do Estatuto Estrangeiro (Lei n.º 6.815/1980, art. 112, inciso IV), que menciona os termos “ler e escrever”, e não “falar/escrever”, como está no item."

  • Agora a nova lei, 13445, traz "comunicar-se em língua portuguesa".

  • Cuidado, o artigo 67 da Lei 13.445/17 traz a hipótese da naturalização extraordinária, a qual não possui em seu rol qualquer requisito de domínio da língua portuguesa. A questão, como não especificou a espécie de naturalização, estaria correta hoje segundo a lei.

    O mesmo acontece com a hipótese de naturalização provisória (art. 70)

    Art. 64. A naturalização pode ser:

    I - ordinária; (comunicar-se em língua portuguesa, consideradas as condições do naturalizando. III, art. 65)

    II - extraordinária;

    III - especial; ou (comunicar-se em língua portuguesa, consideradas as condições do naturalizando. II, art. 69)

    IV - provisória.

    Art. 67. A naturalização extraordinária será concedida a pessoa de qualquer nacionalidade fixada no Brasil há mais de 15 (quinze) anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeira a nacionalidade brasileira.

    Art. 70. A naturalização provisória poderá ser concedida ao migrante criança ou adolescente que tenha fixado residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade e deverá ser requerida por intermédio de seu representante legal.

    Parágrafo único. A naturalização prevista no caput será convertida em definitiva se o naturalizando expressamente assim o requerer no prazo de 2 (dois) anos após atingir a maioridade.


ID
298930
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

A respeito do direito de integração e do ordenamento jurídico
internacional, julgue os itens que se seguem.

A CF prevê expressamente normas de integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Certo

    A CF/88 prevê expressamente no § único do artigo 4°.

    "A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-america de nações".

  • ...

    o fato de que: "A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações" não que dizer que a CV prevê normas de integração (quaisquer que sejam) dos povos da América Latina.

    Apenas diz que o Brasil buscará (unilateralmente) tal integração.

    Não caberia à Constituição Brasileira ou de qualquer outra nação prever normas que abrangessem outras nações (soberania).

    Pra mim a assertiva está incorreta...

  • Concordo com você, Laura, ao enunciar um princípio amplo como o da busca da integração latino-americana a CF não está prevende, EXPRESSAMENTE, normas específicas...
  • Questão passível de impugnação, A CF traz uma previsão genérica, mas não traz nenhuma norma específica.

    O enunciado traz "Normas de integração", acredito que uma previsão genérica não se encaixe no enunciado.
  • Acredito que a questão esteja realmente correta. Discordando um pouco dos colegas acima, acredito que a CF, além de mencionar expressamente a integração de normas no art. 4º, como citado no primeiro comentário, devemos observar que há várias normas espalhadas pela Carta Federal, onde se pode inferir que são dispositivos onde o Estado brasileiro busca a dita integração.
    Posso citar como exemplos a regra do art. 21, IV, pela qual permite-se que forças estrangeiras transitem pelo território nacional (integração política); a ordenação de vários tipos de transporte internacional do art. 178 (integração econômica); a manutenção de relações com Estados estrangeiros prevista no art. 21, I (integração política); a ressalva de lei prevê a possibilidade de participação de capital estrangeiro na assistência à saúde, conforme art. 199, § 3º (integração social); a possibilidade de admissão de profissionais estrangeiros nas universidades, na dicção do art. 207, § 1º (integração cultural), enfim, é uma normatividade expressa que busca a integração internacional. Lógico que a questão fala em "povos da América Latina", no entanto, se se confrontar os exemplos citados com o referido parágrafo único do art. 4º, concluir-se-á não haver nenhum impedimento à efetiva integração, muito pelo contrário, entendo que a prioridade a ser dada será na integração com os povos latinos, já que ressaltado pelo constituinte dentre todos os outros povos.
  • Cadê a norma de integração? Não vi ainda...

    CESPE passa por cima de tudo e todos, não tá nem aí!

    Azar de quem estuda...
  • Seu principal fundamento jurídico é o parágrafo único do artigo 4º da Constituição Federal: “A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações”. A questão pode suscitar divergências, uma vez que se pode considerar o texto acima transcrito mais como um princípio geral do que uma norma específica. Entretanto, a questão usa quase as mesmas palavras da letra da lei e tem afirmativa consistente com a política nacional de integração regional. Além disso, podem-se encontrar normas espalhadas pela constituição que preveem mecanismos de cooperação política, econômica e social, a despeito de não se referirem somente à América Latina. Nesse contexto, mesmo que o termo “prevê expressamente normas” tenha sido impreciso, dificilmente esse seria motivo suficiente para a invalidação da questão. 


    A questão está certa.


  • errado, é norma programática a contida no parágrafo único artigo 4o

  • Tô com a galera, pra mim é errado também. Estatuir norma é diferente de princípio de relações internacionais. Questão passível de anulação, pois a questão trás dois gêneros de argumentação diferentes.

  • CF/88 - Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

    Ainda que de maneira vaga, a mim soa como uma norma programatica. Não vejo erro na questão.

     

  • Robert Alexy...

    Princípios e regras são normas jurídicas!

    A CF tem previsão normativa. Se é norma principiológica/programática não importa. Existe norma.


ID
422512
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinalar a alternativa correta.
I. É juridicamente possível, no Brasil, a restrição de direitos dos brasileiros com nacionalidade secundária por meio de tratados internacionais.
II. A extradição do brasileiro nato só é possível nos casos de crimes de tráfico internacional de entorpecentes e de terrorismo, em razão dos respectivos tratados de repressão a que aderiu a República Federativa do Brasil.
III. O estrangeiro tem garantia constitucional de não ser extraditado por crime de opinião.
IV. O processo de extradição fica suspenso se, após seu início, o extraditando optar pela nacionalidade originária brasileira, até que se verifique o implemento da condição suspensiva, pela homologação da opção no juízo competente.

Alternativas
Comentários
  • III. O estrangeiro tem garantia constitucional de não ser extraditado por crime de opinião. 

    Certa, na forma do art. 5, LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;


    IV. O processo de extradição fica suspenso se, após seu início, o extraditando optar pela nacionalidade originária brasileira, até que se verifique o implemento da condição suspensiva, pela homologação da opção no juízo competente. 

    INFORMATIVO Nº 382 STF

    TÍTULO
    Opção de Nacionalidade e Requisitos (Transcrições)


    Pendente a nacionalidade brasileira do extraditando da homologação judicial ex tunc da opção já manifestada, suspende-se o processo extradicional (CPrCiv art. 265, IV, a). 


  • I. A Constituição, no § 2° do seu art. 12 , dispõe que "a lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição";

    II. O texto constitucional brasileiro, nesse sentido, ressalva a possibilidade de extradição para o naturalizado, em caso de crime comum praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins (CF, art. 5°, inc. LI).

    III. Art. 5, LII. CF: "não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião";

    IV. Art. 77 do Estatuto do Estrangeiro.

    art. 77 - Não se concederá a extradição quando:

    I - se tratar de brasileiro, salvo se a aquisição dessa nacionalidade verificar-se após o fato que motivar o pedido;

    Se a nacionalidade é originária, o brasileiro não pode ser extraditado. No caso do indivíduo optar pela nacionalidade originária quando já instaurado o processo de naturalização, este fica suspenso para verificar se ele é ou não brasileiro nato. Se for, a extradição não será concedida.

    Leia de novo o item: " O processo de extradição fica suspenso se, após seu início, o extraditando optar pela nacionalidade originária brasileira, até que se verifique o implemento da condição suspensiva, pela homologação da opção no juízo competente".

     

  • Como as provas eram mais tranquilas uns anos atrás... por que eu não estudei mais meu Deus?

  • Crimes políticos e de opinião não valem

    Abraços

  • Gabarito: D

    Jesus abençoe! Bons estudos!


ID
422515
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinalar a alternativa correta.
I. A formulação de pedido de naturalização, cujo exame pela administração esteja atrasado, impede a deportação do estrangeiro com visto de permanência vencido.
II. A naturalização pode ser requerida diretamente na Justiça Federal, em procedimento de jurisdição voluntária.
III. O processo de naturalização somente se conclui com a entrega do respectivo certificado ao estrangeiro, privativa de juiz federal.
IV. A naturalização extraordinária ocorre pelo simples implemento do prazo, sendo dispensável qualquer procedimento administrativo para sua consecução.

Alternativas
Comentários
  • I. A formulação de pedido de naturalização, cujo exame pela administração esteja atrasado, impede a deportação do estrangeiro com visto de permanência vencido. CERTA

    A deportação nesse caso caracterizaria constrangimento ilegal.

    II. A naturalização pode ser requerida diretamente na Justiça Federal, em procedimento de jurisdição voluntária.  ERRADO

    A naturalização será requerida por meio de petição dirigida ao Ministro da Justiça, apresentada no departamento de polícia federal.

    IV. A naturalização extraordinária ocorre pelo simples implemento do prazo, sendo dispensável qualquer procedimento administrativo para sua consecução. ERRADA

    Precisa de pedido de naturalização que deverá ser feito ao Ministro da Justiça.

  • Acredito que está desatualizada em razão da abrogação do estatuto do estrangeiro

    Abraços


ID
422521
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinalar a alternativa correta.
I. A posse de bens imóveis no Brasil garante ao estrangeiro o direito de visto ou autorização de permanência.

II. A dispensa de visto ao turista estrangeiro natural de país que também dispense o visto de turista aos brasileiros, é automática e independe de lei ou tratado, decorrendo do direito de reciprocidade.

III. É possível ao estrangeiro domiciliado em cidade de país limítrofe, exercer atividade remunerada no Brasil independentemente de visto de permanência, mediante documento especial que o identifique e caracterize a sua condição, podendo, inclusive, ser expedida carteira de trabalho e previdência social.

IV. O estrangeiro clandestino pode regularizar sua situação mediante a transformação de seu visto expirado de turista em visto permanente segundo juízo discricionário do Ministério da Justiça.

Alternativas
Comentários
  • Dispositivos do Estatuto do Estrangeiro, Lei nº 6.815/80:

    I - Art. 6º A posse ou a propriedade de bens no Brasil não confere ao estrangeiro o direito de obter visto de qualquer natureza, ou autorização de permanência no território nacional.

    II -  Art. 9º O visto de turista poderá ser concedido ao estrangeiro que venha ao Brasil em caráter recreativo ou de visita, assim considerado aquele que não tenha finalidade imigratória, nem intuito de exercício de atividade remunerada.

    Art. 10. Poderá ser dispensada a exigência de visto, prevista no artigo anterior, ao turista nacional de país que dispense ao brasileiro idêntico tratamento.

    Parágrafo único. A reciprocidade prevista neste artigo será, em todos os casos, estabelecida mediante acordo internacional, que observará o prazo de estada do turista fixado nesta Lei.

    III -  Art. 21. Ao natural de país limítrofe, domiciliado em cidade contígua ao território nacional, respeitados os interesses da segurança nacional, poder-se-á permitir a entrada nos municípios fronteiriços a seu respectivo país, desde que apresente prova de identidade.

    § 1º Ao estrangeiro, referido neste artigo, que pretenda exercer atividade remunerada ou freqüentar estabelecimento de ensino naqueles municípios, será fornecido documento especial que o identifique e caracterize a sua condição, e, ainda, Carteira de Trabalho e Previdência Social, quando for o caso.

    IV - Art. 38. É vedada a legalização da estada de clandestino e de irregular, e a transformação em permanente, dos vistos de trânsito, de turista, temporário (artigo 13, itens I a IV e VI) e de cortesia.


  • ITEM II ERRADO!!!!!! (segundo a  Lei nº 12.968, de 2014)

    LEI Nº 6.815, DE 19 DE AGOSTO DE 1980

    Define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil, cria o Conselho Nacional de Imigração.


    Art. 10 Poderá ser estabelecida a dispensa recíproca do visto de turista e dos vistos temporários a que se referem os incisos II e III do caput do art. 13, observados prazos de estada definidos nesta Lei. (Redação dada pela Lei nº 12.968, de 2014)


    Parágrafo único.  A dispensa de vistos a que se refere o caput deste artigo será concedida mediante acordo internacional, salvo, a juízo do Ministério das Relações Exteriores, aos nacionais de país que assegure a reciprocidade de tratamento aos nacionais brasileiros, situação em que a dispensa poderá ser concedida, enquanto durar essa reciprocidade, mediante comunicação diplomática, sem a necessidade de acordo internacional. (Redação dada pela Lei nº 12.968, de 2014)


  • O item III não esclarece que a  cidade seja contígua ao território. Pelo inverso, somente informa que o país é limítrofe. Assim sendo, é possível entender que "qualquer cidade" situada em país limítrofe também se incluiria nessa condição, por ex.: Buenos Aires (cidade não limítrofe) mas o país (Argentina) é limítrofe.

  • Comentários de acordo com o novo Estatuto da Migração:
    I - Lei 13.445, Art. 35.  A posse ou a propriedade de bem no Brasil não confere o direito de obter visto ou autorização de residência em território nacional, sem prejuízo do disposto sobre visto para realização de investimento.

     

    II - Não é automática. Lei 13.445, Art. 9o  Regulamento disporá sobre: Parágrafo único. A simplificação e a dispensa recíproca de visto ou de cobrança de taxas e emolumentos consulares por seu processamento poderão ser definidas por comunicação diplomática.

    III - O estatuto da Migração hoje delega aos regulamentos a definição dos direitos que serão conferidos ao residente fronteiriço. No entanto, o Estatuto do Estrangeiro admitia expressamente a emissão de carteira de trabalho e previdência social. Lei 13.445, 
    Art. 23.  A fim de facilitar a sua livre circulação, poderá ser concedida ao residente fronteiriço, mediante requerimento, autorização para a realização de atos da vida civil. Parágrafo único. Condições específicas poderão ser estabelecidas em regulamento ou tratado.

    Art. 24.  A autorização referida no caput do art. 23 indicará o Município fronteiriço no qual o residente estará autorizado a exercer os direitos a ele atribuídos por esta Lei.

    § 1o  O residente fronteiriço detentor da autorização gozará das garantias e dos direitos assegurados pelo regime geral de migração desta Lei, conforme especificado em regulamento.


    IV - Não é discricionário. Lei 13.445, Art. 36.  O visto de visita ou de cortesia poderá ser transformado em autorização de residência, mediante requerimento e registro, desde que satisfeitos os requisitos previstos em regulamento.

     

  • Acredito que está desatualizada

    Abraços


ID
466513
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Pierre de Oliveira nasceu na França, filho de pai brasileiro (que à época se encontrava em viagem privada de estudos) e mãe francesa. Viveu até os 25 anos em Paris, onde se formou em análise de sistemas e se pós-graduou em segurança de rede. Em 2007, Pierre foi convidado por uma universidade brasileira para fazer parte de um projeto de pesquisa destinado a desenvolver um sistema de segurança para uso de instituições financeiras. Embora viajasse com frequência para a França, Pierre passou a residir no Brasil, optando, em 2008, pela nacionalidade brasileira. No início de 2010, uma investigação conjunta entre as polícias brasileira e francesa descobriu que Pierre fez parte, no passado, de uma quadrilha internacional de hackers. Detido em São Paulo, ele confessou que, entre 2004 e 2005, quando ainda vivia em Paris, invadiu mais de uma vez a rede de um grande banco francês, desviando recursos para contas localizadas em paraísos fiscais.

Com relação ao caso hipotético acima, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A questão confunde um pouco o concurseiro, mas é simples de resolver.

    Pierre, que é filho de pai brasileiro e mãe francesa, nasceu na França (em viagem de estudos de seu pai).
    Se nasceu na França, e seus pais não se encontravam em serviço da República Federativa do Brasil (art. 12, I, "b", CRFB), possui nacionalidade francesa, pelo critério do ius solis, ou seja, a nacionalidade adquirida pelo solo em que nasceu.
    Entretanto, o artigo 12, I, "c", da CRFB prevê expressamente que são brasileiros natos os que nascidos no estrangeiro de pai ou mãe brasileira, que OPTEM, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira, após atingida a maioridade. Veja:

    Art. 12. São brasileiros:

    I -  natos:
    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)


     

    Desse modo, por ser Pierre brasileiro nato, não pode, em hipótese alguma ser extraditado, expulso ou ddeportado.

  • Extradição
    A extradição é o ato pelo qual um Estado faz a entrega, para fins de ser processado ou para a execução de uma pena, de um indivíduo acusado ou reconhecido culpável de uma infração cometida fora de seu território, a outro Estado que o reclama e que é competente para julgá-lo e puni-lo.
    O Ministério da Justiça, no Guia[1]para estrangeiros no Brasil, expressa que a extradição é ato de defesa internacional, forma de colaboração na repressão do crime.
    Objetiva a entrega de um infrator da lei penal, que, no momento, se encontra em nosso país, para que possa ser julgado e punido por juiz ou tribunal competente do país requerente, onde o crime foi cometido. Trata-se, pois, de um ato com fundamento na cooperação internacional no combate e repressão à criminalidade.
    CF, Art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
    Deportação
    A deportação consiste em fazer sair do território brasileiro o estrangeiro que nele tenha entrado clandestinamente ou nele permaneça em situação de irregularidade legal, se do País não se retirar voluntariamente dentro do prazo que lhe for fixado (art. 57).
    Vale ressaltar que a deportação só ocorrerá se o estrangeiro não se retirar voluntariamente depois de haver recebido a notificação da autoridade competente. A retirada voluntária é, pois, o elemento que diferencia, fundamentalmente, a deportação dos outros dois meios de afastamento compulsório, a expulsão e a extradição.
    Expulsão
    O artigo 65 (Lei 6815/80) determina: “É passível de expulsão o estrangeiro que, de qualquer forma, atentar contra a segurança nacional, a ordem política ou social, a tranqüilidade ou moralidade pública e a economia popular, ou cujo procedimento o torne nocivo à conveniência e aos interesses nacionais”.
    Mas, não se esgotam ali as causas de expulsão, sendo igualmente passível de deportação, o estrangeiro que (parágrafo único do art. 65):
     a)“praticar fraude a fim de obter sua entrada ou permanência no Brasil;
     b) havendo entrado no território nacional com infração à lei, dele não se retirar no prazo que lhe for determinado, não sendo aconselhável a deportação;
     c) entregar-se à vadiagem ou à mendicância; ou
     d) desrespeitar proibição especialmente prevista em lei para estrangeiro”.
    Fonte: http://www.migrante.org.br/artigo_deportacao_expulsao.doc 

    [1]Ministério da Justiça:Guia para Orientação a estrangeiros no Brasil, Departamento de Estrangeiros da Secretaria de Justiça , Brasília-DF, 1997. 
  • Pierre já era brasileiro nato em essência, pois mesmo nascendo estrangeiro tinha pai brasileiro, e como veio a residir no Brasil e optou pela nacionalidade não há que se falar em extradição, deportação e expulsão. 
  • 2.1 A Emenda Constitucional n. 54 de 20 de setembro de 2007



    A redação original dada pelo constituinte de 1988 ao art. 12, I, c, com relação aos brasileiros natos, era a seguinte: 

    c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente, ou venham a residir na República Federativa do Brasil antes da maioridade e, alcançada esta, optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira.

    Em 1994, ocorreu a Emenda Constitucional de revisão n. 03, de 07/07/94, que deu a seguinte redação ao referido dispositivo constitucional: 

    c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira.

    Assim, a Emenda Constitucional n. 03/94 não mencionou o registro em repartição brasileira competente, exigindo, por outro lado, que o nascido no estrangeiro, filho de pai brasileiro ou mãe brasileira, venha a residir no Brasil e opte, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira. A referida Emenda também deixou de condicionar a fixação de residência antes da maioridade. 

    Ao suprimir o registro em repartição brasileira competente, a Emenda Constitucional n. 03/94 causou um sério problema para as crianças nascidas no estrangeiro, filhos de brasileiros, que até então continuavam a viver no estrangeiro e não vieram a residir no Brasil para fazer opção pela nacionalidade brasileira. 

    Os nascidos no estrangeiro após a Emenda n. 03/94, filhos de pai brasileiro ou mãe brasileira que não vieram residir no Brasil para fazer opção pela nacionalidade brasileira, também não poderiam ter o registro em repartição brasileira competente porque a referida emenda suprimiu essa possibilidade para que estes indivíduos pudessem ser considerados brasileiros natos. Assim, ficariam com a nacionalidade do país em que nascessem, caso o país adotasse o critério territorial, ou do local do nascimento (jus soli) para atribuição de nacionalidade à pessoa. Os nascidos em países como Japão, Suíça, França, Itália e Alemanha, que não atribuem nacionalidade originária aos nascidos em seu território, mas somente, aos filhos de nacional (jus sanguinis) não tiveram acesso a nenhuma das nacionalidades, ficando, assim, temporariamente, apátridas. 

    Assim, nessas condições, o “brasileiro” nascido em país que adotasse o critério familiar (jus sanguinis), até que viesse a residir no Brasil e atingisse a maioridade, contaria apenas com uma “nacionalidade provisória”. Caso não viesse a residir no Brasil, antes da maioridade, para fazer opção pela nacionalidade brasileira, seria um apátrida. 
  • Qual o problema em se ter dúvidas??? Não entendo porque pessoas que sabem tudo estão aqui. Vai montar um cursinho e ganhar dinheiro, rapá!
  • Por ser filho de pai brasileiro, por ter residido no Brasil e por haver optado pela nacionalidade brasileira, Pierre adquiriu a nacionalidade brasileira de forma originária, o que significa que ele é brasileiro nato (artigo 12, CF/88). Segundo a lei pátria, brasileiros natos não podem ser extraditados, expulsos ou deportados do Brasil, quaisquer que sejam as circunstâncias. Esses institutos se aplicam a estrangeiros e, em hipóteses muito restritas, a brasileiros naturalizados, o que não é o caso de Pierre. A lei que regulamenta esse assunto é a 6815/80 e os institutos da deportação, expulsão, e extradição estão regulamentados nos artigos 57 a 94. Diante do que foi exposto, a única alternativa correta é a letra (D).
    No que se refere à alternativa (A), o Brasil só extraditará brasileiro naturalizado nos casos de crimes cometidos antes da naturalização ou de tráfico ilícito de entorpecentes cometido a qualquer tempo. Pierre é brasileiro nato. Já as alternativas (B) e (C), que tratam de expulsão e deportação, só podem ser aplicadas a estrangeiros, o que não é a situação de Pierre.
  • Errei por não prestar atenção mas descobri onde errei e vou contar pra vcs Pierre não é brasileiro naturalizado e sim NATO pq na constituição diz que os nascidos no estrangeiro  de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição competente OU venham a residir  na república federativa do brasil e optem em qualquer tempo depois de atingida a maior idade  pela nacionalidade brasieleira

  • A alternativa correta é a letra "D", pois Pierre, a partir da opção pela nacionalidade brasileira, nos termos do art. 12, I, "c", parte final, da Constituição, passa a ser considerado brasileiro nato, o que impede automaticamente a sua extradição, em qualquer hipótese, inclusive em relação ao atos praticados antes do reconhecimento, conforme garante o art. 5º, LI, da Lei Maior. Todas as outras assertivas estão incorretas, pois defendem situações em que Pierre poderia ser extraditado ou deportado, hipóteses absolutamente vedadas pelo ordenamento constitucional brasileiro.

  • Ótimo comentário, Vanessa. Melhor que o da professora!
  • No caso concreto o que se esta discutindo é a nacionalidade, vinculada com a escolha do mesmo.

  • quaaaaase escorrego na pegadinha. excelente questão!

  • Desse modo, por ser Pierre brasileiro nato, não pode, em hipótese alguma ser extraditado, deportado,expulso MAS pode ser entregue ao tpi em haia , Holanda.

  • Rapaz, questão fácil, cai na pegadinha...

  • Puts, o cara é Nato! FGV me pegou nessa...


ID
470671
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Acerca da condição jurídica dos estrangeiros e dos nacionais no direito brasileiro, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • os erros estão em:

    a) não é "um E outro". O fato de ter um filho dependente já é suficiente para ser dada prevalência à família, em detrimento da expulsão.

    b) correta. Vale lembrar: Entrega difere-se de Extradição.

    c) o processo para naturalização de estrangeiros residentes há mais de 15 anos é realmente menos burocrático, ainda assim, não é tácita a naturalização, precisa ser solicitada ao órgão competente (Ministério da Justiça). Chama-se naturalização extraordinária e, além de morar 15 anos ininterruptos no Brasil, o requerente ainda precisa não ter condenação criminal.

    d) o art. 5, inciso LI, da CF só fala em tráfico de entorpecentes. Os demais crimes só poderiam ser objeto de extradição se fossem cometidos antes da naturalização, na prática, antes do estrangeiro tornar-se nacional. Assim sendo, entende-se que terrorismo e crimes hediondos não são hipóteses para extradição de nacionais. Vale lembrar que brasileiro nato não pode ser extraditado, sob nenhuma hipótese (cláusula pétrea).
  • ENTREGA - é um instituto criado pelo Estatuto de Roma. O Estatuto de Roma também criou o Tribunal Penal Internacional (TPI), no qual, foi incorporado pelo art. 5° , § 4°da CF/88. Assim, através do instituto da Entrega temos de um lado um Organismo Internacional, qual seja, o TPI e de outro um Estado Estrangeiro, diversamente do que ocorre na Extradição em que figuram como partes dois Estados Estrangeiros nesta relação.


    Pelo instituto da Entrega um brasileiro natu pode ser entregue para ser julgado perante o TPI, tendo em vista que o TPI não é um Estado Estrangeiro mas sim um Organismo Internacional só julgando se a nossa jurisdição nacional for omissa em observância ao princípio da complementariedade ou especialidade.
  • Conforme o comentário exposto acima, hoje o conceito de soberania é relativizado em razão do chamado ESTADO CONSTITUCIONAL COOPERATIVO, este não é voltado só para si mesmo, ou seja, é um Estado que se disponibiliza para outros Estados menbros de uma comunidade internacional.

    Vejamos alguns exemplos de Cooperação jurídica internacional ou Cooperação jurídica em matéria penal:

    a) o instituto da Entrega que é o caso da presente questão;
    b) a Extradição;
    c) homologação de sentença estrangeira;
    d) assistência jurídica penal tal como a troca de presos o  DRCI.


    OBS: DRCI - Departamento de recuperação de ativos e de cooperação internacional em matéria penal, foi criado em 2003 pelo Ministério da Justiça, trata de cooperação jurídica em matéria penal em regra sendo filiado a INTERPOL, com o objetivo de troca de informações, auxílio mútuo, assistência nas investigações etc.
  • os erros estão em:



    Complementando a resposta do primeiro colega:



    a) não é "um E outro". O fato de ter um filho dependente já é suficiente para ser dada prevalência à família, em detrimento da expulsão. No caso do cônjuge brasileiro, é necessário ser casado a mais de 5 anos.
  • La letra A são 2 erros, vejam:

    Comentário Oficial CESPE/UnB:
    Opção incorreta.
    Diferentemente de outras constituições brasileiras (por exemplo, a de 1946), a CF de 1988 não adota norma a respeito do tema, que é disciplinado pela Lei n.º 6.815/1980 (Estatuto do Estrangeiro). Tal lei, no art. 65, dispõe que "é passível de expulsão o estrangeiro que, de qualquer forma, atentar contra a segurança nacional, a ordem política ou social, a tranquilidade ou moralidade pública e a economia popular, ou cujo procedimento o torne nocivo à conveniência e aos interesses nacionais". O parágrafo único do mesmo artigo prevê outros casos em que a expulsão do estrangeiro pode ocorrer, e o art. 75, II, dispõe que não se procederá à expulsão "quando o estrangeiro tiver: a) cônjuge brasileiro do qual não esteja divorciado ou separado, de fato ou de direito, e desde que o casamento tenha sido celebrado há mais de 5 (cinco) anos; ou b) filho brasileiro que, comprovadamente, esteja sob sua guarda e dele dependa economicamente". Assim, basta a existência de um desses requisitos para que não se proceda à expulsão.
  • EMENTA: EXTRADIÇÃO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES: CONDENAÇÃO NO BRASIL E NA ESPANHA POR CRIMES AUTÔNOMOS. TRATADO DE EXTRADIÇÃO BRASIL-ESPANHA, DE 02.02.88, PROMULGADO PELO DEC. Nº 99.340, DE 22.07.90: APLICAÇÃO. PRESCRIÇÃO. EXTRADITANDO COM CÔNJUGE E FILHO BRASILEIROS. 1. Aplica-se o Tratado de Extradição aos que ingressaram no território do Estado Requerido após a sua entrada em vigor e, também, àqueles que nele se encontravam 45 dias após esta data, qualquer que seja a época em que o delito foi cometido (art. XXII). 2. É lícita a conversão do julgamento em diligência para que o Governo Requerente junte cópia dos textos legais sobre o crime, a pena e sua prescrição (§§ 2º e 3º do art. 85 do Estatuto dos Estrangeiros - Lei 6.815/80). 3. Não há óbice para o deferimento da extradição, se a condenação sofrida no Brasil tem por base fato diverso daquele em que se funda o pedido do Estado Requerente (art. 77, V, da Lei nº 6.815). 4. Inocorrência de prescrição, da pretensão punitiva ou executória, segundo a lei de cada um dos Países (art. 77, VI, da Lei nº 6.815). 5. A Súmula nº 1 e o art. 75, II, do Estatuto dos Estrangeiros vedam a expulsão de estrangeiros que têm cônjuge e/ou filho brasileiros, mas não a extradição: impossibilidade de aplicação analógica. 6. O cumprimento de pena imposta no Brasil pode retardar a execução da extradição, mas não o seu deferimento (art. 89 da Lei nº 6.815). 7. Extradição deferida.

    (Ext 664, Relator(a):  Min. MAURÍCIO CORRÊA, Tribunal Pleno, julgado em 01/07/1996, DJ 23-08-1996 PP-29306 EMENT VOL-01838-01 PP-00001)

    Importante (não confundir): a extradição é possível ao estrangeiro que tenha cônjuge e/ou filho brasileiros.
  • A - Errado.
    Art. 75. Não se procederá à expulsão:
    II - quando o estrangeiro tiver:
    a) Cônjuge brasileiro do qual não esteja divorciado ou separado, de fato ou de direito, e desde que o casamento tenha sido celebrado há mais de 5 (cinco) anos; ou
    b) filho brasileiro que, comprovadamente, esteja sob sua guarda e dele dependa economicamente.
    B - Certo.
    C - Errado.
    Art. 12. São brasileiros:
    II - naturalizados:
    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
    D - Errado. Art. 5, LI, CF: nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
  • A alternativa (A) está incorreta. A expulsão do estrangeiro está prevista na Lei 6815/80, nos artigos 65 a 75. Não haverá expulsão do estrangeiro caso ele tenha cônjuge brasileiro há mais de cinco anos ou na hipótese de o estrangeiro ter filho brasileiro que esteja sob sua guarda e seja seu dependente econômico. Ressalta-se que esses requisitos não precisam estar presentes simultaneamente. A ocorrência de apenas um deles é suficiente para que o estrangeiro não seja expulso. Há, ainda, uma terceira hipótese que obsta a expulsão de estrangeiro: quando implica extradição inadmitida pela lei brasileira. Isso pode ser encontrado no artigo 75 da referida lei.
    A alternativa (B) está correta. O Brasil não extradita brasileiros natos e, no que se refere aos naturalizados, apenas em algumas hipóteses restritas. Entretanto, no caso do TPI, não se trata de extradição, mas, sim, de entrega, que constitui instituto diferente da extradição. Na entrega, tem-se certeza da imparcialidade e de um julgamento justo, baseado em regras pré-estabelecidas e conhecidas pelos Estados partes do tribunal internacional. Trata-se de uma relação vertical – de um tribunal internacional para um Estado – e a entrega é obrigatória. Na extradição, não há garantia de imparcialidade e de julgamento justo, uma vez que, depois de extraditado, o Estado que julga tem soberania e um direito interno próprio. Nesses casos, há uma relação horizontal – entre dois Estados igualmente soberanos – e a extradição não é obrigatória. Portanto, quando o TPI expede pedido de detenção e entrega de um indivíduo, o Brasil, como signatário do Estatuto de Roma, deve entregá-lo, mesmo que seja cidadão brasileiro.
    A alternativa (C) está incorreta porque, além dos 15 anos de residência ininterrupta, o estrangeiro não pode ter sido condenado penalmente e tem que requerer a nacionalidade brasileira para se tornar brasileiro naturalizado. Artigo 12, II, b CF/88.
    A alternativa (D) está incorreta. Brasileiros natos, em hipótese alguma, poderão ser extraditados. Já os brasileiros naturalizados poderão ser extraditados somente diante de duas situações: por crimes anteriores à naturalização ou por envolvimento comprovado em tráfico ilícito de entorpecentes a qualquer tempo, mesmo depois da naturalização.  Artigo 5, LI, CF/88.  

ID
482368
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-CE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Acerca da imunidade de diplomatas e de parlamentares, julgue os
itens que se seguem.

Estando ou não em missão diplomática especial, os cônsules gozam de imunidade diplomática.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Errado

    A Imunidade é Diplomática como o nome diz, ou seja, é da função.

  • Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    ) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;

    ou seja, somente se estiver em função!!!


ID
505861
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AM
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Considerando que o direito constitucional, no Brasil, veda, como norma, a extradição de brasileiros, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNARTIVA CORRETA LETRA B- Se o estrangeiro não pode ser extaditado por crime político ou de opinião, não será também o brasileiro, inclusive o naturalizado.

    Art. 5º da CF:

    LI- nenhum brasileiro será extraditado, salvo, o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    LII-  não será concedida extadição de estrangeiro por crime político ou de opinião.
  • Art. 5º XLVII - não haverá penas: d) de banimento.
  • Na alternativa D se um argentino conseguir nacionalidade brasileira sem perder a nacionalidade argentina. Seria um brasileiro naturalizado com dupla nacionalidade, certo? E ele não poderia ser extraditado? Alguem pode esclarecer?
  •  Letra B correta: Brasileiros naturalizados são declarados inextraditáveis se acusados da prática de crimes políticos ou de opinião.
  • Eu marquei letra B por achar a mais certa, mas acredito que a letra A também esteja correta.

    a) Nenhum brasileiro pode ser extraditado, salvo o naturalizado, se este tiver praticado, antes da naturalização, crime político ou comum, ou se for comprovado seu envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes ou drogas afins.
    Brasileiro não pode ser extraditado em caso de crime político, mas como tem a palavra ou ela significa exclusão um ou outro. E não obrigatoriamente os dois.
  • O item "c" fala em brasileiros genericamente, sem diferenciar o brasileiro nato ou naturalizado. Acredito que o brasileiro naturalizado pode ser extraditado em caso de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins. No caso do item "d", acredito que mesmo sendo detentor de dupla nacionalidade ele continua sendo brasileiro. Acredito que o item deixou de esclarecer se ele é brasileiro nato com dupla nacionalidade ou se estrangeiro estrangeiro naturalizado brasileiro (portador de dupla nacionalidade, mas a primeira sendo de outro país). Se for brasileiro nato, mesmo com dupla nacionalidade não poderá ser extraditado. Mas se a primeira nacionalidade for outra, é possível a extradição. Não sei como a Cesp trata esse assunto, se chama de brasileiro, simplesmente, ou se estrangeiro naturalizado brasileiro, mas pela leitura do enunciado da letra "a", a questão trata de brasileiro nato ou naturalizado.
  • a) ERRADA. CF. Art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum (POLÍTICO NÃO CONSTA), praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    b)  CORRETA. Nem mesmo o estrangeiro pode ser extraditado por crime político ou de opinião. (CF, art. 5º, LII -  não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;)

    c) ERRADA. CF. Art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    d) ERRADA. 

    e) ERRADA. CF. Art. 5º, XLVII -  não haverá penas:  d)  de banimento;


  • Alternativa D: O brasileiro detentor de dupla nacionalidade pode ser extraditado. (ERRADA).


    "Com relação à extradição, o tratamento diferenciado entre o brasileiro nato e o naturalizado está expresso no art. 5º, LI, CF/88, que determina que o brasileiro nato não pode ser extraditado, em hipótese alguma. Nem mesmo se for um brasileiro nato possuidor de dupla nacionalidade (isto é, simultaneamente brasileiro e nacional de outro país) e o outro país requerer sua extradição".

    "HC 83.113/QO-DF, STF, Rel. Min. Celso de Mello, noticiado no Informativo 314, STF: “O brasileiro nato, quaisquer que sejam as circunstâncias e a natureza do delito, não pode ser extraditado, pelo Brasil, a pedido de Governo estrangeiro, pois a Constituição da República, em cláusula que não comporta exceção, impede, em caráter absoluto, a efetivação da entrega extradicional daquele que é titular, seja pelo critério do “jus soli”, seja pelo critério do “jus sanguinis”, de nacionalidade brasileira primária ou originária”.".

    "Imaginemos, para exemplificar, um brasileiro nato dotado de dupla nacionalidade – também é italiano – que comete um crime na Itália e consegue se deslocar para o Brasil. Ainda que o Governo italiano requeira sua extradição, a República Federativa do Brasil não a concederá, pois apesar de ser nacional do Estado requerente, é brasileiro nato".


    FONTE: http://www.editorajuspodivm.com.br/i/f/soltas%20nath%20cap%206.pdf


  • tudo bem que a B é a mais correta, todavia a letra C fala que "A lei permite a extradição de brasileiros em caso de comprovação de envolvimento com tráfico ilícito de entorpecentes ou drogas afins" , então quer dizer que o brasileiro naturalizado que envolve com o tráfico de dorgas não será extraditado. Na alínea eles não disseram se seria brasileiro NATO ou NATURALIZADO, disseram apenas brasileiro, alguém poderia me esclarecer???

  • Correia, justamente por causa disso que a questão ficou errada. 

    Alternativa C: A lei permite a extradição de brasileiros em caso de comprovação de envolvimento com tráfico ilícito de entorpecentes ou drogas afins.

    Ao generalizar, a questão ficou errada. Isso porque os brasileiros natos nunca poderão ser extraditados, agora, os naturalizados poderão se tiverem praticado crime comum antes da naturalização ou envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, independentemente de ter ocorrido antes ou depois da naturalização.

  • Essa B não faz muito sentido, acho, se considerarmos que não será concedida extradição em função de crime político/opinião, em nenhum caso. Ora, o sujeito não precisa ser declarado brasileiro naturalizado para que não seja extraditado nessas circunstâncias. 

  • Questionavel esse item,

    já que um brasileiro com dupla nacionalidade, originaria italiana (ou outra) e secundaria brasileira pode ser extraditado.

    isso se deve ao fato de ser considerado brasileiro naturalizado. Destaca-se tambem a questão em nenhum momento afirma ser o brasileiro nato com dupla nacionalidade.

    d) O brasileiro detentor de dupla nacionalidade pode ser extraditado. Sim

     

  • Letra C permite interpretação que a torna correta.

  • questãozinha vagabunda essa......"A lei permite a pena de morte?"......em alguns casos sim...

    "A lei permite a extradição de brasileiros"?? em alguns casos sim..naturalizados!!!!!!!!!!

  • Interpretação peculiar conforme a banca... Que rumo às avaliações estão tomando... Nesse caso é necessário usar bola de cristal para descobrir que a Cespe denomina exclusivamente como brasileiro = nato.

  • Lembrando que agora há legislação nova a respeito da matéria

    Abraços

  • A opção C e a opção D não se discuti pois estão erradas, pois generalizam.

    Agora a opção B: 'Brasileiros naturalizados são declarados inextraditáveis se acusados da prática de crimes políticos ou de opinião."

    Não só os brasileiros, mas qualquer um.

    Mas a pergunta que devemos fazer é: a questão está errada? NÃO, pois trouxe uma hipótese.

    Como sempre falo, o concurseiro tem que parar de esperar a bola redondinha para marcar o gol.

    Hoje são muitos atacantes bons e as bancas terão de arrumar algo para separar os homens dos meninos.


ID
513067
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

No âmbito do direito internacional, a soberania, importante característica do palco internacional, significa a possibilidade de

Alternativas
Comentários
  • A soberania, segundo Bodin, é um poder supremo, incontrastável, não submetido a nenhum outro poder.Características da soberania: una, absoluta, indivisível, inalienável, imprescritível, irrevogável, perpétua.
    Do ponto de vista externo, a soberania não é um elemento essencial do Estado, mas apenas uma qualidade do poder, que a organização estatal poderá ostentar ou deixar de ostentar. Ou seja, há Estados soberanos e Estados não soberanos. Do contrário, não se poderia considerar como Estados as comunidades políticas vassalas, os protetorados, bem como as comunidades que compõe uma Federação. Além disso, seria impossível explicar a existência do direito internacional, que necessariamente limita, em alguma medida, a soberania dos Estados.
    RESPOSTA --> LETRA D.
    Fonte: 
    http://politicafadisete.blogspot.com.br/2007/03/o-conceito-de-soberania-1.html
  • Os tratados de Westfália, de 1648, são um marco importante para o direito internacional porque estabeleceram premissas que lhe são essenciais até os dias de hoje. Um desses fundamentos é a noção de soberania, que significa que os Estados são entes independentes e juridicamente iguais. Nesse sentido, inexiste um ente hierarquicamente superior que paire sobre os Estados. Diante dessa ideia, a única alternativa que conceitua corretamente o termo soberania é a letra (D), pois, de fato, a ideia de soberania não leva em conta o tamanho ou poder dos países, mas, apenas, o fato de que todos os entes reconhecidos como Estados pelo DIP são juridicamente iguais entre si.  

    A alternativa (A) está incorreta, uma vez a imposição de um Estado sobre outro expressa ideia oposta a de soberania, conforme foi visto na explicação acima. Já a alternativa (B) está incorreta porque o objetivo primordial das Nações Unidas é a garantia da paz e da segurança, e não o de dominar a legislação dos Estados participantes, até porque isso seria uma ingerência na soberania dos países. A alternativa (C) está incorreta porque a ideia de soberania em nada se relaciona com a questão dos direitos humanos. Além disso, o que existe é um Tribunal penal Internacional, o qual também não tem qualquer influência sobre o instituto da soberania.  


  • "Atributo fundamental do Estado, a soberania o faz titular de competências que, precisamente porque existe uma ordem jurídica internacional, não são ilimitadas; mas nenhuma outra entidade as possui superiores." Hezek, 2012. P. 137.

  • GABARITO : D


    igualdade entre os países, independentemente de sua dimensão ou importância econômica mundial.

  • Segundo Paulo Henrique Gonçalves Portela: "A soberania abrange dois aspectos: interno e internacional. No âmbito interno, refere-se a um poder que tem supremacia sobre pessoas, bens e relações jurídicas dentro de um determinado território. No campo internacional, alude à igualdade entre os poderes dos Estados e à independência do ente estatal em relação a outros Estados, tendo como corolários princípios como o da igualdade jurídica entre os entes estatais soberanos e a não intervenção nos assuntos internos de outros Estados"


ID
515215
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

No que concerne à perda e à reaquisição da nacionalidade brasileira, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 12°, § 4º, CF - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo no casos:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; 

    Portanto, verifica-se que somente o brasileiro naturalizado pode perder a condição de nacional em razão da prática de atividades nocivas ao interesse nacional (exemplo e atividade nociva ao interesse nacional = violação de segredo de nacional).

    A doutrina majoritária entende que se a pessoa deixou de ser brasileiro naturalizado, poderá voltar a ser brasileiro naturalizado só através de uma AÇÃO RESCISÓRIA no prazo (2 anos) e condições estabelecidas no art.485 do CPC.

    Alternativa ''b'' correta.




    PpppidncoqwerubfP
    Po
     


     

  • A perda da nacionalidade pode atingir tanto o brasileiro nato quanto o naturalizado.
    Dispõe a Constituição Federal, no art. 12, § 4º da Constituição Federal:
    § 4º Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
    I- tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
    II- adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição de permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.
    Assim, o brasileiro nato, pode perder sua nacionalidade, se adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos dispostos na lei.

     Um abraço e Deus abençoe cada um de vcs!!
  • Item d:
    Lei 818/49
    Lei 818
    Art. 36. O brasileiro que, por qualquer das causas do art. 22, números I e II, desta lei, houver perdido a nacionalidade, poderá readquirí-la por decreto, se estiver domiciliado no Brasil.
    Art. 22. Perde a nacionalidade o brasileiro:
    I - que, por naturalização voluntária, adquirir outra nacionalidade;
    II - que, sem licença do Presidente da República, aceitar, de govêrno estrangeiro, comissão, emprêgo ou pensão;
    Art. 23. A perda da nacionalidade, nos casos do art. 22, I e II, será decretada pelo Presidente da República, apuradas as causas em processo que, iniciado de ofício, ou mediante representação fundamentada, correrá no Ministério da Justiça e Negócios Interiores, ouvido sempre o interessado.
    Art. 24. O processo para cancelamento da naturalização será da atribuição do Juiz de Direito competente para os feitos da União, do domicílio do naturalizado, e iniciado mediante solicitação do Ministro da Justiça e Negócios Interiores, ou representação de qualquer pessoa.
  • O item correto é o B.
     
    Art. 22. Perde a nacionalidade o brasileiro:
    I - que, por naturalização voluntária, adquirir outra nacionalidade;
    II - que, sem licença do Presidente da República, aceitar, de governo estrangeiro, comissão, emprego ou pensão;
    III - que, por sentença judiciária, tiver cancelada a naturalização, por exercer atividade nociva ao interesse nacional
     
    A  nacionalidade poderá ser readquirida por meio de ação rescisória,  e se for por perda de nacionalidade voluntária, poderá ser readquirida por  decreto do Presidente da República.
    Vale lembrar que:
    1. a proposta de perda da nacionalidade deverá ser proposta pelo MPF;
    2. o cancelamento é feito pelo poder judiciário e homologado pelo poder executivo
    3. o cancelamento não atinge a família (a condição de brasileiro  transmitida aos filhos);
    4. os efeitos são ex nunc; e
    5. não há tipificação em lei sobre atividades nocivas ao interesse social, cabendo o MPF a interpretação do ato na propositura e ao Judiciário, no momento do julgamento.
  • A alternativa (A) está incorreta. Embora o brasileiro nato não possa perder a nacionalidade brasileira na maior parte dos casos, há uma hipótese em que isso pode ocorrer. Isso acontecerá quando brasileiro nato ou naturalizado adquirir outra nacionalidade. Essa regra tem, contudo, duas exceções: no caso de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; e no caso de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição de permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis. Isso pode ser encontrado no artigo 12, parágrafo 4, II da CF/88.        
    A alternativa (B) está correta. Esse tipo de perda de nacionalidade é conhecido como perda-punição ou sanção e, por se efetivar por meio de sentença judicial, a reaquisição da nacionalidade demanda ação rescisória. Esse é o posicionamento da maioria da doutrina, mas há divergências. Alexandre de Moraes, por exemplo, afirma que a reaquisição poderá ser feita através dos procedimentos de naturalização.
    A alternativa (C) está errada. O decreto 3453 de 2000 delega competência ao Ministro da Justiça para declarar a perda e a reaquisição da nacionalidade brasileira.
    A alternativa (D) está incorreta. A reaquisição de nacionalidade está prevista na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 12. 

ID
590842
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Considerando o sentido jurídico de território, tanto em direito internacional público quanto em direito constitucional, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o gabarito, em que se requer a marcação da opção incorreta. De fato, é falsa a afirmativa segundo a qual “o território nacional, em sentido jurídico, pode incluir navios e aeronaves militares, independentemente dos locais em que estejam, desde que em espaço internacional e sob a condição de que não se trate de espaço jurisdicional de outro país”, pois, a teor do art. 5º, § 1º, do Código Penal, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro, onde quer que se encontrem.
    Entretanto, o item B também incide em erro ao afirmar que, como regra, “o território, em sentido jurídico, pode ser mais ou menos abrangente, a depender de manifestações unilaterais dos Estados soberanos”. Modernamente, a fixação do território faz-se, em regra, pela via do tratado e, como exceção, pela via judicial ou arbitral, não por meio de declaração unilateral dos Estados. Qualquer tentativa de fixação de território por declaração unilateral no período posterior a 1945 seria de legitimidade contestável à luz da Carta das Nações Unidas e da Declaração sobre os Princípios do Direito Internacional quanto às Relações Amigáveis e à Cooperação entre Estados em Conformidade com a Carta das Nações Unidas, de 1970. O Professor José Francisco Rezek leciona: “O estabelecimento das linhas limítrofes entre os territórios de dois ou mais Estados pode eventualmente resultar de uma decisão arbitral ou judiciária. Nas mais das vezes, porém, isso resulta de tratados bilaterais, celebrados desde o momento em que os países vizinhos têm noção da fronteira e pretendem conferir-lhe, formalmente, o exato traçado” O Professor Celso Duvivier de Albuquerque Mello esclarece também: “A moderna operação de delimitação, isto é, realizada de comum acordo pelos Estados interessados, só surgiu no período carlovíngio, em virtude das diversas partilhas territoriais. Anteriormente, a delimitação era feita unilateralmente pelo Estado interessado. (...) A delimitação propriamente dita pode ser realizada por meio de um tratado ou por uma decisão judicial ou arbitral”.
  • Acredito que o gabartio esteja correto, vejamos: o Brasil aumentou a área da plataforma continental de exploração econômica exclusiva através de seu Congresso Nacional, isto é um exemplo claro de manifestação unilateral do Estado Soberano.
  • Só para que não incorram no mesmo erro do colega acima,

    Plataforma Continental e Zona Econômica Exclusiva (ZEE)  são coisas distintas. Nos termos da Convenção de Montego Bay, que o Brasil ratificou através do Decreto 1.530/95, os limites da Plataforma Continental e da ZEE são medidos tomando por base as linhas de base arquipelágicas e a Plataforma Continental, que é definida pela Convenção, só pode ser delimitada conforme as suas disposições, nos termos do art. 76:

    Artigo 76.º 
    Definição da plataforma continental 
    1 - A plataforma continental de um Estado costeiro compreende o leito e o subsolo das áreas submarinas que se estendem além do seu mar territorial, em toda a extensão do prolongamento natural do seu território terrestre, até ao bordo exterior da margem continental ou até uma distância de 200 milhas marítimas das linhas de base a partir das quais se mede a largura do mar territorial, nos casos em que o bordo exterior da margem continental não atinja essa distância.

    Logo, o Brasil, como signatário da Convenção e sujeito às suas disposições, jamais poderia delimitar unilateralmente as medidas de sua Plataforma. O que ocorre, nesse caso, é que a Plataforma de alguns Estados pode ter mais de 200 milhas marítimas, por enquadrar-se na definição inicial do artigo (até ao bordo exterior da margem continental - cuja medição é feita por oceonógrafos, com base em critérios técnicos e não em uma avaliação discricionária).


  • As alternativas (A), (C) e (D) estão corretas e seus textos são autoexplicativos. A alternativa (B) está incorreta porque o território nacional, conforme previsto na convenção sobre o direito do Mar de Montego Bay (1982), inclui navios e aeronaves militares em qualquer local que se encontrem, inclusive os que estejam em território de outros Estados. 
  • Concordo com o comentário do colega Diego, porquanto não se pode falar que, hodiernamente, o território de um Estado (em sua acepção jurídica) dependa de manifestações unilaterais desse Estado. Ao contrário, resulta de tratados bilaterais e multilaterais (a exemplo da Convenção de Montego Bay de 1982), ou de decisões proferidas por tribunais internacionais.

  • Gabarito - B.


ID
591160
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Acerca do que dispõe a Convenção de Viena sobre relações diplomáticas, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Justificativa do CESPE: “A situação descrita na opção tida como correta pelo gabarito oficial preliminar mostra-se, de fato, incorreta, uma vez que não é qualquer membro de uma missão diplomática que pode ser declarado persona non grata, mas apenas o chefe da missão e os membros do pessoal diplomático; outros membros do pessoal da missão podem ser declarados não aceitáveis”.
  • Art 9º Dec.56.435 de 1965, o ítem ¨b¨ da questão , está correto, por isso foi anulada.

  • mas qual era o gabarito?

  • Art. 27, ponto 3, da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas.

    Lendo o referido artigo, entendo que a mala diplomática não pode ser aberta em qualquer circunstância.

    Logo, gabarito letra "D" é a incorreta.


ID
596185
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

SEGUNDO O ESBOÇO DE ARTIGOS SOBRE RESPONSABILIDADE DE ESTADOS POR ATOS ILIGITOS INTERNACIONAIS DA COMISSÃO DE DIREITO INTERNACIONAL DA ONU ("DRAFT ARTICLES"), NA VERSÃO DE 2001,

Alternativas
Comentários
  • Nota-se, assim, que os ILC-Draft Articles não se referem exclusivamente a 
    violações de direitos humanos, mas, de modo geral, a “atos ilícitos internacionais” 
    (internationally wrongful acts), aí compreendido qualquer ato ou omissão imputável 
    ao Estado que constitui violação de uma norma do Direito Internacional Público
    41
    .
    Como o DIDH se trata de um regime jurídico especial do Direito Internacional 
    Público, constata-se, sob uma ótica sistemática, que violações de direitos humanos 
    representam uma subcategoria de atos ilícitos internacionais e que as Regras sobre 
    a Responsabilidade Internacional do Estado servem como “normas secundárias” 
    para determinar os pressupostos da responsabilidade do Estado ou as consequências 
    da infração das “normas primárias” do Direito Internacional Público
    42
    . No mais, 
    ressalve-se que os ILC-Draft Articles representam cláusulas residuais, que não se 
    aplicam se a questão da responsabilidade for regulada por lex specialis
    43
    . Muitas vezes, 
    o DIDH contém tais regras especiais, embora seja difícil determinar exatamente 
    quais. A relação entre esses dois regimes ainda é pouco elaborada. 
    Para a prática, essa circunstância é menos relevante. Quem estuda as decisões 
    tomadas pelos órgãos de proteção de direitos humanos raramente encontrará referência 
    explícita a essas regras. Contudo, caso haja dúvidas referentes à imputabilidade de 
    um determinado ato ao Estado, as regras se tornam um instrumento importante, 
    e se recomenda, antes de examinar se realmente aconteceu uma violação ao direito 
    humano, que seja feita a análise desse pressuposto
  • Correta a alternativa “C”.
     
    Todo o Estado possui a obrigação primária de respeito ao direito internacional, seja ele costumeiro ou convencional. Uma vez inatendida dita obrigação primária, desta violação poderá decorrer uma obrigação secundária de reparação. Assim, segundo Jean Combacau, a responsabilidade, lato sensu, constitui o vínculo jurídico que se estabelece entre um Estado que infringiu a legalidade internacional e os Estados interessados no respeito desta. A responsabilidade do Estado se origina no momento da violação e implica, para o Estado infrator, a obrigação de reparar as consequências do ilícito (responsabilidade stricto sensu) e de submeter-se às reações que o direito internacional eventualmente preconize para o caso concreto.
    Como consequência as obrigações secundárias se sobrepõe às primárias no sentido de que violado um direito surge a obrigação de repará-lo.
  • Não há substituição da obrigação primária pela secundária. Elas se unem, como afirma a assertiva correta.

    Seguncio o dicionário Michaelis:

    justapor 
    jus.ta.por 
    (lat juxtaponerevtd 1
     Pôr junto, pôr ao pé de; aproximar, sobrepor:Justapor pedras. "Justapondo aos rastos dos bandeirantes os trilhos de uma via-férrea" (Euclides da Cunha). vpr 2 Pôr-se em contiguidade; unir-se: "As duas peças... justapunham-se, articulando-se de um lado por uma dobradiça" (Júlio Ribeiro).

  • "Draft Articles on International Responsibility of States"- Disciplina a obrigação secundaria consistente na reparação de danos decorrentes de ilícitos internacionais. Tal Obrigação se manifesta pela Restuição; Indenização ou Satisfação. 


ID
596194
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

A lMUNIDADE DE EX-CHEFE DE ESTADO, NO MARCO DO CASO PINOCHET (REGINA v. EVANS AND ANOTHER AND THE COMMISSIONER OF POLICE FOR THE METROPOLIS AND OTHERS EX PARTE PINOCHET - REINO UNIDO, CASA DOS LORDES, 1999),

Alternativas
Comentários
  • CORRETA a alternativa "D".

    O Estado estrangeiro tem direito a imunidade processual. Esta imunidade à responsabilidade se estende a ambas as esferas penal e civil.
    Lorde Browne-Wilkinson, membro da Casa dos Lordes, julgando o célebre pedido de extradição do  ex-Chefe de Estado chileno e então senador Augusto Pinochet, formulado pela Espanha, afirma: “State immunity probably grew from the historical immunity of the person of the monarch” (A imunidade do Estado provavelmente cresceu a partir do histórico de imunidade da pessoa do Monarca - Casa dos Lordes, caso “Regina v. Evans and Another and the Commissioner of Police for the Metropolis and Others (Apelantes) Ex Parte Pinochet (Apelado) (Em Apelação de uma Divisional Court da Queen’s Bench Division) em 24 de março de 1999.).
    Segundo Millet (A Hatch v Baez, 7 Hun 596.Neste caso, o ex-presidente de São Domingo realizou-se protegido pela imunidade estado a partir de ação civil em relação a atos praticados quando o presidente):
    A imunidade, por vezes também se justifica pela necessidade de evitar que o Chefe de Estado ou diplomata, de ser iniba no exercício das suas funções oficiais por medo das consequências depois que ele deixar de exercer o cargo. Esta base última dificilmente pode ser utilizada como ajuda para afirmar a disponibilidade da imunidade em relação a criminoso atividades proibidas pelo direito internacional.
  • Esta merecia comentários do professor.

  • A imunidade de chefes de estado abrange atos funcionais (de Estado) e atos desconexos com suas funções (atos da vida privada),enquanto perdurar a função.

    Cessada  função, a imunidade qto aos atos funcionais subsiste, impedindo a responsabilização posterior. Todavia, cessa a imunidade qto aos atos privados, permitindo-se a responsabilização posterior.

    O "Caso Pinochet" se insere na flexibilização da regra da imunidade em razão de atos funcionais (de Estado), permitindo a responsabilização do indivíduo quando caracterizado um crime internacional (crimes contra a humanidade etc).

    É decorrente da concepção de justiça universal e embasado em concepções como a da irrelevância da condição oficial, oriunda do pós-guerra e esculpida com apoio nos Tribunais de Nuremberg e Tóquio, assim como os Tribunais ad hod para ex-Yugoslávia e Rwanda. 

    Diversos Tratados Interncionais que estatuem estatutos para Cortes Internacionais excetuam a imunidade quando presente crimes internacionais, permitindo a responsabilização penal mesmo que ainda esteja investido na função.

    O "Caso Pinochet", por sua vez, reconhece a competência da Justiça Nacional dos Estados e não das Cortes Internacionais para julgar o caso. Quando a Câmara dos Lordes autorizou a extradição requerida pelo Juiz espanhol Baltazar Gazón.

    Assim, penso que o acerco da letra "d" está em considerar que a letra "b" (ilícitos jus cogens) poderiam ser mais amplos que crimes internacionais, ampliando demasiadamente à exceção à imunidade e, de outro modo, a letra "c", o conceito de "ilícitos internacionais" seria um gênero que apanha os crimes internacionais, esquecendo-se, portanto, que os crimes internacionais estão excetuados da imunidade quanto aos ilícitos internacionais praticados por ex-chefes de Estado.

    Questão difícil, raciocínio complexo. Mas é isto aé. 

  • Relativamente às imunidades de Chefes de Estado e de ex-Chefes de Estado, imperioso conhecer o caso Ex parte Pinochet

     

    No ano de 1998, o ex-presidente chileno Gal. Augusto Pinochet foi à Inglaterra realizar um tratamento de saúde. Ocorre que, tão logo chegou ao país, deparou-se com uma ordem de prisão emitida pelo juiz espanhol Baltasar Garzón, que havia dado início a um processo criminal contra Pinochet com base no princípio da jurisdição universal, por crimes de homicídio e tortura cometidos durante a ditadura chilena.

     

    Ao receber o pedido de extradição, a Inglaterra submeteu o ex-ditador a prisão domiciliar e a partir de então se instaurou uma grave crise diplomática envolvendo Chile, Inglaterra e Espanha acerca da possibilidade de extradição de Pinochet para ser julgado pela justiça espanhola.

     

    Após uma série de decisões de instâncias inferiores, reconhecendo a imunidade pessoal de Pinochet pela condição de ex-chefe de Estado, a Câmara dos Lordes, mais alta instância judiciária inglesa, entendeu ser possível a extradição de Pinochet para a Espanha sob o entendimento de que a imunidade pessoal não se aplica para ex-chefes de Estado que estejam sendo acusados de graves crimes internacionais, como os crimes contra a humanidade, crimes de guerra, genocídio ou tortura.

     

    A decisão da Câmara dos Lordes inglesa, ao mesmo tempo que se alinha com o precedente Yerodia, pois reconhece a imunidade plena de altos representantes do Estado enquanto em suas funções, afastou essa proteção para ex-ocupantes de tais cargos no caso da prática de graves violações de direitos humanos”


    FONTE: Carreiras Específicas - MPF - Questões comentadas

  • Aliás, vale consignar que o caso Yerodia foi cobrado também no 25CPR (2011), nesse sentido:

     

    (Ministério Público Federal – 25º CPR – 2011) Segundo a Corte Internacional de Justiça (caso Yerodia República Democrática do Congo v. Reino da Bélgica), a imunidade de Ministro de Estado das Relações Exteriores,
    (A) é relativa e só vale para viagens a serviço;
    (B) é relativa e não prevalece para o crime de genocídio;
    (C) é absoluta e se equipara à imunidade diplomática; CORRETA!!
    (D) é absoluta, mas não se equipara à imunidade diplomática.
     

    JUSTIFICATIVA: o caso Yerodia é um conhecido precedente de direito internacional que fixou o exato entendimento de que o Ministro das Relações Exteriores é dotado das mesmas prerrogativas de imunidade que o corpo diplomático, não sendo passível de sofrer uma ordem de detenção de Estado estrangeiro em razão do exercício de suas funções. 
     

    Nesse contexto, para melhor compreensão, mencione-se o chamado “caso Yerodia”, imbróglio internacional envolvendo Bélgica e Congo e julgado pela Corte Internacional de Justiça (CIJ) em 14.02.2002.

     

    Os fatos consistiam na expedição de uma ordem internacional de prisão por parte da Bélgica contra o ministro das relações exteriores da República Democrática do Congo, Abdoulaye Yerodia Ndombasi, com fundamento em uma lei belga do ano de 1993 que assegurava o exercício da jurisdição universal em casos de crimes de guerra, genocídio e crimes contra a humanidade.

     

    Ao julgar o caso, a CIJ entendeu que a Bélgica violou as normas costumeiras de Direito Internacional ao expedir uma ordem de prisão contra um ministro das relações exteriores de um Estado soberano, o que violou a imunidade pessoal que este membro de governo estrangeiro
    goza perante outros Estados enquanto no cargo (while in office).


    FONTE: Carreiras Específica - MPF - Provas Comentadas, 2013

  • Eu errei a questão; marquei B.

    Porém, compartilho com os colegas as minhas anotações sobre o caso do Pinochet

    "Caso Pinochet, onde ficou definido que a imunidade de ex -chefe de estado vale somente para atos de Estado, não incluindo nestes os crimes de direito internacional." <--- Meu resumo acertou, mas eu não!

    "Pinochet – ditador sanguinário do Chile que, na transição política do Chile, conseguiu o cargo de Senador vilatício e imunidade por lei de autoanistia, pelos crimes cometidos na ditadura chilena a suas ordens.Em viagem ao Reino Unido, o juiz Baltazar Garzon expede ordem de prisão. Alguns chilenos torturados e mortos eram também espanhóis. Pela lei britânica, esse tipo de extradição não seria possível. Ele faz uma segunda ordem de prisão com base em jurisdição universal, pelo crime de tortura. A Câmara dos Lordes defere a extradição, tendo em vista a ocorrência de crimes jus cogens não sujeitos à imunidade do Chefe de Estado. Os autores de crimes de jus cogens não estariam seguros em nenhum lugar do mundo – mas hoje, pelo que vi, esse entendimento já é flexibilizado."

    Abraços.

  • Marquei B e agora fiquei com a pulga atrás da orelha...

    Se a assertiva está errada, a contrário sensu, estaria correta? Ou seja: A lMUNIDADE DE EX-CHEFE DE ESTADO vale para atos de Estado que configuram ilicitos de jus cogens???

  • O atual entendimento é o de que as imunidades de ex Chefes de Estado não persistem diante de atos contrários aos princípios e objetivos das Nações Unidas, mormente as violações dos direitos humanos, os crimes guerra e os crimes contra a humanidade. Com isso, seria possível o julgamento de um ex Chefe de Estado por cortes internas de Estados estrangeiros ou por tribunais internacionais por conta de atos cometidos por essa autoridade durante o período em que exerceu o poder, o que antes não era viável .

    Marco recente na mudança de entendimento na matéria o caso Regina V. Evans and another and the comissioner of police for the metropolis and others ex parte Pinochet, relativo à prisão do ex-Presidente do Chile, Augusto Pinochet, em Londres, em 1998. Em decorrência do exame desse caso, restou reconhecido que os ex-Chefes de Estado efetivamente gozam de imunidade para que possam exercer suas funções, mas não no tocante a atos elencados como crimes no Direito Internacional. 

    Fonte: Portela, Paulo Henrique Gonçalves, Direito Internacional Público e Privado, 2018, p. 223


ID
596203
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

NA LINHA DE RACIOCÍNIO DA DECISÃO ARBITRAL INTERNACIONAL NO CASO DA ILHA DE PALMAS (ISLAND OF PALMAS ARBITRATION CASE, EEUU v. PAÍSES BAIXOS, 1928) '

Alternativas
Comentários
  • CORRETA a alternativa "C".

    Em 1898, a Espanha cedeu a Filipinas para os Estados Unidos no Tratado de Paris (1898) e cedeu Palmas para os EUA em 1906. Os Estados Unidos descobriram que a Holanda também reivindicou soberania sobre a ilha, e as duas partes concordaram em submeter a arbitragem obrigatória pelo Tribunal Permanente de Arbitragem. Em 23 de janeiro de 1925, os governos dois países assinaram um acordo para esse efeito. Ratificações foram trocadas em Washington em 1º de abril de 1925. O árbitro, no caso foi Max Huber, um advogado suíço.
    No primeiro de seus argumentos dois, os Estados Unidos argumentaram que detinham a ilha, pois havia recebido o título real através de tratados legítimos do "descobridor" original da ilha, Espanha. Os Estados Unidos argumentaram que a Espanha adquiriu o título de Palmas, quando a Espanha descobriu a ilha esta ilha era terra nullius. O título da Espanha sobre a ilha, que era uma parte das Filipinas, foi então cedida aos Estados Unidos no Tratado de Paris (1898), após a derrota da Espanha na guerra hispano-americana. O árbitro observou que nenhuma lei internacional nova havia invalidado a transferência legal do território através de cessão.
    No entanto, o árbitro observou que a Espanha não poderia legalmente conceder o que a ela não pertence, e do Tratado de Paris não poderia conceder Palmas para os Estados Unidos, se a Espanha não tinha título real a ele. O árbitro concluiu que a Espanha realizou um título incipiente quando a Espanha "descobriu" Palmas. No entanto, para um soberano para manter seu título inicial através de descoberta, o árbitro disse que o descobridor tinha que realmente exercer a autoridade, mesmo se fosse tão simples como um ato de plantar uma bandeira na praia. Neste caso, a Espanha não exerceu autoridade sobre a ilha depois de fazer um pedido inicial após a descoberta e assim a alegação americana foi baseada em razões relativamente fracas.
    Os Estados Unidos também argumentou que Palmas era território americano, porque a ilha era mais perto das Filipinas do que o das Índias Orientais holandesas. O árbitro disse que não há direito positivo internacional, que favoreceu a abordagem dos Estados Unidos de terra firme, onde o mais próximo continente ou ilha de tamanho considerável dá o título da terra em disputa. O árbitro considerou que mera proximidade não era uma afirmação adequada para pousar observou que, se a comunidade internacional acompanhou a abordagem proposta americana, que levaria a resultados arbitrários.
  • continuação ...

    A Holanda era quem detinha um título real porque haver exercido autoridade sobre a ilha desde 1677. O árbitro observou que os Estados Unidos não conseguiram mostrar a documentação provando exercer soberania espanhola sobre a ilha, exceto aqueles documentos que especificamente mencionados na descoberta da ilha. Além disso, não havia nenhuma evidência de que Palmas foi uma parte da organização judiciária ou administrativa do governo espanhol das Filipinas. No entanto, a Holanda mostrou que a companhia holandesa East India Compaby tinha negociado tratados com os príncipes locais da ilha desde o século 17 e exerceu a soberania, incluindo o requisito do protestantismo e da negação de outros cidadãos da ilha. O árbitro apontou que se a Espanha tivesse realmente exerceu a autoridade, que não teria havido conflitos entre os dois países, mas não foram fornecidas quaisquer provas.
    Conclusão
    Nos termos da decisão sobre Palmas, três regras importantes para resolver disputas territoriais foram:
    Em primeiro lugar, título baseado na contigüidade não tem legitimidade no direito internacional.
    Em segundo lugar, o título de descoberta é apenas o título de uma incipiente.
    Finalmente, se outro soberano começa a exercer a soberania contínua e real, e o descobridor não contesta esta alegação, o pedido por parte do soberano que exerce autoridade é maior do que um título baseado em mera descoberta.
  • "Com o passar do tempo, as condições mudaram, e o árbitro do caso Ilha de Palmas chamou a atenção para o efeito moderno da descoberta como mera garantia de um direito incipiente, que tinha de ser aperfeiçoado num prazo razoável mediante a ocupação efetiva da região em causa. A descoberta apenas dá notícia aos outros Estados de que  o Estado reivindicante teve um interesse anterior no território, interesse que, para ser juridicamente significativo, deve ser complementado pela ocupação efetiva dentro de determinado período" (Shaw, Malcolm N., Direito Internacional, p. 350, 2010).

  • A ocupação por lapso de tempo prolongado e de modo pacífico tem precedência, para fins de aquisição territorial, à mera descoberta, COM BASE NA DOUTRINADAS EFFECTIVITÉS.

     

    Não obstante a questão faça referência a um precedente específico (Ilha de Palmas), era possível responder à indagação apenas conhecendo a diferença entre os conceitos de descoberta e de ocupação, e sabendo que as Cortes internacionais quase sempre dão primazia à ocupação em face da mera descoberta como fator preponderante quando analisam questões envolvendo disputas territoriais.


    Apenas a título de esclarecimento, mencione-se que o caso Ilha de Palmas foi um precedente do ano de 1928 em que os Estados Unidos da América alegavam ter direitos sobre uma ilha localizada no Oceano Pacífico, sob a justificativa de que a Espanha havia-lhes cedido diversos territórios naquela região, o que englobaria a citada ilha, que de fato havia sido descoberta pelos espanhóis.

     

    Todavia, a Holanda conseguiu demonstrar que exercia diversos atos efetivos de soberania estatal sobre aquele território desde o século XVII, arrimando-se, pois, no argumento da ocupação efetiva, o que fez com que ao final fossem afastadas as pretensões norte-americanas sobre a citada ilha.


    FONTE: Carreiras Específica - MPF - Provas Comentadas, 2013


ID
596206
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

OS AGENTES CONSULARES, NO DIREITO CONSULAR CONTEMPORANEO

Alternativas
Comentários
  • CORRETA a alternativa “B”.
     
    Dispõe o Decreto 61.078/67 em seu artigo 71 - Nacionais ou residentes permanentes do Estado receptor - 1. Salvo se o Estado receptor conceder outras facilidades, privilégios e imunidades, os funcionários consulares que sejam nacionais ou residentes permanentes desse Estado somente gozarão de imunidade de jurisdição e de inviolabilidade pessoal pelos atos oficiais realizados no exercício de suas funções e do privilégio estabelecido no parágrafo 3 do artigo 44. No que diz respeito a esses funcionários consulares, o Estado receptor deverá também cumprir a obrigação prevista no artigo 42. Se um processo penal for instaurado contra esses funcionários consulares, as diligências deverão ser conduzidas, exceto no caso em que o funcionário estiver preso ou detido, de maneira a que se perturbe o menos possível o exercício das funções consulares.
  • QUAL O ERRO DA LETRA "C" ?

  • Prezado, a carreira diplomática e a consular são diferentes. Não há regra no direito interno ou internacional em que seja exigido que os agentes consulares sejam recrutados na carreira diplomática. 

    Sucesso!

  • Salvo melhor juízo, não está correto o artigo citado pelo Valmir Bigal. O art. 71 trata do funcionário consular que seja NACIONAL OU RESIDENTE DO ESTADO RECEPTOR. 

    Os artigos que tratam do funcionário consular do estado que envia são:

    ARTIGO 41º

    Inviolabilidade pessoal dos funcionário consulares

    1. Os funcionários consulares não poderão ser detidos ou presos preventivamente, exceto em caso de crime grave e em decorrência de decisão de autoridade judiciária competente.

    2. Exceto no caso previsto no parágrafo 1 do presente artigo, os funcionários consulares não podem ser presos nem submetidos a qualquer outra forma de limitação de sua liberdade pessoal, senão em decorrência de sentença judiciária definitiva.

    3. Quando se instaurar processo penal contra um funcionário consular, êste será obrigado a comparecer perante as autoridades competentes. Todavia, as diligências serão conduzidas com as deferências devidas à sua posição oficial e, exceto no caso previsto no parágrafo 1 dêste artigo, de maneira a que perturbe o menos possível o exercício das funções consulares. Quando, nas circunstâncias previstas no parágrafo 1 dêste artigo, fôr necessário decretar a prisão preventiva de um funcionário consular, o processo correspondente deverá iniciar-se sem a menor demora.

    ARTIGO 43º

    Imunidade de Jurisdição

    1. Os funcionários consulares e os empregados consulares não estão sujeitos à Jurisdição das autoridades judiciárias e administrativas do Estado receptor pelos atos realizados no exercício das funções consulares.

    2. As disposições do parágrafo 1 do presente artigo não se aplicarão entretanto no caso de ação civil:

    a) que resulte de contrato que o funcionário ou empregado consular não tiver realizado implícita ou explícitamente como agente do Estado que envia; ou

    b) que seja proposta por terceiro como consequência de danos causados por acidente de veículo, navio ou aeronave, ocorrido no Estado receptor.

  • A letra C está errada, pois embora no Brasil os agentes consulares tenham de ser escolhidos entre os seus agentes da carreira diplomática, esta não é a regra em muitos países, sendo comum a designação de cônsul honorário, de cidadania estrangeira, escolhido livremente pelos Ministérios de Relações Exteriores entre os cidadãos influentes e com boas relações comerciais nos próprios países ondem residem.


ID
596221
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO N.° 9/2005 DO STJ, A CARTA ROGATÓRIA

Alternativas
Comentários
  • A título de curiosidade, Paulo Henrique Portela é firme ao afirmar que não serão cumpridas cartas rogatórias que tenham por objeto ato executório, citando como exemplos o sequestro, o arresto e a penhora. Ressalva a possibilidade do cumprimento de rogatória com pedido de interrogatório, considerando que este não estaria incluso na proibição. 
  • Letra A – INCORRETA – Artigo 12: A sentença estrangeira homologada será executada por carta de sentença, no Juízo Federal competente.

    Letra B – INCORRETA – Artigo 8º, parágrafo único: A medida solicitada por carta rogatória poderá ser realizada sem ouvir a parte interessada quando sua intimação prévia puder resultar na ineficácia da cooperação internacional.
     
    Letra C – CORRETA – Artigo 2º: É atribuição do Presidente homologar sentenças estrangeiras e conceder exequatur a cartas rogatórias, ressalvado o disposto no artigo 9º desta Resolução.
     
    Letra D – INCORRETA – Artigo 7º, parágrafo único: Os pedidos de cooperação jurídica internacional que tiverem por objeto atos que não ensejem juízo de delibação pelo Superior Tribunal de Justiça, ainda que denominados como carta rogatória, serão encaminhados ou devolvidos ao Ministério da Justiça para as providências necessárias ao cumprimento por auxílio direto.
  • Só para frisar, o exequatur será concedido pelo Presidente do STJ.
  • Quanto ao item A

    Relativamente à dita natureza executória da medida, verifica-se que com edição da Resolução n. 9/2005, restou superada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que não admitia cartas rogatórias com caráter executório. O art. 7º da referida resolução prevê expressamente que “as cartas rogatórias podem ter por objeto atos decisórios ou não decisórios”.

    Além disso, como bem ponderado pelo parquet, “a penhora é simples ato de afetação dos bens do devedor, preparatório da futura expropriação para satisfação da dívida.

    CARTA ROGATÓRIA Nº 374 – PT (2005/0014146-9)

  • Juízo de delibação é um juízo superficial sobre a legalidade de um ato, sem contudo, adentrar no exame de mérito, a axemplo da homologação de sentença estrangeira pelo STF e do exame de legalidade dos atos administrativos feito pelo Poder Judiciário.

  • ATUALIZAÇÃO! Com o advento do Novo CPC, a Resolução nº 9/2005 foi revogada pela Emenda Regimenal nº 18, de dezembro de 2014, que introduziu os arts. 316-A à 316-X ao Regimento Interno do STJ, no intuito de compatibilizar o regramento com o novo diploma processual.

     

    Contudo, vale anotar que a questão seria considerada correta, ainda, por força do art. 216-A do Regimento do STJ que dispõe:
     

    Art. 216-A. É atribuição do Presidente do Tribunal homologar sentença estrangeira, ressalvado o disposto no art. 216-K.

    § 1º Serão homologados os provimentos não judiciais que, pela lei brasileira, tiverem natureza de sentença.

    § 2º As sentenças estrangeiras poderão ser homologadas parcialmente.


    Art. 216-K. Contestado o pedido, o processo será distribuído para julgamento pela Corte Especial, cabendo ao relator os demais atos relativos ao andamento e à instrução do processo.

    Parágrafo único. O relator poderá decidir monocraticamente nas hipóteses em que já houver jurisprudência consolidada da Corte Especial a respeito do tema

    Art. 216-M. Das decisões do Presidente ou do relator caberá agravo.

  • a) não pode ter por objeto ato executório;

     

    d) pode ser substituída pelo auxilio direto,quando ensejar juízo de delibação. 

     

    AMBAS ESTÃO ERRADAS.

     

    Na linha do anteriormente consignado por mim, dispõe o art. 216-O, do Regimento Interno do STJ, introduzido pela Emenda Regimental nº 18, de dezembro de 2014, estabelece que:

    Art. 216-O. É atribuição do Presidente conceder exequatur a cartas rogatórias, ressalvado o disposto no art. 216-T.

     

    § 1º Será concedido exequatur à carta rogatória que tiver por objeto atos decisórios ou não decisórios.

     

    § 2º Os pedidos de cooperação jurídica internacional que tiverem por objeto atos que NÃO ensejem juízo deliberatório do Superior Tribunal de Justiça, ainda que denominados de carta rogatória, serão encaminhados ou devolvidos ao Ministério da Justiça para as providências necessárias ao cumprimento por auxílio direto.


ID
603448
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Roberta Caballero, de nacionalidade argentina, está no Brasil desde 2008, como correspondente estrangeira do jornal “El Diário”, sediado em Buenos Aires. Roberta possui visto temporário, válido por quatro anos. Em 2011, pouco antes do vencimento do visto, Roberta recebe um convite do editor de um jornal brasileiro, sediado em São Paulo, para ali trabalhar na condição de repórter, sob sua supervisão, mediante contrato de trabalho. Para continuar em situação regular, é correto afirmar que Roberta

Alternativas
Comentários
  • Correta a letra "D": O Decreto nº 86.715, de 10 de dezembro de 1981 dispões no artigo 22:  "O visto temporário poderá ser concedido ao estrangeiro que pretenda vir ao Brasil: V - na condição de cientista, professor, técnico ou profissional de outra categoria, sob regime de contrato ou a serviço do Governo brasileiro; VI - condição de correspondente de jornal, revista, rádio, televisão ou agência noticiosa estrangeira".
  • A alternativa (A) está incorreta, pois Roberta não mais será correspondente internacional e, para que possa trabalhar legalmente, tem que possuir o visto adequado, de mão de obra estrangeira. A parte da afirmativa que diz que ela necessitará de requerer autorização de trabalho a estrangeiro com vínculo empregatício está correta.
    A alternativa (B) está incorreta. O artigo 22 da Constituição veda que estrangeiros ou brasileiros naturalizados há menos de 10 anos sejam proprietários de empresa jornalística ou de radiodifusão, e não que repórteres estrangeiros atuem no país.
    A alternativa (C) está incorreta. Embora o MERCOSUL tenha pretensões de ser um mercado comum, com circulação livre dos três fatores de produção (capital, produtos e trabalho), isso ainda não é uma realidade. Dessa forma, os nacionais dos países membros do MERCOSUL ainda necessitam de visto para trabalhar nos países integrantes do bloco.
    A alternativa (D) está correta e é uma síntese do que um estrangeiro, nas condições do caso narrado, precisa fazer para trabalhar legalmente no Brasil. 

ID
611854
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Assinale a opção correta acerca da condição jurídica dos estrangeiros.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA A
     

    b) Somente é passível de expulsão do território brasileiro o estrangeiro que sofra condenação por crimes que atentem contra a segurança nacional ou a ordem política ou social. Além destes, também: a tranquilidade ou moralidade públicas, a economia popular ou qualquer outra atividade que tome o estrangeiro nocivo à conveniência e ao interessens nacionais. c) Segundo o direito internacional costumeiro, nenhum Estado tem o direito de negar visto para o ingresso de estrangeiro em seu território, seja em definitivo, seja a título temporário.  O ingresso de um estrangeiro é um ato de cortesia, logo é discricionário. Além disso, mesmo o estrangeiro tendo o visto em mãos ele somente tem uma expectativa do direito de ingressar porém a autoridade pode negar seu ingresso. d) A deportação, como forma de exclusão do estrangeiro do território brasileiro, somente se efetiva mediante ato que, exarado pelo ministro de Estado da Justiça, impeça o retorno do deportado ao país.  A deportação está inserida no domínio da competênca das nossas autoridades policias federais.  

     



     

  • complementando a resposta do colega: O asilo territorial, também conhecio como externo ou itnernacional, é o asil em que o beneficiário é acolhido no território de um Estado. É considerada a forma "perfeita e acabada" de asilo, visto que implica na permanência do asilado em território estrangeiro.

    O asilo diplomático, também conhecido como extraterritorial, interno, intranacional ou político, configura-se na acolhida do indivíduo em missões diplomáticas, navios de guerra, aeronaves e acampamentos militares. Trata-se de mera etapa anterior ao asilo definitivo, que é territorial e que deverá ser gozado no Estado da missão, embarcação, aeronave ou inidade militar, ou em terceiro Estado.

    Fonte: PORTELA, Paulo Henrique Gonçalves. Direito Internacional Público e Privado. JusPodivm, 2009, p. 277.
  • Uma pequena retificação ao comentário do colega BLUMENAU. Certamente quis dizer APÓS A NATURALIZAÇÃO. Em resumo, o naturalizado que se envolve com tráfico de entorpecentes e drogas afins pode ser extraditado a qualquer tempo.
  • Só comentando a letra B: "Somente é passível de expulsão do território brasileiro o estrangeiro que sofra condenação por crimes que atentem contra a segurança nacional ou a ordem política ou social."

    Não é necessário que haja condenação para ocorrer a expulsão, conforme consta no art. 67 da Lei 6.815:


    Art. 67. Desde que conveniente ao interesse nacional, a expulsão do estrangeiro poderá efetivar-se, ainda que haja processo ou tenha ocorrido condenação.
  • sobre o primeiro comentário a respeito da letra D
    d) A deportação, como forma de exclusão do estrangeiro do território brasileiro, somente se efetiva mediante ato que, exarado pelo ministro de Estado da Justiça, impeça o retorno do deportado ao país.  A deportação está inserida no domínio da competênca das nossas autoridades policias federais.

    o erro na verdade se encontra no final da alternativa " 
    impeça o retorno do deportado ao país", pois o deportado pode retornar para o país caso regularize sua sutiação e pague as eventuais despesas da deportação e/ou multa... 
  • A - Certo. Asilo diplomático consiste na proteção que o Estado brasileiro dá a um estrangeiro no exterior (ex: numa embaixada). OBS: embaixada não é extensão do território nacional. Porém, tem imunidade de jurisdição. Já o asilo territorial é o asilo propriamente dito, aquele que conhemos.
    B - Art. 65. É passível de expulsão o estrangeiro que, de qualquer forma, atentar contra a segurança nacional, a ordem política ou social, a tranqüilidade ou moralidade pública e a economia popular, ou cujo procedimento o torne nocivo à conveniência e aos interesses nacionais.
    Parágrafo único. É passível, também, de expulsão o estrangeiro que:
    a) praticar fraude a fim de obter a sua entrada ou permanência no Brasil;
    b) havendo entrado no território nacional com infração à lei, dele não se retirar no prazo que lhe for determinado para fazê-lo, não sendo aconselhável a deportação;
    c) entregar-se à vadiagem ou à mendicância; ou
    d) desrespeitar proibição especialmente prevista em lei para estrangeiro.
    Art. 67. Desde que conveniente ao interesse nacional, a expulsão do estrangeiro poderá efetivar-se, ainda que haja processo ou tenha ocorrido condenação.
    C - Nenhum país está obrigado a receber estrangeiros; só está obrigado a receber seus nacionais. A concessão de visto é ato discricionário do Estado.
    D - o estrangeiro deportado poderá voltar ao Brasil, desde que, posteriormente, cumpra as formalidades exigidas pela legislação e apresente os documentos que atestem a regularidade da situação (passaporte e visto). Além disso, tem que ressarcir o Tesouro Nacional das despesas com sua deportação.
    E - brasileiro naturalizado que cometer o crime de tráfico de drogas pode ser extraditado, pouco importando se o crime foi praticado antes ou depois da naturalização.
    Art. 5, LI, CF: nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
  • A possibilidade de asilo político territorial, que é o que ocorre no próprio território brasileiro, está prevista no artigo 4º, X da Constituição Federal. Já o asilo diplomático ocorre quando determinado perseguido político recebe proteção de Estado estrangeiro em uma embaixada, e não no próprio território do Estado estrangeiro. A embaixada não é uma extensão territorial do Estado, mas goza de imunidades, o que permite que o perseguido político fique em segurança dentro dos limites da embaixada. Esse tipo de asilo também é permitido no Brasil por força da Convenção sobre Asilo Diplomático, de 1954, aprovada no país em 1964 e válida desde 1965.  A alternativa (A) está correta.


    A expulsão também pode ser fundamentada em atos que atentem contra a tranquilidade ou moralidade pública e a economia popular ou em procedimento que torne o estrangeiro nocivo à conveniência e aos interesses nacionais. Isso se encontra no artigo 65 da Lei 6815/1980. A alternativa (B) está incorreta.


    A concessão de visto é ato discricionário dos países, não existindo nenhum costume internacional que obrigue os Estados a concederem vistos, sejam definitivos ou temporários. A alternativa (C) está incorreta.


    O deportado não precisa ficar impedido de voltar ao país para que a deportação se efetive. Na verdade, o estrangeiro deportado não está, regra geral, impedido de voltar ao país, como no caso da expulsão. Em se tratando de deportação, o estrangeiro poderá retornar ao país desde que regularize sua situação e que reembolse o Tesouro Nacional das despesas com sua deportação. Isso está previsto no artigo 60 da Lei 6815/1980. A alternativa (D) está incorreta.


    No caso de envolvimento com tráfico de entorpecentes, o crime pode ter sido cometido mesmo após a naturalização e isso não impede a extradição. Isso está previsto na Constituição Federal, artigo 5º, LI.   A alternativa (E) está incorreta.


  • Atualizando, pela nova lei de Migração:

     

    item "b":

    Art. 54.  A expulsão consiste em medida administrativa de retirada compulsória de migrante ou visitante do território nacional, conjugada com o impedimento de reingresso por prazo determinado.

    § 1o  Poderá dar causa à expulsão a condenação com sentença transitada em julgado relativa à prática de:

    I - crime de genocídio, crime contra a humanidade, crime de guerra ou crime de agressão, nos termos definidos pelo Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, de 1998, promulgado pelo Decreto no 4.388, de 25 de setembro de 2002; ou

    II - crime comum doloso passível de pena privativa de liberdade, consideradas a gravidade e as possibilidades de ressocialização em território nacional.

  • LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017.

    Institui a Lei de Migração.

    Seção III
    Da Deportação

    Art. 50.  A deportação é medida decorrente de procedimento administrativo que consiste na retirada compulsória de pessoa que se encontre em situação migratória irregular em território nacional.

    § 1o  A deportação será precedida de notificação pessoal ao deportando, da qual constem, expressamente, as irregularidades verificadas e prazo para a regularização não inferior a 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado, por igual período, por despacho fundamentado e mediante compromisso de a pessoa manter atualizadas suas informações domiciliares.

    § 2o  A notificação prevista no § 1o não impede a livre circulação em território nacional, devendo o deportando informar seu domicílio e suas atividades.

    § 3o  Vencido o prazo do § 1o sem que se regularize a situação migratória, a deportação poderá ser executada.

    § 4o  A deportação não exclui eventuais direitos adquiridos em relações contratuais ou decorrentes da lei brasileira.

    § 5o  A saída voluntária de pessoa notificada para deixar o País equivale ao cumprimento da notificação de deportação para todos os fins.

    § 6o  O prazo previsto no § 1o poderá ser reduzido nos casos que se enquadrem no inciso IX do art. 45.

    Art. 51.  Os procedimentos conducentes à deportação devem respeitar o contraditório e a ampla defesa e a garantia de recurso com efeito suspensivo.

    § 1o  A Defensoria Pública da União deverá ser notificada, preferencialmente por meio eletrônico, para prestação de assistência ao deportando em todos os procedimentos administrativos de deportação.

    § 2o  A ausência de manifestação da Defensoria Pública da União, desde que prévia e devidamente notificada, não impedirá a efetivação da medida de deportação.

    Art. 52.  Em se tratando de apátrida, o procedimento de deportação dependerá de prévia autorização da autoridade competente.

    Art. 53.  Não se procederá à deportação se a medida configurar extradição não admitida pela legislação brasileira.

  • LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017.

    Institui a Lei de Migração.

    Seção IV
    Da Expulsão

    Art. 54.  A expulsão consiste em medida administrativa de retirada compulsória de migrante ou visitante do território nacional, conjugada com o impedimento de reingresso por prazo determinado.

    § 1o  Poderá dar causa à expulsão a condenação com sentença transitada em julgado relativa à prática de:

    I - crime de genocídio, crime contra a humanidade, crime de guerra ou crime de agressão, nos termos definidos pelo Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, de 1998, promulgado pelo Decreto no 4.388, de 25 de setembro de 2002; ou

    II - crime comum doloso passível de pena privativa de liberdade, consideradas a gravidade e as possibilidades de ressocialização em território nacional.

    § 2o  Caberá à autoridade competente resolver sobre a expulsão, a duração do impedimento de reingresso e a suspensão ou a revogação dos efeitos da expulsão, observado o disposto nesta Lei.

    § 3o  O processamento da expulsão em caso de crime comum não prejudicará a progressão de regime, o cumprimento da pena, a suspensão condicional do processo, a comutação da pena ou a concessão de pena alternativa, de indulto coletivo ou individual, de anistia ou de quaisquer benefícios concedidos em igualdade de condições ao nacional brasileiro.

    § 4o  O prazo de vigência da medida de impedimento vinculada aos efeitos da expulsão será proporcional ao prazo total da pena aplicada e nunca será superior ao dobro de seu tempo.

    Art. 55.  Não se procederá à expulsão quando:

    I - a medida configurar extradição inadmitida pela legislação brasileira;

    II - o expulsando:

    a) tiver filho brasileiro que esteja sob sua guarda ou dependência econômica ou socioafetiva ou tiver pessoa brasileira sob sua tutela;

    b) tiver cônjuge ou companheiro residente no Brasil, sem discriminação alguma, reconhecido judicial ou legalmente;

    c) tiver ingressado no Brasil até os 12 (doze) anos de idade, residindo desde então no País;

    d) for pessoa com mais de 70 (setenta) anos que resida no País há mais de 10 (dez) anos, considerados a gravidade e o fundamento da expulsão; ou

    e) (VETADO).

    Art. 56.  Regulamento definirá procedimentos para apresentação e processamento de pedidos de suspensão e de revogação dos efeitos das medidas de expulsão e de impedimento de ingresso e permanência em território nacional.

    Art. 57.  Regulamento disporá sobre condições especiais de autorização de residência para viabilizar medidas de ressocialização a migrante e a visitante em cumprimento de penas aplicadas ou executadas em território nacional.

  • Art. 58.  No processo de expulsão serão garantidos o contraditório e a ampla defesa.

    § 1o  A Defensoria Pública da União será notificada da instauração de processo de expulsão, se não houver defensor constituído.

    § 2o  Caberá pedido de reconsideração da decisão sobre a expulsão no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação pessoal do expulsando.

    Art. 59.  Será considerada regular a situação migratória do expulsando cujo processo esteja pendente de decisão, nas condições previstas no art. 55.

    Art. 60.  A existência de processo de expulsão não impede a saída voluntária do expulsando do País.

    Seção V 
    Das Vedações

    Art. 61.  Não se procederá à repatriação, à deportação ou à expulsão coletivas.

    Parágrafo único. Entende-se por repatriação, deportação ou expulsão coletiva aquela que não individualiza a situação migratória irregular de cada pessoa.

    Art. 62.  Não se procederá à repatriação, à deportação ou à expulsão de nenhum indivíduo quando subsistirem razões para acreditar que a medida poderá colocar em risco a vida ou a integridade pessoal.

  • ASSERTIVA CORRETA: A

    Conforme disposto no art. 27 da Lei n. 13.445/17: O asilo político, que constitui ato DISCRICIONÁRIO do Estado, poderá ser DIPLOMÁTICO OU TERRITORIAL e será outorgado como instrumento de proteção à pessoa.

  • ASILO

    a) Diplomático- é solicitado no estrangeiro, o Brasil expede o Salvo conduto

    b) Territorial - é solicitado em terras brasileiras.


ID
611866
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Considerando o conceito de nacionalidade e o Estatuto da Igualdade entre portugueses e brasileiros, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta a letra "A". Estabelece a Constituição Federal no artigo 12, inciso I, letra "b" que são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil, não apontando o texto constitucional nenhuma formalidade.
  • a) CORRETA

    b) Os casos em que se exija a condição de brasileiro nato para a ocupação de cargos, empregos e funções públicas são unicamente os elencados na CF.

    c) O Brasil adota predominantemente o critério do jus soli.

    d) As situações do cidadão português admitido no regime de igualdade e do brasileiro naturalizado não são idênticas, já que aquele pode ser extraditado para Portugal fora das hipóteses em que o naturalizado o seria (envolvimento em tráfico de drogas e crime comum cometido antes da naturalização).

    e) O brasileiro nato só está sujeito à perda da nacionalidade se adquirir outra fora das hipóteses de exceção quanto à dupla nacionalidade.

  • Seu fundamento encontra-se no artigo 12, I, b da Constituição Federal:

    “Art. 12. São brasileiros: I - natos: b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil”. A alternativa (A) está correta.


    Os cargos que exigem a condição de brasileiro nato para serem ocupados estão previstos na Constituição Federal (artigo 12, parágrafo 3º), somente podendo ser modificados por lei constitucional, e não complementar. A alternativa (B) está incorreta.


    Os países que se formaram a partir de grande contingente de imigrantes tendem a adotar o critério jus solis. O Brasil adota predominantemente esse critério, admitindo, em algumas situações, a aplicação do critério jus sanguinis. A alternativa (C) está incorreta.


    Os direitos não são idênticos. Exemplo disso é a impossibilidade de extradição do Português admitido no regime de igualdade, a não ser que o pedido tenha sido feito por Portugal. Isso está previsto no artigo 9 da Convenção sobre Igualdade de Direitos e Deveres entre Brasileiros e Portugueses: “Os portugueses e brasileiros que gozem do estatuto de igualdade não estão sujeitos à extradição, salvo se requerida pelo Governo do Estado da nacionalidade”. Já os brasileiros naturalizados podem ser extraditados em duas hipóteses: envolvimento com tráfico de entorpecente a qualquer tempo ou cometimento de crime comum antes da naturalização. A alternativa (D) está incorreta.


    O brasileiro naturalizado perderá a nacionalidade brasileira quando tiver contra si sentença condenatória penal transitada em julgado por ato nocivo ao interesse nacional (artigo 12, § 4º, I da CF/88). Já o brasileiro nato perderá a nacionalidade brasileira se adquirir outra nacionalidade, a não ser que se trate de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira ou de imposição de naturalização pela lei estrangeira como condição para permanência no território ou exercício de direitos civis. A alternativa (E) está incorreta.


  • letra D: 

    - Diferença em relação ao naturalizado - o português equiparado não pode prestar serviço militar, pode ser expulso ou extraditado, se precisar de proteção diplomática no exterior, esta deverá ser prestada pelo Governo de Portugal.

    Fonte:Curso de Direito Constitucional - Gilmar Mendes, Paulo Gustavo Branco, p. 733.

  • ALTERNATIVA C


    Países que se formaram a partir de grande contingente de imigrantes adotaram, predominantemente, o critério do jus soli, como forma de operar a desvinculação do sujeito com o País de onde veio.
  • Letra d – ERRADA. O português equiparado, nos termos do § 1° do art. 12 da Constituição Federal, tem todos os direitos do brasileiro naturalizado; assim, poderá ser extraditado nas hipóteses descritas no item 2. Porém, em virtude de tratado bilateral assinado com Portugal, convertido no Decreto Legislativo ne 70.391/72 pelo Congresso Nacional, posteriormente substituído pelo Decreto n° 3.927, de 19-9-2001, que promulgou o Tratado de Cooperação, Amizade e Consulta Brasil/Portugal, somente poderá ser extraditado para Portugal.

    Livro: Alexandre de Moraes.


ID
626365
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

A Fundação Missionários da Paz, constituída e mantida pelo governo e ONG’s de país estrangeiro, que tem por finalidade promover a educação cristã, pretende adquirir um imóvel em município brasileiro, destinado à manutenção de uma escola destinada a crianças excepcionais. O imóvel será adquirido com verba e em nome da referida fundação. Segundo a legislação ordinária brasileira, a aquisição do imóvel:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa correta é a letra (C), uma vez que, de fato, não é possível a aquisição do imóvel no caso descrito no enunciado. A justificativa para isso se encontra no artigo 11, §§ 2º e 3º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). No parágrafo 2º está disposto que “os governos estrangeiros, bem como as organizações de qualquer natureza, que eles tenham constituído, dirijam ou hajam investido de funções públicas, não poderão adquirir bens imóveis ou suscetíveis de desapropriação”, e no parágrafo 3º se afirma que “os governos estrangeiros podem adquirir a propriedade dos prédios necessários à sede dos representantes diplomáticos ou agentes consulares”. Como o caso do enunciado trata de organização não governamental, mas mantida por Estado estrangeiro, que quer comprar imóvel no Brasil, a vedação a essa aquisição deve ser feita com base, principalmente, no parágrafo 2º do artigo 11 da LINDB. 


  • Gabarito Alternativa - C

    Consoante estabelece o § 2º, do Art. 11 da LINDB

    Bons Estudos a Todos!!!

  •  

    Gabarito Alternativa - C

    Consoante estabelece o § 2º, do Art. 11 da LINDB

    Art. 11.  As organizações destinadas a fins de interesse coletivo, como as sociedades e as fundações, obedecem à lei do Estado em que se constituirem.

    § 1o  Não poderão, entretanto ter no Brasil filiais, agências ou estabelecimentos antes de serem os atos constitutivos aprovados pelo Governo brasileiro, ficando sujeitas à lei brasileira.

    § 2o  Os Governos estrangeiros, bem como as organizações de qualquer natureza, que eles tenham constituido, dirijam ou hajam investido de funções públicas, não poderão adquirir no Brasil bens imóveis ou susceptiveis de desapropriação.

    § 3o  Os Governos estrangeiros podem adquirir a propriedade dos prédios necessários à sede dos representantes diplomáticos ou dos agentes consulares.     (Vide Lei nº 4.331, de 1964)


ID
626371
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Não produzem efeitos em juízo, no Brasil, os documentos redigidos em língua estrangeira ou de procedência estrangeira, quando:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa que deve ser marcada é a letra (D), uma vez que documentos em língua estrangeira registrados, em sua forma original, em cartórios comuns não terão validade para a justiça brasileira. Os fundamentos legais para isso se encontram em diversos diplomas legais. Na Constituição Federal de 1988, está previsto em seu artigo 13 que “a língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil”. Já o artigo 224 do Código Civil prevê que “Os documentos redigidos em língua estrangeira serão traduzidos para o português para ter efeitos legais no País”. O Código de Processo Civil, por sua vez, dispõe, em seu artigo 157, que “Só poderá ser junto aos autos documento redigido em língua estrangeira, quando acompanhado de versão em vernáculo, firmada por tradutor juramentado”. Por fim, na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, em seu artigo 15, está previsto que “Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reúna os seguintes requisitos: estar traduzida por intérprete autorizado”, dentre outros requisitos. No Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, em seu artigo 217, IV, prevê-se a exigência de autenticação consular no processo de homologação de sentença estrangeira pela justiça brasileira. Por fim, a súmula 259 do STF dispõe que “para produzir efeito em juízo não é necessária a inscrição, no registro público, de documentos de procedência estrangeira, autenticados por via consular”. Diante do que foi exposto, as alternativas (A), (B) e (C) estão corretas e a (D) está incorreta, devendo ser a escolhida, uma vez que o enunciado pede para marcar a opção que não produz efeitos em juízo, quando se trata de documento em língua estrangeira.  


  • Parágrafo único. O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática (letra A) ou pela autoridade central (letra C), ou firmada por tradutor juramentado (letra B).

     

    a) autenticados por via consular

    b) traduzidos para o vernáculo e firmado por tradutor juramentado

    c) analisados por intérprete nomeado pelo juiz, quando o teor dos mesmos for de entendimento duvidoso, e quando entender necessário; d) registrados, na sua forma original, nos cartórios de títulos e documentos.

     

  • OBSERVAÇÃO:

    Segundo DECRETO 6737 de 12/01/2019, considerando o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bolívia, nos históricos laços de fraterna amizade existentes entre as duas Nações; reconhecendo que as fronteiras que unem os dois países constituem elementos de integração de suas populações; reafirmando o desejo de acordar soluções comuns com vistas ao fortalecimento do processo de integração entre as Partes; destacando a importância de contemplar tais soluções em instrumentos jurídicos de cooperação em áreas de interesse comum, como a circulação de pessoas e o controle migratório, celebraram um acordo para permissão de ingresso, residência, estudo, trabalho, previdência social e concessão de documento especial de fronteiriço a estrangeiros residentes em localidades fronteiriças. Para concessão do documento especial de fronteiriço serão aceitos, igualmente por ambas as Partes, documento redigidos em português OU espanhol. LOCALIDADES VINCULADAS 1. Brasiléia a Cobija; 2. Guajará-Mirim a Guayeramirim; 3. Cáceres a San Matías; 4. Corumbá a Puerto Suarez.

    Desta forma, entendo que este decreto é uma exceção no que diz respeito a obrigatoriedade de tradução de documento estrangeiro.


ID
626374
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Chica da Silva, estudante brasileira cursando mestrado na Universidade Computense de Madri, manteve relacionamento amoroso com Charlie Brown, cidadão inglês, acreditado perante o Estado espanhol. Dessa relação nasceu, em território italiano, um menino de nome Giulio.
Assinale a alternativa CORRETA.
GIULIO:


Alternativas
Comentários
  • CRFB/88. Art. 12. São brasileiros: I - natos: c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãebrasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)
    Convenhamos que faltou um requisito que torna a alternativa "B" não tão certa assim!!! Bons estudos!!


ID
627439
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

As lei, atos e sentenças de outro país bem como quaisquer declarações de vontade não terão eficácia no Brasil quando:

Alternativas
Comentários
  • Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. Art. 17.  As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes.
    GABARITO: “B”
     
  • GABARITO - B

    Art. 17.  As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, NÃO terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a SOBERANIA NACIONAL, a ORDEM PÚBLICA e os BONS COSTUMES.

    BOS

    Parabéns! Você acertou


ID
627574
Banca
FCC
Órgão
INFRAERO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Quando a entrada do estrangeiro no País depender da concessão de visto, a posse ou a propriedade de bens no Brasil, por si só,

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta letra E

    Conforme o Estatuto do Estrangeiro - Lei 6.815:

    Art. 6º A posse ou a propriedade de bens no Brasil não confere ao estrangeiro o direito de obter visto de qualquer natureza, ou autorização de permanência no território nacional.
  • GAB. E

    Lei 13.445/2017: Art. 35.  A posse ou a propriedade de bem no Brasil não confere o direito de obter visto ou autorização de residência em território nacional, sem prejuízo do disposto sobre visto para realização de investimento.

  • APESAR DA QUESTAO SE REFERIR A LEI JA REVOGADA DO EST ESTRANGEIRO, TAMBEM SE APLICA A LEI DE MIGRACAO (NOVA)

    Lei 13.445/2017: Art. 35. A posse ou a propriedade de bem no Brasil NÃO confere o direito de obter visto ou autorização de residência em território nacional, sem prejuízo do disposto sobre visto para realização de investimento.


ID
641044
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

A embaixada de um estado estrangeiro localizada no Brasil contratou um empregado brasileiro para os serviços gerais. No final do ano, não pagou o 13º salário, por entender que, em seu país, este não era devido. O empregado, insatisfeito, recorreu à Justiça do Trabalho. A ação foi julgada procedente, mas a embaixada não cumpriu a sentença. Por isso, o reclamante solicitou a penhora de um carro da embaixada.
Com base no relatado acima, o Juiz do Trabalho decidiu

Alternativas
Comentários
  •  Artigo 22, § 3º da Convenção de Viena, senão vejamos:

    Artigo 22

    3. Os locais da Missão, seu mobiliário e demais bens neles situados, assim como os meios de transporte da Missão, não poderão ser objeto de busca, requisição, embargo ou medida de execução.

    É válido frisar, também, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. Serve de exemplo o julgado que segue:

    “PENHORA ON LINE EM CONTA CORRENTE D ESCRITÓRIO COMERCIAL DE ENTE DE DIREITO PÚBLICO EXTERNO. IMPOSSIBILIDADE QUANDO NÃO COMPROVADA A DESAFETAÇÃO DO BEM. IMUNIDADE DE EXECUÇÃO. No direito comparado é ilegal a determinação de penhora de conta corrente de Estado estrangeiro, salvo quando cabalmente demonstrada sua utilização para fins estritamente mercantis, porque neste caso o dinheiro ali movimentado estaria desvinculado dos fins da Missão Diplomática Nos termos da jurisprudência do E. STF e da mais abalizada doutrina, fere direito líquido e certo do Estado estrangeiro a incidência de medidas expropriatórias contra bens afetos à sua representação diplomática ou consular, mesmo diante do reconhecido caráter restritivo da imunidade de execução, na medida em que este privilégio tem lugar no que tange aos bens vinculados ao corpo diplomático (art. 22, item 3, da Convenção de Viena de 1961).” (RMS 282/2003, DJU 26/08/2005).

  • E como ficam os direitos trabalhistas?
  • Eu pediria a anulação dessa questão, baseado no seguinte fato:
    A partir do julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, na Apelação Cível 9.696-SP (RTJ 133/159) tomou importância a teoria limitada ou restrita, que objetiva conciliar a imunidade de jurisdição do Estado estrangeiro (expressão de sua soberania) com a necessidade de fazer prevalecer o direito do particular nacional ao ressarcimento de eventuais prejuízos que aquele Estado houver-lhe causado em território local. E assim o é porque o Estado estrangeiro, ao contratar um empregado atua em domínio estritamente privado e, figurando na relação jurídica processual como litigante, deve-se submeter à soberania do Estado-Juiz nacional, que se expressa no exercício da atividade jurisdicional. Recentemente, a Primeira Turma do STF, confirmou a aplicação dessa teoria, no julgamento do AGRAG-139.671 (RTJ 161/643).

    Embora o gabarito seja a B, eu marco a letra D.
  • QUESTÃO POLÊMICA!

    A posição que predomina é que a representação diplomática não tem mais imunidade jurídica mas tem ainda o que impropriamente se denomina  uma imunidade na execução elas não se submetem a uma execução forçada, não pode o juiz penhorar um bem de uma embaixada. Possibilitar uma execução forçada só se resolve com as normas de direito internacional, com os tratados internacionais.  É que as representações diplomáticas  que têm  uma imunidade de execução não podem sofrer uma execução forçada. Portanto se a embaixada se recusar a cumprir a sentença só há um caminho a via diplomática, através de ofício encaminhado ao Ministério das Relações Exteriores para tentar resolver isso pela via diplomática.

    Ainda neste assunto, temos a OJ 416, editada em 13/02/12:
    As organizações ou organismos internacionais gozam de imunidade absoluta de jurisdição quando amparados por norma internacional incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro nao se lhes aplicando a regra do direito consuetudinario à natureza dos atos praticados. Excepcionalmente prevalecerá a jurisdição brasileira na hipótese de renúncia expressa à cláusula de imuniadde jurisdicional.






  • PESSOAL, COMPLEMENTANDO O COMENTÁRIO DA OJ 416, DA SDI I DO TST, VALE CONFERIR O VÍDEO QUE SEGUE NESTE LINK: http://www.youtube.com/watch?v=nGSDm53Q8DM
    O PROFESSOR FAZ A DIFERENÇA ENTRE IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO E DE EXECUÇÃO, ACHO QUE DEIXA MAIS CLARO ESSA QUESTÃO.  
  • Complementando o que já fora explanado:

     

    "Privilégios diplomáticos não podem ser invocados, em processos trabalhistas, para coonestar o enriquecimento sem causa de Estados estrangeiros, em inaceitável detrimento de trabalhadores residentes em território brasileiro, sob pena de essa prática consagrar censurável desvio ético-jurídico, incompatível com o princípio da boa-fé e inconciliável com os grandes postulados do direito internacional. O privilégio resultante da imunidade de execução não inibe a Justiça brasileira de exercer jurisdição nos processos de conhecimento instaurados contra Estados estrangeiros." (RE 222.368-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 30-4-2002, Segunda Turma, DJ de 14-2-2003.).

    Destarte entendo, que essa questão está contrária a jurisprudência do STF

     

  • De acordo com a Convenção de Viena, Art. 22, 3, os locais da Missão, seu mobiliário e demais bens neles situados, assim como os meios de transporte da Missão, não poderão ser objeto de busca, requisição, embargo ou medida de execução. Na fase de conhecimento, a embaixada não possui imunidade de jurisdição para atos de gestão. Apesar disso, o STF entende que há imunidade na fase de execução

    Alternativa correta B.

  • eu acho que a questão está correta porque estado estrangeiro e organismo internacional não se confundem, se a Alemanha contratar alguém no Brasil e não pagar o trabalhador pode propor a ação, mas não podemos executa-la em decorrencia da soberania da Alemanha. Outra coisa é a OIT contratar alguém no país, pois sendo organismo internacional possui imunidade de jusrisdição e execução. 

    esse foi meu raciocinio para fazer a questão.


  • Pelo que pude entender, por se tratar de uma ato de gestão e não de império, a embaixada deverá pagar o 13º salário ao trabalhador. todavia, a penhora não deverá recair sobre determinados bens ( imunidade prevista no art. 22, §3º, convenção de viena).

    Resposta: B
  • http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI25917,91041-TST+garante+execucao+trabalhista+contra+Estado+estrangeiro

    II - RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ESTADO ESTRANGEIRO. IMUNIDADE DE EXECUÇÃO. RELATIVIZAÇÃO. POSSIBILIDADE DE CONSTRIÇÃO JUDICIAL DE BENS NÃO AFETOS À MISSÃO DIPLOMÁTICA OU CONSULAR. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 5º, XXXVI, DA CF. 1. O Tribunal Regional concluiu ser inviável a prática de atos coercitivos voltados contra o patrimônio do Estado estrangeiro, julgando ser imprescindível, para que a execução tenha curso, a expressa renúncia do Estado Acreditante. 2. É inviável, de fato, o deferimento de diligência por meio do Bacen-Jud - providência requerida pelo Exequente e negada na instância ordinária - quando o devedor é ente de direito público externo, pois se presume que os ativos financeiros depositados em instituições financeiras aqui localizadas estão protegidos pela inviolabilidade prevista nas Convenções de Viena de 1961 e 1963, ratificadas pelo Brasil por meio dos Decretos 56.435/65 e 61.078/67. 3. Todavia, na esteira da jurisprudência do TST, admite-se a excussão de bens de Estado estrangeiro, desde que os atos expropriatórios não se voltem contra os bens vinculados às representações diplomática e consular. Afinal, a imunidade de jurisdição, oriunda de fonte normativa costumeira, há algum tempo vem sendo relativizada no cenário internacional. E essa relativização não compreende apenas a ação (ou fase) de cognição. Com efeito, também em sede de execução não mais subsiste aquela rigidez que outrora excluía a possibilidade de expropriação de bens das pessoas jurídicas de direito público externo em toda e qualquer circunstância. 4. Nesse contexto, ao deixar de considerar que a dívida pode ser paga espontaneamente e recusar, de antemão, a possibilidade de que sejam encontrados bens do Estado estrangeiro que não estejam afetos à missão diplomática e consular, a Corte a quo acaba por infirmar a eficácia da decisão passada em julgado, violando a norma inscrita no art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal.Recurso de revista conhecido e provido.

  • Fui na questão B pelo fato do bem penhoravel (carro) ser indispensavel para a representação do pais aqui no brasil, agora se fosse ex: um quadro de obra de arte, cabeira a penhora, pois não iria alterara sua capacidade de prestar os serviços aqui no brasil

  • IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO POR ATO DE IMPÉRIO – há imunidade.

    IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO POR ATO DE GESTÃO - não há imunidade.

    IMUNIDADE DE EXECUÇÃO – prevalece a imunidade.

    Gab B


ID
649543
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

A colocação de satélites no espaço sideral e a chegada do homem à Lua na década de 60 do século passado ensejaram a criação de normas internacionais sobre o espaço extra-atmosférico. Entre tais normas, destaca-se o tratado sobre os princípios aplicáveis à exploração e uso do espaço extra-atmosférico, assinado em 1967 e, posteriormente, a convenção sobre a responsabilidade internacional por danos causados por objetos espaciais, em 1972. Com base nessas normas e nos princípios internacionais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A – CORRETA – Convenção sobre a Responsabilidade Internacional por Danos Causados por Objetos Espaciais, ARTIGO 2º: Um Estado lançador será responsável absoluto pelo pagamento de indenização por danos causados por seus objetos espaciais na superfície da Terra ou a aeronaves em voo.
     
    Letra B – INCORRETAEspaço aéreo é a porção da atmosfera controlada por um país em particular, ou uma porção específica da atmosfera. Defrontamo-nos aqui com dois regimes jurídicos distintos: o do espaço aéreo que se determina em função de qual seja o espaço terrestre ou hídrico subjacente e o do espaço extra-atmosférico – também chamado, não com muita propriedade, de cósmico ou sideral -, que é uniforme e ostenta alguma semelhança com o do alto-mar. O limite desses dois espaços está onde termina a camada atmosférica: a relativa imprecisão dessa fronteira não tem importância prática neste momento, visto que a órbita dos satélites e demais engenhos extra-atmosféricos tem, no mínimo o dobro da altitude máxima em que podem voar aviões. (http://amandaparente.blogspot.com.br/)
     
    Letra C – INCORRETAACORDO QUE REGULA AS ATIVIDADES DOS ESTADOS NA LUA E EM OUTROS CORPOS CELESTES, adotada pela Assembleia Geral da ONU em 5 de dezembro de 1979, sob a inscrição da Resolução nº 34/68, aberto à assinatura em 18 de dezembro de 1979, Nova Iorque, com vigência inaugural em 11 de julho de 1984, ao preconizar em seu artigo 3º que: 3 – Os Estados-Partes não colocarão em órbita da Lua ou em qualquer trajetória de voo para a Lua, ou em torno dela, objetos portadores de armas nucleares e de qualquer outro tipo de armas de destruição em massa, nem instalarão ou usarão tais armas no solo ou no subsolo da Lua.
     
    Letra D – INCORRETAArtigo 4º do Tratado do Espaço: Os Estados-Partes do Tratado se comprometem a não colocar em órbita qualquer objeto portador de armas nucleares ou de qualquer outro tipo de armas de destruição em massa, a não instalar tais armas sobre os corpos celestes e a não colocar tais armas, de nenhuma maneira, no espaço cósmico.

    Letra E – INCORRETA – Convenção sobre a Responsabilidade Internacional por Danos Causados por Objetos Espaciais, ARTIGO 2º:   Um Estado lançador será responsável absoluto pelo pagamento de indenização por danos causados por seus objetos espaciais na superfície da Terra   ou a aeronaves em voo.
  • Existem duas modalidades de responsabilidade internacional: por fatos ilícitos internacionais, regida pelo costume; e por atos não proibidos pelo DIP, previstas em tratados. No primeiro caso, basta que haja a prática do ilícito e que ele possa ser atribuído a algum Estado para que se configure a responsabilidade internacional, não havendo necessidade de dano. Já no caso dos atos não proibidos pelo DIP, o dano é essencial. Na questão apresentada, verifica-se uma hipótese de responsabilidade internacional por ato não proibido pelo DIP, uma vez que o lançamento de objetos espaciais é legal. Existe uma convenção de 1972 que regulamenta o assunto e seu artigo 2º prevê a responsabilização daquele que, pelo lançamento de objetos espaciais, causar danos na superfície da Terra ou em aeronaves, o que está presente na assertiva (A). A alternativa (A) está correta.


    Não há identidade entre espaço aéreo e extra-atmosférico. Espaço aéreo é o espaço da atmosfera terrestre, situando-se sobre água e terra. Esse espaço pode estar sob a soberania dos países, o que ocorre com o espaço aéreo sobrejacente ao território dos Estados ou pode ser um espaço aéreo internacional, sobre o qual nenhum país é soberano. Já o espaço extra-atmosférico é o que se chama, também, de espaço sideral, que constitui, basicamente, todo o espaço que transcende a atmosfera da Terra. A alternativa (B) está incorreta.


    A colocação de objetos portadores de armas nucleares em órbita é proibida, o que se encontra no artigo 3º, §3 do Acordo que Regula as Atividades dos Estados na Lua e em Outros Corpos Celestes: “States Parties shall not place in orbit around or other trajectory to or around the moon objects carrying nuclear weapons or any other kinds of weapons of mass destruction or place or use such weapons on or in the moon”. O texto prevê a proibição de objetos carregadores de armas nucleares ou de destruição em massa na lua ou em sua órbita.


    A proibição expressa de instalação de base militar na lua está no artigo 3º, §4 do Acordo que Regula as Atividades dos Estados na Lua e em Outros Corpos Celestes. A alternativa (C) está incorreta.


    Como foi visto no comentário da letra (A), os danos causados por objetos lançados em órbita geram responsabilidade internacional para o país que lançou o objeto. Isso está previsto no artigo 2º da Convenção sobre Responsabilidade Internacional por danos decorrentes do Lançamento de Objetos Espaciais, de 1972.   A alternativa (E) está incorreta.


  • A Lua pode ser base para equipamentos humanos, exceto quando haja fins militares.

    Abraços.


ID
649555
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Carlos Vásquez, terrorista internacional argentino, explodiu bomba na sede da prefeitura de determinado município brasileiro, por estar inconformado com o rompimento da relação amorosa que mantinha com a chefe do Executivo municipal. A Argentina tentava obter do governo brasileiro a extradição de Carlos Vásquez havia vários anos, sem resposta favorável.

Considerando a situação hipotética apresentada e o instituto da responsabilidade internacional do Estado, amparado na máxima “ninguém deve prejudicar outrem”, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Justificativa de anulação dada pelo Cespe/UnB:

    QUESTÃO: 99
    PARECER: ANULADA  JUSTIFICATIVA: A assertiva indicada como correta pelo gabarito oficial afirma que "A prefeitura municipal pode ajuizar pedido de indenização contra Carlos Vásquez". Como assinalam o candidato há imprecisão na indicação da "prefeitura municipal" como órgão com legitimidade processual, o correto seria o Município.

    Observação: É um detalhe quase imperceptível, mas muito importante na perspectiva do Direito Internacional. A prefeitura é um órgão da administração direta do município, não sendo, portanto, Pessoa Jurídica de Direito Público. 

ID
709705
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Consoante a Convenção de Viena Sobre Relações Diplomáticas:

I - O agente diplomático gozará de imunidade de jurisdição penal e de jurisdição civil ou administrativa, a qual se estende à execução, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas na própria Convenção, nem será obrigado a prestar depoimento como testemunha.

II - A renúncia à imunidade de jurisdição será sempre expressa, porém, se um agente diplomático inicia uma ação judicial, não lhe será permitido invocar a imunidade de jurisdição em relação a uma reconvenção proposta pelo réu, ligada à ação principal.

III - A renúncia à imunidade de jurisdição no referente às ações civis e administrativas não abrange as medidas de execução de sentença, para as quais é necessária nova renúncia.

IV - Os locais da Missão abrangem os edifícios, ou parte dos edifícios e terrenos anexos, seja quem for o seu proprietário, utilizados para as finalidades da Missão, inclusive a residência do Chefe da Missão, a qual goza da mesma inviolabilidade e proteção que os locais da Missão.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • TODAS CORRETAS

    I. As excessões estão no art. 31 §1 e acerca da não obrigatoriedade de ser testemunha no §2.

    II. Art. 32 § 3.

    III.Art. 32 § 4.

    III. Art. 22 e 30.

     

  • Correta a alternativa“A”.
     
    Item I
    VERDADEIRAArtigo 31, 1:O agente diplomático gozará de imunidade de jurisdição penal do Estado acreditado. Gozará também da imunidade de jurisdição civil e administrativa, a não ser que se trate de:
    a) uma ação real sobre imóvel privado situado no território do Estado acreditado, salvo se o agente diplomático o possuir por conta do Estado acreditado para os fins da missão.
    b) uma ação sucessória na qual o agente diplomático figure, a titulo privado e não em nome do Estado, como executor testamentário, administrador, herdeiro ou legatário.
    c) uma ação referente a qualquer profissão liberal ou atividade comercial exercida pelo agente diplomático no Estado acreditado fora de suas funções oficiais.
    2: O agente diplomático não é obrigado a prestar depoimento como testemunha.


    Item II – VERDADEIRAArtigo 32, 3: Se um agente diplomático ou uma pessoa que goza de imunidade de jurisdição nos termos do artigo 37 inicia uma ação judicial, não lhe será permitido invocar a imunidade de jurisdição no tocante a uma reconvenção ligada à ação principal.
    .
    Item III –
    VERDADEIRAArtigo 32, 4: A renuncia à imunidade de jurisdição no tocante às ações civis ou administrativas não implica renúncia a imunidade quanto as medidas de execução da sentença, para as quais nova renúncia é necessária.
     
    Item IV –
    VERDADEIRAArtigo 1: Para os efeitos da presente Convenção: [...] i) "Locais da Missão" são os edifícios, ou parte dos edifícios, e terrenos anexos, seja quem for o seu proprietário, utilizados para as finalidades da Missão inclusive a residência do Chefe da Missão.
    Artigo 30: A residência particular do agente diplomático goza da mesma inviolabilidade e proteção que os locais da missão.
  • PESSOAL,

    Acredito que a assertiva I contém expressão ambígua (a qual se estende à execução).

    É certo que

    art. 31

    1. O agente diplomático gozará de imunidade de jurisdição penal do Estado acreditado. Gozará também da imunidade de jurisdição civil e administrativa, a não ser que se trate de:
     
            a) uma ação real sôbre imóvel privado situado no território do Estado acreditado, salvo se o agente diplomático o possuir por conta do Estado acreditado para os fins da missão.
     
            b) uma ação sucessória na qual o agente diplomático figure, a titulo privadoe não em nome do Estado, como executor testamentário, administrador, herdeiro ou legatário.
     
            c) uma ação referente a qualquer profissão liberal ou atividade comercial exercida pelo agente diplomáticono Estado acreditado fora de suas funções oficiais.
     
            2. O agente diplomático não é obrigado a prestar depoimento como testemunha.
     
            3. O agente diplomático não esta sujeito a nenhuma medida de execução a não ser nos casos previstos nas alíneas " a ", " b " e " c " do parágrafo 1 dêste artigo e desde que a execução possa realizar-se sem afetar a inviolabilidade de sua pessoa ou residência.

    Contudo, dispõe o art. 32, 4. "A renuncia à imunidade de jurisdição no tocante às ações civis ou administrativas não implica renúncia a imunidade quanto as medidas de execução da sentença, para as quais nova renúncia é necessária."

    Se a expressão "a qual se estende à execução" se refere às medidas de execução previstas no art. 31. 3, a assertiva I está CORRETA.

    Agora, caso a expressão "a qual se estende à execução" diga respeito à imunidade quanto  à execução da sentença", entendo que a assertiva I está INCORRETA.

ID
711610
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Caixa
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

O Brasil acaba de firmar relações diplomáticas com um país que comprou uma casa no Lago Sul, em Brasília, para servir de residência oficial para seu Embaixador. A casa estava precisando de reparos. Como as obras eram urgentes, o embaixador tomou R$ 10 mil emprestados em um Banco comercial de Brasília para fazer face às despesas iniciais da obra. O empréstimo não é pago, e o Banco pretende cobrar judicialmente a dívida.

Nesse caso, o Banco

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa“C”.
     
    Inicialmente vamos distinguir dois conceitos:
    Jus gestionis (atos de gestão): Diz-se da ação ou dos atos em que o estado se equipara a pessoa particular, designadamente em atos de natureza laboral ou comercial, relativizando a imunidade de jurisdição dos estados (ver).
    Jus imperii (atos de soberania): Diz-se da ação ou dos atos em que o estado procede como entidade soberana.
    O caráter absoluto da imunidade de jurisdição, fundado no axioma feudal de que “en­tre iguais não há império” (par in parem non habet imperium), sempre sofreu abrandamentos, sobretudo quando se cuidasse de causas envolvendo comércio.
    O novo panorama mundial, sobretudo nas últimas décadas do século passado, com a adoção de regras intervencionistas na ordem econômica, acaba por relativizar a imuni­dade de jurisdição, notadamente quando o Estado age em busca de um resultado econô­mico. Vale dizer, o Estado não se submete à jurisdição estrangeira apenas quando atua no exercício de uma competência soberana.
    Veja-se a seguinte Ementa: CONSTITUCIONAL. IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO. ESTADO ESTRANGEIRO. INDENIZAÇÃO. REGIME NAZISTA. JUS IMPERII. 1. Os atos decorrentes do jus imperii estão absolutamente imunes à jurisdição de outro Estado, enquanto aqueles decorrentes do jus gestionis não se subtraem das decisões emanadas de Tribunais estrangeiros.
    2. Hipótese em que o ato de concessão de pensionamento se enquadra naquelas previsões de imunidade absoluta de jurisdição, pois o ato questionado decorre do exercício do poder de império do Estado Alemão, consistente na indenização das vítimas do regime nazista (TRF4 - APELAÇÃO CIVEL: AC 5065 RS 2005.71.08.005065-9).
  • Primeiramente, o embaixador tomou um empréstimo pessoal ou em nome do Estado que ele representa?

    Qual o erro da letra D?

    Se o banco tem sentença transitada procedente, ele não poderá penhorar a casa pertencente ao Estado Estrangeiro porque ela está afetada a uma função diplomática? O banco terá que executar a sentença na justiça do Estado Estrangeiro? E se fosse uma dívida de IPTU, poderia penhorar-se a casa afetada a função diplomática do Estado Estrangeiro em função da regra interna do CPC,art.89,I?


  • Em resposta ao comentário do Julio Paulo:

    O Embaixador agiu em nome do Estado (teoria do orgão). A questão fala em obras urgentes para a casa que serviria de residência oficial.

    Bens diretamente relacionados atividade consular ou diplomática são IMPENHORÁVEIS.

    Embaixada não paga IPTU (imunidade tributária - Convenção de Viena)
     

  • GABARITO: Letra C

    ❌ Letra A ❌

    Os Estados soberanos somente gozam de imunidade de jurisdição quanto aos atos de império, assim entendidos como aqueles em que o Estado age em conformidade com suas prerrogativas de DIP. Considerando que o ato de contrair empréstimo bancário é um ato eminentemente empresarial e, portanto, dotado de caráter privado, estamos diante de um ato de gestão. Nesse sentido, não há que se falar impossibilidade de cobrança do empréstimo inadimplido.

    ❌ Letra B ❌

    O Judiciário brasileiro é plenamente competente para julgar ações envolvendo pessoas jurídicas de direito público externo. A própria CF traz exemplos expressos dessa competência. Confira-se:

    CF, Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

    CF, Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;

    ✔️ Letra C ✔️

    O ato de contrair empréstimo é notoriamente dotado de caráter privatista, razão pela qual enquadra-se na classificação de atos "ius gestionis". Assim, resta afastada, no caso concreto, a imunidade estatal. A dúvida que poderia surgir é em relação à finalidade do empréstimo. Isto é, o empréstimo foi tomado com a finalidade exclusiva de promover reforma numa embaixada. Isso não poderia, em tese, tornar o empréstimo um ato de império? Eu, pessoalmente, penso que não. Basta imaginar uma situação na qual um Município brasileiro qualquer contraia empréstimo junto a um banco privado e, posteriormente, alegue que o contrato de empréstimo estaria voltado a uma finalidade pública, sendo, portanto, um contrato administrativo. A argumentação do Município não poderia prosperar.

    ❌ Letra D ❌

    Penhora é um ato de execução e os Estados soberanos gozam de imunidade absoluta para qualquer tipo de ato executivo.

    Ademais, o artigo 22, §3º da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas expressamente dispõe que:

    "Os locais da Missão, em mobiliário e demais bens neles situados, assim como os meios de transporte da Missão, não poderão ser objeto de busca, requisição, embargo ou medida de execução."

    Note que a dívida pode ser cobrada em juízo, mas não pode haver penhora de bens do Estado estrangeiro. É similar ao que ocorre, no direito brasileiro, com as dívidas da Fazenda Pública. O particular até pode cobrar judicialmente, mas não pode haver penhora de bens públicos.

    ❌ Letra E

    O embaixador atuou em nome do Estado a que está vinculado, razão pela qual não lhe pode ser imputada qualquer responsabilidade pelo empréstimo.


ID
731794
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • letra A:

    CF

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    § 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.


    letra B
    :

    CF
    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;


    letra C:

    CF
    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    letra D:
    CF
    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    letra E:

    CF
    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
    § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

  • Lembrando que a questão pede a alternativa INCORRETA.
     
    Letra A –
    CORRETA – Artigo 5º, § 2º: Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
     
    Letra B –
    CORRETA - Artigo 84: Compete privativamente ao Presidente da República: [...] VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.
     
    Letra C –
    INCORRETA – Artigo 5º, § 3º: Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
  • continuação ...

    Letra D –
    CORRETA (SEGUNDO O GABARITO OFICIAL) - Artigo 49: É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
    O enunciado diz: ”Os tratados que acarretem ônus para o patrimônio nacional só entram em vigor depois, de sua aprovação definitiva pelo Congresso Nacional”. No entanto há uma impropriedade técnica.
    O artigo 49 do texto constitucional dá ampla competência para o Congresso Nacional em resolver definitivamente sobre tratados e acordos que acarretam encargos ou compromissos gravosos ao erário público.
    O artigo traz uma falsa ideia de que só os tratados oneram o patrimônio passam pelo Congresso. No atual texto da Constituição Federal, um Tratado Internacional terá de ter o referendum do Congresso Nacional para que a ratificação do mesmo pelo Presidente da República seja possível. Ou o Congresso aprova ou rejeita o Tratado.
    Mas a última palavra e com competência exclusiva para ratificar um tratado é do Presidente principalmente pelo disposto no artigo 10 da Convenção de Viena sobre os Tratados, pois é ele quem compete à representação externa do Estado Brasileiro.
    O referendum tem o cunho de apenas autorizar, o que não pode ser traduzido por um ato obrigatório, o Presidente ratifica o tratado se ainda assim ele o quiser. Aprovado o tratado pelo Congresso Nacional, ele já está apto a ser ratificado, ou não, pelo Presidente. O Congresso não participa das negociações do tratado e seu papel é secundário nos processos de elaboração e finalização deles, cabendo-lhe, excluindo a sua apreciação podendo este aprovar ou rejeitar o tratado, mas o seu texto já aprovado e assinado pelo executivo.
    A confusão se faz presente pelo texto do artigo 49 mencionado que fala em definitivamente. A palavra final do Congresso Nacional só ocorre quando ele rejeita o tratado, tendo o Presidente que iniciar todo o processo de sua formação, a começar por novas negociações com os Estados. Mas a última palavra quem dá é o Presidente que pode ratificá-lo ou não.
     
    Letra E –
    CORRETA – Artigo 109, § 5º: Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

    Os artigos são da Constituição Federal.

ID
733240
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Analise as seguintes proposições:

I. Diplomatas e cônsules são órgãos de representação externa do Estado, e, portanto, são funções exercidas por brasileiros natos, nos termos da Constituição Federal.

II. Em virtude da regra que considera os Estados soberanos como iguais ("par in parem nom habet imperium"), o Estado estrangeiro não pode comparecer perante o Judiciário brasileiro, havendo imunidade absoluta de jurisdição.

III. O Brasil é uma federação e seus Estados-membros não têm soberania, e sim autonomia interna. A soberania externa é exercida pelo Governo Federal, por intermédio do Presidente da República, ao qual compete manter relações com os Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos.

IV. O Presidente da República pode declarar a guerra, no caso de agressão estrangeira, ou celebrar a paz, mas sempre, previamente autorizado pelo Congresso Nacional, tendo em vista o mecanismo democrático de separação dos poderes.

V. O MERCOSUL é um bloco regional, fechado, que está na fase da zona de livre comércio, de natureza supranacional, cujo objetivo maior é alcançar a União Econômica e Monetária.

Responda:

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa “C”.
     
    Item I FALSAArtigo 12, § 3º: São privativos de brasileiro nato os cargos: [...] V - da carreira diplomática.
    A diferença entre diplomata e cônsul, consiste em que, modernamente, recebe o título de cônsul o funcionário de um Estado responsável, em país estrangeiro, pela proteção dos interesses dos indivíduos e empresas que sejam nacionais daquele Estado. Diferentemente do diplomata, que é o funcionário encarregado de representar o seu Estado perante um país estrangeiro ou organismo internacional, o cônsul não tem função de representação política junto às autoridades centrais do país onde reside, mas atua na órbita dos interesses privados dos seus compatriotas. As relações consulares são consideradas independentes das relações diplomáticas, de modo que a ruptura destas últimas não acarreta, necessariamente, o fim do relacionamento consular.
  • continuação ...

    Item II –
    FALSAEmenta: IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - LITÍGIO ENTRE ESTADO ESTRANGEIRO E EMPREGADO BRASILEIRO - EVOLUÇÃO DO TEMA NA DOUTRINA, NA LEGISLAÇÃO COMPARADA E NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: DA IMUNIDADE JURISDICIONAL ABSOLUTA À IMUNIDADE JURISDICIONAL MERAMENTE RELATIVA - RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. OS ESTADOS ESTRANGEIROS NÃO DISPÕEM DE IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO, PERANTE O PODER JUDICIÁRIO BRASILEIRO, NAS CAUSAS DE NATUREZA TRABALHISTA, POIS ESSA PRERROGATIVA DE DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO TEM CARÁTER MERAMENTE RELATIVO.
    - O Estado estrangeiro não dispõe de imunidade de jurisdição, perante órgãos do Poder Judiciário brasileiro, quando se tratar de causa de natureza trabalhista. Doutrina. Precedentes do STF (RTJ 133/159 e RTJ 161/643-644)
    - Privilégios diplomáticos não podem ser invocados, em processos trabalhistas, para coonestar o enriquecimento sem causa de Estados estrangeiros, em inaceitável detrimento de trabalhadores residentes em território brasileiro, sob pena de essa prática consagrar censurável desvio ético-jurídico, incompatível com o princípio da boa-fé e inconciliável com os grandes postulados do direito internacional. O PRIVILÉGIO RESULTANTE DA IMUNIDADE DE EXECUÇÃO NÃO INIBE A JUSTIÇA BRASILEIRA DE EXERCER JURISDIÇÃO NOS PROCESSOS DE CONHECIMENTO INSTAURADOS CONTRA ESTADOS ESTRANGEIROS
    - A imunidade de jurisdição, de um lado, e a imunidade de execução, de outro, constituem categorias autônomas, juridicamente inconfundíveis, pois - ainda que guardem estreitas relações entre si - traduzem realidades independentes e distintas, assim reconhecidas quer no plano conceitual, quer, ainda, no âmbito de desenvolvimento das próprias relações internacionais. A eventual impossibilidade jurídica de ulterior realização prática do título judicial condenatório, em decorrência da prerrogativa da imunidade de execução, não se revela suficiente para obstar, só por si, a instauração, perante Tribunais brasileiros, de processos de conhecimento contra Estados estrangeiros, notadamente quando se tratar de litígio de natureza trabalhista. Doutrina. Precedentes (STF - AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE-AgR 222368 PE).
  • continuação ...

    Item III –
    VERDADEIRANão são soberanos os Estados membros de uma federação.  O próprio qualificativo de membro afasta a ideia de soberania.  O poder supremo é investido no órgão federal. Foi convencionado na Constituinte de Filadélfia, onde se instituiu o regime federalista, que as unidades estatais integrantes da União se denominariam Estados-Membros, com autonomia de direito público interno, sendo privativo da União o poder de soberania interna e internacional.
    O órgão de representação da República Federativa do Brasil é a União, nos termos do artigo 21:Compete à União: I - manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais.
     
    Item IV –
    FALSAArtigo 84: Compete privativamente ao Presidente da República:[...] XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional; XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional.
     
    Item V –
    FALSAO Tratado de Assunção (26/03/1991) e o Protocolo de Ouro Preto (17/12/1994) criaram o Mercado Comum do Sul ou MERCOSUL, uma organização internacional formada por quatro países membros, Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai e dois Associados, Bolívia (Tratado assinado em 28/02/1997) e Chile (Tratado assinado em 25/06/1996), na região denominada Cone Sul do Continente Americano.
    Em 17 de dezembro de 1991, foi assinado o Protocolo de Brasília, mais tarde complementado pelo Protocolo de Olivos, assinado em 18 de fevereiro de 2002, ambos com o objetivo de estabelecer normas para a Solução de Controvérsias no Mercosul, ou seja, constituindo um Tribunal Permanente de Revisão para consolidar a segurança jurídica na região.
    O Mercosul tem como principal objetivo criar um mercado comum com livre circulação de bens, serviços e fatores produtivos. Complementando esse objetivo maior busca-se a adoção de uma política externa comum, a coordenação de posições conjuntas em foros internacionais, a formulação conjunta de políticas macroeconômicas e setoriais, e, por fim, a harmonização das legislações nacionais, com vistas a uma maior integração.
     
    Todos os artigos são da Constituição Federal.
  • O item V também está errado porque o Mercosul não é um bloco fechado, é um bloco semi-aberto. Isso porque permite adesão de outros países, desde que sejam membros da ALAD - Associação Latino Americana de Integração.

    Aberta é aquela organização que admite como membro Estados que não participaram da sua criação, independente de preenchimento de requisitos.

    Semi-aberta é aquela que permite a adesão de Estados membros que não participaram da sua formação desde que preenchido algum requisito.

    Fechadas são aquelas organizações que não permitem o ingresso de Estados membros que não participaram da sua formação.
  •  V - Também está errada pois o Mercosul ainda está na fase de União Aduaneira Imperfeita.
  • III. O Brasil é uma federação e seus Estados-membros não têm soberania, e sim autonomia interna. A soberania externa é exercida pelo Governo Federal, por intermédio do Presidente da República, ao qual compete manter relações com os Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos.

    O erro está nesta assertiva grifada de amarelo, pois a soberania é exercida pela República Federativa do Brasil e não pelo Governo Federal (União), que é um ente federativo de expressão interna dotado de autonomia e não soberania.
  • Analisando a questão,

    A assertiva I está incorreta porque diplomatas e cônsules não são órgãos de representação externa do Estado, mas sim pessoas que exercem funções de representação externa. Além disso, a Constituição Federal de 1988 restringe aos brasileiros natos (artigo12, § 3º, V) os cargos da carreira diplomática, não mencionando expressamente cargos consulares. A diferença entre diplomatas e cônsules consiste, basicamente, no fato de que os primeiros trabalham representando os interesses do Estado em si, enquanto os segundos representam os interesses de entidades privadas do Estado, como empresas e nacionais. 

    A assertiva II está incorreta porque a imunidade de jurisdição dos Estados, regulamentada por costume internacional, sofreu relativização e não se aplica mais a atos de gestão (aqueles em que o Estado pratica em condições análogas a de um particular). A imunidade de jurisdição se aplica, atualmente, somente a atos de império, relacionados à soberania estatal. Dessa forma, é possível um trabalhador de uma embaixada, por exemplo, processar seu empregador (um Estado) por violações de normas trabalhistas brasileiras. A imunidade de execução, contudo, permanece absoluta, sem distinção de atos de império ou de gestão. 

    A assertiva IV está incorreta, uma vez que a declaração de guerra pelo Presidente da República pode ser feita com autorização prévia ou posterior (referendada) do Congresso, o que se encontra na Constituição Federal, artigo 84, XIX: “declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional”. 

    A assertiva V está incorreta porque o Mercosul não está na fase de livre comércio, mas de união aduaneira imperfeita, o que significa que a tarifa externa comum possui uma lista de exceções. Além disso, o Mercosul não é um bloco fechado, que não permite a entrada de outros membros além dos originais. No Mercosul, é possível a entrada de outros membros, a exemplo da Venezuela. 

    A alternativa correta é a letra (C), uma vez que as assertivas I, II, IV e V são falsas. 


    RESPOSTA: (C)


  • Estou de acordo com o colega abaixo, pois também considero o item III incorreto.

    Governo Federal é diferente de República Federativa do Brasil.

  • Concordo com o Alexandre. Quem possui soberania externa é a República Federativa do Brasil e não o governo federal, que representa a União e não todos os entes federados.

  • No ítem V o erro está em dizer que o MERCOSUL tem caráter de supranacionalidade, pois em em realidade, possui caráter intergovernamental.

    "..

    É importante deixar claro que o Mercosul se pauta pelas regras do Direito Internacional Público, segundo o qual a sociedade é descentralizada, ou seja, não existe uma autoridade central capaz de, coercitivamente, impor as regras que deverão ser adotadas pelo bloco econômico. Resta aos Estados buscar solução dos conflitos através dos meios diplomáticos (negociação direta, mediação, arbitragem), e, na hipótese da não-observância de uma norma livremente acordada, restará ao Estado infrator a responsabilização internacional perante os demais Estados, aos quais será lícita a aplicação de medidas restritivas ou de efeito equivalente ou, mesmo, a suspensão ou denúncia do Tratado.[6] Essas são as características da intergoverna­bilidade, pela qual as decisões são tomadas segundo os interesses dos próprios Estados.

    Diferentemente, na União Européia, está presente o instituto da supranacionalidade, peculiar ao Direito Comunitário, o qual, com princípios próprios[7] e órgãos independentes[8], garante, de certa forma, a aplicação uniforme das políticas propostas naquele processo de integração."

    GOMES, Eduardo Biacchi. União Européia e Mercosul - Supranacionalidade versus Intergovernabilidade. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, X, n. 46, out 2007. Disponível em: . Acesso em abr 2016.


ID
745999
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

No que se refere à responsabilidade internacional dos Estados e às fontes do direito internacional e sua relação com o direito interno brasileiro, julgue os itens a seguir.

O texto final do projeto sobre responsabilidade internacional dos Estados, aprovado pela Comissão de Direito Internacional da ONU, prevê um sistema agravado de responsabilidade, por violação de normas peremptórias de direito internacional geral.

Alternativas
Comentários
  • COMISSÃO DE DIREITO INTERNACIONAL DA ONU. Relatório 58 (2006). Texto em inglês: "Article 23 - Compliance with peremptory norms - Nothing in this chapter precludes the wrongfulness of any act of an international organization which is not in conformity with an obligation arising under a peremptory norm of general international law"



  • “Dita responsabilidade internacional agravada é uma conseqüência da violação do jus cogens – moldando uma ilegalidade objetiva -, que acarreta outras conseqüências em matéria de reparações. Nenhum Estado  pode usar de artifícios para violar as normas do jus cogens; as proibições deste não dependem do consentimento do  Estado.”
  • CERTO.Comentário: Tendo em vista o objetivo principal da Comunidade Internacional dos Estados – ONU, em manter a paz e a segurança internacional, a Convenção de Viena estabeleceu as normas referentes ao direito dos Tratados, estabelecendo entre elas algumas disposições aplicadas quando se trata de descumprimento de normas pelos Estados, normas estas dentre as quais encontramos as normas de Jus Cogens, que são consideradas de cunho obrigatório para todos os Estados, e tidas como fundamentais. Perante esta característica, ao descumprimento destas normas tentou-se estabelecer um projeto de artigos onde as penalizações a estes descumprimentos se daria de forma mais grave, entretanto o que se nota é que em realidade não há esta diferença entre penalização de normas digamos ordinárias e estas de jus cogens. [...]Dessa forma, o que se nota é que a responsabilidade pela violação de normas imperativas se vêm de forma comum com a responsabilidade de violação de normas ordinárias, sendo que o então regime agravado venha a contar, segundo disposto no artigo 41 do Projeto de Artigos, somente com uma colaboração entre os Estados para findar um ato ilícito, bem como a obrigação destes de não reconhecerem uma situação gerada pelo ato, como se lícita fosse.Resumidamente, o que se nota da leitura do citado artigo 41, é que as conseqüências atribuídas ao Estado autor do ilícito internacional serão as mesmas advindas do ilícito de normas ordinárias, sendo que somente haja uma diferenciação quanto à reparação do dano, vez que estas serão afetadas pela gravidade da violação, ou pela gravidade dos danos causados. Isto nos faz então colocar em “check” o chamado regime de responsabilidade agravada.[...] A autora ISABELA PIACENTINI expressa que:“Trata-se de uma obrigação imposta a todos os Estados: diretamente afetados pelo ilícito ou não, todos tem um dever de agir para pôr fim à violação. É o dever de solidariedade que deve unir os membros da comunidade internacional, especialmente diante da gravidade da ofensa à ordem pública internacional.” . [...].Entretanto, o que se notou é que as conseqüências e responsabilidades por violações destas normas imperativas, em nada se diferenciam das conseqüências e responsabilidades por violações de normas ordinárias, não operando como o deveria ser, deixando de impor um sistema de punições sérias e condizentes com a gravidade das violações.Assim, o que se observa é que as conseqüências por tais violações estão mais estritamente relacionadas aos outros Estados do que realmente voltadas para o Estado infrator, contrariando as expectativas de como deveria ser o regime de responsabilidade agravado. Talvez pela falta de uma instituição superior que ofereça controle e monitoração dos atos dos Estados, [...]. Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br
  • A previsão do sistema agravado de responsabilidade pela violação de normas imperativas de direito internacional está nos artigos 40 e 41 do Projeto de Artigos sobre a responsabilidade internacional dos Estados por ato ilícito de 2001. Esse sistema, contudo, recebe algumas críticas por ser omisso quanto às consequências práticas de uma violação de norma imperativa. Há quem defenda que, no caso da violação de normas imperativas, os Estados poderão enfrentar sanções punitivas, que devem servir de exemplo. Elas tomariam forma de indenização, que não serão meramente reparatórias, mas punitivas para o Estado violador. Entretanto, isso não está previsto no artigo 41 do Projeto. Diante da omissão e da pouca especificidade do artigo 41, muitos críticos afirmam que as consequências da violação de uma norma imperativa são iguais às da violação de uma norma comum. Entretanto, como o Projeto fala expressamente em consequências particulares da violação de normas imperativas, deve-se considerar a afirmativa correta, mesmo que a existência desse sistema agravado seja questionada na prática. Transcrevendo os artigos, temos: A questão está correta. 

    Art. 40. Aplicação deste Capítulo 
     1. Este Capítulo se aplica à responsabilidade que é acarretada por uma violação grave por um Estado de uma obri¬gação decorrente de uma norma imperativa de Direito Internacional geral. 
    2. Uma violação de tal obrigação é grave se envolve o descumprimento flagrante ou sistemático da obrigação pelo Estado responsável. 
    Art. 41. Consequências particulares da violação grave de uma obrigação consoante este Capítulo 
    1. Os Estados deverão cooperar para pôr fim, através de meios legais, a toda violação grave no sentido atribuído no artigo 40. 
    2. Nenhum Estado reconhecerá como lícita uma situação criada por uma violação grave no sentido atribuído no artigo 40, nem prestará auxílio ou assistência para manutenção daquela situação. 
    3. Este artigo não prejudica as demais consequências referidas nesta Parte bem como outras consequências que uma violação a qual se aplique este Capítulo possa acarretar, de acordo com o Direito Internacional.
  • PROJETO DA COMISSÃO DE DIREITO INTERNACIONAL DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE RESPONSABILIDADE INTERNACIONAL DOS ESTADOS

    Capítulo III

    Art. 40:

     

    1. Este Capítulo se aplica à responsabilidade que é acarretada por uma violação grave por um Estado de uma obrigação decorrente de uma norma imperativa de Direito Internacional geral.

     

    2. Uma violação de tal obrigação é grave se envolve o descumprimento flagrante ou sistemático da obrigação pelo Estado responsável.

     

    ITEM: CERTO

  • Tem certas questões de direito internacional que nem quem estuda acerta por saber, só pela graça de Deus...


ID
746002
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

No que se refere à responsabilidade internacional dos Estados e às fontes do direito internacional e sua relação com o direito interno brasileiro, julgue os itens a seguir.

De acordo com o projeto da Comissão de Direito Internacional da ONU sobre responsabilidade internacional dos Estados, as garantias de não repetição são consequências possíveis de um ilícito internacional.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO!

    O Projeto de Artigos instituiu em seu artigo 30 a obrigação que tem o Estado responsável de oferecer promessas de segurança apropriadas e garantias de não repetição do fato ilícito, sempre que necessárias. Vejamos o que diz o referido artigo:

    “Art. 30. Cessação ou não repetição. O Estado responsável pelo ato internacionalmente ilícito tem a obrigação de: a) cessar aquele ato, se ele continua; b) oferecer segurança e garantias apropriadas de não-repetição, se as circunstâncias o exigirem.” 

    Entretanto, o disposto neste artigo acima não se torna obrigatório entre os Estados, sendo de aplicabilidade somente quando da existência de real necessidade por parte do Estado lesado, a ponto de que a simples restauração da situação anterior não o proteja de novo ilícito por parte do outro Estado.

  • As garantias de não repetição estão previstas no artigo 30 do Projeto de Artigos sobre a responsabilidade internacional dos Estados por ato ilícito de 2001:
     
    A questão está correta. “Art. 30: Cessação ou não repetição O Estado responsável pelo ato internacionalmente ilícito tem a obrigação de: 
    a) cessar aquele ato, se ele continua; 
    b) oferecer segurança e garantias apropriadas de não-repetição, se as circunstâncias o exigirem”.
  • PROJETO DA COMISSÃO DE DIREITO INTERNACIONAL DAS NAÇÕES

    UNIDAS

    (...)SOBRE RESPONSABILIDADE INTERNACIONAL DOS ESTADOS

    Art. 28. Conseqüências jurídicas de um ato internacionalmente

    ilícito

    A responsabilidade internacional de um Estado que, em

    conformidade com as provisões da Parte Um, nasce de um fato

    internacional ilícito, produz as conseqüências jurídicas que

    se enunciam nesta Parte.

    Art. 29. Continuidade do dever de cumprir a obrigação

    As conseqüências jurídicas de um ato internacionalmente

    ilícito de acordo com esta Parte não afetam a continuidade do

    dever do Estado responsável de cumprir a obrigação violada.

    Art. 30. Cessação ou não-repetição

    O Estado responsável pelo ato internacionalmente ilícito tem a

    obrigação de:

    a)cessar aquele ato, se ele continua;

    b)oferecer segurança e garantias apropriadas de não-repetição,

    se as circunstâncias o exigirem.

    Art. 31. Reparação

    1. O Estado responsável tem obrigação de reparar integralmente

    o prejuízo causado pelo ato internacionalmente ilícito.

    2. O prejuízo compreende qualquer dano, material ou moral,

    causado pelo ato internacionalmente ilícito de um Estado.

  • É bom também lembrar que embora a garantia de não repetição seja comumente incluída pelos doutrinadores como meio reparação, ela está na verdade topograficamente em outro capítulo.

  • De acordo com o projeto da Comissão de Direito Internacional da ONU sobre responsabilidade internacional dos Estados, as garantias de não repetição são consequências possíveis de um ilícito internacional. Resposta: CORRETA .

     

    PROJETO DA COMISSÃO DE DIREITO INTERNACIONAL DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE RESPONSABILIDADE INTERNACIONAL DOS ESTADOS

    Art. 30. CESSAÇÃO ou NÃO-REPETIÇÃO

    O Estado responsável pelo ato internacionalmente ilícito tem a obrigação de:

    a) cessar aquele ato, se ele continua;

    b) oferecer segurança e garantias apropriadas de não-repetição, se as circunstâncias o exigirem.

     

    COMPLEMENTANDO....

     

    PROJETO DA COMISSÃO DE DIREITO INTERNACIONAL DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE RESPONSABILIDADE INTERNACIONAL DOS ESTADOS

    PRINCÍPIOS GERAIS

    Art. 28. Consequências jurídicas de um ato internacionalmente ilícito

    A responsabilidade internacional de um Estado que, em conformidade com as provisões da Parte Um, nasce de um fato internacional ilícito, produz as consequências jurídicas que se enunciam nesta Parte.

    Art. 29. Continuidade do dever de cumprir a obrigação

    As consequências jurídicas de um ato internacionalmente ilícito de acordo com esta Parte não afetam a continuidade do dever do Estado responsável de cumprir a obrigação violada.

    Art. 30. CESSAÇÃO ou NÃO-REPETIÇÃO

    O Estado responsável pelo ato internacionalmente ilícito tem a obrigação de:

    a) cessar aquele ato, se ele continua;

    b) oferecer segurança e garantias apropriadas de não-repetição, se as circunstâncias o exigirem.

    Art. 31. Reparação

    1. O Estado responsável tem obrigação de reparar integralmente o prejuízo causado pelo ato internacionalmente ilícito.

    2. O prejuízo compreende qualquer dano, material ou moral, causado pelo ato internacionalmente ilícito de um Estado.

    Art. 32. Irrelevância da lei interna

    O Estado responsável não pode invocar as disposições de seu direito interno como justificativa pela falha em cumprir com as obrigações que lhe são incumbidas de acordo com esta Parte.

    Art. 33. Abrangências das obrigações internacionais enunciadas nesta Parte

    1. As obrigações do Estado responsável enunciadas nesta Parte podem existir em relação a outro Estado, a vários Estados ou à comunidade internacional como um todo, dependendo, particularmente, da natureza e conteúdo da obrigação internacional e das circunstâncias da violação.

    2. Esta parte não prejudica qualquer direito que a responsabilidade internacional de um Estado possa gerar diretamente em benefício de qualquer pessoa ou entidade distinta de um Estado.

     


ID
746026
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Em relação à condição jurídica do estrangeiro e aos direitos de nacionalidade, julgue os itens que se seguem.

A reciprocidade é pré-condição para que aos portugueses com residência permanente no país sejam atribuídos direitos inerentes ao brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o art. 12, § 1º CF, aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.
  • "A norma inscrita no art. 12, § 1º, da CR – que contempla, em seu texto, hipótese excepcional de quase-nacionalidade – não opera de modo imediato, seja quanto ao seu conteúdo eficacial, seja no que se refere a todas as consequências jurídicas que dela derivam, pois, para incidir, além de supor o pronunciamento aquiescente do Estado brasileiro, fundado em sua própria soberania, depende, ainda, de requerimento do súdito português interessado, a quem se impõe, para tal efeito, a obrigação de preencher os requisitos estipulados pela Convenção sobre Igualdade de Direitos e Deveres entre brasileiros e portugueses." (Ext 890, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 5-8-2004, Primeira Turma, DJ de 28-10-2004.) No mesmo sentido:HC 100.793 , Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 2-12-2010, Plenário, DJE de 1º-2-2011.
  • A condição de reciprocidade está prevista no art. 12, § 1º da Constituição Federal de 1988, onde se lê que “Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição”. 

     A questão está certa.
  • "A Convenção sobre igualdade de direitos e deveres entre brasileiros e portugueses, firmada m 7-9-1971, foi substituída por novo tratado bilateral, que entrou em vigor em 2001 - Decreto nº 3.927, de 19-9-2001, promulgou o Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta, entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa, celebrado em Porto Seguro, em 22-4-2000"

    O Estatuto de Igualdade prevê dois procedimentos básicos

    1) Igualdade de direitos e obrigações Civis: Requerimento dirigido ao Ministro da Justiça, com a prova da nacionalidade+ capacidade civil + admissão no Brasil em caráter permanente. 

    2)Igualdade de direitos políticos: prova do gozo dos direitos políticos em Portugal + residência no Brasil por 3 anos.

    Se for reconhecida a igualdade plena - tem direito a votar e ser votado (só se esse direito estiver suspenso no país de origem, se não, o direito fica suspenso no Brasil; se perder direitos políticos em Portugual, perde no Brasil tb) + ser admitido no serviço público (exceto cargo de brasileiro nato)

    - Diferença em relação ao naturalizado - o português equiparado não pode prestar serviço militar, pode ser expulso ou extraditado, se precisar de proteção diplomática no exterior, esta deverá ser prestada pelo Governo de Portugal.

    - Extinção do benefício da igualdade: expulsão ou perda da nacionalidade portuguesa.

    Fonte:Curso de Direito Constitucional - Gilmar Mendes, Paulo Gustavo Branco, p. 733.

  • Não confundam com residência por mais de um ano no Brasil..apesar de que se é por mais de um ano já pode ser naturralizado


ID
746029
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Em relação à condição jurídica do estrangeiro e aos direitos de nacionalidade, julgue os itens que se seguem.

O visto consular, concedido a autoridades consulares a serviço de Estado estrangeiro no Brasil e a seus familiares, é expressamente previsto no Estatuto do Estrangeiro.

Alternativas
Comentários
  • Resp: Errado   O art. 4º da Lei 6.815/80, o Estatuto do Estrangeiro, define as espécies de vistos: I - de trânsito; II - de turista; III - temporário; IV - permanente; V - de cortesia; VI - oficial; e
    VII - diplomático Sendo este último o utilizado para os cônsules.
  • O que é Visto Consular?

    Um visto é um documento emitido por um país, dando a um certo indivíduo permissão para entrar no país por um certo período de tempo e para certas finalidades. Para entrada em muitos países, é necessário passaporte com um visto válido. Os vistos são geralmente carimbados ou anexados ao passaporte.
    Entrar em um país sem um visto válido ou isenção válida ou realizar atividades não cobertas por um visto (por exemplo, trabalhar com um visto de turismo), resulta na transformação do indivíduo num imigrante ilegal, geralmente sujeito à deportação ao seu país natal, atividade que é muito comum principalmente nos Estados Unidos.


    Os tipos mais comuns de vistos são:

    1. Visto de Trânsito - geralmente válido por três dias ou menos, para passar por um país rumo a uma terceira localidade;
    2. Visto de Turista - para um período limitado de viagem a lazer, sem atividades de negócios permitidas.
    3. Visto de Negócios - para envolvimento em comércio no país, geralmente com duração maior e de mais fácil renovação do que um visto de turismo;
    4. Visto de Estudante - que permite ao seu dono estudar em alguma instituição do país;
    5. Visto Diplomático - que confere à viagem status oficial e normalmente só está disponível para portadores de passaportes diplomáticos;
    6. Visto de Jornalista - que requer que pessoas nesta ocupação obtenham um visto ao viajar para suas respectivas organizações de notícias. Alguns países que exigem esse visto específico: Cuba, os Estados Unidos, o Irã, a Coréia do Norte, a Arábia Saudita e o Zimbabwe.
    7. Visto de Noivo(a) - dado por um tempo limitado antes da data de casamento baseada em relacionamento com um (a) futuro (a) companheiro (a) do país de destino (por exemplo, um brasileiro que deseja casar-se com uma italiana, ou um americano que deseja casar-se com uma brasileira).
  • ...creio na boa vontade das pessoas em postarem comentários, contudo deve-se ter mais atenção em respeito aos colegas, pois uma informação inverídica pode causar sérios danos em uma prova.

    O visto de trânsito tem a duração improrrogável de 10 dias....e não de 3 dias como o colega acima falou.

    Espero ter ajudado
  • Apenas a título de complementação:
    Visto
    é o documento emitido pelo estado para qual pretende se dirigir o estrangeiro. Confere a este expectativa de direito de admissão no território. (art. 3 do Estatuto do Estrangeiro).
    Espécies:
    a) de transito:conferido ao estrangeiro que tem que passar pelo Brasil para chegar a outro pais. Valido por até 10 dias, improrrogáveis.
    b) de turista:concedido para viagens de caráter recreativo ou de visita. Valido por 90 dias prorrogáveis por igual período. (estadia total de 180 dias ano)
    c) temporário:concedido para viagens culturais, missão de estudo, ...por ate 90 dias. Na condição de estudante por ate um ano.
    d) permanente:para aquele que se fixar definitivamente no Brasil.
    e) de cortesia:visa atender aos casos omissos.
    f) oficial: concedido a autoridades de outros estados.
    g) diplomático: concedido a agentes diplomáticos e consulares e suas famílias.
    obs1. O visto brasileiro não é concedido ao estrangeiro nas hipóteses do art. 7.
    Obs. 2 A posse ou propriedade de bens no Brasil não confere ao estrangeiro o direito ao visto ou autorização de permanência no território.
    Obs.3 Alguns vistos temporários podem se transformar em permanentes (p. ex. : “padres”, cientista ou professor a serviço do governo brasileiro).
    Obs. 4 Não se exigirá visto de saída do estrangeiro do Brasil.
    Obs. 5 Os vistos poderão ser transformados nas hipóteses dos arts. 37 a 43 do estatuto.
    Obs. 6 Os vistos de transito, turista, temporário e de cortesia não podem ser convertidos em permanentes.
    Obs. 7 A concessão do visto configura mera expectativa de direito podendo a entrada, estada ou registro do estrangeiro ser obstada diante da ocorrencia de quaisquer situações do art. 7 ou a critério da autoridade competente quando a presença for inconveniente.
  • Gente, sei que a alternativa foi dada como ERRADA pela Cespe, mas na verdade ela estaria CERTA!

    Por quê? Porque o "Visto Consular" é um GÊNERO de vistos, dos quais são ESPÉCIES todos os outros mencionados pelos colegas (trânsito; turista; temporário; permanente; de cortesia; oficial e diplomático). Basta olhar o Estatuto do Estrangeiro, logo acima do art. 2o da respectiva lei:

    TÍTULO I

    DA ADMISSÃO, ENTRADA E IMPEDIMENTO CAPÍTULO I

    Da Admissão

    SEÇÃO I

    Do Visto Consular
     

    Art . 2º - A admissão do estrangeiro no território nacional far-se-á mediante a concessão de visto: (...)


    Outro detalhe: AUTORIDADES CONSULARES E DIPLOMÁTICAS (em sentido estritamente técnico) NÃO SÃO A MESMA COISA!

    Para efeitos jurídicos, diplomatas são agentes concursados e aprovados em curso de formação do Instituo Rio Branco, ligado ao Itamaraty, uma carreira oficial que é privativa de brasileiros NATOS, e regidos pela Convenção de Viena de 1961 sobre Relações Diplomáticas. No Brasil não existe a Carreira Consular (são duas carreiras distintas, mas no Brasil juntamos as duas em uma só, exercidos por diplomatas de carreira, conforme Decreto n.º 71.323, de 7 de novembro de 1972). Tecnicamente, a carreira consular PODE ser exercida por não-nacionais e a carreira é regida pela Convenção de Viena de 1963 sobre Relações Consulares. Assim, no Direito Internacional, diplomatas representam o Estado perante outra nação (lidam com interesses públicos), enquanto cônsules são agentes encarregados de auxiliar os estrangeiros que se encontram em território extrangeiro (lidam com interesses de PARTICULARES que se encontram em outro Estado estrangeiro!).

    Bom, e que isso tudo tem a ver com a questão?

    É que o VISTO OFICIAL (art. 2o, inciso VI do Estatuto do Estrangeiro - também conhecido como VISTO CONSULAR) é dado a CÔNSULES E OFICIAIS DE CHANCELARIA, enquanto o VISTO DIPLOMÁTICO é dado a DIPLOMATAS de carreira (art. 2o, inciso VII). Ou seja, embora no Brasil tenhamos apenas a carreira de diplomata, reconhecemos as carreiras como sendo distintas e independentes, para os países que adotam ambos os tipos de representações.


    Logo, o "visto consular" é expressamente previsto no Estatudo do Estrangeiro! (seja como gênero, como consta na Seção I) seja como espécie (no art. 2, inciso VI )
     

  • Será que o erro da questão não seria o trecho: "e a seus familiares"? 
  • Daniel,

    Na verdade a questão está, de fato, errada.

    Veja o que Paulo Henrique Gonçalves Portela (pg. 326, 2013) diz sobre o assunto: o termo visto "consular" é empregado frequentemente para designar os vistos concedidos pelas missões consulares no exterior. Nesse sentido, não há previsão, no Estatuto do Estrangeiro, de um visto consular, que seria concedido a agentes consulares e a suas famílias, que fazem jus ao visto diplomático.
  • Não existe VISTO CONSULAR previsto no Estatuto do Estrangeiro (Lei 6815/1980)

    Fonte -->  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6815.htm 

    CAPÍTULO I
    Da Admissão

      Art.4º Ao estrangeiro que pretenda entrar no território nacional poderá ser concedidovisto:

     I - de trânsito;

     II - de turista;

     III - temporário;

     IV - permanente;

     V - de cortesia;

     VI - oficial; e

     VII - diplomático.



  • Não existe um visto consular expressamente previsto no Estatuto do Estrangeiro (Lei 6815/1980). Os tipos de visto previstos no estatuto, em seu artigo 4º, são sete: de trânsito, de turista, temporário, permanente, de cortesia, oficial e diplomático. Os cônsules e seus familiares fazem jus ao visto diplomático, embora as funções exercidas por diplomatas e cônsules sejam diferentes. 

    A questão está errada.
  • Frase bizu para aprender os vistos, artigo 4º da Lei 6.815/80:

    Como estamos estudando e não podemos parar, quando alguém chamar para comer devemos responder:
    Tem Tanto TEMPO Para COmer Depois!

    I- Trânsito

    II- Turista

    III- TEMPOrário

    IV- Permanente

    V- Cortesia

    VI- Oficial

    VII- Depois


    Bons Estudos!

  • Galera a própria relação dos tipos já dá uma frase perfeita:


    "trânsito de turista temporário permanente (se preferir troque por "permanece") cortesia oficial diplomática"

    força e fé!


  • O Daniel Yamauchi Acosta precisa mostrar para nos onde está está lei, porque na 6815 eu não achei 

  • visto consularr?? existe?

  • Parado no TRÂNSITO o TURISTA estava TEMPORÁRIamente atrasado mas tratando com PERMANENTE CORTESIA o OFICIAL DIPLOMÁTICO.

  • ERRADO

    Cônsules e familiares fazem jus ao visto diplomático, embora as funções exercidas por diplomatas e cônsules não sejam idênticas.
     

  • Desualizada, após "nova" lei de migração (13445/2017) e que revogou o estatuto do estrangeiro.
  • Essa questão contitua sendo ERRADA sob a Nova Lei de Migração, que revogou o Estatuto do Estrangeiro.

     

    Art. 12 da Lei de Migração

    Ao solicitante que pretenda ingressar ou permanecer em território nacional poderá ser concedido visto:

    I - de visita;

    II - temporário;

    III - diplomático;

    IV - oficial;

    V - de cortesia.

     

     

    Não consta expressamente o consular. 

  • GABARITO: ERRADO

     

    *NÃO EXISTE VISTO CONSULAR

    *CORRETO SERIA VISTO DIPLOMÁTICO


ID
746032
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Em relação à condição jurídica do estrangeiro e aos direitos de nacionalidade, julgue os itens que se seguem.

O direito brasileiro veda a deportação de estrangeiro acusado da prática de crime político.

Alternativas
Comentários
  • O art. 63 da Lei 6.815/80, o Estatuto do Estrangeiro, diz que não se procederá à deportação se implicar em extradição inadmitida pela lei brasileira

    Já que o art 5º, LII veda a extradição por crime político, a deportação também será vedada pelo mesmo motivo.
  • deportação é o processo de devolução compulsória, ao Estado de sua nacionalidade ou procedência, de um estrangeiro que entra ou permanece irregularmente no território de outro Estado[1]. Em geral, a lei permite o posterior retorno do deportado ao território do Estado que o deportou, desde que atenda às exigências legais para tanto.

    Como regra, a deportação pode ter como causa o uso de documento de viagem ou visto de entrada falso, o exercício de atividade profissional incompatível com o visto de entrada, a permanência além do prazo facultado no visto de entrada ou a violação de condição para permanência (por exemplo, mudança da atividade profissional ou do lugar de exercício de atividade, quando fixados no visto).

    Não se deve confundir a deportação com os institutos da expulsão, que não permite o retorno do estrangeiro, ou da extradição, no qual o indivíduo é entregue às autoridades estrangeiras que o reclamam.

    Deportação pode ser também a ação de expulsar, banir um grupo de pessoas de seu território ou de seu país, mantendo-o ou não em cativeiro. Em certos casos precisos, tais como o genocídiodos armênios, dos judeus e dos ciganos, a deportação teve como objetivo a destruição física desses povos.

  • Correto
    Questão que causa uma boa confusão.
    Você poderia pensar, a prática de crime político é condição para vedação da extradição e não da deportação. Porém, o art. 63 da Lei 6.815/80, o Estatuto do Estrangeiro, diz que não se procederá à deportação se implicar em extradição inadmitida pela lei brasileira.
    Já que o art 5º, LII veda a extradição por crime político, a deportação também será vedada pelo mesmo motivo.


  • O comentário acima tem a seguinte fonte:
    http://professorthiagoafernandes.blogspot.com.br/2012/07/prova-comentada-de-direito.html.
  • Não há deportação em caso de extradição dissimulada -  Art. 63 da Lei 6.815/80.  
  •  Art. 63.  Art. 63. Não se procederá à deportação se implicar em extradição inadmitida pela lei brasileira.
    Explicando o Art. 63:
    Segundo Guilherme de Souza NUCCI: Se a extradição, situação mais séria, tanto que analisada a sua possibilidade jurídica, previamente, pelo Supremo Tribunal Federal, NÃO É CABÍVEL, torna-se natural a impossibilidade de se DEPORTAR o estrangeiro. Afinal, caso a extradição esteja vedada por lei ou por decisão do STF, seria tergiversação pura o Poder Executivo determinar a deportação (ou expulsão) do estrangeiro. 
    Exemplo: não se pode extraditar o estrangeiro para responder no seu país de origem por crime político ou de opinião (art. 5º, LII, CF). Portanto, com base na mesma razão, é evidente não poder ser deportado ou expulso.

    DEUS NO COMANDO SEMPRE!!!

  • Embora os dispositivos relativos à deportação da Lei 6815/1980 não mencionem expressamente o crime político como causa proibida de deportação, o artigo 63 dessa lei prevê que “Não se procederá à deportação se implicar em extradição inadmitida pela lei brasileira”. Como a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, LII, proíbe a extradição em caso de crime político ou de opinião, a deportação por esse motivo também não poderá ocorrer para que não haja, na verdade, uma extradição dissimulada. 

    A questão está certa.
  • Entendi a ideia da extradição dissimulada; mas essa extradição dissimulada não ocorreria somente se o Brasil deportasse o indivíduo para o país no qual está sendo acusado? E se a deportação for para outro país? Como a questão não é clara sobre isso, fiquei com essa dúvida.

  • Questão capciosa... a deportação não necessariamente será ao Estado de origem do indivíduo. Ela apenas será inadmissível SE caracterizar extradição dissimulada. Mas ele pode ser despachado pra outro lugar do planeta, inclusive mediante o acordo de que o Estado de destino não entregará o indivíduo para o Estado onde é perseguido...

    Ou seja, a deportação pura e simples não é vedada ao acusado de crime político. A meu ver, a questão está equivocada por ser generalista.
  • Para não esquecer a questão  vc precisa saber que o Brasil não pode  realizar a expulsão e a deportação se o fato acarretar extradição não admitida pela lei brasileira, assim, se vc souber os casos em que a extradição é inadmitida acertará a questão.

  • Comentário CESPE - A Lei 6.815 (Estatuto do Estrangeiro) estabelece que quando o fato constituir crime político, não se concederá a extradição (art. 77, VII). Na leitura conjunta desse dispositivo com art. 63 da mesma lei (Não se procederá à deportação se implicar em extradição inadmitida pela lei brasileira), tem-se que não se pode deportar o estrangeiro que é acusado ou cometeu um crime político. Um indivíduo apenas acusado do cometimento do crime pode, sim, ser extraditado; não é necessária a condenação por sentença, como estabelece o art. 78, II da lei. Ademais, a exceção de que trata o §1º do art. 77 não retira a exatidão do enunciado, ela apenas estabelece que, em dadas circunstâncias específicas, a extradição poderá ser concedida mesmo no caso de crime político: a vedação geral estabelecida pelo Estatuto do Estrangeiro permanece. Seja como for, esse último dispositivo trata especificamente de casos relativos à extradição, e não da deportação. O gabarito, portanto, merece ser mantido.

  • Dispositivos aplicáveis na Lei de Migração (Lei 13.445/17 - mesma redação do Estatuto do Estrangeiro no tocante ao tema da questão)

    Art. 53.  Não se procederá à deportação se a medida configurar extradição não admitida pela legislação brasileira.

     

    Art. 82.  Não se concederá a extradição quando:

    VII - o fato constituir crime político ou de opinião;

  • Não se procederá à deportação (nem expulsão) se a medida configurar extradição não admitida pela legislação brasileira.

    Art. 53 e 55, I, da Lei 13.445/2017

  • Questão interessantíssima! Vamos pensar no “Fulano” que se encontre em situação irregular no Brasil. A princípio, poderíamos admitir a sua deportação, não fosse o seguinte detalhe: ele é acusado DE CRIME POLÍTICO, de forma que a sua deportação será considerada extradição inadmitida pela lei brasileira (extradição indireta ou dissimulada).

    Art. 53. Não se procederá à deportação se a medida configurar extradição não admitida pela legislação brasileira.

    Dessa forma, como o Brasil veda a extradição de estrangeiro acusado de crime político, vedada também estará a sua deportação, de modo que está corretíssimo o nosso item.

    Art. 82. Não se concederá a extradição quando: VII - o fato constituir crime político ou de opinião;


ID
746035
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Em relação à condição jurídica do estrangeiro e aos direitos de nacionalidade, julgue os itens que se seguem.

É expressamente proibida pela CF a extradição ou entrega de brasileiro nato a autoridades estrangeiras.

Alternativas
Comentários
  • Casca de banana do CESPE, pois realmente é expressamente proibida pela CF a extradição de brasileiro nato a autoridade estrangeira, mas a entrega não. Nós frisamos bem a diferença entre entrega e extradição. A entrega é o ato de entregar o indivíduo ao Tribunal Penal Internacional e não a um governo de um Estado estrangeiro, como ocorre na extradição. O ato de entrega é sim permitido para o brasileiro nato.

    fonte> professor thiago fernandes
  • Alternativa ERRADA.
     
    Artigo 5º, LI da Constituição Federal: nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
     
    Artigo 89, 1, do Estatuto de Roma (promulgado pelo Decreto 4.388/02): O Tribunal poderá dirigir um pedido de detenção e entrega de uma pessoa, instruído com os documentos comprovativos referidos no artigo 91, a qualquer Estado em cujo território essa pessoa se possa encontrar, e solicitar a cooperação desse Estado na detenção e entrega da pessoa em causa. Os Estados Partes darão satisfação aos pedidos de detenção e de entrega em conformidade com o presente Capítulo e com os procedimentos previstos nos respectivos direitos internos.
     
    Artigo 102, do Estatuto de Roma (promulgado pelo Decreto 4.388/02) - Termos Usados - Para os fins do presente Estatuto:
    a) Por "entrega", entende-se a entrega de uma pessoa por um Estado ao Tribunal nos termos do presente Estatuto.
    b) Por "extradição", entende-se a entrega de uma pessoa por um Estado a outro Estado conforme previsto em um tratado, em uma convenção ou no direito interno.
  • Para complementar, colaciono meu comentário no site Advogados Públicos (seção Quiz), sobre o tema.

    O tema não é pacífico. Parte da doutrina entende não ser possível a submissão de brasileiro nato ao TPI, tendo em vista a regra constitucional expressa no inciso LI do art. 5 da CF. A outra parcela da doutrina, entretanto, entende possível a hipótese de submissão, a partir do momento em que faz distinção entre os institutos da extradição e da entrega. No primeiro, um país atende a requisição de outro para que lhe apresente o cidadão acusado da prética de crime, para que possa julgá-lo. Já no segundo instituto, o país põe o acusado à disposição de organismo de direito internacional ao qual aderiu. Este instituto pressupõe uma flexibilização na noção de soberania nacional, ao passo que, uma vez aderindo a organismo internacional, o país passa ao organismo parcela de sua soberania. Desta forma, com base nas noções acima expostas, o segundo grupo da doutrina entende possível a submissão no caso aventado. Entendemos, por nosso turno, ser esta a posição mais correta, tendo em vista ser a que melhor serve aos objetivos do Direito Internacional dos Direitos Humanos, à tutela da Dignidade da Pessoa Humana e a investigação e punição de crimes contra os Direitos Humanos.



    Abaixo o link com a resposta completa do Procurador do BACEN Marcelo Saliba:


    http://www.advogadospublicos.com.br/quiz/?id=701


    Saudações!
  • Imagino que essa dúvida tenha sido só minha, mas vou compartilhar assim mesmo. Errei a questão por entender que o instituto da entrega, aceito pelo ordenamento brasileiro, não se dá para autoridades estrangeiras, mas como já frisaram os demais colegas, ao TPI. Na minha humilde interpretação, a jurisdição do TPI não se iguala ao conceito de autoridade estrangeira para fins de entrega, até porque o Brasil expressamente incorporou ao texto constitucional a sua adesão ao Tribunal Penal Internacional, o que não ocorre com "autoridades estrangeiras", como foi colocado na questão. Segundo entendo, portanto, a assertiva está errada. Mas sou ignorante e não passei em nenhum concurso relevante, talvez por isso mesmo.

    Bons estudos.

    Foco e disciplina.
  • Apenas a extradição de brasileiro nato é proibida pela Constituição Federal de 1988 em seu artigo 5º, LI. A entrega, prevista no artigo 89, 1, do Estatuto de Roma, não é o mesmo que extradição e é permitida pelo ordenamento jurídico pátrio, uma vez que o Brasil não só é parte do Tribunal Penal Internacional, mas também se submeteu constitucionalmente ao tribunal pelo artigo 5º, §4 da Constituição Federal. Na entrega, tem-se certeza da imparcialidade e de um julgamento justo, conforme regras pré-estabelecidas. Trata-se de uma relação vertical – de um tribunal internacional para um Estado – e a entrega é obrigatória. Na extradição, não há garantia de imparcialidade e de julgamento justo, uma vez que, depois de extraditado, o Estado que julga tem soberania e um direito interno próprio. Nesses casos, há uma relação horizontal – entre dois Estados igualmente soberanos – e a extradição não é obrigatória. 

    A questão está errada.
  • colegas vingadores!!!

        A questão em si está errada por causa da palavrinha ENTREGA, se a questão estivesse sem essa palavra estaria totalmente correta. Aí sim, estaria expressa na constituição.


  • Diego, também errei a questão, mas de fato, ela não está correta. Concordo com você que o TPI não se iguala ao conceito de autoridade estrangeira. Mas perceba que isso faz pouca diferença na questão. Pois o que a questão está perguntando ao candidato é se a Extradição e a Entrega estão expressamente proibidos na CF.
    E não. Não está expressamente previsto nos dois casos, pois a constituição nada fala sobre entrega. O TPI foi citado como exemplo na fundamentação da banca para não anular a questão, apenas para exemplificar que, além da proibição de entrega não está expressa na CF ela ainda acontece na prática, nos casos que envolvem o TPI. 
  • Justificativa CESPE - O art. 5º, LI, da CF nada fala sobre proibição de entrega, que acontece em relação a tribunais penais internacionais e se distingue da extradição. O gabarito deve, portanto, ser mantido. Ademais, os itens 10 e 25 da disciplina Direito Internacional Privado e o item 30 da disciplina Direito Internacional Público autorizam a inclusão desse tipo de cobrança na prova objetiva

  • GABARITO: ERRADO.


    O professor Márcio André Lopes Cavalcante (autor do site DizerODireito) fez uma tabela muito útil distinguindo deportação, expulsão, extradição e entrega, a qual consta no material elaborado para a revisão do concurso da AGU de 2015 (p. 100 e 101):

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/10/revisc3a3o-para-o-concurso-da-agu-2015.pdf

  • O Estatuto de Roma distingue o que se entende por “entrega” e por “extradição”. Nos termos do seu art. 102, alíneas a  e b , para os fins do Estatuto entende-se por “entrega” o ato de o Estado entregar uma pessoa ao Tribunal “nos termos do presente Estatuto” e por “extradição” entende-se a entrega de uma pessoa por um Estado a outro Estado “conforme previsto em um tratado, em uma convenção ou no direito interno de determinado Estado” . Portanto, se a entrega de uma pessoa, feita pelo Estado ao Tribunal, der-se nos termos do Estatuto de Roma , tal ato caracteriza-se como “entrega”, mas caso o ato seja concluído, por um Estado em relação a outro, com base no previsto em tratado ou convenção ou no direito interno de determinado Estado , nesse caso trata-se de “extradição”.

    Portanto, não se trata de entregar alguém para outro sujeito de Direito Internacional Público, de categoria igual à do Estado-parte, também dotado de soberania na ordem internacional, mas sim a um organismo internacional de que fazem parte vários Estados.

    Fonte:  Valerio de Oliveira Mazzuoli -  O Tribunal Penal Internacional: Integração ao direito brasileiro e sua importância para a justiça penal internacional



  • Realmente, é expressamente proibida, pela CF, a extradição de brasileiro nato. Entretanto, a entrega (ato de entregar o indivíduo ao TPI) é permitido.

  • Cespe sacana  - a extradição de brasileiro nato é proibida, mas a ENTREGA (por exemplo, ao TPI) é permitida, gabarito Errada. 

  • É expressamente proibida pela CF a extradição ou entrega de brasileiro nato a autoridades estrangeiras. X

    É expressamente proibida pela CF a extradição de brasileiro nato.V

    É expressamente proibida pela CF a entrega de brasileiro nato a autoridades estrangeiras. X

    É permitidaentrega de brasileiro nato ao TPI. V

  • Artigo 102, do Estatuto de Roma (promulgado pelo Decreto 4.388/02) - Termos Usados - Para os fins do presente Estatuto:
    a) Por "entrega", entende-se a entrega de uma pessoa por um Estado ao Tribunal nos termos do presente Estatuto.
    b) Por "extradição", entende-se a entrega de uma pessoa por um Estado a outro Estado conforme previsto em um tratado, em uma convenção ou no direito interno.  Ou seja entrega é para ser julgado e devolvido ao Brasil...Muito boa a questão

  • Questão ótima.

    Entrega: o Estado encaminha o indivíduo para que ele possa ser julgado por um determinado Tribunal Internacional que tenha um estatuto que o norteie.

    Extradição: o Estado encaminha o indivíduo para um outro Estado para que ele possa ser julgado pelo direito internacional ou direito interno do referido país e então, será encaminhado ao país de origem.

  • Respondi sem analisar. ERREI A QUESTÃO.

  • EXTRADIÇÃO DO NATO: NÃO PODE

    ENTREGA DO NATO: PODE.


ID
746458
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Nos termos da Convenção de Viena, de 1963,

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA CORRETA: D
    a) ERRADO. Art. 1º, i) por "membro do pessoal privado", a pessoa empregada exclusivamente no serviço particular de um membro da repartição consular;
    b) ERRADO. Art. 1º, f) por "membro do pessoal de serviço", tôda pessoa empregada no serviço doméstico de uma repartição consular;
    c) ERRADO. Art. 1º, d) por "funcionário consular", tôda pessoa, inclusive o chefe da repartição consular, encarregada nesta qualidade do exercício de funções consulares;
    d) CORRETO. “Empregado Consular” é toda pessoa empregada nos serviços administrativos ou técnicos de uma repartição consular. [Art. 1º, alínea “e”]
    e) ERRADO. Art. 1º, d) por "funcionário consular", tôda pessoa, inclusive o chefe da repartição consular, encarregada nesta qualidade do exercício de funções consulares;
    Obs: os dispositivos fazem referência ao Decreto nº 61.078/67 (Convenção de Viena, de 1963).
    Bons Estudos!
  • CORRETA LETRA D.

    Resumo:

    Art. 1 da CV de 1963
    Membro da repartição consular
    a) Funcionários consulares: chefe da repartição consular e cônsules em geral.
    b) Empregados consulares: pessoal admnistrativo e técnico --> pelo Brasil é preenchido pelo Oficial e Técnico de Chancelaria.
    c) Membros do pessoal de serviço: empregados domésticos e criados da repartição consular.
    Membro do pessoal privado
    a) empregados particulares de um dos membros da repartição consular. 
  • Membro do pessoal de SERVIÇO - toda pessoa empregada no SERVIÇO doméstico de uma repartição consular...

  • GABARITO : D

    O art. 1.1 da CVRC (Decreto nº 61.078/1967) divide os agentes consulares em 3 categorias elementares:

    1) Funcionário consular = toda pessoa, inclusive o chefe da repartição consular, encarregada nesta qualidade do exercício de funções consulares (alínea "d")

    2) Empregado consular = toda pessoa empregada nos serviços administrativos ou técnicos de uma repartição consular (alínea "e")

    3) Membro do pessoal de serviço = toda pessoa empregada no serviço doméstico de uma repartição consular (alínea "f")

    Além delas, são conceitos relevantes fixados pelo mesmo dispositivo da CVRC:

    - Membros da repartição consular = funcionários consulares, empregados consulares e membros do pessoal de serviço (alínea "g")

    - Membros do pessoal consular = funcionários consulares, com exceção do chefe da repartição consular, os empregados consulares e os membros do pessoal de serviço (alínea "h")

    Membro do pessoal privado = pessoa empregada exclusivamente no serviço particular de um membro da repartição consular (alínea "i")

    Repartição consular = todo consulado geral, consulado, vice-consulado ou agência consular (alínea "a")

    Chefe de repartição consular = a pessoa encarregada de agir nessa qualidade (alínea "c")


ID
746461
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Em relação às relações diplomáticas, nos termos da Convenção de Viena, de 1961, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA CORRETA: E
    a) ERRADO. Art. 1º, alínea “e” - "Agente Diplomático" é o Chefe da Missão ou um membro do pessoal diplomático da Missão;
    b) ERRADO. “Chefe de Missão” é a pessoa encarregada pelo Estado acreditado [acreditante] de agir nessa qualidade. [Art. 1º, alínea “a”];
    c) ERRADO. Art. 1º, alínea “e” - "Agente Diplomático" é o Chefe da Missão ou um membro do pessoal diplomático da Missão;
    d) ERRADO. Art. 1º, alínea “g” - "Membros do Pessoal de Serviço" são os membros do pessoal da Missão empregados no serviço doméstico da Missão;
    e) CORRETO. “Criado Particular” é a pessoa do serviço doméstico de um Membro da Missão que não seja empregado do Estado acreditante. [Art. 1º, alínea “h”];
    Obs: os dispositivos fazem referência ao Decreto nº 56.435/65 (Convenção de Viena, de 1961).
    Bons Estudos!
  • Chefe de Missão

    é a pessoa encarregada pelo Estado acreditante de agir nessa qualidade

    Membros da Missão

    Chefe da Missão + membros do pessoal da Missão (todo mundo)

    Membros do Pessoal da Missão

    os membros do pessoal diplomático + pessoal administrativo e técnico + pessoal de serviço da Missão (todo mundo – o chefe da missão)

    Membros do Pessoal Diplomático

    Aqueles que tem qualidade de diplomata

    Agente Diplomático

    Chefe da missão OU membro do pessoal diplomático (diplomata)

    Membros do Pessoal Administrativo e Técnico

    são os membros do pessoal da Missão empregados no serviço administrativo e técnico da Missão

    Membros do Pessoal de Serviço

    empregados no serviço doméstico da Missão;

    Criado particular

    é a pessoa do serviço doméstico de um membro da Missão que não seja empregado do Estado acreditante,

    Locais da Missão

    são os edifícios, ou parte dos edifícios, e terrenos anexos, seja quem fôr o seu proprietário, utilizados para as finalidades da Missão inclusive a residência do Chefe da Missão.

  • Membro do pessoal de SERVIÇO - toda pessoa empregada no SERVIÇO doméstico de uma repartição consular...

  • Gabarito E.

    Na B o erro está na palavra ACREDITADO, quando deveria ser ACREDITANTE, pois o Estado que envia a missão diplomática é designado "Estado acreditante" e o que a recebe e acredita é designado "Estado acreditador" ou "Estado acreditado".

     

    Fonte: http://investidura.com.br/biblioteca-juridica/resumos/direito-internacional/271-diplomatas-consules


ID
747286
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

No âmbito do Direito Internacional Público, existe mais de uma interpretação acerca dos atores que se qualificam como sujeitos do Direito Internacional: alguns autores defendem que apenas os Estados nacionais e as Organizações Internacionais se apresentam como detentores de direitos e obrigações no contexto da ordem jurídica internacional enquanto outros incluem empresas e indivíduos nesse conjunto. Há consenso, contudo, quanto ao papel de destaque do Estado nacional, a respeito do qual se pode afirmar que,

Alternativas
Comentários
  • ERRADAS EM AMARELO



    •  a) constituído de território, governo legítimo e população, carece do reconhecimento explícito de organizações internacionais para agir soberanamente no mundo jurídico internacional.
    • ESTA ERA A TEORIA CONSTITUTIVA NA QUAL O ATO DE RECONHECIMENTO DO ESTADO SERIA UMA CONDIÇÃO NECESSÁRIA À CRIAÇÃO DE UM NOVO ESTADO. TEORIA, HODIERNAMENTE, ESTÁ EM DESUSO.
    •  b) para ser considerado legítimo perante o Direito Internacional Público, o Governo precisa desempenhar a função executiva com eficiência, delegando aos outros Poderes a função judiciária e a legislativa.
    • O REINO UNIDO NÃO OPERA COM ESTRITA SEPARAÇÃO DOS PODERES.
    •  c) constituído de território, governo legítimo e população, carece do reconhecimento, mesmo tácito, de outros soberanos para agir soberanamente no mundo jurídico internacional.
    • A TEORIA DECLARATÓRIA, BASEADA NO ART. 13 DA CARTA DA OEA AFIRMA QUE A EXISTÊNCIA POLÍTICA DO ESTADO É INDEPENDENTE DE SEU RECONHECIMENTO PELOS OUTROS ESTADOS. PORÉM PARA AGIR SOBERANAMENTE NO MEIO JURÍDICO, EX OMC, TPI, ENTRE OUTROS; SE FAZ NECESSÁRIO CERTO RECONHECIMENTO TÁCITO. ESTA QUESTÃO TENDE A SER SUBJETIVA.
    • CONTINUA..................................
  •  d) para ser considerado legítimo perante o Direito Internacional Público, o Estado precisa representar apenas uma nação soberana perante outros povos, de modo a permitir a materialização da vontade nacional em um conjunto de instituições governamentais que reflitam seus valores morais. SE FAZ NECESSÁRIO TAMBÉM UM TERRITÓRIO DEFINIDO, NÃO NO SENTIDO ESTRITO DOS LIMITES, MAS DEVE CONTROLAR UM NÚCLEO SUFICIENTE DE TERRITÓRIO ("CONSISTENT BAND OF TERRITORY): EX: ISRAEL, OS LIMITES NÃO SÃO TOTALMENTE CONHECIDOS MAS ESTE NÃO DEIXA SER ESTADO. A POPULAÇÃO TERÁ QUE SER PERMANENTE, OU SEJA, NÃO PODE SER NÔMADE. ISTO ERA UMA DISCUSSÃO PARA O RECONHECIMENTO DA SAARA OCIDENTAL ONDE MARROCOS REALIZA OCUPAÇÃO. POPULAÇÃO SE ENTENDE COMO TODA A REUNIÃO HUMANA NO LOCAL, PODE SER MULTINACIONAL.  GOVERNO É IMPORTANTE MAS NÃO TOTALMENTE NECESSÁRIO. EX: ESTADOS FALIDOS COMO A SOMÁLIA QUE FICOU MUITOS ANOS SEM QUALQUER REPRESENTAÇÃO ESPECÍFICA, BOA PARTE ERA GOVERNANDA PELA AL-QAEDA, PORÉM MESMO ASSIM NÃO DEIXOU DE SER ESTADO.  e) constituído de território, governo legítimo e população, carece do reconhecimento formal da Corte Internacional de Justiça para agir soberanamente no mundo jurídico internacional. NÃO CARECE DE RECONHECIMENTO FORMAL DA CIJ, PORÉM EMITIU RESOLUÇÕES PARA O NÃO RECONHECIMENTO BASEADO NO NO PRINCÍPIO - INJURIAS IUS NON ORITUR (O DIREITO NÃO PODE ORIGINAR DE UM ATO ILEGAL, DO INJUSTO NÃO NASCE O DIREITO) -; QUE OCORREU NAS RESOLUÇÕES DE 216 E 217 PARA O NÃO RECONHECIMENTO DA RODÉSIA DO SUL EM 1965 QUE FOI ESTABELECIDA BASEADA NA VIOLAÇÃO DE UMA NORMA JUS COGENS. OUTROS RESOLUÇÕES FORAM TAMBÉM A RESPEITO DA TENTATIVA DE CRIAÇÃO DO BANTUSTANS (PELA ÁFRICA DO SUL) E A REPÚBLICA TURCA DO CHIPRE DO NORTE (RES. 541)

ID
747400
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Atos de corrupção não são exclusivos de países pobres, ou em desenvolvimento, assolam, em maior ou menor grau de percepção todos os cantos do planeta. Em esforço conjunto os governos têm buscado parcerias e soluções conjugadas que possam reduzir, coibir e minimizar a ação dos corruptores e corruptos. Nesse sentido, as nações têm se preparado com instrumentos normativos para responsabilizar não apenas as pessoas físicas em suas ações nacionais como as empresas e os administradores de sociedades empresariais em ações de corrupção cometidas fora de seus países.

Considerando noções gerais de legislações estrangeiras que tratam do tema Foreign Corrupt Pratices Act (FCPA) e a United Kingdom Bribery Act (UK Bribery Act), assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • A FCPA foi promulgada em 1977 com o objetivo de evitar que empresas praticassem suborno em países mais suscetíveis à corrupção, longe da fiscalização norte-americana. Para tanto, a lei estabeleceu três tipos de empresas infratoras: as sediadas nos EUA; as estrangeiras com operações no país; e as emissoras de valores mobiliários registrados no mercado norte-americano. Em 2011, a empresa brasileira EMBRAER revelou que estava sendo alvo de investigações por possíveis violações à FCPA. Os EUA possuem jurisdição para investigar a EMBRAER pois a empresa possui operações no país e tem ações na bolsa de Nova York. O caso ainda não foi solucionado, estando sob investigação.
    A resposta incorreta é a letra D. 


  • Resposta letra D

    A FCPA aplica-se a empresas com sede ou não nos EUA e empresas com nomes listados ou não na bolsa de valores norte-americana, ou seja, todas!
    O fator que causa sua aplicação é a prática de atos de suborno internacional dentro dos EUA ou por intermédio dos correios americanos (mesmo que a empresa e órgão de governo sejam de outros países) ou uso de quaisquer instrumentos transacionais que passem pelos EUA (e-mails, software..).

    Ou seja, mesmo que uma empresa no Brasil esteja subornando o governo do Paraguai mas se utiliza de um e-mail que contenha informações que levem a determinição da prática que passe por um servidor nos EUA, por esse fator estará sujeita a FCPA.

    Dica:

    Quando o ato for cometido por empresa listada na bolsa americana: competência da agência americana SEC (Comissão de Valores Imobiliários e de Câmbio)
    Quando o ato for cometido por empresa não listada na bolsa americana: competência da agência americana DOJ (Departamento de Justiça americano)
     

    Fonte: ApexBrasil

  •  a) CORRETA. A FCPA faz parte das primeiras legislações anticorrupção, coíbe pagamentos, oferta e promessa de pagamento de qualquer valor a funcionários públicos, candidatos a cargos políticos e partidos políticos estrangeiros. Prevê: “a definição de “funcionário estrangeiro”; o que constituem despesas apropriadas e impróprias para presentes, viagens e entretenimento; a natureza da facilitação de  pagamentos; como a responsabilidade do sucessor se aplica no contexto de fusões é aquisições; as marcas de um programa eficaz de conformidade corporativa; e os diferentes tipos de resoluções civis e criminais disponíveis na FCPA” https://www.justice.gov/iso/opa/resources/29520121114101438198031.pdf  

     

     

     b) CORRETA. Realmente esses esforços ultrapassam as fronteiras dos EUA. “Substancialmente, o FCPA proíbe a oferta e a efetiva realização de pagamentos impróprios a “foreign official”, destinados a garantir um ajuste ou a manutenção de um vínculo preexistente, mesmo que o ajuste que se queira estabelecer ou preservar não envolva o governo estrangeiro ou suas entidades.” http://www.direitodoestado.com.br/colunistas/cristiana-fortini/uma-rapida-comparacao-entre-a-lei-1284613-e-norte-americano-foreign-corrupt-practices-act-fcpa

     

     

     c)  CORRETA. “FCPA: Aplicabilidade no Brasil • Empresas brasileiras: com negócios, subsidiárias ou listadas na bolsa de valores norte-americana.” http://www.amchamrio.com.br/srcreleases/juliana_breno.pdf

     

     

     d)  INCORRETA. Com essa legislação houve a percepção que a corrupção é um problema global que deve ser resolvida com legislações que ultrapassem as fronteiras nacionais e soberanas. “ A Lei de Práticas Corruptas (FCPA) é um estatuto criticamente importante para combater a corrupção em todo o mundo. Corrupção tem  efeitos corrosivos sobre as instituições democráticas, prejudicando a prestação pública de contas e desviando recursos prioridades como saúde, educação e infraestrutura. Quando os negócios são ganhos ou perdidos com base em quanto uma empresa e dispostos a pagar em propinas e não na qualidade de seus produtos e serviços, as empresas cumpridoras da lei são colocadas em desvantagem - e os consumidores perdem. Por essas e outras razões, o cumprimento da FCPA é uma prioridade contínua na Departamento de Justiça (DOJ) e Securities and Exchange Commission (SEC).” https://www.justice.gov/iso/opa/resources/29520121114101438198031.pdf

     

     

     e)  CORRETA.  FCPA - Foreign Corruption Practice Act, dos Estados Unidos, e o BA - Bribery Act, da Grã-Bretanha. “A falha em cumprir as leis anticorrupção pode resultar em sérias penalidades para a Qualicorp ou para seus colaboradores e/ou representantes, incluindo até responsabilidade criminal para a pessoa física envolvida com pagamentos fraudulentos ou com conhecimento e aprovação de tais pagamentos; e ações disciplinares pela empresa, quando for por colaboradores, incluindo rescisão e perda de benefícios.”