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ID
1353334
Banca
FUNCAB
Órgão
SC-CE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A norma da presunção de inocência, prevista pela Constituição Federal, dispõe que ninguém será considerado culpado até:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E - Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

  • Lembrando que esse ano houve relativização do princípio da presunção de inocencia pelo próprio STF. Agora o réu já pode cumprir pena a partir da condenação em 2o grau.

  • LVII – (Presunção de Inocência) ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

     

    Determina que a prisão de réus ainda não condenados por sentença definitiva só possa ser decretada excepcionalmente, em casos de necessidade concretamente demonstrada. 

     

    A prisão processual deve ser reservada para situações excepcionais, onde se demonstre de forma concreta a necessidade de sua decretação ou manutenção. Caso contrário, deve prevalecer a regra geral prevista em nossa magna carta, o direito a liberdade (status libertatis). Qualquer que seja a espécie de prisão processual, esta somente se sustenta no binômio necessidade/fundamentação. A fundamentação está consagrada nos arts. 5º, LXI e 93, IX, da CF/88 e, especificamente, nos artigos 315, do CPP e 2º, da Lei 7.960/89. A necessidade para se decretar ou para se manter uma prisão se baseia primordialmente na presença dos requisitos da prisão preventiva (art. 312 do CPP) e, no caso da prisão temporária, dos requisitos fixados no art. 1º, I a III, da lei 7.960/89.

     

    A execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência. (HC nº 126.292/SP, Rel. Min. Teori Zavascki. 17.02.2016).

     

    Além disso, o ministro Teori Zavascki (relator do HC 126.292) sustentou que a manutenção da sentença penal pela segunda instância encerra a análise de fatos e provas que assentaram a culpa do condenado, autorizando o início da execução da pena. Segundo Zavascki, a presunção da inocência impera até a confirmação em segundo grau da sentença penal condenatória.

     

    O princípio constitucional da não-culpabilidade impede que se lance o nome do réu no rol dos culpados enquanto não tiver transitado em julgado a decisão condenatória:HC nº 72.610-MG, Min. CELSO DE MELLO, in DJU de 06.09.96, pág. 31.850. 4.O rol dos culpados não pode existir em um estado que se pretenda democrático de direito. Seja por violação aos fundamentos da República Federativa do Brasil, seja por contrariar seus objetivos fundamentais ou por rasgar os direitos e garantias fundamentais.

  • A pergunta continua correta, pois "ninguém será considerado culpado até:", não está falando de cumprimento da pena, e sim sobre estado de inocência, apesar da relativização pelo STF.

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos e garantias constitucionais e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à presunção de inocência.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 5º, LVII, CF, que preceitua:

    Art. 5º, LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

    Portanto, ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, de modo que somente o item "E" encontra-se correto.

    Gabarito: E

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais. Vejamos:

    “Art. 5º, LVII, CF. Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.”

    Desta forma:

    E. CERTO. O trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

    GABARITO: ALTERNATIVA E.