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ID
1353337
Banca
FUNCAB
Órgão
SC-CE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a “estrita legalidade”, um dos princípios regentes do sistema jurídico administrativo, o administrador público:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D. 

    Bloco da legalidade e princípio da juridicidade

    O princípio da legalidade não se reduz ao simples cumprimento da lei em sentido estrito. A Lei federal n. 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo), no art. 2º, parágrafo único, I, define a legalidade como o dever de atuação conforme a lei e o Direito. A redação do dispositivo permite contemplar o que a doutrina estrangeira tem chamado de princípio da juridicidade, isto é, a obrigação de os agentes públicos respeitarem a lei e outros instrumentos normativos existentes na ordem jurídica. A juridicidade é uma ampliação do conteúdo tradicional da legalidade. Além de cumprir leis ordinárias e leis complementares (lei em sentido estrito), a Administração está obrigada a respeitar o denominado bloco da legalidade. Significa dizer que as regras vinculantes da atividade administrativa emanam de outros veículos normativos, a saber: a) Constituição Federal, incluindo emendas constitucionais; b) Constituições Estaduais e Leis Orgânicas; c) medidas provisórias; d) tratados e convenções internacionais; e) costumes; f) atos administrativos normativos, como decretos e regimentos internos; g) decretos legislativos e resoluções (art. 59 da CF); h) princípios gerais do direito.

    Admitindo que o PREÂMBULO da Constituição também pertence ao bloco da legalidade, a prova da Magistratura/MG 2007 elaborada pelo Cespe considerou CORRETA a afirmação: “O Preâmbulo da Constituição de 1988 influi no controle de legalidade do ato da Administração”.


    CONSULTA BIBLIOGRÁFICA: MAZZA — 2014 — pág. 108

  • Indiscutivelmente, pelo princípio da legalidade, tem-se que administração pública é uma atividade que se desenvolve debaixo da lei, na forma da lei, nos limites da lei e para atingir os fins assinalados pela lei.

    Em hipótese alguma o administrador poderá agir contra a lei. NUNCA



     

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do princípio da legalidade para Administração Pública. Vejamos:

    A legalidade para o particular é diferente da legalidade para a Administração Pública. O particular não é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Ou seja, o que não é proibido pode ser feito. Além disso, determinadas ações são apenas obrigatórias caso determinadas por lei. A Administração Pública, por sua vez, apenas pode praticar condutas definidas em lei, não há a liberdade como existe para os indivíduos. Até porque o conceito de legalidade para a Administração Pública contém em si não só a lei, mas, também, a moralidade e o interesse público.

    Agora vejamos as alternativas:

    A. ERRADO. não pode agir contra a lei, mas apenas segundo a lei e na omissão da lei. Erro em negrito.

    A liberdade para a Administração Pública, como acima afirmado, é diferente da liberdade para o indivíduo, enquanto o indivíduo pode fazer tudo que a lei não proíbe, o Administrador somente pode fazer aquilo que a lei expressamente autoriza, então, não que se falar em autorização pela omissão da lei.

    B. ERRADO. Pode fazer tudo aquilo que não lhe for vedado por lei.

    Este é o conceito de liberdade para o indivíduo, como já afirmado, a Administração Pública, por sua vez, só pode fazer aquilo que a lei expressamente autorize.

    C. ERRADO. Só pode agir contra a lei nas hipóteses de edição de regulamentos autônomos.

    A Administração Pública nunca poderá agir contra a lei.

    D. CERTO. Só pode fazer aquilo que a lei antecipadamente o autoriza.

    E. ERRADO. Não encontra limites na lei, mas apenas na Constituição Federal

    A Administração Pública encontra limites na Constituição Federal, na legislação infraconstitucional, princípios gerais do direito, na moralidade.

    Gabarito: ALTERNATIVA D.