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quanto a redistribuição deve-se observar o que determina o artigo 37 da lei 8.112
Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos:
I - interesse da administração;
II - equivalência de vencimentos;
III - manutenção da essência das atribuições do cargo;
IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;
V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;
VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.
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Complementando... destaque à redistribuição ser destinado a servidores EFETIVOS.
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É importante destacar que a redistribuição não se refere ao servidor mas sim ao cargo.
Portanto, não é o servidor que deve ser efetivo ou estável, mas o cargo que deve ser de provimento efetivo.
o parágrafo 3° do artigo 37 da lei 8112 deixa claro que no caso de extinção de orgão ou entidade, e o cargo não venha a ser redistribuído, o servidor somente será colocado em disponibilidade se for ESTÁVEL.que não
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É muito comum confundir Remoção com Redistribuição. Segue abaixo um pequeno quadro que aponta as diferenças entre elas:
REMOÇÃO:
* Deslocamento do servidor
* Dentro do quadro, necessariamente
* Dentro ou fora da sede.
* A pedido ou de ofício.
REDISTRIBUIÇÃO:
* Deslocamento do cargo de provimento efetivo.
* Dentro do mesmo poder.
* Para outro quadro.
* Sempre de ofício, no interesse da Administração.
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Para complementar o comentário dos colegas:
A redistribuição é deslocamento de cargo efetivo, exclusivamente no interesse da administração "DONA" do cargo, por motivos de necessidade do serviço público. Deve ocorrer no mesmo poder estatal: Executivo, Legislativo, Judiciário.
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Redistribuíção é ato de oficio da administração. É impensável redistribuíção a pedido do servidor. Podendo ele solicitar seu deslocamento(remoção), Não podendo jamais solicitar redistribuíção do cargo que ocupa.
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LETRA E,
Redistribuição exige apenas::
Deslocamento do cargo de provimento efetivo.
Dentro do mesmo poder.
Para outro quadro.
Sempre de ofício, no interesse da Administração.
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Questão muito fácil. Chega a ser surpreendente a opção de tão absurda.
Letra E. Se fosse assim, todo comissionado iria querer uma redistribuição para um lugar melhor.
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A REDISTRIBUIÇÃO DAR-SE-Á SOMENTE DE OFÍCIO...LOGO A PEDIDO JAMAIS!
GABARITO ''E''
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O que é redistribuído é o CARGO, não o servidor...o servidor, no caso, pode ou não ir junto (quando o servidor vai junto, pode-se falar em "servidor redistribuído"). Logo, o servidor não pode perdir redistribuição de cargos, pois isso é feito de ofício pela Administração e segundo seus interesses! .
Letra E
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A redistribuição só acontece quando a administração deseja, o pedido do servidor só é possível na remoção.
Tudo sobre esse assunto aqui com dicas para não cair armadilhas de questões, vídeo bem explicado:
https://youtu.be/VAG1Z_eUh-E
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Apenas uma observação que talvez simplifique a resolução da questão: como a redistribuição é o deslocamento do cargo e é realizada apenas no interesse da administração, vemos que é incabível ela ocorrer a pedido do servidor público, como ocorre na remoção.
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A redistribuição é sempre de ofício!!!
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Gab.E
Redistribuição:
Depende de prévia aprovação do Sipec – Requisitos:
· Interesse da Adm;
· Equivalência de vencimentos;
· Manutenção – essência das atribuições do cargo;
· Vinculação – Grau responsabilidade/complexidade
· Compatibilidade – atribuições do cargo e finalidades institucionais;
Deve ser : Órgão/entidade – Mesmo poder
Ato conjunto – Órgão Central Sipec (órgãos, entidades envolvidas)
Deslocamento do cargo e não do servidor.