Alternativas
a ausência do servidor não poderá exceder a 4 (quatro) anos e, findo o estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.
as exigências, formas e hipóteses para a autorização desse afastamento ficarão sempre a critério do Presidente do Tribunal Superior do Trabalho.
o período máximo de afastamento será de 5 (cinco) anos, sendo vedada nova ausência do servidor para essa finalidade.
ao servidor beneficiado poderá ser concedida exoneração a qualquer tempo, ficando desobrigado do ressarcimento das despesas havidas com o afastamento.
esse afastamento deverá ser autorizado pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, mas sua concessão é prerrogativa do Ministério da Educação.