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ID
13543
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O afastamento de um servidor público do Tribunal Regional do Trabalho, para fins de estudo no Exterior, está sujeito a certas condições e, dentre elas,

Alternativas
Comentários
  • Lei 8112/90

    Do Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior

    Art. 95. O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.

    § 1o A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.

    § 2o Ao servidor beneficiado pelo disposto neste artigo não será concedida exoneração ou licença para tratar de interesse particular antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida com seu afastamento.

    § 3o O disposto neste artigo não se aplica aos servidores da carreira diplomática.

    § 4o As hipóteses, condições e formas para a autorização de que trata este artigo, inclusive no que se refere à remuneração do servidor, serão disciplinadas em regulamento. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    Art. 96. O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração. (Vide Decreto nº 3.456, de 2000)


    Deus Nos Abençoe!!!
  • Alguém poderia dizer por que foi anulada? Algum erro na alternativa "A"?
  • O enunciado pede UMA das condições e NÃO TODAS. [...]"certas condições e, dentre elas:"

    Letra A (correta)

    § 1o A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.

    Letra B (errada)[...]"ficarão SEMPRE a critério"[...]

    Art. 95. O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.

    Letra C (errada)

    § 1o A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.

    Letra d (errada)

    § 2o Ao servidor beneficiado pelo disposto neste artigo não será concedida exoneração ou licença para tratar de interesse particular antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida com seu afastamento

    Letra e (errada)

    Art. 95. O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.


    Onde está a razão da nulidade? Não entendi.
    Acho importante esta discussão, pois a interpretação errada do enunciado pode por tudo a perder.
    Onde errei na interpretação?
  • Acredito que a nulidade da questão se deu devido a redação da letra (a)que consta findo o estudo,e não ,findo a missão ou estudo, como consta da letra da lei. Gostaria de ver outros comentários a respeito.
  • a nulidade da questão pode ser devida à existência de duas opções corretas, letras (A) e (B). A letra (A) é quase a letra da lei 8112, quase porque no texto original fala-se de "...finda a missão ou estudo...", mas está correta já que é alternativo. Na letra (B) é que pode estar a causa da nulidade, pois esta tinha tudo pra ser falsa, mas existe a possibilidade, mesmo eu não conhecendo o regulamento interno do TRT da 4ª região, de que nesse regulamento esteja escrito que compete ao presidente do TST este tipo de autorização, já que a 8112 diz que estas condições serão disciplinadas em regulamento.

    Sinceramente nunca li o regimento do trt4r mas que há a possibilidade desse fato há! Basta haver delegação da competência a que se refere a alternativa por parte do presidente do STF(O caput do art 95 diz que no âmbito do poder judiciário é competência deste a autorização) para o presidente do TST e que o regulamento discipline que ao mesmo compete autorizar.

    Se alguém conhece o Regulamento específico do TRT4R agregue seus conhecimentos!
  • acredito que a nulidade se deve a ter duas respostas corretas, letras A e B.

    Conforme o caput do artigo 95 da lei 8.112 o servidor só poderá ausentar-se mediante autorização do Presidente da República, do Presidente dos Orgãos Legislativos e do Presidente do STF.
    No entanto, o Presidente do Tribunal Superior do Trabalho teria que aprovar a ausência e o Presidente do STF autorizá-la. Deste modo, pode-se dizer que ela fica a critério do Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, pois se ele não concordar com a ausência, o Presidente do STF não há de autorizá-la.
  • Pode ser que a questão foi anulada por não constar da matéria prevista no edital. Estou apenas considerando a possibilidade, pois não pesquisei a respeito.
  • Deixei a preguiça de lado e dei uma olhada no edital.
    De fato, parece que não estava previsto o tema licença.
  • acredito que a nulidade da questão se dá poque diz que é a critério do TRT, por se tratar de um ato discricionário, logo fica a critério da administração, o chefe de poder será responsável apens pela autorização para ele se ausentar do país.