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ID
1354594
Banca
FUNCAB
Órgão
SEMAD
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando o que dispõe o artigo 3º da Lei Complementar nº 140/2011, constitui objetivo fundamental da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no exercício da competência comum:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    ARTIGO 3º, INCISO III, DA LC140/2011

    Art. 3o  Constituem objetivos fundamentais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no exercício da competência comum a que se refere esta Lei Complementar: 

    I - proteger, defender e conservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado, promovendo gestão descentralizada, democrática e eficiente; 

    II - garantir o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico com a proteção do meio ambiente, observando a dignidade da pessoa humana, a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades sociais e regionais; 

    III - harmonizar as políticas e ações administrativas para evitar a sobreposição de atuação entre os entes federativos, de forma a evitar conflitos de atribuições e garantir uma atuação administrativa eficiente; 

    IV - garantir a uniformidade da política ambiental para todo o País, respeitadas as peculiaridades regionais e locais. 


  • a) correta

    b) errada: proteger, defender e conservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado, promovendo gestão DESCENTRALIZADA, democrática e eficiente.

    c) errada: garantir o equilíbrio do desenvolvimento sócio- econômico com a proteção ambiental , observando a dignidade da pessoa humana, a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades sociais e regionais.

    d) errada: garantir uma política ambiental nacional, RESPEITADAS AS  peculiaridades regionais e locais

  • LETRA A

     

    Art. 3o  Constituem objetivos fundamentais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no exercício da competência comum a que se refere esta Lei Complementar: 

    (...)

    III - harmonizar as políticas e ações administrativas para evitar a sobreposição de atuação entre os entes federativos, de forma a evitar conflitos de atribuições e garantir uma atuação administrativa eficiente; 

    (...)

  • GABARITO: A

    LC 140/2011

    Art. 3o Constituem objetivos fundamentais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no exercício da competência comum a que se refere esta Lei Complementar: 

    I - proteger, defender e conservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado, promovendo gestão DESCENTRALIZADA, democrática e eficiente; 

    II - garantir o equilíbrio do desenvolvimento SOCIOECONÔMICA com a proteção do meio ambiente, observando a dignidade da pessoa humana, a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades sociais e regionais; 

    III - harmonizar as políticas e ações administrativas para evitar a sobreposição de atuação entre os entes federativos, de forma a evitar conflitos de atribuições e garantir uma atuação administrativa eficiente; 

    IV - garantir a uniformidade da política ambiental para todo o País, respeitadas as peculiaridades regionais e locais. 

    Bons estudos...