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LETRA A
ARTIGO 3º, INCISO III, DA LC140/2011
Art. 3o Constituem objetivos fundamentais
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no exercício da
competência comum a que se refere esta Lei Complementar:
I - proteger, defender e conservar o meio ambiente ecologicamente
equilibrado, promovendo gestão descentralizada, democrática e eficiente;
II - garantir o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico com a
proteção do meio ambiente, observando a dignidade da pessoa humana, a
erradicação da pobreza e a redução das desigualdades sociais e regionais;
III - harmonizar as políticas e ações administrativas para evitar
a sobreposição de atuação entre os entes federativos, de forma a evitar
conflitos de atribuições e garantir uma atuação administrativa eficiente;
IV - garantir a uniformidade da política ambiental para todo o
País, respeitadas as peculiaridades regionais e locais.
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a) correta
b) errada: proteger, defender e conservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado, promovendo gestão DESCENTRALIZADA, democrática e eficiente.
c) errada: garantir o equilíbrio do desenvolvimento sócio- econômico com a proteção ambiental , observando a dignidade da pessoa humana, a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades sociais e regionais.
d) errada: garantir uma política ambiental nacional, RESPEITADAS AS peculiaridades regionais e locais
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LETRA A
Art. 3o Constituem objetivos fundamentais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no exercício da competência comum a que se refere esta Lei Complementar:
(...)
III - harmonizar as políticas e ações administrativas para evitar a sobreposição de atuação entre os entes federativos, de forma a evitar conflitos de atribuições e garantir uma atuação administrativa eficiente;
(...)
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GABARITO: A
LC 140/2011
Art. 3o Constituem objetivos fundamentais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no exercício da competência comum a que se refere esta Lei Complementar:
I - proteger, defender e conservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado, promovendo gestão DESCENTRALIZADA, democrática e eficiente;
II - garantir o equilíbrio do desenvolvimento SOCIOECONÔMICA com a proteção do meio ambiente, observando a dignidade da pessoa humana, a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades sociais e regionais;
III - harmonizar as políticas e ações administrativas para evitar a sobreposição de atuação entre os entes federativos, de forma a evitar conflitos de atribuições e garantir uma atuação administrativa eficiente;
IV - garantir a uniformidade da política ambiental para todo o País, respeitadas as peculiaridades regionais e locais.
Bons estudos...