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Pessoal!! Onde encontro a fundamentação dessa questão?? Já procurei no CPC, na lei 4348 e na lei 1533! Oo
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Realmente...
talvez exista previsão na Lei 8.112.
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Lei 8112/90
Art. 46. As reposições e indenizações ao erário, atualizadas até 30 de junho de 1994, serão previamente comunicadas ao servidor ativo, aposentado ou ao pensionista, para pagamento, no prazo máximo de trinta dias, podendo ser parceladas, a pedido do interessado. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
§ 1o O valor de cada parcela não poderá ser inferior ao correspondente a dez por cento da remuneração, provento ou pensão. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
§ 2o Quando o pagamento indevido houver ocorrido no mês anterior ao do processamento da folha, a reposição será feita imediatamente, em uma única parcela. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
§ 3o Na hipótese de valores recebidos em decorrência de cumprimento a decisão liminar, a tutela antecipada ou a sentença que venha a ser revogada ou rescindida, serão eles atualizados até a data da reposição. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
Parágrafo único. A não quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição em dívida ativa. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
Art. 48. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.
Deus Nos Abençoe!!!
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dificil, nunca vi falar nada sobre...
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Quando esta questão mostra sobre "recisão", "valor", "mandado de segurança"...; a mesma tenta levar o leitor a um induzido unirso levado ao erro, desconhecido, na prática na lei 8.112/90.
Para resolução desta questão hipotética, basta reflatirmaos no que tange no seguinte enunciado da 8.112/90:
46. As reposições e indenizações ao erário, atualizadas até 30 de junho de 1994, serão previamente comunicadas ao servidor ativo, aposentado ou ao pensionista, para pagamento, no prazo máximo de trinta dias, podendo ser parceladas, a pedido do interessado. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
A escopo desta questão, é tão somente o prazo.
"Tudo nessa vida passa, é pó, somente pó... Jesus é a eternidade..."Jó 2 : 13
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Não vi uma resposta para essa questão. Uma vez que:
1. Se o MS foi cassado no mesmo mês da concessão, o ressarcimento será feito em parcela única no mês subsequente, independdente de comunicação ao servidor.
2. Se cassado no mês seguinte ao da concessão, por exemplo, o valor será devolvido, após comunicação, em parcelas não superiores a 10% da remuneração.
Como a questão não fala em exoneração, não acredito que 60 dias seja o prazo. O que mais se aproxima do exposto acima é a letra A, já que não há inscrição em dívida ativa em hipótese alguma e, na minha opinião, por se tratar de prestações mensais, 20 e 10 dias não são prazos razoáveis.
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O prazo genérico para que o servidor restitua ou indenize o Erário é de 30 dias, podendo o mesmo parcelá-las em prestações nunca inferior a 10% da remuneração.
Tendo o servidor, eventualmente, desligado-se do serviço público por qualquer hipótese, o prazo será de 60 dias. Essas regras constam nos arts.46 e segs.
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Eles poderiam ter complicado essa questão se perguntassem se esses R$ 5.000 deveriam ser devolvidos devidamente corrigidos ou não.
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A resposta se encontra no Art 47, 8112, com vista a redação da medida provisória.
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Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
Parágrafo único. A não quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição em dívida ativa. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
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O Enunciado está meio confuso porque não disse se a decisão liminar era decorrente de processo contra a administração pública para assim ocorrer a necessecidade de reposição ao erário conforme dita o art. 46 da 8112/90:
"Art. 46. As reposições e indenizações ao erário, atualizadas até 30 de junho de 1994, serão previamente comunicadas ao servidor ativo, aposentado ou ao pensionista, para pagamento, no prazo máximo de trinta dias, podendo ser parceladas, a pedido do interessado."
O Caput do art não fala sobre decisão liminar mas esta encontra-se no parágrafo 3º juntamente com outras duas: (Tutela Antecipada) e (Sentença revogada ou rescindida). Este parágrafo quando as explicita para dizer que nestes casos os valores serão atualizados até a data da reposição, nos mostra que esses eventos podem desencadear reposições e indenizações ao erário como na questão acima.
Mesmo confuso o enunciado, devemos utilizar a prática da resposta que mais se aproxima e de acordo com as opções apresentadas, a correta é a que trata do prazo de 30 dias com a notificação para repor(A), pois os prazos de 15, 20 ou 10 dias nem sequer existem nesse contexto; o prazo de 60 dias poderia até confundir já que existe na hipótese de o servidor não ter mais vínculo com a administração(Demitido, Exonerado, Cassado aposentadoria ou Disponibilidade), porém na mesma alternativa diz-se que o prazo conta da data do fato, mas na verdade é a partir da prévia comunicação para repor que se conta o prazo de até 30 dias(Servidor com Vínculo) ou 60 dias(Ex servidor, demitido, exonerado...).
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Realmente, questão mal formulada. Mas, solução é simples:
- Art. 46 - Reposição e indenização ao erário:
Servidor ativo, aposentado ou pensionista
Reposição em 30 dias
1- pode parcelar, a pedido (com parcelas não inferiores a 10% da Rem/Prov/Pens)
2- Ocorrendo pgto. indevido no mês anterior ao da folha -> reposição imeditata em parcela única
3- Se valor recebido por LIMINAR (a questão aê), Tutela Antecip. ou sentença revogada ou rescindida, atualização até a data da reposição.
- Art. 47 - Débito com o erário:
Servidor demitido, exonerado, aposent/dispon. cassada
Quitação do débito em 60 dias
Obs: não quitação -> inscrição em divida ativa
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O SERVIDOR ATIVO, APOSENTADO ou PENSIONISTA ---->30 DIAS para quitar o débito com o erário podendo ser parcelado
O SERVIDOR DEMITIDO, EXONERADO ou APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE CASSADA ----> 60 DIAS para quitar o débito com o erário
GABARITO ''A''
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Letra A
Questão é simples, mas são tantas coisas para memorizar, que na hora da prova certos macetes podem ajudar.
É comum haver confusão com o prazo para quitar as dívidas com o Erário. São dois casos, como visto no esquema do comentário abaixo. 30 dias para o servidor da ativa e 60 dias para aposentado e pensionista. Como evitar confundir?
30 dias - servidor da ativa - jovem;
60 dias - aposentado - servidor mais velho (é só fazer o link entre aposentado + idade avançada + maior prazo.
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Memorizei pelo seguinte:O prazo para ATIVO, PENSIONISTA, APOSENTADO é menor por possuírem algum vínculo com a ADMINISTRAÇÃO - 30 DIAS
Já o prazo para DEMITIDO, EXONERADO, APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE (cassada) é maior por não possuírem vínculo - 60 DIAS
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Klaus, você provavelmente se confundiu. O prazo para quem tem vínculo com a Administração Pública é de 30 dias, seja ele ativo, seja ele inativo (aposentado, pensionista, em disponibilidade). Então mesmo aposentado (e mais velho) o prazo ainda será de 30 dias (art. 46).
Já os exonerados, demitidos e aqueles que tiveram a disponibilidade ou a aposentadoria cassadas, perderam o vínculo com o Poder Público, tendo 60 dias para pagar o que devem, sem direito a parcelamento (art. 47).
Então o macete pode ser o seguinte:
Tem vínculo com a Administração --> 30 dias
Não tem vínculo com a Administração --> 60 dias
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Com vínculo->Reposição mais fácil->30 dias.
Sem vínculo->Reposição mais difícil->60 dias.
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Com vínculo 30
sem vínculo 60 e espera. (se senta pq demora.)