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ID
1354792
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Na indústria da construção, as áreas de vivência (instalações sanitárias, vestiários, alojamentos, local de refeições, cozinha, entre outras) devem possuir padrões de segurança e saúde no trabalho para propiciar conforto e bem-estar aos trabalhadores.

Para a construção dessas áreas, é preciso obedecer à seguinte regra:

Alternativas
Comentários
  • Retirado da NR 24, foi a única referência citando pé-direito na parte de Vestiários que eu achei. Acho q esse gabarito está errado:

    "Com objetivo de manter um iluminamento mínimo de 100 lux, deverão ser instaladas lâmpadas incandescentes de 100 W/ 8,00 m² de área com pé-direito de 3.00 m, ou outro tipo de luminária que produza o mesmo efeito."

  • O enunciado da questão menciona  Indústria da Construção, portanto a resposta é de acordo com a NR 18: 18.4.2.9.3 Os vestiários devem: g) ter pé-direito mínimo de 2,50m (dois metros e cinqüenta centímetros), ou respeitando-se o que determina o Código de Obras do Município, da obra.

  • 18.4.2.6.1. O local destinado ao vaso sanitário (gabinete sanitário) deve:

    a) ter área mínima de 1,00m2 (um metro quadrado);


    18.4.2.8 Chuveiros

    18.4.2.8.1 A área mínima necessária para utilização de cada chuveiro é de 0,80m2 (oitenta decímetros quadrados), com altura de 2,10m (dois metros e dez centímetros) do piso.


    18.4.2.9.3 Os vestiários devem:

    g) ter pé-direito mínimo de 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros), ou respeitando-se o que determina o Código de Obras do Município, da obra;


    18.4.2.3 As instalações sanitárias devem:

    j) estar situadas em locais de fácil e seguro acesso, não sendo permitido um deslocamento superior a 150 (cento e cinquenta) metros do posto de trabalho aos gabinetes sanitários, mictórios e lavatórios.


    18.4.2.12.1 Quando houver cozinha no canteiro de obra, ela deve:

    a) ter ventilação natural e/ou artificial que permita boa exaustão; b) ter pé-direito mínimo de 2,80m (dois metros e oitenta centímetros), ou respeitando-se o Código de Obras do Município da obra;


  • NR18

    0,8m² área miníma de cada chuveiro.

    1 m² área mínima para cada vaso sanitário.

    2,5 m² pé-direito mínimo para vestiário ou que se determina no código de obras do município.

    2,8m² pe-direito mínimo para cozinhas ou que se determina no código de obras do município.

    O máximo que deve-se decolar para do posto de trabalhos até sanitários, mictórios e lavatórios são 150 metros.

  • Se o operário tiver que andar 300m pra fazer o número 2...