18.5.2 As construções vizinhas à obra de demolição devem ser examinadas, prévia e periodicamente, no sentido de
ser preservada sua estabilidade e a integridade física de terceiros.
18.5.3 Toda demolição deve ser programada e dirigida por profissional legalmente habilitado.
18.5.4 Antes de se iniciar a demolição, devem ser removidos os vidros, ripados, estuques e outros elementos frágeis.
18.5.5 Antes de se iniciar a demolição de um pavimento, devem ser fechadas todas as aberturas existentes no piso,
salvo as que forem utilizadas para escoamento de materiais, ficando proibida a permanência de pessoas nos
pavimentos que possam ter sua estabilidade comprometida no processo de demolição.
18.5.8 A remoção dos entulhos, por gravidade, deve ser feita em calhas fechadas de material resistente, com
inclinação máxima de 45º (quarenta e cinco graus), fixadas à edificação em todos os pavimentos.