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ID
1354813
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A NR 16 (Atividades e operações perigosas) estabelece que os recipientes para conter líquidos inflamáveis devem ser classificados em grupo de embalagens, conforme o nível de risco.

Para o grupo de embalagens III, o risco é considerado de grau

Alternativas
Comentários
  • Grupo de Embalagens: Os líquidos inflamáveis classificam-se para fins de embalagens segundo 3 grupos, conforme o nível de risco:

    * Grupo de Embalagens I - alto risco

    * Grupo de Embalagens II - risco médio

    * Grupo de Embalagens III - baixo risco Para efeito de classificação de Grupo de Embalagens, segundo o risco, adotar-se-á a classificação descrita na tabela do item 4 - Relação de Produtos Perigosos, da Portaria n.º 204, de 20 de maio de 1997, do Ministério dos Transportes.


  • NR 16 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS

    GLOSSÁRIO

    Grupo de Embalagens: Os líquidos inflamáveis classificam-se para fins de embalagens segundo 3 grupos, conforme o nível de risco:

    * Grupo de Embalagens I - Alto Risco

    * Grupo de Embalagens II - Risco Médio

    * Grupo de Embalagens III - Baixo Risco

    Para efeito de classificação do Grupo de Embalagens, segundo o risco, adotar-se-à a classificação descrita na tabela do item 4 - Relação de Produtos Perigosos, da Portária nº 204, de 20 de maio de 1997, do Ministério dos Transporte.

     

  • RESPOSTA: C

    I       -  ALTO

    II      -  MÉDIO

    III    -  BAIXO

  • A questão exige conhecimento literal acerca do glossário do anexo 2 (atividades e operações perigosas com inflamáveis) da NR-16 (atividades e operações perigosas).

    "Grupo de Embalagens:

    Os líquidos inflamáveis classificam-se para fins de embalagens segundo 3 grupos, conforme o nível de risco:

    • Grupo de Embalagens I - alto risco
    • Grupo de Embalagens II - risco médio
    • Grupo de Embalagens III - baixo risco

    Para efeito de classificação de Grupo de Embalagens, segundo o risco, adotar-se-á a classificação descrita na tabela do item 4 - Relação de Produtos Perigosos, da Portaria n.º 204, de 20 de maio de 1997, do Ministério dos Transportes".

    A questão quer saber qual o nível de risco relacionado às embalagens do grupo III.

    A resposta é baixo risco, de acordo com o anexo 2 da NR-16.

    GABARITO: LETRA C