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ID
1355272
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A teoria que considera que a responsabilidade civil do Estado depende da comprovação de culpa de seus agentes denomina-se teoria da

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D. Procurei o termo nas obras e não o encontrei:


    1) José dos Santos Carvalho FIlho, 24 ª Edição, Manual de Direito Administrativo

    2) Alexandre Mazza, 2014, 4 ª Edição

    3) Maria Sylvia Zanella Di Pietro, 27 ª Edição, 2013

    4) Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo, 21 ª edição, 2013.  


    Encontrei um artigo falando sobre: http://jus.com.br/artigos/30949/a-aplicacao-da-teoria-subjetiva-no-contexto-da-responsabilidade-do-estado 



  • TEORIAS CIVILISTAS

    Esta teoria recebe o nome de civilistas tendo em vista que se espelhavam nos ensinamentos do Direito Civil, ou seja, elas se baseavam na idéia de culpa, é uma ação culposa.

    Assim, Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2010 – p. 644, 645) distingue a teoria dos atos de império da teoria dos atos de gestão: "os primeiros seriam os praticados pela Administração com todas as prerrogativas e privilégios de autoridade e impostos unilateral e coercitivamente ao particular independentemente de autorização judicial, sendo regidos por um direito especial, exorbitante do direito comum, porque os particulares não podem praticar atos semelhantes; os segundos seriam praticados pela Administração em situação de igualdade com os particulares, para a conservação e desenvolvimento do patrimônio público e para a gestão de seus serviços".

    Nos dias atuais, não é possível diferenciar os atos de império dos atos de gestão da Administração Pública por ser impossível essa divisão de personalidade do Estado.

    Surgindo, a partir de então, a teoria da culpa civil ou da responsabilidade subjetiva, ou seja, onde se aceitava a responsabilidade do Estado desde que esta demonstrasse a culpa.

    Conforme Celso Antônio Bandeira de Mello (2008 – p. 992), responsabilidade subjetiva é “a obrigação de indenizar que incumbe a alguém em razão de um procedimento contrário ao Direito – culposo ou doloso – consistente em causar um dano a outrem ou em deixar de impedi-lo quando obrigado a isto”.

    Bom estudo!


  • Ou seja, responsabilidade civilística do estado=responsabilidade subjetiva do estado.

  • CIVILÍSTICA PORQUE SEGUE OS DITAMES DO DIREITO CIVIL, OU SEJA: É PRECISO QUE A VÍTIMA PROVE A CULPA. (RESPONSABILIDADE SUBJETIVA).



    GABARITO ''D''

    OBS.: A teoria da culpa anônima / da culpa administrativa / da culpa do serviço não importa saber sobre dolo ou culpa do agente público; o que importa é a culpa do serviço (inexistente, inadequado ou atrasado).
  •  a) culpa anônima. "Aqui a pessoa prova a culpa do serviço, não precisa falar: Foi AQUELE servidor que fez m*rd@." Basta provar que houve a omissão, não importa qual servidor foi.

     

     b) responsabilidade integral. Independe de dolo ou culpa do servidor.

     

     c) irresponsabilidade. Não há responsabilidade.

     

     d) responsabilidade civilística. (Já explicada.)

     

     e) responsabilidade objetiva. Independe de dolo ou culpa do servidor.

  • - teoria da culpa civilista

    depende de comprovação agente

    -responsabilidade subjetiva

  • Se eu não me engano nos EUA, é essa teoria que prevalece...

  • A teoria que considera que a responsabilidade civil do Estado depende da comprovação de culpa de seus agentes denomina-se teoria da responsabilidade civilística.