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ID
1355275
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne à administração pública e à responsabilidade civil do Estado, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • EU nunca ouvi falar sobre essa teoria apresentada pela E dentro de Responsabilidade Civil do Estado. Gente!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Questão versa sobre evolução da responsabilidade civil:
    "A Constituição Federal de 1934, em seu art. 171, assumiu o princípio da responsabilidade solidária entre o Estado e o agente público, decorrente de casos de negligência, omissão ou abuso de poder no exercício de seus cargos."


  • Pela jurisprudência do STJ a ação de indenização pode ser dirigida à pessoa jurídica, ao agente ou aos os dois juntamente  (liticonsórcio passivo)

  • A - ERRADO - PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO E AS DE DIREITO PRIVADO PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO.

    B - ERRADO - AS CONCESSIONÁRIAS, PERMISSIONÁRIAS E AUTORIZATÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO SÃO RESPONSÁVEIS PELA CONDUTA DE SEUS AGENTES. 

    C - ERRADO - A TEORIA DA RESPONSABILIDADE DIRETA DO AGENTE PÚBLICO NÃO ESTÁ CORRELACIONADA À TEORIA DA IRRESPONSABILIDADE QUE ISENTA O ESTADO DE QUALQUER RESPONSABILIDADE. 

    D - ERRADO - ARTIGO 37, PARÁGRAFO 6º.

    E - CORRETO - SOLIDÁRIA PORQUE TANTO O ESTADO QUANTO O AGENTE PODEM SER COBRADOS PELOS DANOS, NÃO HAVENDO A INVOCAÇÃO DE BENEFÍCIO DE ORDEM.



    GABARITO ''E''
  • nunk ouvi falar nessa teoria mas pelo fato de todas as outras estarem erradas eu acertei por exclusão.

  • De acordo com ATUAL entendimento do STJ (2013) o terceiro prejudicado poderá (e não "deverá") ingressar diretamente contra o agente causador do dano. Segundo o STF o servidor não pode ser acionado diretamente....porém, a banca seguiu a orientação do STJ e da doutrina que entendem que é possivel.

     

    Info. 532 STJ (2013) - Na hipótese de dano causado a particular por agente público no exercício de sua função, a vítima tem a possibilidade de ajuizar a ação indenização diretamente contra o AGENTE, contra o ESTADO ou contra AMBOS -> TEORIA DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ESTADO, o lesado pode mover ação contra o servidor ou contra o Estado.

     

      -RE 327.904 (rel. Min. Carlos Britto, 15/08/2006, Primeira Turma, unânime) “A pessoa que sofra o dano NÃO pode ajuizar ação, DIRETAMENTE, contra o agente público”.

     

    Segundo o STF, a vítima não pode cobrar diretamente do agente público com base na TEORIA DA DUPLA GARANTIA – garantia da vítima cobrar do Estado e garantia do agente público somente ser cobrado pelo Estado em uma ação de regresso.Tudo isto, em decorrência do princípio da impessoalidade, segundo o qual a conduta do agente é atribuída ao Estado. Mas essa pespectiva está DESATUALIZADA 

     

    - em nenhuma hipótese há que se falar em responsabilidade solidária - CESPE

     

    Segundo doutrina majoritária, não há que se falar, na hipótese, em responsabilidade solidária, uma vez que a solidariedade só pode advir da lei ou do contrato. Não há que se abonar, pois, o pensamento minoritário de que o Poder Público tem responsabilidade solidária pelos danos causados por pessoa privada à qual compete prestar determinado serviço público, só pelo fato de ter havido delegação do serviço

     

     2013-CESPE-TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)- Analista Judiciário - Execução de Mandado- Caso algum cidadão pretenda ser ressarcido de prejuízos sofridos, poderá propor ação contra o Estado ou, se preferir, diretamente contra o agente público responsável, visto que a responsabilidade civil na situação hipotética em apreço é solidária. E

     

    2013- CESPE-STF- Analista Judiciário - Conforme o entendimento do STJ, caso um cidadão transite com seu carro em rodovia de responsabilidade de uma autarquia e, devido à ausência de conservação dessa via, ele sofra um acidente, o Estado responderá solidariamente pelos danos causados.E -> A jurisprudência do STJ considera que, muito embora a autarquia seja responsável pela preservação das estradas estaduais, e pelos danos causados a terceiros em decorrência de sua má-conservação, o Estado possui responsabilidade subsidiária. = hipótese que não cabe a TEORIA DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ESTADO

     

    2010-CESPE-DPU-Técnico em Assuntos Educacionais-Pela teoria da responsabilidade solidária do Estado, o lesado pode mover ação contra o servidor ou contra o Estado. C

  • A questão não está dizendo que a teoria da responsabiliadade solidária é a majoriatamente adotada no Brasil (s.m.j,, apesar do entendimento isolado do STJ, continua a prevalecer a teoria da dupla garantia), mas apenas afirma que, com base nela, a vitima pode optar contra quem ajuizar a demanda. 

  • questão DESATUALIZADA

  • O lesado pode mover a ação por danos causados por agente público contra o ESTADO, sendo parte ILEGÍTIMA para a ação o AUTOR do ATO. (info 947, STF/2019)

    Pode ir contra o AGENTE, o ESTADO ou AMBOS. (info 532, STJ/2013 e doutrina MAJORITÁRIA)

  • A Suprema Corte "Cespiana" é simplesmente ininteligível!

  • Se ao menos vai usar o pensamento de outra corte, pelo menos coloque claro qual corte está usando como base.

  • No que concerne à administração pública e à responsabilidade civil do Estado, é correto afirmar que: Pela teoria da responsabilidade solidária do Estado, o lesado pode mover ação contra o servidor ou contra o Estado.

  • A alternativa apenas apresenta a possibilidade que a TEORIA SOLIDÁRIA proporciona, e não afirma que é a seguida constitucionalmente ou jurisprudencialmente.