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ID
1355278
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No Brasil, a responsabilidade civil do Estado, em relação aos danos causados a terceiros, é

Alternativas
Comentários
  • Opa, a questão é de Adm. Pública com uma pitada de Direito Administrativo. 


    § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Para os colegas que estudam por consulta , a resposta é a letra: D. Bons estudos.

  • Comento:

    A regra, com relação ao Estado, é a responsabilidade objetiva fundada no risco administrativo sempre que o dano for causado por agente público nessa qualidade, sempre que houver relação de causa e efeito entre a atuação administrativa e o dano. Resta, todavia, espaço para a responsabilidade subjetiva nos casos em que o dano não é causado pela atividade estatal, nem pelos seus agentes,mas por fenômenos da natureza – chuvas torrenciais, tempestades, inundações– ou por fato da própria vítima ou de terceiros, tais como assaltos, furtos acidentes na via pública etc. Não responde o Estado objetivamente por tais fatos, repita-se, por- que não foram causados por sua atividade; poderá, entretanto, responder subjetivamente com base na culpa anônima ou falta do serviço, se por omissão (genérica) concorreu para não evitar o resultado quando tinham dever legal de impedi-lo.


  • No Brasil, a responsabilidade civil do Estado, em relação aos danos causados a terceiros, é objetiva, passível de regresso.