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INALIENABILIDADE:
Essa qualidade não significa que os bens públicos não poderão ser alienados. Poderãoser, desde que respeitada a legislação genérica (Lei de Licitação), a leiespecífica aplicável ao caso e caso se tratem de bens dominicais. Como se podeperceber, a inalienabilidade é relativa, ou seja, não atingem todos os benspúblicos, como os dominicais. Esses são aqueles desafetados a uma finalidadepública e, em razão disso, são aptos à alienação pelo Poder Público.
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LETRA E !!! A INALIENABILIDADE, É UMA DAS CARACTERISTICAS DOS BENS PUBL., MAS NÃO É ABSOLUTA !!!
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A - Repartição Pública é bem de uso especial;
B - Tal conceito é correto para os bens de uso especial, e não comum, como dispõe a assertiva;
C - Os bens públicos são insuscetíveis de direitos reais de garantia (hipoteca, anticrese e penhor);
D - Os bens públicos são indisponíveis;
E - CORRETA.
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Acredito que a redação está mal formulada, deveria ser 'via de regra, inalienáveis', e não o oposto. Mas...