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Não confundir com SINDICÂNCIA, que o prazo é de 30 dias, prorrogável por igual período, a critério da autoridade superior. (art 145, § único)
O prazo para a conclusão do processo disciplinar previsto na Lei nº
8.112/90 não excederá 60 dias, contados da data de
publicação do ato que constituir a comissão, admitida sua
prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem. O art 152, Lei 8112.
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Dicas 8112/90:
Rito Sumário: 30 + 15
Sindicância: 30 + 30
PAD: 60 + 60
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Art. 152. O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá
60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a
comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o
exigirem.
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Art. 152. O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.
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Decorebazinha chata... mas não pior que uma banca aí que cobra saber as penas dos tipos penais...
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60 dias prorrogavel mais 60 e 20 para Julgamento - totalizando 140 dias
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Pelos comentario todos fecharao a prova TRF2 - nunca vi tanta critica ...
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Nunca viu tanta crítica ? Faça uma prova da FGV então kkk
Mas que essa banca é decobera, é.
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SIND ------------30+30
PAD--------------60+60
SUMÁRIO-----30+15
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.112 de 1990 e os dispositivos desta inerentes ao prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar.
Nesse sentido, dispõe o artigo 152, da citada lei, o seguinte:
"Art. 152. O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.
§ 1º Sempre que necessário, a comissão dedicará tempo integral aos seus trabalhos, ficando seus membros dispensados do ponto, até a entrega do relatório final.
§ 2º As reuniões da comissão serão registradas em atas que deverão detalhar as deliberações adotadas."
Analisando as alternativas
À luz do disposto no artigo 152, da lei 8.112 de 1990, conclui-se que, dentre as alternativas, apenas o contido na alternativa "b" (60) completa, corretamente, .a lacuna constante no enunciado da questão.
Gabarito: letra "b".