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ID
1355581
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Uma gerente do Departamento de Recursos Humanos da empresa X S/A é concitada a convencer os empregados da empresa a realizar trabalhos aos sábados e aos domingos, bem como a estabelecer o período entre essas duas jornadas.

Nesse contexto, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, essa empresa deve respeitar a seguinte determinação:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C - Artigo 66 da CLT

  • LETRA C

     

     

     

    Intervalos interjornadas são lapsos de tempo em que o empregado deve descansar entre duas jornadas de trabalho consecutivas.
    A regra geral é o intervalo de 11 horas consecutivas, conforme dispõe o art. 66 da CLT: Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.

    Atenção!!! A concessão do descanso semanal de 24 horas consecutivas não desobriga o empregador de conceder também o intervalo interjornadas de no mínimo, 11 horas consecutivas. De tal forma, o empregado tem direito a 35 horas consecutivas de descanso por semana, assim consideradas as 24 horas do DSR mais as 11 horas do intervalo interjornadas.

     

     


    Fonte: Ricardo Resende

     

     

  • SEÇÃO III
    DOS PERÍODOS DE DESCANSO
    Art. 66 - Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.
    Art. 67 - Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de
    conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.