SóProvas


ID
1355584
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na medida em que não se permite o uso de algemas de forma indiscriminada, somente admitindo-se a sua utilização em casos excepcionais, está sendo efetivada a proteção contra o(a)

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D

    A CF ordena o respeito à integridade física e moral dos presos, proibindo o tratamento desumano e degradante, devendo ser preservado, também, a dignidade da pessoa humana. Sendo assim, o uso de algemas é lícito apenas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros,justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere.

  • (D) 
    Sumula vinculante 11 
    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

    Ademais, vai um Bizu: PRF

    P=Perigo à integridade física própria ou alheia
    R= Resistência
    F= Fundado receio de fuga

  • Súmula Vinculante 11

     

    Desrespeitando princípios constitucionais importantíssimos como o da dignidade e da presunção de inocência.

     

    O uso de algemas segundo a SV 11º só pode ser feita em PRF e o desrespeito a sumula gera CPA.

     

    A outro motivos, que cabé o uso de algemas pela autoridade policial.

    Perigo a intregridade física ou alheia

    Resitência 

    Fundo Receito de  Fuga 

     

    O desrespeito gera:

    Responsabilidade: Civil, Penal e Administrativa (CPA)

    Nulidade: da prisao em flagrante e do ato processual onde o abuso ocorrer.

  • Refere-se à dignidade da pessoa humana, e a Presunção de inocência. Vide CF/88.

  • USO DE ALGEMAS

    [PERMITIDO]

    1} Nos casos de resistência;

    2} Nos casos de fundado receio de fuga; ou

    3} Nos casos de perigo à integridade física própria ou alheia. (TANTO DO PRESO, QUANTO DE TERCEIROS)

    [PROIBIDO]

    1} É vedado pelo Código de Processo Penal o uso em mulheres grávidas;

    2} No ato da prisão de suspeito ou condenado que não oferecer resistência aos policiais;

    3} Nos casos onde não haja risco de fuga do acusado; e

    4} Nos casos onde não haja ameaça aos agentes públicos.

    Obs:Se o agente responsável por colocar as algemas não justificar, por escrito, o devido uso, ensejará responsabilidade disciplinar, civil e penal.