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Gabarito: letra D
A CF ordena o respeito à integridade física e moral dos presos, proibindo o tratamento desumano e degradante, devendo ser preservado, também, a dignidade da pessoa humana. Sendo assim, o uso de algemas é lícito apenas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros,justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere.
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(D)
Sumula vinculante 11
Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
Ademais, vai um Bizu: PRF
P=Perigo à integridade física própria ou alheia
R= Resistência
F= Fundado receio de fuga
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Súmula Vinculante 11
Desrespeitando princípios constitucionais importantíssimos como o da dignidade e da presunção de inocência.
O uso de algemas segundo a SV 11º só pode ser feita em PRF e o desrespeito a sumula gera CPA.
A outro motivos, que cabé o uso de algemas pela autoridade policial.
Perigo a intregridade física ou alheia
Resitência
Fundo Receito de Fuga
O desrespeito gera:
Responsabilidade: Civil, Penal e Administrativa (CPA)
Nulidade: da prisao em flagrante e do ato processual onde o abuso ocorrer.
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Refere-se à dignidade da pessoa humana, e a Presunção de inocência. Vide CF/88.
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USO DE ALGEMAS
[PERMITIDO]
1} Nos casos de resistência;
2} Nos casos de fundado receio de fuga; ou
3} Nos casos de perigo à integridade física própria ou alheia. (TANTO DO PRESO, QUANTO DE TERCEIROS)
[PROIBIDO]
1} É vedado pelo Código de Processo Penal o uso em mulheres grávidas;
2} No ato da prisão de suspeito ou condenado que não oferecer resistência aos policiais;
3} Nos casos onde não haja risco de fuga do acusado; e
4} Nos casos onde não haja ameaça aos agentes públicos.
Obs:Se o agente responsável por colocar as algemas não justificar, por escrito, o devido uso, ensejará responsabilidade disciplinar, civil e penal.