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Gabarito D: Decorrente da Soberania, o professor Marcelo Novelino (pág. 543):
Em seus primórdios, o conceito de soberania – para o qual não houve equivalente na Antiguidade ou na Idade Média – designava precipuamente o poder supremo atribuído ao príncipe no âmbito interno, e não a independência de um Estado em relação aos demais.1 Posteriormente, a soberania passou a ser definida como um poder político supremo e independente. Supremo, por não estar limitado por nenhum outro na ordem interna; independente, por não ter de acatar, na ordem internacional, regras que não sejam voluntariamente aceitas e por estar em igualdade com os poderes supremos dos outros povos.2 Portanto, este conceito pode ser utilizado em dois âmbitos distintos. A soberania externa com referência à representação dos Estados, uns para com os outros, na ordem internacional; a soberania interna relacionada à supremacia estatal perante seus cidadãos na ordem interna.
Por ser um instituto dinâmico, a soberania está constantemente sujeita a alterações em seu sentido. A evolução do Estado de Direito formal para o Estado Constitucional Democrático fez com que, no plano interno, a soberania migrasse do soberano para o povo, exigindo-se uma legitimidade formal e material das Constituições. No plano externo, a rigidez de seus contornos foi relativizada com a reformulação do princípio da autodeterminação dos povos e o reconhecimento do Estado pela comunidade internacional.
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Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
IIIautodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações
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A autodeterminação dos povos reflete o respeito à soberania de um país. É a garantia de que o povo presente em tal país possa se autogerir, tomar suas próprias decisões políticas. O Artigo 1º, tanto no Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (PIDCP) como no Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC), afirma o seguinte: "Todos os povos têm o direito de autodeterminação . Em virtude desse direito, determinam livremente sua condição política e perseguem livremente seu desenvolvimento econômico, social e cultural ".
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O verbo REALIZAR despenca em concursos, ele significa:
"Pôr em prática, tornar real, executar, conseguir, efetuar etc."
(FONTE: http://www.dicionarioinformal.com.br/realizar/)
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Os princípios aplicáveis nas relações internacionais estão definidos no art. 4º da Constituição Federal. Tais princípios são sempre aplicáveis com vistas à reciprocidade, princípio geral que incide em nossas relações internacionais. Estão listados no referido artigo os seguintes princípios:
* independência nacional
* prevalência dos direitos humanos
* autodeterminação dos povos
* não intervenção
* igualdade entre os Estados
* defesa da paz
* solução pacífica entre os conflitos
* repúdio ao terrorismo e ao racismo
* cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
* concessão de asilo político
O Princípio da Autodeterminação dos Povos, em termos bastante simples, é aquele que garante ao povo de qualquer país, o direito de se autogovernar e escolher o seu próprio destino sem interferências externas. Juntamente com o propósito de desenvolver relações amistosas entre as nações, baseadas no respeito ao princípio de igualdade de direitos e ao fortalecimento da paz universal, ele foi inserido definitivamente no âmbito do direito internacional e diplomático com a ratificação da Carta das Nações Unidas em 1945, depois do fim da Segunda Guerra Mundial, estando previsto em nossa Constituição Federal em seu art. 4º, II.
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PARA ACERTAR TODAS !
TATUAR no CÉREBRO
MACETE do Art 1º ao 4º: VIDE Q402180
Todos os artigos 1º (fundamentos), 2º (divisão dos Poderes), 3º (objetivos fundamentais) e 4º (princípios e objetivos nas relações internacionais) estão inseridos no título PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS!
Art. 1º FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA NÃO inclui Territórios
SO - CI - DI - VA - PLU SOu CIdadão DIGNO de VALORES PLURAIS
- SO – soberania
- CI- cidadania Q777445 Q764413
- DI- dignidade da pessoa humana - NÃO PREVALECE O INTERESSE COLETIVO Q647107
- VA- valores sociais do trabalho e da LIVRE INICIATIVA Q473261 Q372605 Q29400
- PLU - pluralismo político Não é partidarismo político !! Q312824 Q544391
Art. 3º OBJETIVOS DA REPÚBLICA ROL EXEMPLIFICATIVO
Começam com verbos: CONGA - ERRA - PRO
- CONSTRUIR uma sociedade livre, justa e solidária (princípio da solidariedade social)
- GARANTIR o D N - Desenvolvimento Nacional (de forma ampla)
- ERRADICAR a P M - Pobreza e a Marginalização (social)
- REDUZIR as desigualdades sociais e regionais (social)
- Q811274 PROMOVER o RISCO origem, raça, sexo, cor, idade (IGUALDADE)
Art. 4º PRINCÍPIOS DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS
DE - CO - RE AUTO PISCI - NÃO
DE - Defesa da paz
CO - Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
R - Repúdio ao TERRORISMO e ao racismo (NÃO É TORTURA !!!)
A - Autodeterminação dos povos = Respeito à soberania dos países Q451880
P - Prevalência dos direitos humanos
I - Independência nacional
S - Solução pacífica dos conflitos
C - Concessão de ASILO POLÍTICO
I - Igualdade entre os Estados
NÃO - Não intervenção Q69400 Q755189
OBJETIVOS INTERNACIONAIS
Art. 4º PÚ (ESTÁ DENTRO DO TÍTULO PRINCÍPIOS. PARÁGRAFO ÚNICO)
P - E - S - C - I
P – olítica
E - econômica
S - ocial
C – ultural
I - ntegração dos povos da América Latina
Art. 34, VII a) Forma REPUBLICANA, sistema representativo (Presidencialismo) e Regime Democrático
Q592829 Q10980
FO rma de GO verno: Republicana FO GO na República A Forma de governo não é cláusula pétrea.
FORMA DE ESTADO = Federação Federação = COMPOSTA
SIstema de Governo = Presidencialismo SI GO o presidente
REgime de Governo = A Democracia está no RE GO democrático
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Letra: D
O Estado brasileiro tem, reiteradas vezes, recusado apoio a iniciativas de países ou organismos internacionais de legitimar a atuação militar em Estados nacionais reconhecidos pela Organização das Nações Unidas (ONU). Ao atuar dessa forma, realiza-se o princípio constitucional do(a)
a) repúdio ao terrorismo.
b) concessão de cooperação.
c) erradicação da desigualdade.
d) autodeterminação dos povos.
e) promoção do desenvolvimento.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
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gb d
pmgoo
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Esse entendimento do Brasil tem como fundamento a autodeterminação dos povos, segundo a qual deve-se respeitar o livre arbítrio de cada povo, sem intervir em suas decisões. O gabarito é a letra D.
Fonte:Prof. Nádia
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CON.DE PRE.SO NÃO RE.IN.A, COOPERA IGUAL
Concessão de asilo político;
Defesa da paz;
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Prevalência dos direitos humanos;
Solução pacífica dos conflitos;
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Não intervenção;
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Repúdio ao terrorismo e ao racismo;
Independência nacional
Autodeterminação dos povos;
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Cooperação dos povos para o progresso da humanidade;
Igualdade entre os Estados.
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Compreendo que deveria haver a opção NÃO INTERVENÇÃO que significa exatamente sobre a INTERFERÊNCIA MILITAR.
Como a banca não trouxe, faremos por eliminação: AUTODETERMINAÇÃO DOS POVOS = legitimidade dos costumes do povo sem interferência externa.