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ID
1355647
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Estado brasileiro tem, reiteradas vezes, recusado apoio a iniciativas de países ou organismos internacionais de legitimar a atuação militar em Estados nacionais reconhecidos pela Organização das Nações Unidas (ONU). Ao atuar dessa forma, realiza-se o princípio constitucional do(a)

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D: Decorrente da Soberania, o professor Marcelo Novelino (pág. 543): 

    Em seus primórdios, o conceito de soberania – para o qual não houve equivalente na Antiguidade ou na Idade Média – designava precipuamente o poder supremo atribuído ao príncipe no âmbito interno, e não a independência de um Estado em relação aos demais.1 Posteriormente, a soberania passou a ser definida como um poder político supremo e independente. Supremo, por não estar limitado por nenhum outro na ordem interna; independente, por não ter de acatar, na ordem internacional, regras que não sejam voluntariamente aceitas e por estar em igualdade com os poderes supremos dos outros povos.2 Portanto, este conceito pode ser utilizado em dois âmbitos distintos. A soberania externa com referência à representação dos Estados, uns para com os outros, na ordem internacional; a soberania interna relacionada à supremacia estatal perante seus cidadãos na ordem interna.

    Por ser um instituto dinâmico, a soberania está constantemente sujeita a alterações em seu sentido. A evolução do Estado de Direito formal para o Estado Constitucional Democrático fez com que, no plano interno, a soberania migrasse do soberano para o povo, exigindo-se uma legitimidade formal e material das Constituições. No plano externo, a rigidez de seus contornos foi relativizada com a reformulação do princípio da autodeterminação dos povos e o reconhecimento do Estado pela comunidade internacional.

  • Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    IIIautodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações

  • A autodeterminação dos povos reflete o respeito à soberania de um país. É a garantia de que o povo presente em tal país possa se autogerir, tomar suas próprias decisões políticas. O Artigo 1º, tanto no Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (PIDCP) como no Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC), afirma o seguinte: "Todos os povos têm o direito de autodeterminação . Em virtude desse direito, determinam livremente sua condição política e perseguem livremente seu desenvolvimento econômico, social e cultural ".

  • O verbo REALIZAR despenca em concursos, ele significa: 

     

    "Pôr em prática, tornar real, executar, conseguir, efetuar etc."

     

    (FONTE: http://www.dicionarioinformal.com.br/realizar/)

  • Os princípios aplicáveis nas relações internacionais estão definidos no art. 4º da Constituição Federal. Tais princípios são sempre aplicáveis com vistas à reciprocidade, princípio geral que incide em nossas relações internacionais. Estão listados no referido artigo os seguintes princípios:

    * independência nacional

    * prevalência dos direitos humanos

    * autodeterminação dos povos

    * não intervenção

    * igualdade entre os Estados

    * defesa da paz

    * solução pacífica entre os conflitos

    * repúdio ao terrorismo e ao racismo

    * cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

    * concessão de asilo político

     

    O Princípio da Autodeterminação dos Povos, em termos bastante simples, é aquele que garante ao povo de qualquer país, o direito de se autogovernar e escolher o seu próprio destino sem interferências externas. Juntamente com o propósito de desenvolver relações amistosas entre as nações, baseadas no respeito ao princípio de igualdade de direitos e ao fortalecimento da paz universal, ele foi inserido definitivamente no âmbito do direito internacional e diplomático com a ratificação da Carta das Nações Unidas em 1945, depois do fim da Segunda Guerra Mundial, estando previsto em nossa Constituição Federal em seu art. 4º, II.

  • PARA ACERTAR TODAS !

     

     

                                           TATUAR no CÉREBRO           

         

                                                         MACETE  do   Art 1º ao 4º:    VIDE  Q402180

     

    Todos os artigos 1º (fundamentos), 2º (divisão dos Poderes), 3º (objetivos fundamentais) e 4º (princípios e objetivos nas relações internacionais) estão inseridos no título PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS!

     

    Art. 1º        FUNDAMENTOS   DA REPÚBLICA      NÃO inclui Territórios

     

          SO      -     CI     -  DI    -    VA  -     PLU        SOu CIdadão DIGNO de VALORES PLURAIS

     

     -     SO – soberania

     

     -     CI-  cidadania      Q777445        Q764413

     

    -      DI-  dignidade da pessoa humana -  NÃO PREVALECE O INTERESSE COLETIVO Q647107

     

    -      VA-  valores sociais do trabalho e da LIVRE INICIATIVA  Q473261 Q372605 Q29400

     

     -    PLU  -  pluralismo político       Não é partidarismo político !!      Q312824     Q544391

     

     

     

    Art. 3º                 OBJETIVOS      DA REPÚBLICA        ROL EXEMPLIFICATIVO

     

    Começam com verbos:       CONGA   -   ERRA  -    PRO

     

    -          CONSTRUIR   uma  sociedade livre,  justa e  solidária (princípio da solidariedade social)

     

    -          GARANTIR    o     D  N -       Desenvolvimento Nacional (de forma ampla)

     

    -          ERRADICAR   a        P M  -    Pobreza e a Marginalização (social)

     

    -          REDUZIR as desigualdades sociais e regionais     (social)

     

     -        Q811274   PROMOVER   o   RISCO      origem, raça, sexo, cor, idade   (IGUALDADE)

     

     

     

    Art. 4º                     PRINCÍPIOS    DAS      RELAÇÕES INTERNACIONAIS

     

                              DE   -     CO   -    RE         AUTO         PISCI - NÃO

     

    DE -    Defesa da paz


    CO -   Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade


    R -      Repúdio ao TERRORISMO   e ao racismo          (NÃO É TORTURA !!!)


    A  -      Autodeterminação dos povos   =  Respeito à soberania dos países      Q451880

     


    P  -       Prevalência dos direitos humanos


    -        Independência nacional


    S  -     Solução pacífica dos conflitos


    C  -     Concessão de ASILO POLÍTICO


    I   -      Igualdade entre os Estados


    NÃO   -        Não intervenção     Q69400  Q755189

     

     

                                                              OBJETIVOS INTERNACIONAIS

                 Art. 4º     PÚ     (ESTÁ DENTRO DO TÍTULO PRINCÍPIOS. PARÁGRAFO ÚNICO)

                                                             

    P    -  E     -   S -  C -  I

     

    P – olítica

    E -   econômica

     S - ocial

    C – ultural

    I -   ntegração dos povos da América Latina

     

     

     

     

    Art. 34, VII    a)           Forma  REPUBLICANA,   sistema representativo (Presidencialismo)       e Regime Democrático

     

    Q592829      Q10980

     

     FO rma de GO verno:   Republicana     FO GO na República      A  Forma de governo não é cláusula pétrea.

     

     

    FORMA DE ESTADO      Federação        Federação     =     COMPOSTA

     

     

    SIstema de Governo =      Presidencialismo       SI GO o presidente

     

     

    REgime de Governo =  A Democracia está  no    RE GO democrático

  • Letra: D

    O Estado brasileiro tem, reiteradas vezes, recusado apoio a iniciativas de países ou organismos internacionais de legitimar a atuação militar em Estados nacionais reconhecidos pela Organização das Nações Unidas (ONU). Ao atuar dessa forma, realiza-se o princípio constitucional do(a)

    a)      repúdio ao terrorismo.

    b)    concessão de cooperação.

    c)     erradicação da desigualdade.

    d)    autodeterminação dos povos.

    e)    promoção do desenvolvimento.

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

  • gb d

    pmgoo

  • gb d

    pmgoo

  • Esse entendimento do Brasil tem como fundamento a autodeterminação dos povos, segundo a qual deve-se respeitar o livre arbítrio de cada povo, sem intervir em suas decisões. O gabarito é a letra D.

    Fonte:Prof. Nádia

  • CON.DE PRE.SO NÃO RE.IN.A, COOPERA IGUAL

    Concessão de asilo político;

    Defesa da paz;

    -

    Prevalência dos direitos humanos;

    Solução pacífica dos conflitos;

    -

    Não intervenção;

    -

    Repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    Independência nacional

    Autodeterminação dos povos;

    -

    Cooperação dos povos para o progresso da humanidade;

    Igualdade entre os Estados.

  • Compreendo que deveria haver a opção NÃO INTERVENÇÃO que significa exatamente sobre a INTERFERÊNCIA MILITAR.

    Como a banca não trouxe, faremos por eliminação: AUTODETERMINAÇÃO DOS POVOS = legitimidade dos costumes do povo sem interferência externa.