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Leo 11079:
Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
§ 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
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Dispositivos da lei 11079/04 que permitirão responder a questão:
Alternativa A = art. 5º, I
Alternativa B = art. 1º, parágrafo único.
Alternativa C = art. 4º, VI c/c 5º, III
Alternativa D = Parágrafo único do art. 6º
Alternativa E = Art.2º, §1º
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A) Art.5, inciso I: o prazo máximo de vigência do contrato será de 35 anos, incluída eventual prorrogação.
B) Art.1, par. único: a lei é aplicável aos órgãos da Administração Pública direta, aos fundos especiais, às autarquias, às fundações públicas, às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
C) Art.5, III: as cláusulas dos contratos deverão prever a repartição de riscos entre as partes.
D) Art.6, par.1: o contrato poderá prever o pagamento ao parceiro privado de remuneração variável vinculada ao seu desempenho, conforme metas e padrões de qualidade e disponibilidade definidos no contrato.
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Para conhecimento: Na modalidade Patrocinada, o poder público só pode arcar com até 70% do valor. Caso seja superior, estará desvirtuando a concessão especial.
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A) - A opção está incorreta, nos exatos termos do Art.5, inciso I, da Lei 11.079/2004 - : o prazo máximo de vigência do contrato será de 35 anos, incluída eventual prorrogação.
B) - A opção está incorreta, nos exatos termos do Art.1º, par. único, da Lei 11.079/2004: a lei é aplicável aos órgãos da Administração Pública direta, aos fundos especiais, às autarquias, às fundações públicas, às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
C) - A opção está incorreta, nos exatos termos do Art.5, III, da Lei 11.079/2004: as cláusulas dos contratos deverão prever a repartição de riscos entre as partes.
D) - A opção está incorreta, nos exatos termos do Art.6, par.1º, da Lei 11.079/2004: o contrato poderá prever o pagamento ao parceiro privado de remuneração variável vinculada ao seu desempenho, conforme metas e padrões de qualidade e disponibilidade definidos no contrato.
E) - esta opção está correta, nos exatos termos no art. 2º, §1º, da Lei 11.079/2004: Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa. §1º. - Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
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Caro eduardo costa,
Contrariamente que tu dissestes a administraçao pode sim arcar com mais de 70 por cento dos custo com a licitaçao,desde que haja autorizaçao legislativa. Vale lembrar que a garantia é de 1 por cento ao contrário do pregão que não exige
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As concessões patrocinadas em que mais de 70% da remuneração do parceiro privado for paga pela Administração Pública dependerão de autorização legislativa (art. 10, §3º).
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A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 11.079/2004 (Parcerias Público-Privadas) e deseja obter a alternativa correta:
A- Incorreta. Art. 5º da Lei 11.079/2004: “As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever: I – o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação.”
B- Incorreta. Art. 1º, Parágrafo Único da Lei 11.079/2004: “Esta Lei aplica-se aos órgãos da administração pública direta dos Poderes Executivo e Legislativo, aos fundos especiais, às autarquias, às fundações públicas, às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.”
C- Incorreta. Art. 4º da Lei 11.079/2004: “Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes: [...] VI – repartição objetiva de riscos entre as partes.”
D- Incorreta. Art. 6º, § 1º da Lei 11.079/2004: “O contrato poderá prever o pagamento ao parceiro privado de remuneração variável vinculada ao seu desempenho, conforme metas e padrões de qualidade e disponibilidade definidos no contrato.”
E- Correta. Art. 2º, § 1º da Lei 11.079/2004: “Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.”
GABARITO DA MONITORA: “E”