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a) INCORRETA: declarados indignos do oficialato, ou com ele incompatíveis, pelo prazo de 8 ANOS. (art.1º, f, LC 64/90)
b) CORRETA.
c) INCORRETA: condenados por crimes contra a administração pública ou o patrimônio público, em decisão transitada em julgado ou proferida por ÓRGÃO JUDICIAL COLEGIADO, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena. (art.1º, e, 1, LC 64/90)
d) INCORRETA: excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 ANOS, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário. (art.1º, m, LC 64/90)
e) INCORRETA: condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por ÓRGÃO JUDICIAL COLEGIADO, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o decurso do prazo de 8 ANOS após o cumprimento da sanção. (art.1º, l, LC 64/90)
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a) pelo prazo de 08 anos
b)
c) em decisão transitada em julgado OU proferida por órgão judicial colegiado
d) pelo prazo de 08 anos
e) em decisão transitada em julgado OU proferida por órgão judicial colegiado (...) pelo prazo de 08 anos
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DICA: os prazos da Lei da Ficha Limpa são sempre de oito anos.
A suspensão de direitos políticos por período superior a oito anos ocorre apenas na Lei de Improbidade Administrativa, sobre as condutas do artigo 9º (dano ao erário), que podem ser de oito a dez anos. A fundamentação constitucional reside no artigo 15, V, da CF, que prevê a suspensão dos direitos políticos nos casos de improbidade administrativa.
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O Gabarito é a LETRA B. A resposta encontra-se no Artº.1º,o,LC 64/1990
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Gabarito B.
A letra e está errada em alguns pontos. Abaixo lei comp.64/10.
o) os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário; (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)
os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010)
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GABARITO LETRA B
LEI COMPLEMENTAR Nº 64/1990
Art. 1º São inelegíveis:
I - para qualquer cargo:
o) os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário; (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)
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Conforme o que dispõe o art. 1º, I, alínea “o” da LC 64/90 (modificada pela LC 135/10, a chamada Lei da Ficha Limpa).