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ID
1355692
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Os eleitos para ocupar mandatos eletivos no Brasil são definidos segundo os sistemas proporcional ou majoritário. As regras constitucionais e legais é que definem qual o princípio adotado, a depender do cargo. É correto afirmar que se elegem, necessariamente, por maioria absoluta todos os

Alternativas
Comentários
  • O sistema eleitoral majoritário é usado, no Brasil, para eleger o chefe do executivo de todas as esferas (presidente, governador e prefeito), e também para as eleições ao Senado Federal. Nas eleições presidenciais o sistema empregado é de maioria absoluta, onde o eleito precisa obter mais de 50% dos votos válidos, desconsiderados os brancos e nulos, para ser eleito. Para garantir a obtenção dessa maioria num sistema pluripartidário, a eleição se realiza em dois turnos. O primeiro disputado pela totalidade dos candidatos, e o segundo disputado apenas pelos dois candidatos melhores colocados no primeiro pleito. O segundo turno só se realiza caso nenhum candidato atinja a maioria absoluta no primeiro turno da eleição. Este sistema é utilizado também nas eleições para governador e prefeito das cidades com mais de 200.000 eleitores. Caso persistir o empate, é levado em consideração a idade dos candidatos, e o mais velho é eleito.

    O Senado Federal é renovado a cada quatro anos nas proporções de um terço numa eleição e dois terços na seguinte. Cada estado elege, por conseguinte, um ou dois senadores a cada quatro anos, ou seja, o cargo de senadores tem uma duração de oito anos. Por este motivo, a eleição para o Senado se dá de forma majoritária dentro de cada estado, para escolher os senadores que representarão aquele estado. Quando apenas um candidato deve ser escolhido, usa-se a maioria relativa dos votos com eleições separadas para cada estado. Neste sistema, conhecido no mundo anglófono como First Past The Post em uma analogia às corridas de cavalo, cada eleitor vota em apenas um candidato e vence a eleição aquele que obtiver o maior número de votos, sem necessidade de segundo turno caso não obtenha maioria absoluta. Este sistema é também usado para eleger prefeitos das cidades com até 200.000 eleitores.

    Nas eleições ao Senado onde dois senadores serão eleitos para cada estado, utiliza-se o sistema de escrutínio majoritário plurinominal. Assim, os eleitores votam nos dois nomes de sua preferência e os dois candidatos com maior votação são eleitos. Não há peso ou precedência na ordem dada aos votos, por isso ao se escolher dois candidatos A e B não há diferença entre votar primeiro A e depois B ou primeiro B e depois A.


  • Sistema Majoritário ABSOLUTO

    Presidente da República + Vice

    Governador + Vice

    Prefeito + Vice (no município com mais de 200 mil eleitores)


    Sistema Majoritário SIMPLES

    Senador + suplente

    Prefeito + Vice (no município com menos de 200 mil eleitores)


    Sistema Proporcional

    Deputados (Federal, Estadual e Distrital)

    Vereadores

  • o gabarito é letra E
    SENADORES SÃO ELEITOS POR SISTEMA MAJORITÁRIO SIMPLES

  • Questão ambígua. Esse "necessariamente" pode ser atribuido a "elegem-se" ou a "por maioria absoluta".

    É ruimzinha essa banca em.

  • Absuloto- Presidente ,Governador e Prefeito

    Majoritário Simples - senador

  • Nos municípios com até 200 mil eleitores, o prefeito é eleito pelo sistema majoritário simples, por isso que a alternativa correta é a letra E, e o seu fundamento é a Lei 9.504/97, Art. 2º.

  • Gabarito E

    PRINCÍPIO MAJORITÁRIO >>> maioria absoluta

    -Presidente da República

    -Governador de Estado e do Distrito Federal

    -Prefeitos em municípios com mais de 200.000 eleitores

  • MAIORIA ABSOLUTA - VENCE O CANDIDATO, EM PRIMEIRO TURNO, QUE OBTIVER A MAIORIA DOS VOTOS VÁLIDOS, EM RELAÇÃO A TODO CORPO ELEITORAL. PARA FINS DE PROVA - 50% + 1 VOTO VÁLIDO OU 51% DOS VOTOS VÁLIDOS.

    MAIORIA SIMPLES/RELATIVA (ÚNICO TURNO) - VENCE O CANDIDATO QUE OBTIVER A MAIORIA DOS VOTOS VÁLIDOS, EM RELAÇÃO A SEUS CONCORRENTES.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e o assunto inerente aos sistemas eleitorais adotados no Brasil.

    Antes de responder à questão, importa saber que, no Brasil, são adotados dois sistemas eleitorais, quais sejam, majoritário e proporcional. A respeito destes, destaca-se o seguinte:

    O sistema majoritário absoluto se aplica às eleições do Presidente da República, dos Governadores e dos Prefeitos, nos municípios em que há mais de 200 eleitores. Neste caso, o candidato deve possuir 50% + 1 dos votos, não computados os brancos e nulos, para ser eleito. Se não conseguir, realiza-se 2° turno entre os dois mais votados.

    O sistema majoritário relativo se aplica às eleições dos Senadores e dos Prefeitos, nos municípios em que há menos de 200 eleitores. Neste caso, não há 2º turno e o candidato o qual possuir a maior quantidade de votos válidos, não computados os brancos e nulos, será eleito.

    O sistema proporcional se aplica às eleições dos demais, ou seja, dos Vereadores e dos Deputados. A sistemática aplicada às eleições proporcionais se encontra disciplinada no Código Eleitoral, nos artigos 105 a 113.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Considerando o que foi explicado, percebe-se que, necessariamente, o sistema majoritário absoluto se aplica aos Governadores de Estado. No caso dos Vereadores e Deputados, aplica-se o sistema proporcional, ao passo que, no caso dos Senadores, é aplicado o sistema majoritário relativo e, no caso dos Prefeitos de Capitais, pode ser aplicado tanto o sistema majoritário absoluto quanto o relativo, dependendo da quantidade de eleitores neste último caso.

    GABARITO: LETRA "E".