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ID
1355704
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A adoção do princípio da dignidade da pessoa humana como fundamento da República influenciou sobremaneira a tutela dos direitos da personalidade, considerando ser esta expressão da condição humana. Sobre os direitos da personalidade, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: "c"

    De acordo com os Arts. 16 e 19, do Código Civil.

  • Gabarito Letra C

    A) Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
    Sobre o tema, dispõe o Enunciado nº 4, da I Jornada CJF: "o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral"

    B) Só para depois da morte
    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte

    C) CERTO: Art. 16. Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome.
    Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

    D) Art. 21. A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma

    E) A legitimação é concorrente, e não sucessiva
    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau

    Bons estudos

  • E) em se tratando de morto, terá legitimação para requerer que cesse a ameaça ou lesão a direito da personalidade e requerer perdas e danos o cônjuge sobrevivente, ou, na sua falta, qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau

    Acredito que o erro da letra "E" é somente na frase "na sua falta", gabarito "C"

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau

  • Renato, obrigada pelos seus comentários, sempre sucintos e vão direto ao ponto. 

  • Art. 16. Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome.

    ...........................................

    Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

  • Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

  • morto.

    legitimados para medida/proteção do:

    - Direito de personalidade (Art. 12): o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou COLATERAL ATÉ O QUARTO GRAU.

    - Direito de imagem (Art. 20):  o cônjuge,  os ascendentes ou os descendentes.

  • GABARITO C

    L10406

    Cessar ameaça ou lesão a direito da personalidade e reclamar perdas e danos, se tratando de MORTO, são partes legítimas para requerer a proteção:

    ·       Cônjuge sobrevivente;

    ·       Parente em linha reta até 4º grau

    ·       Parente colateral até 4º grau

    Proibição de divulgação de escritos, transmissão da palavra, publicação, exposição, utilização da imagem quando lhe atingirem a honra, boa fama ou a respeitabilidade ou destinarem a fins comerciais, se tratando de MORTO, são partes legítimas para querer a proteção:

    ·       Cônjuge

    ·       Ascendentes

    ·       Descendentes


    bons estudos

  • Li todos os comentários e até agora não entendi porque a letra E está errada.

  • Por que a letra "E" está errada?

  • A letra "E" está errada pelo simples fato de estar em desacordo com o texto legal do art.20, § único do CCB, os legitimados são cônjuge, ascendentes e descendentes e não colaterais, pois a questão trata de direitos da personalidade do morto! Aqui situasse o DANO por ricochete. S.M.J!

  • A letra E está errada porque os parentes em linha reta ou colateral até o quarto grau são igualmente legitimados, assim como os cônjuges, para requerer que cesse lesão ou ameaça a direito de personalidade de morto. A alternativa dá a entender que eles só seriam legitimados na falta do cônjuge, o que não é verdade.

  • A questão é sobre direitos da personalidade.

    A)  Diz o legislador, no art. 11 do CC, que, “com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária". Como a lei fala em exceções, fica claro que eles são relativamente intransmissíveis e irrenunciáveis. Desta maneira, permite-se que o titular ceda o exercício de alguns dos direitos da personalidade. Exemplo: cessão onerosa dos direitos patrimoniais decorrentes da imagem, que não pode ser permanente; cessão patrimonial dos direitos do autor (art. da Lei 9.610/1998). É neste sentido, inclusive, o Enunciado 4 do CJF: “O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral".

    Posteriormente, foi aprovado o Enunciado nº 139, segundo o qual “os direitos da personalidade podem sofrer limitações, ainda que não especificamente previstas em lei, não podendo ser exercidos com abuso de direito de seu titular, contrariando a boa-fé objetiva e os bons costumes". Incorreto;


    B) Na verdade, diz o legislador, no caput do art. 14 do CC, que “é válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte".

    Considera-se morte a cessação das atividades encefálicas, devendo a mesma ser atestada. Nesse sentido, temos o art. 3º da Lei 9.434: “A retirada post mortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano destinados a transplante ou tratamento deverá ser precedida de diagnóstico de morte encefálica, constatada e registrada por dois médicos não participantes das equipes de remoção e transplante, mediante a utilização de critérios clínicos e tecnológicos definidos por resolução do Conselho Federal de Medicina".

    A nossa legislação, no art. 4º da mesma lei, adota o Princípio do Consenso Afirmativo, ao exigir o consentimento dos parentes do disponente: “A retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo de pessoas falecidas para transplantes ou outra finalidade terapêutica, dependerá da autorização do cônjuge ou parente, maior de idade, obedecida a linha sucessória, reta ou colateral, até o segundo grau inclusive, firmada em documento subscrito por duas testemunhas presentes à verificação da morte". 
     
    Acontece que esse ato de disposição gratuita do próprio corpo para após a morte é um ato personalíssimo. Diante disso, foi editado o Enunciado 277 do CJF: “O art. 14 do Código Civil, ao afirmar a validade da disposição gratuita do próprio corpo, com objetivo científico ou altruístico, para depois da morte, determinou que a manifestação expressa do doador de órgãos em vida prevalece sobre a vontade dos familiares, portanto, a aplicação do art. 4º da Lei n. 9.434/97 ficou restrita à hipótese de silêncio do potencial doador". Isso significa que, havendo divergência entre a vontade do disponente e de seus parentes, prevalecerá a primeira, aplicando-se o dispositivo legal apenas nas hipóteses de silêncio do potencial doador. Incorreto;


    C) A assertiva está em harmonia com os art. 16 e 19 do CC. Vejamos:


    Art. 16. “Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome". O prenome pode ser livremente escolhido, desde que não exponha a pessoa ao ridículo. O sobrenome é o sinal que identifica a procedência da pessoa, sua filiação ou estirpe, decorrendo do apelido de família paterno, materno ou de ambos.

    Art. 19. “O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome". Pseudônimo, segundo a definição da doutrina, é o “nome atrás do qual se esconde um autor de obra artística, literária ou cientifica" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 194). A proteção restringe-se a atividades lícitas. Correto;


    D) Prevê o legislador, no art. 21 do CC, que “
    a vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma". Esse dispositivo legal tutela o direito à intimidade.

    No que toca ao tema, em
    julgamento da ADI 4815/DF, o STF entendeu que “é inexigível o consentimento de pessoa biografada relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais, sendo por igual desnecessária a autorização de pessoas retratadas como coadjuvantes ou de familiares, em caso de pessoas falecidas ou ausentes" Com isso, deu-se interpretação conforme à Constituição aos artigos 20 e 21 do CC, sem redução de texto, em consonância com à liberdade de pensamento e de expressão, de criação artística, de produção científica, de liberdade de informação e de proibição de censura. Incorreto;


    E) em se tratando de morto, terá legitimação para requerer que cesse a ameaça ou lesão a direito da personalidade e requerer perdas e danos o cônjuge sobrevivente, ou, na sua falta, qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau. > Dispõe § ú do art. 12 do CC que, “e
    m se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau". Trata-se de legitimidade concorrente.

    Segundo as lições do Prof. Flavio Tartuce “o parágrafo único do art. 12 do CC acaba por reconhecer direitos da personalidade ao morto, cabendo legitimidade para ingressar com a ação correspondente aos lesados indiretos: cônjuge, ascendentes, descendentes e colaterais até quarto grau. Em tais casos, tem aquilo que a doutrina denomina de dano indireto ou dano em ricochete (...), tais legitimados agem por direito próprio em casos tais" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. p. 183).







    Gabarito do Professor: LETRA C

  • A) Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    B) Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

    C) Art. 16. Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome.

    Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

    D) Art. 21. A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma.

    E) Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau

    Gabarito C