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a) CORRETA. Art. 3º, § único - Quando apetição eletrônica for enviada para atender prazo processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas até as 24 (vinte e quatro) horas do seu último dia.
b)
c) ERRADA Art. 4º, §2º- A publicação eletrônica na forma deste artigo substitui qualquer outro meio e publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal.
d) ERRADA Art. 1º, §1º - Aplica-se o disposto nesta Lei, indistintamente, aos processos civil, penal e trabalhista, bem como aos juizados especiais, em qualquer grau de jurisdição.
e) ERRADA Art. 4º, §3º - Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico. Art. 4º, §4º - Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação
* Todos os artigos são da lei 11.419/06
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Letra B:
"Art. 4o Os tribunais poderão criar Diário da Justiça eletrônico, disponibilizado em sítio da rede mundial de computadores, para publicação de atos judiciais e administrativos próprios e dos órgãos a eles subordinados, bem como comunicações em geral.
§ 1o O sítio e o conteúdo das publicações de que trata este artigo DEVERÃO ser assinados digitalmente com base em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada na forma da lei específica."
Lei 11.419/06
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A) Art. 10. § 1o Quando o ato processual tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição eletrônica, serão considerados tempestivos os efetivados até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia. [GABARITO]
B) Art. 4o. § 1o O SÍTIO e o CONTEÚDO das publicações de que trata este artigo DEVERÃO ser assinados digitalmente com base em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada na forma da lei específica.
C) Art. 4o. § 2o A PUBLICAÇÃO ELETRÔNICA na forma deste artigo SUBSTITUI QUALQUER OUTRO MEIO E PUBLICAÇÃO OFICIAL, para quaisquer efeitos legais, À EXCEÇÃO DOS CASOS QUE, POR LEI, EXIGEM INTIMAÇÃO OU VISTA PESSOAL.
D) Art. 1o. § 1o APLICA-SE O DISPOSTO NESTA LEI, INDISTINTAMENTE, AOS PROCESSOS CIVIL, PENAL E TRABALHISTA, BEM COMO AOS JUIZADOS ESPECIAIS, EM QUALQUER GRAU DE JURISDIÇÃO.
E) Art. 4o. § 4o Os PRAZOS PROCESSUAIS terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como DATA DA PUBLICAÇÃO. § 3O CONSIDERA-SE COMO DATA DA PUBLICAÇÃO O PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE AO DA DISPONIBILIZAÇÃO DA INFORMAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO.
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Resolução do cnj Nº185 de 18 de dezembro de 2013:
Art.26 Os atos processuais praticados por usuários externos considerar-se-ão realizados na data e horário do seu envio no PJe.
§ 1º A postulação encaminhada considerar-se-á tempestiva quando enviada, integralmente, até as 24 (vinte e quatro) horas do dia em que se encerra o prazo processual, considerado o horário do Município sede do órgão judiciário ao qual é dirigida a petição.
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Q338427
PARA NÃO ERRAR MAIS !
Lei 11.419: VIDE Q618045 Q641966 Q617794 Q357615
Data-DISP. INF (DJE) ----> Data-PUBL. (1º dia ÚTIL SEGUINTE) -----> Data-INÍCIO-CONTAGEM (1º dia ÚTIL SEGUINTE)
Disponibiliza ------------------> Pública ------------------> TEM INÍCIO
Dia ÚTIL seguinte Dia útil seguinte
Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça Eletrônico.
Criado o Diário da Justiça Eletrônico pelos Tribunais, os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
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A alternativa B está incorreta. Os atos processuais dos processos eletrônicos
deverão, e não poderão, ser assinados digitalmente ou por meio da assinatura
do signatário aposta no final do documento. Vejamos o art. 4º, §1º, da Lei nº
11.419/06.
Art. 3º
Parágrafo único. Quando a petição eletrônica for enviada para atender prazo processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas ATÉ as 24 (vinte e quatro) horas do seu último dia.
Considera ATÉ 24 h, e não 23h59min.
Q592851 Q83706 Q628745 Q483744
Art. 10 § 1o Quando o ato processual tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição eletrônica, serão considerados tempestivos os efetivados até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia.
Considera ATÉ 24 h, e não 23h59min.
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Questão feita para 2 coisas:
1) fazer o candiato perder tempo lendo o texto
2) fazer o candidato passar raiva por ter perdido o tempo lendo o texto
ainda bem que nem leio... se não vier escrito "texto" nas 5 primeiras palavras do comando da questão.
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Gabarito A
Sendo tempestivo, então são praticados dentro do prazo estabelecido.
Tempestivo = efetuado no tempo certo.
Vamos na fé !
"Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
Força e Fé !
Fortuna Audaces Sequitur !
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Cuidado com a letra D:
d) Os processos eletrônicos serão admitidos em qualquer grau de jurisdição nos processos civil e trabalhista, bem como nos juizados especiais, não se admitindo quando se tratar de processo penal.
Como os colegas já comentaram, a resposta está no art. 1º:
Art. 1º, §1º - Aplica-se o disposto nesta Lei, indistintamente, aos processos civil, penal e trabalhista, bem como aos juizados especiais, em qualquer grau de jurisdição.
Contudo, acho interessante lembrar que há, sim, um processo que não pode ser feito eletronicamente: a citação do direito processual Criminal e Infracional, conforme consta no art. 6º:
Art. 6º Observadas as formas e as cautelas do art. 5º desta Lei, as citações, inclusive da Fazenda Pública, excetuadas as dos Direitos Processuais Criminal e Infracional, poderão ser feitas por meio eletrônico, desde que a íntegra dos autos seja acessível ao citando.
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A alternativa A está CORRETA, de acordo com o parágrafo único do artigo 3º da Lei n.º 11.419/2006.
A alternativa B está INCORRETA. A assinatura dependerá de certificado emitido por Autoridade Certificadora, conforme parágrafo primeiro do artigo 4º da Lei n.º 11.419/2006.
A alternativa C está INCORRETA. A publicação eletrônica substitui qualquer outro meio e publicação oficial, salvo casos que exijam intimação ou vista pessoal, nos termos do parágrafo segundo do artigo 4º da Lei n.º 11.419/2006.
A alternativa D está INCORRETA. Conforme parágrafo primeiro do artigo 1º da Lei n.º 11.419/2006, a lei aplica-se indistintamente aos processos civil, penal e trabalhista, bem como aos Juizados Especiais.
A alternativa E está INCORRETA. Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação, sendo considerado data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico, conforme parágrafos terceiro e quarto do artigo 4º da Lei n.º 11.419/2006.
Gabarito: A
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a) CORRETA. Alternativa em correspondência com o § 1º do art. 10:
Art. 10. A distribuição da petição inicial e a juntada da contestação, dos recursos e das petições em geral, todos em formato digital, nos autos de processo eletrônico, podem ser feitas diretamente pelos advogados públicos e privados, sem necessidade da intervenção do cartório ou secretaria judicial, situação em que a autuação deverá se dar de forma automática, fornecendo-se recibo eletrônico de protocolo.
§ 1º Quando o ato processual tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição eletrônica, serão considerados tempestivos os efetivados até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia.
b) INCORRETA. Os atos processuais devem ser assinados digitalmente no processo eletrônico. Não há que se falar em assinatura digitalizada, com assinatura manual no fim do documento.
Art. 8º (...) Parágrafo único. Todos os atos processuais do processo eletrônico serão assinados eletronicamente na forma estabelecida nesta Lei.
c) INCORRETA. A publicação eletrônica substitui qualquer outro meio de publicação oficial, exceto os casos que exigem intimação ou vista pessoal.
Art. 4º Os tribunais poderão criar Diário da Justiça eletrônico, disponibilizado em sítio da rede mundial de computadores, para publicação de atos judiciais e administrativos próprios e dos órgãos a eles subordinados, bem como comunicações em geral.
§ 2º A publicação eletrônica na forma deste artigo substitui qualquer outro meio e publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal.
d) INCORRETA. A Lei nº 11.419/2006 também se aplica indistintamente ao processo penal:
Art. 1º § 1º Aplica-se o disposto nesta Lei, indistintamente, aos processos civil, penal e trabalhista, bem como aos juizados especiais, em qualquer grau de jurisdição.
e) INCORRETA. Na realidade, a data da publicação será considerada o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.
Os prazos processuais terão início, efetivamente, no primeiro dia útil seguinte ao da data da publicação.
Art. 4 (...) § 3 Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.
§ 4 Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
Resposta: A