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ID
1355728
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O Código Penal elenca a legítima defesa dentre as hipóteses de causas de exclusão da ilicitude. Sobre o tema, NÃO é cabível

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "A"

    Legítima defesa real X legítima defesa real: não é possível, pois os interesses do agressor são ilegítimos (alguém tem que estar agindo injustamente)

    Legítima defesa real X legítima defesa putativa: é possível, pois esta é injusta.

    Legítima defesa putativa X legítima defesa putativa é possível, pois ambas são injustas.

    Legítima defesa sucessiva é perfeitamente possível: ocorre na repulsa contra o excesso abusivo do agente (tem-se duas legítimas defesas, uma depois da outra)

    Não se admite legítimas defesas simultâneas.


    Segue uma classificação da legítima defesa:

    a) Legítima defesa defensiva: a reação não constitui fato típico. Ex: "A", para se defender, tem que praticar o furto de uso.

    b) Legítima defesa agressiva: a reação constitui fato típico.

    c) Legítima defesa subjetiva: o excesso exculpável na legítima defesa, pois qualquer pessoa, nas mesmas circunstâncias, exceder-se-ia (exclui a culpabilidade, e não a ilicitude)

    d) Legítima defesa sucessiva: ocorre na repulsa contra o excesso abusivo do agressor (tem-se duas legítimas defesas, uma depois da outra).

  • Qual seria um exemplo de legítima defesa subjetiva?

  • exemplo de subjetiva é quando uma mulher age em legitima defesa contra um assaltante armado e o atinge com golpes e o assaltante cai desacordado mas a mulher continua a golpear , tomada pelo pânico de ser alvejada.

  • Não cabe legítima defesa real em face de legítima defesa real. 
    Se o primeiro age em legítima defesa real, sua agressão não é injusta, o que impossibilita reação em legítima defesa. 

  • LD autêntica (real) x LD autêntica(real). INVIÁVEL. Porque um dos interesses deve ser ilegítimo.
    LD x LD putativa, é possível? LD putativa é ilegítima, sendo assim é possível.
    LD putativa x LD putativa? Sim, porém nenhuma das duas terá excluída a ilicitude. Exemplo: Dois indivíduos se encontram na noite, os dois acham que o outro vai matá-lo e atiram contra o outro simultaneamente.

  • Legítima defesa real recíproca (legítima defesa real contra legítima defesa real)

     

    Não é cabível, pois o pressuposto da legítima defesa é a existência de uma agressão injusta. E, se a agressão de um dos envolvidos é injusta, automaticamente a reação do outro será justa, pois constituirá uma simples atitude de defesa. Consequentemente, apenas este último estará protegido pela causa de exclusão da ilicitude.

  • A legítima defesa putativa supõe que o agente atue na sincera e íntima convicção da necessidade de repelir essa agressão imaginária (legítima defesa subjetiva). [...] No entanto, se esse erro, nas circunstâncias, era inevitável, exculpará o autor; se era evitável diminuirá a pena, na medida de sua evitabilidade.

  • Se fosse cabível legítima defesa real contra legítima defesa real, estaria a privilegiar a conduta daquele que iniciou a agressão. Não faz sentido!

  • A legítima defesa real ocorre quando a própria vítima defende-se de maneira moderada de agressão injusta, atual ou iminente. A está ferindo bem tutelado por B, e este, por si próprio, defende o bem, de maneira proporcional a agressão.

    A legítima defesa putativa ocorre quando alguém se julga, de maneira errada, diante de uma agressão, sendo totalmente legal impedi-lá, exemplo: A e B são desafetos antigos e juraram, na presença de testemunhas, que quando se encontrassem tomariam atitudes além bom convívio social. Em um dia, A caminha tranquilamente quando avista B, ao passo que, B está colocando a mão no bolso, supostamente, para A, essa atitude seria a retirada de uma arma para subtrair sua vida, em função deste errôneo pensamento, A se antecipa retirando sua arma e atirando primeiro, quando da verificação, tomou-se nota de que B está retirando, simplesmente, seu celular e não uma arma de fogo.

    Legítima defesa sucessiva foi criada para que o agressor inicial também tenha o direito de resposta, direito de defender-se quando o agredido criar excesso na sua defesa, exemplo: A (primeiro agressor) atinge B (primeiro agredido) com uma paulada nas costas, B, por sua vez, visualizando que A é bem mais fraco, quebra 5 tábuas em cima de A, criando explicitamente excesso na repulsa da agressão, e concedendo o direito a legítima defesa sucessiva para A (primeiro agressor e agora na figura de agredido).

     

    (Fonte: http://fariaselima.blogspot.com.br/2010/10/direito-penal-descomplicado-o-instituto.html).

  • GABARITO A


    LEGÍTIMA DEFESA

    Legítima Defesa Putativa ou Imaginária: é aquela que o agente, por erro, acredita existir uma agressão injusta, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. Ex: A foi jurado de morte por B. Em determinada noite, em uma rua escura, encontram-se. B coloca a mao no bolso, e A, acreditanto que ele iria pegar uma arma, mata-o. Posteriormente, descobre-se que B iria lhe oferecer uma Biblía, pois havia se convertido. 


    - Espécies de legítima defesa

    -REAL: é a que realmente ocorreu, estando presentes todos os pressupostos de existência da causa justificante.

    -PUTATIVA: é a legítima defesa imaginária. É a errônea suposição da existência da legítima defesa por erro de tipo ou erro de proibição (art. 20,§1º e 21 do CP).

    -SUCESSIVA: hipótese de excesso, que permite a defesa legítima do agressor inicial. O agressor inicial, contra o qual se realiza a legítima defesa, tem o direito de defender-se do excesso, uma vez que o agredido, pelo excesso, transforma-se em agressor injusto.

    -RECÍPROCA: é inadmissível legítima defesa de legítima defesa, ante à impossibilidade de defesa licita em relação a ambos os agente.No entanto, torna-se possível na modalidade putativa, caso em que será caracterizada a legítima defesa recíproca. Ex: dois inimigos armados se encontram. Ambos levam a mão na cintura à procura de um objeto. Ambos, supondo a iminência da agressão sacam as armas e acionam os gatilhos, ferindo-se. Nenhum queria agredir o outro. As duas tentativas foram praticadas em legítima defesa putativa.


    bons estudos

  • FIXANDO:

    - LEGITIMA DEFESA SUCESSIVA É POSSÍVEL.

    - NÃO CABE LEGITIMA DEFESA REAL EM FACE DE LEGITIMA DEFESA REAL.

    - CABE LEGITIMA DEFESA REAL EM FACE DE LEGITIMA DEFESA PUTATIVA.

    - SEMPRE CABERÁ LEGITIMA DEFESA EM FACE DE CONDUTA QUE ESTEJA ACOBERTADA APENAS POR CAUSA DE EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE.

    - NUNCA HAVERÁ POSSIBILIDADE DE LEGITIMA DEFESA REAL EM FACE DE QUALQUER CAUSA DE EXCLUSÃO DE ILICITUDE REAL.

    @prfdelite

  • LEGÍTIMA DEFESA SUBJETIVA/EXCESSIVA: É O EXCESSO NA LEGÍTIMA DEFESA, QUANDO SE ACREDITA QUE ESTA CONDUTA EXCESSIVA ESTÁ AMPARADA POR UMA EXCLUDENTE DE ILICITUDE.

    EXCESSO POR ERRO DE TIPO ESCUSÁVEL(QUANDO EXCLUI O DOLO E A CULPA) ART.20,§1º, primeira parte, do CP. EXISTE NO 1º MOMENTO UMA LEGITIMA DEFESA REAL/AUTÊNTICA, MAS EM UM 2º MOMENTO HÁ UM EXCESSO QUE É PUTATIVO. A PUTATIVIDADE ESTÁ NO EXCESSO.

    EX: 1º MOMENTO: CORINGA AGRIDE INJUSTAMENTE O BATMAN, QUE REPELE A INJUSTA AGRESSÃO COM UM SOCO, FAZENDO COM QUE O CORINGA CAIR AO CHÃO. 2º MOMENTO: CONTUDO, POSTERIORMENTE, O CORINGA, AO CHÃO, COLOCA SUA MÃO NA CINTURA, E O BATMAN, ACREDITANDO QUE ELE SACARIA UM REVOLVER/FACA E CONTINUARIA A LHE AGREDIR (DADA SUA PERICULOSIDADE), DESFERE UM TIRO NO CORINGA. PORÉM, O CORINGA, DEPOIS DE TOMAR O SOCO E CAIR AO CHÃO, IRIA TIRAR APENAS UM LENÇO.

    CONCLUSÃO: BATMAN SUPÔS NO 2º MOMENTO UMA SITUAÇÃO QUE NÃO EXISTIU, MAS SE EXISTISSE TORNARIA SUA AÇÃO LEGÍTIMA. LOGO, COMO NÃO EXISTIU, O BATMAN ESTÁ EM UM EXCESSO, EM UMA HIPÓTESE DE LEGÍTIMA DEFESA SUBJETIVA.

    NO EXCESSO, BATMAN IMAGINA UMA SITUAÇÃO QUE DE FATO NÃO EXISTE.

    LEGÍTIMA DEFESA SUBJETIVA= EXCESSO!!!

  • O segredo para saber se pode ou não é verificar se a agressão é injusta, pois de acordo com o artigo 25 do CP, a agressão precisa ser injusta.

    Dito isso, uma situação real de legítima defesa contra outra legítima defesa, constitui hipótese de agressões justa, logo incabível essa modalidade, a qual é também chamada de legítima defesa recíproca.

    No mesmo sentido não cabe legítima defesa real contra outra excludente da ilicitude real pelos mesmos argumentos acima, isto é, das agressões não serem injustas.

  • achei interessante e peguei do Qcolega Alan SC!

    – Sobre a questão de LEGÍTIMA DEFESA X LEGÍTIMA DEFESA.

    1) LEGÍTIMA DEFESA X ATO DE INIMPUTÁVEL

    – É possível!

    2) LEGÍTIMA DEFESA X ESTADO DE NECESSIDADE

    – Não cabe! Impossível

    3) ESTADO DE NECESSIDADE X ESTADO DE NECESSIDADE (ESTADO DE NECESSIDADE RECÍPROCO)

    – Possível!

    4) LEGÍTIMA DEFESA X LEGÍTIMA DEFESA (LEGÍTIMA DEFESA RECÍPROCA)

    – Impossível!

    5) LEGÍTIMA DEFESA X EXCESSO NA LEGÍTIMA DEFESA ( LEGÍTIMA DEFESA SUCESSIVA)

    – É possível!

    6) LEGÍTIMA DEFESA REAL X LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA

    – Possível!

    7) LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA X LEGÍTIMA DEFESA REAL

    – Possível!

    8) LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA X LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA

    – Possível!

    Obs: A PUTATIVA sempre dá!

  • Há possibilidade de legítima defesa real de legítima defesa putativa bem como de duas legítimas defesas putativas concomitantes.

    Porém, Inexiste legítima defesa real de legítima defesa real.

  • GABARITO: ALTERNATIVA A

    Legítima defesa real X legítima defesa real = LEGÍTIMA DEFESA RECÍPROCA.

    Código Penal brasileiro não adota legítima defesa recíproca.

  • Legítima defesa recíproca: diferentemente do estado de necessidade, não é possível legítima defesa contra legítima defesa (recíproca), pois não é possível que duas pessoas ajam uma contra outra em legítima defesa. Para que haja legítima defesa, uma das agressões deve ser injusta. Porém, se duas legítimas defesas são idôneas, não há agressão injusta, não havendo fundamento para a legítima defesa.

  • CABE: --> ESTADO DE NECESSIDADE RECÍPROCO

    NÃO CABE: -->LEGÍTIMA DEFESA RECÍPROCA