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Gabarito Letra D
Modalidades de embriaguez:
- Voluntária: ele quer
embriagar-se, mas não quer cometer ilícitos.
- Culposa: não conhece seus
próprios limites e acaba se embriagando.
- Preordenada: utiliza-se da
embriaguez para tornar mais fácil a sua atuação dolosa.
- Acidental: É a embriaguez resultante
de caso fortuito ou força maior
A embriaguez preordenada é causa agravante genérica por expressa previsão legal:
Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não
constituem ou qualificam o crime
II - ter o agente cometido o crime
[...]
l) em estado de embriaguez preordenada.
bons estudos
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Embriaguez Preordenada - É aquela que o agente se embriaga( por meio de bebida ou droga ) para tomar coragem para cometer o Delito, logo é dolosa, assim aumento de pena.
Ex: É o corno que bebe para ter coragem pra matar a esposa
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Complementando os outros comentários:
Teoria da actio libera in causa é aquela em que o agente, conscientemente, põe-se em estado de inimputabilidade, sendo desejável ou previsível o cometimento de uma ação ou omissão punível em nosso ordenamento jurídico, não se podendo alegar inconsciência do ilícito no momento fatídico, visto que a consciência do agente existia antes de se colocar em estado de inimputabilidade.
Essa teoria esboçada por Bartolo veio solucionar os casos em que há a culpabilidade de agentes que seriam considerados inimputáveis, especialmente nos casos de embriaguez.
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Art. 61-CP - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
l) em estado de embriaguez preordenada.
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ACIDENTAL
Completa – exclui a imputabilidade
Incompleta – causa de diminuição de pena
NÃO ACIDENTAL – NÃO exclui a imputabilidade, utiliza-se a TEORIA DA ACTIO LIBERA IN CAUSA(ação livre da causa).
PREORDENADA – aquela em que o sujeito bebe para cometer o delito, circunstância AGRAVANTE(art. 62, II).
PATOLÓGICA – equiparada a doença mental, aplica-se o art. 26, caput, CP – será ISENTO DE PENA.
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Lembrando sempre que a embriaguez voluntária e a embriaguez culposa não excluem a culpabilidade.
A emoção e a paixão também não excluem a culpabilidade, mas podem ser causas de redução de pena.
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Embriaguez preordenada
•Ocorre quando o agente faz o consumo de bebida alcoólica para criar coragem ou um estímulo para a prática de ação criminosa
•Não exclui a imputabilidade penal
•Constitui circunstância agravante
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Para o caso aplica-se a teoria da actio libera in causa (bebeu por que quis), não excluindo a culpabilidade nos casosde embriaguez VOLUNTÁRIA, CULPOSA e PREORDENADA. Essa última recebe ainda uma AGRAVANTE GENÉRICA, ao covarde que bebe antes de cometer o crime para criar coragem.
Nos casos acima, o momento da imputabilidade (capacidade de entender o catáter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entedimento) será quando o agente decidiu ficar embriagado.
A ÚNICA que exclui é a proveniente de CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR se COMPLETA. Se for Incompleta receberá apenas uma Causa de Diminuição de 1/3 a 2/3 em razão da Semi-Inimputabilidade.