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ID
1355731
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O agente pode cometer o crime embriagado, consumir bebida alcoólica para praticá-lo ou, no momento do fato, estar embriagado involuntariamente. É correto afirmar que, para o Direito Penal, a embriaguez preordenada traz a seguinte consequência:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Modalidades de embriaguez:

    - Voluntária: ele quer embriagar-se, mas não quer cometer ilícitos.

    - Culposa: não conhece seus próprios limites e acaba se embriagando.

    - Preordenada: utiliza-se da embriaguez para tornar mais fácil a sua atuação dolosa.

    - Acidental: É a embriaguez resultante de caso fortuito ou força maior


    A embriaguez preordenada é causa agravante genérica por expressa previsão legal:

    Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime
    II - ter o agente cometido o crime
    [...]
    l) em estado de embriaguez preordenada.

    bons estudos
  • Embriaguez Preordenada - É aquela que o agente se embriaga( por meio de bebida ou droga ) para tomar coragem para cometer o Delito, logo é dolosa, assim aumento de pena.

    Ex: É o corno que bebe para ter coragem pra matar a esposa
  • Complementando os outros comentários:

     

    Teoria da actio libera in causa é aquela em que o agente, conscientemente, põe-se em estado de inimputabilidade, sendo desejável ou previsível o cometimento de uma ação ou omissão punível em nosso ordenamento jurídico, não se podendo alegar inconsciência do ilícito no momento fatídico, visto que a consciência do agente existia antes de se colocar em estado de inimputabilidade.

    Essa teoria esboçada por Bartolo veio solucionar os casos em que há a culpabilidade de agentes que seriam considerados inimputáveis, especialmente nos casos de embriaguez.

  • Art. 61-CP - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    l) em estado de embriaguez preordenada.

  • ACIDENTAL

    Completa – exclui a imputabilidade

    Incompleta – causa de diminuição de pena

    NÃO ACIDENTAL – NÃO exclui a imputabilidade, utiliza-se a TEORIA DA ACTIO LIBERA IN CAUSA(ação livre da causa).

    PREORDENADAaquela em que o sujeito bebe para cometer o delito, circunstância AGRAVANTE(art. 62, II).

    PATOLÓGICA equiparada a doença mental, aplica-se o art. 26, caput, CP – será ISENTO DE PENA.

     

  • Lembrando sempre que a embriaguez voluntária e a embriaguez culposa não excluem a culpabilidade.

    emoção e a paixão também não excluem a culpabilidade, mas podem ser causas de redução de pena.

  • Embriaguez preordenada

    Ocorre quando o agente faz o consumo de bebida alcoólica para criar coragem ou um estímulo para a prática de ação criminosa

    Não exclui a imputabilidade penal

    •Constitui circunstância agravante

  • Para o caso aplica-se a teoria da actio libera in causa (bebeu por que quis), não excluindo a culpabilidade nos casosde embriaguez VOLUNTÁRIA, CULPOSA e PREORDENADA. Essa última recebe ainda uma AGRAVANTE GENÉRICA, ao covarde que bebe antes de cometer o crime para criar coragem.

    Nos casos acima, o momento da imputabilidade (capacidade de entender o catáter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entedimento) será quando o agente decidiu ficar embriagado.

    A ÚNICA que exclui é a proveniente de CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR se COMPLETA. Se for Incompleta receberá apenas uma Causa de Diminuição de 1/3 a 2/3 em razão da Semi-Inimputabilidade.