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ID
1355749
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A partir da Constituição Federal de 1988, as políticas públicas sociais, em especial Saúde, Educação e Assistência Social, vêm sendo executadas em arranjos de gestão que envolvem as diferentes esferas da federação, sendo cada vez mais comum programas federais dessas áreas serem estruturados para serem operacionalizados por Estados, Distrito Federal e Municípios, mediante repasse de recursos e definição de metas e/ou condições operacionais por meio de leis específicas. Em relação a esse fenômeno, é correto afirmar que se trata do(a)

Alternativas
Comentários
  • gab. a

    CF/88:

    Art.204 As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social,previstos no art.195,além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:

    I–descentralização político-administrativa,cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social;


  • Descentralização - Transferência de compêtencia de uma PJ para outra PJ.


    Desconcentraçào - Transferência de competência para órgãos internos, que não possuem personalidade jurídica.

  • Na prática, eu pensei que isso ia ser elaborado por Convênio, e convênios governamentais são descentralizações. Não sei se esrá certo...

  • Da Saúde:

    Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
    I – DESCENTRALIZAÇÃO, com direção única em cada esfera de governo;


    Da Assistência Social:

    Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:
    I – DESCENTRALIZAÇÃO político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social

  • Não mencionou órgãos, mas PESSOAS JURÍDICAS; logo, só há que falar em DESCENTRALIZAÇÃO. 

  • DEscOncentração: cria Orgão sem personalidade jurídica.

    DescEntralização: cria Entidade, c/ Personalidade juridica.

  • Se há DESCENTRALIZAÇÃO, não existe HIERARQUIA ou SUBORDINAÇÃO.

  • Uma questão difícil e inteligente com a qual aprendi algo. Resposta objetiva e clara, com um índice de acertos aqui no Qconcursos de por volta de 50% sem ser com base em decoreba de detalhes ou pegadinhas.

     

     

    Nas aulas de direito administrativo os professores sempre falam em descentralização e desconcentração como Autarquias, Fundações, Sociedades (de Economia Mista) e Empresas  VS Orgãos . Nesse caso tivemos que aplicar o conceito para Orgãos ou Entidades de outros entes federativos.

     

  • É uma hipótese de consórcio  público?