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gab. a
CF/88:
Art.204 As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social,previstos no art.195,além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:
I–descentralização político-administrativa,cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social;
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Descentralização - Transferência de compêtencia de uma PJ para outra PJ.
Desconcentraçào - Transferência de competência para órgãos internos, que não possuem personalidade jurídica.
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Na prática, eu pensei que isso ia ser elaborado por Convênio, e convênios governamentais são descentralizações. Não sei se esrá certo...
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Da Saúde:
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I – DESCENTRALIZAÇÃO, com direção única em cada esfera de governo;
Da Assistência Social:
Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:
I – DESCENTRALIZAÇÃO político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social
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Não mencionou órgãos, mas PESSOAS JURÍDICAS; logo, só há que falar em DESCENTRALIZAÇÃO.
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DEscOncentração: cria Orgão sem personalidade jurídica.
DescEntralização: cria Entidade, c/ Personalidade juridica.
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Se há DESCENTRALIZAÇÃO, não existe HIERARQUIA ou SUBORDINAÇÃO.
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Uma questão difícil e inteligente com a qual aprendi algo. Resposta objetiva e clara, com um índice de acertos aqui no Qconcursos de por volta de 50% sem ser com base em decoreba de detalhes ou pegadinhas.
Nas aulas de direito administrativo os professores sempre falam em descentralização e desconcentração como Autarquias, Fundações, Sociedades (de Economia Mista) e Empresas VS Orgãos . Nesse caso tivemos que aplicar o conceito para Orgãos ou Entidades de outros entes federativos.
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É uma hipótese de consórcio público?