SóProvas


ID
1355752
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Decreto-Lei nº 200, de 25/02/1967, ao regular a estrutura Administrativa Federal, dividiu a Administração Pública em Administração Pública Direta e Administração Pública Indireta, o que foi recepcionado pelo Art. 37, da Constituição Federal de 1988, ampliando a abrangência para “qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”. De acordo com a legislação que rege a Administração Pública, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A- Errado---> As Autarquias são pessoas jurídicas de direito publico criadas para exercerem atividades tipicas do Estado e não atividades atípicas=econômicas como erroneamente afirma a questão. Caso o Estado queira exercer atividades atípicas=econômicas deverá criar empresas publicas ou sociedades de economia mista.


    B- Certo  ---> A alternativa é autoexplicativa.


    C- Errado---> As entidades que compõem a Administração Indireta não são subordinadas à Administração Direta.


    D- Errado---> Todos os entes que compõem a Administração Indireta são dotados de personalidade jurídica, ademais como afirmado na alternativa anterior não há hierarquia entre a Administração Direta e a Administração Indireta. O que Há é uma vinculação na qual a primeira exerce sobre a segunda o controle finalístico ou supervisão ministerial.


    E- Errado---> Existe sim vinculação administrativa entre a Administração Direta e a Administração Indireta e é essa vinculação que permite que a Administração Direta exerça sobre a Administração Indireta o controle finalístico.


    Fé em Deus!!!

  • Supervisão ministerial = tutela = controle finalístico = vinculação 

  • Estou com uma dificuldade aqui. Alguém poderia me ajudar?

     

    As questões (C) e (E) não são exata e paralelamente opostas, necessitando ao menos uma delas estar errada (ou certa)???

     

    Só posso imaginar que há vinculação sem subordinação, pela sujeição de controle da supervisão ministerial. Mas daí o português em (C) e/ou (E) estaria incorreto, não?! 

  • Ola Thiago Marques ,

    A "c " está errada quando fala que há subordinação e a "e" quando aduz que não há vinculação. 

    A "b" estaria correta o controle por supervisão ministerial, pq é para ver se os resultados e metas foram cumpridos, por isso há vinculação.

    att Fernanda.

  • Subordinação tem caráter amplo, decorre da estrutura hierárquica, não necessitando de lei.

    Vinculação tem campo restrito ao determinado em Lei, exercida nos termos fixados em lei. 

  • Controle da Administração Pública é a faculdade de vigilância, orientação e correção que um poder, órgão ou autoridade exerce sobre a conduta funcional de outro. No âmbito do controle administrativo, um dos meios de controle é a supervisão ministerial.

     

    A supervisão ministerial é um meio de controle administrativo/controle finalístico que recai sobre as entidades da Administração Pública Indireta vinculadas a um Ministério. Isso não indica subordinação hierárquica. As entidades da Administração Pública Indireta têm autonomia e independência.

     

    Decreto-lei 200/1967

       Art. 26. No que se refere à Administração Indireta, a supervisão ministerial visará a assegurar, essencialmente:

            I - A realização dos objetivos fixados nos atos de constituição da entidade.

            II - A harmonia com a política e a programação do Governo no setor de atuação da entidade.

            III - A eficiência administrativa.

            IV - A autonomia administrativa, operacional e financeira da entidade.

  • A Letra E fala que os entes da administração indireta não possuem vinculação administrativa. Eu errei de bobeira. 

  •                   Art 4º e 5º     DL 200/67        DES -    CONCENTRAÇÃO 

     

    TUTELA ADMINISTRATIVA = CONTROLE FINALÍSTICO = SUPERVISÃO MINISTERIAL

    CONTROLE   FINALÍSTICO =  decorre da  VINCULAÇÃO, e não subordinação

     (incide sobre os fins e objetivos, nunca sobre os meios)

     

    O controle finalístico é exercido pela administração direta sobre a indireta, objetivando garantir que a entidade administrativa esteja realizando adequadamente as atividades para a qual se destinam, sem  relação hierárquica.

    Controle finalístico é o controle que é exercido pela Administração Direta sobre as pessoas jurídicas integrantes da Administração Indireta. É um controle que depende de lei que o estabeleça, determine os meios de controle, as autoridades responsáveis pela sua realização, bem como as suas finalidades.

    No âmbito federal, as autarquias são entes da administração indireta dotados de personalidade jurídica própria e criados por lei para executar atividades típicas da administração. Essas entidades sujeitam-se à supervisão ministerial, mas não se subordinam hierarquicamente ao ministério correspondente

    Os entes da Administração Pública Indireta, mesmo detendo autonomia administrativa e financeira, estão sujeitos ao controle exercido pelos órgãos da Administração Pública Direta, na forma de supervisão ministerial.

                   Características COMUNS das entidades da administração INDIRETA: 

    - Relação entre a Administração Direta x Administração Indireta: A relação é de VINCULAÇÃO ou de TUTELA, exercendo um controle finalístico! E NÃO de subordinação ou de hierarquia ! 

    - Resultam da descentralização por outorga (ou por serviço);

    - TODAS possuem personalidade jurídica própria e Patrimônio próprio;

    - Criação/autorização e extinção depende de lei. Obs.: A lei autoriza a criação de empresa pública – A lei autoriza a extinção de empresa pública;

    - Como regra, sujeitam-se às regras de licitação e contratos e ao concurso público;

    - Sujeitam-se à proibição de acumulação de cargos, empregos e funções; XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

    - Sujeitam-se ao controle externo pelo Poder Legislativo, com auxílio do TCU;

    - Não se sujeitam à falência;

     - A ADM INDIRETA NÃO POSSUI COMPETÊNCIA LEGISLATIVA.

     

  • CONTROLE INTERNO OU ADMINISTRATIVO

    FISCALIZAÇÃO HIERÁRQUICA

    * SUPERVISÃO MINISTERIAL 

    * RECURSOS ADMINISTRATIVOS

     

    A supervisão ministerial é um meio de controle administrativo exercidos sobre as entidades integrantes da Administração Pública indireta em relação ao ministério a que estejam vinculadas. Insta salientar que esta vinculação não reflete subordinação hierárquica, dada a autonomia e independência das entidades da Administração Pública indireta. Trata-se de controle finalístico, controle quanto ao objetivo das atividades desenvolvidas, por parte da Administração que instituiu o ente da Administração Pública indireta.

     

    A fiscalização hierárquica é exercida pelos órgãos superiores sobre os inferiores da mesma da mesma Administração, visando ordenar, coordenar, orientar e corrigir suas atividades e agentes. É inerente ao poder hierárquico, em que se baseia a organização administrativa, e, por isso mesmo, há de estar presente em todos os órgãos do Executivo.

     

    Recursos administrativos devem ser entendidos em seu sentido amplo como todo e qualquer meio hábil para propiciar o reexame de ato ou decisão administrativa pela própria administração. Estão diretamente ligados ao direito de petição, que por sua vez são assegurados pela descrição do artigo 5º, incisos XXXIV e LV da Constituição da República.

     

    #segueofluxooooooooooooooooooo

    Pousada dos Concurseiros - RJ

  • Algumas observações:

    1.Autarquias são criadas por lei, já empresas públicas e sociedade de economia mista são autoridas por lei.

    2. Não há que se falar em hierarquia na adm pública descentralizada.

    3. Os entes das adm indireta são dotadas de personalidade jurídica própria e autonomia adm e financeira.