SóProvas


ID
1355848
Banca
CONSULPLAN
Órgão
MAPA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Qual princípio determina que o orçamento deverá conter todas as receitas e despesas públicas, inclusive as operações de crédito autorizadas em lei?

Alternativas
Comentários
  • gabarito: d

    "Princípio segundo o qual a lei orçamentária deve compreender todas as receitas e todas as despesas pelos seus totais"

  • Cuidado com o comentário do colega Thiago, pode confundir com o Princípio do Orçamento Bruto. 


    PRINCÍPIO DO ORÇAMENTO BRUTO

    O princípio do orçamento bruto veda que as despesas ou receitas sejam incluídas no orçamento ou em qualquer dos tipos de créditos adicionais nos seus montantes líquidos. Note que a diferença entre a Universalidade e o Orçamento Bruto é que apenas este último determina que as receitas e despesas devam constar do orçamento pelos seus totais, sem quaisquer deduções. Vejamos a previsão na Lei 4.320/64:



    "Art. 6º Tôdas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totaisvedadas quaisquer deduções.

     § 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber."


    Ex:

    Considere uma carreira cujo subsídio seja de $14.000. Subtraindo os descontos do IR e Previdência Social, o líquido gira em torno de $10.000. Na LOA, segundo o princípio do Orçamento Bruto, deverão constar todos esses itens e não somente a despesa líquida da União de $10.000. Não importa se o saldo será positivo ou negativo.




    PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE


    Para este princípio o Orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta. Tal princípio não se aplica ao Plano Plurianual, pois nem todas as receitas e despesas devem integrá-lo.



    Não obedecem ao princípio:


    1) Ingressos e Dispêndios Extraorçamentários. 


    2) Estatais Independentes.


    Obs: Giacomoni esclarece que o princípio da universalidade possibilita ao Legislativo:

    a) conhecer a priori todas as receitas e despesas do governo e dar prévia autorização para a respectiva arrecadação e realização;

    b)impedir ao Executivo a realização de qualquer operação de receita e despesa sem prévia autorização parlamentar;

    c) conhecer o exato volume global das despesas projetadas pelo governo, a fim de autorizar a cobrança dos tributos estritamente necessários para atendê-las.




    Fontes:


    - Sérgio Mendes; e


    - http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2055130.PDF

  • Letra A) Equilíbrio: Diz que as despesas fixadas não poderão ser superiores as receitas previstas no orçamento. De acordo com a  Lei de Responsabilidade Fiscal  exige-se mais que o equilíbrio, exige-se um superávit (fiscal), ou seja, a receita (primária) deve superar a despesa (primária) de forma que o saldo possa ser utilizado para pagamento do serviço da dívida pública.

    Letra B) Programação: O orçamento deve expressar as realizações e objetivos da forma programada.

    Letra C) Exclusividade: Princípio pelo qual o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado. Indispensável para o controle parlamentar, pois possibilita :
    a) conhecer a priori todas as receitas e despesas do governo e dar prévia autorização para respectiva arrecadação e realização;
    b) impedir ao Executivo a realização de qualquer operação de receita e de despesa sem prévia autorização Legislativa;
    c) conhecer o exato volume global das despesas projetadas pelo governo, a fim de autorizar a cobrança de tributos estritamente necessários para atendê-las.

    Letra D) Universalidade: 

    A lei orçamentária deverá conter apenas matéria orçamentária ou financeira. Ou seja, dela deve ser excluído qualquer dispositivo estranha à estimativa de receita e à fixação de despesa. O objetivo deste princípio é evitar a presença de "caldas e rabilongos"

    Não se inclui na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.

    Este princípio encontra-se expresso no art. 165, § 8º da CF de 88: "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa ..."


    FONTE: http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/cidadao/entenda/cursopo/principios.html

  • Monik Alves você inverteu os conceitos de universalidade e exclusividade.

     

  • Cuidado com a troca de princípios, a Monik inverteu os conceitos, no PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE, a regra é: Matérias Exclusivas da LOA: Fixação da Despesa + Previsão da Receita. Exceções:
    a) autorização para a abertura de créditos suplementares;
    b) autorização para a realização de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita orçamentária.

     PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE: O orçamento (uno) deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado.

    PRINCÍPIO DO ORÇAMENTO BRUTO: Todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sendo vedada qualquer dedução.