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segundo a lei 8666, art. 6, VIII, a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
Gab. A
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A resposta não está na Lei de Licitação.
Olha o que achei na internet: (espero ajudar)
4.8.1.4 - MODALIDADES DE EMPENHOS
a) Os empenhos, de acordo com a sua natureza e finalidade, podem ser classificados em:
- EMPENHO ORDINÁRIO, que é utilizado para realizar despesas com montante previamente conhecido e cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez;
- EMPENHO GLOBAL, que atende despesas com montante também previamente conhecido, tais como as contratuais, mas de pagamento parcelado (art. 60, § 3º da Lei nº 4.320/64). Exemplos: aluguéis, prestação de serviços por terceiros, vencimentos, salários, proventos e pensões, inclusive as obrigações patronais decorrentes; e
- EMPENHO POR ESTIMATIVA, que acolhe despesas de valor não previamente identificável e geralmente de base periodicamente não homogênea. Exemplo: água, luz, telefone, diárias.
http://andradejpp.com/index.php/pt/78-cat-polemicas/79-reforco-ordinario
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VIII Execução
indireta a
que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes
regimes: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
a) empreitada por preço global quando
se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e
total;
b) empreitada por preço unitário quando
se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de
unidades determinadas;
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O portal da Transparência, do Governo Federal, traz a mesma definição que a Sâmia postou abaixo. Logo, fico com essa definição também. Os empenhos podem ser classificados em:
- Ordinário: tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez;
- Estimativo: empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros; e
- Global: empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis.
http://www.portaldatransparencia.gov.br/glossario/DetalheGlossario.asp?letra=e
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Segundo o art. 58 da Lei nº 4.320/1964, empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico.
Os empenhos podem ser classificados em:
- Ordinário: tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez;
- Estimativo: empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros; e
- Global: empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis
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Letra A de, aprede-se estudando!!!
§ 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.
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1º Se NÃO HÁ valor exato estipulado - EMPENHO ESTIMADO (olha o nome)
2º Se HÁ valor exato - EMPENHO ORDINÁRIO p/ pagamentos à vista.
- EMPENHO GLOBAL p/ pagamentos parcelados
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EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL É MODALIDADE? MAIS QUE PORRA DE QUESTÃO É ESSA?!
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Global.