- ID
- 1356412
- Banca
- CESGRANRIO
- Órgão
- LIQUIGÁS
- Ano
- 2014
- Provas
- Disciplina
- Legislação Federal
- Assuntos
Nos termos da Portaria no 297/2003 da ANP, o processo de autorização para o exercício da atividade de revenda de GLP inicia-se com o cadastramento da pessoa jurídica interessada por entidade cadastradora credenciada pela ANP.
Essa pessoa jurídica interessada deve apresentar, dentre outros, o seguinte documento: