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Alternativa CI. O servidor público estável somente perderá o cargo em virtude de sentença judicial. [Errado - a sentença judicial é transitada em julgado - art. 41, §1º, I]II. O servidor público estável somente perderá o cargo mediante processo administrativo. [Errado - no processo administrativo, a lei assegura a ampla defesa - art. 41, §1º, II]III. O servidor público estável somente perderá o cargo mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. [Correto - art. 41, §1º, III]
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Questão mau formulada.
Quando a Banca afirma que " o servidor público estável somente perderá o cargo mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa", exclui outras possibilidades. Quais seriam:
Art.41 CF Sentença transitada em julgado e processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.
por exclusão a questão fica fácil, mas na letra da lei estaria errada.
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Gabarito f) todas as afirmativas estão incorretas. A colega bem explicou, a utilização de somente exclui as demais possibilidades de perda do cargo, vamos a elas:
Sentença judicial transitada em julgado
Processo administrativo (em que seja assegurada ampla defesa... redudante dizer isso, mas às vezes é o que cobram, como foi nessa questão ridícula)
Reprovação na avaliação periódica de desempenho
Adequação das despesas orçamentárias (art 169 CF)
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A questão não possui afirmativa correta. Vide comentários dos colegas abaixo.
O que mais me impressiona é uma questão como essa ser elaborada por profissionais da FGV, uma faculdade de renome, sobretudo na área de administração. Os caras tentaram bolar uma pegadinhas manjadas e acabaram por criar uma questão que não apresenta alternativa certa. Até um candidato novato logo aprende quais as formas de perda de cargo de um servidor etável.
O principal erro das alternativas é a palavra somente. O único caso em que só existe uma maneira de ocupante de cargo público perder o cargo é no caso dos vitalícios, hipótese de SOMENTE se dar a perda com sentença judicial transitada em julgado.
Enfiava um recurso nessa questão sem medo...
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A questão está correta, mas é mais sobre português do que sobre direito. O somente nas duas primeiras afirmativas exclui as outras possibilidades, já na terceira o somente age como advérbio condicional, e a CONDIÇÃO É "ASSEGURADA AMPLA DEFESA."
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Confesso que pensei que todas estavam corretas (apesar de incompletas), mas quando vi as possibilidades de assertiva percebi que a banca queria uma interpretação restritiva do candidato. Queria saber aquela que esta em estrita concordância com o dispositivo legal.
Isso faz com que vc esclua as opções incompletas.
Observe o artigo da CF:
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
A meu ver pensamento deveria ser: Se não esta completo esta errado!!
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Ótima questão.... avaliou-se também aspectos da análise sintática do português.... Muito boa... Da gosto responder uma questão dessa..
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Em minha opinião as três alternativas estão erradas, pois todas incluem o "somente" para aquela possibilidade. Na realidade, o servidor público estável somente perderá o cargo pela aplicação de uma delas: ou sentenla judicial, ou processo administrativo ou, ainda, avaliação periódica de desempenho. Constituição Federal, "Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
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A fgv é ridícula...
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Concordo com todos que disseram que o uso do "somente" invalidou todas as assertivas.
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Um absurdo essa questão não ser anulada... A única forma do servidor perder seu cargo é com a avaliação de desempenho... SOMENTE?! A menos errada é a afirmação II.
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Pessoal!!
Não esqueçam que além do disposto no art. 41 § 1º da CF o servidor público estável também poderá perder o cargo na hipótese do art. 169 § 4º da CF (redução de despesas)
Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. (Redação dada pela pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: (Renumerado do parágrafo único, pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 2º Decorrido o prazo estabelecido na lei complementar referida neste artigo para a adaptação aos parâmetros ali previstos, serão imediatamente suspensos todos os repasses de verbas federais ou estaduais aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios que não observarem os referidos limites. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II - exoneração dos servidores não estáveis. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (Vide Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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Gabarito: C
Comentários: Externa o art.41 da CF/88:
Art. 41. São estaveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de
provimento efetivo em virtude de concurso publico.
§ 1 º Servidor público estável só perderá o cargo:
I - Em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - Mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - Mediante procedimento de avaliação períodica de desempenho, na forma de lei complementar,
assegurada a ampla defesa.
§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual
ocupante da vaga, se estável, será reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização,
aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor ficará em disponibilidade, com remuneração
proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
Note que a letra C condiz com o inciso III.
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Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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Me tirem uma dúvida: A questão em em seu item III afirma que "SOMENTE perderá o cargo mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa''. Não estaria errado ? Pois segundo o artigo art.41 da CF/88: é apresentado como um dos 3 motivos. Não e entendi o motivo de sea letra C a correta
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Questão mal formulada.
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Que questão horrivel
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As questões mais recentes da FGV invalidam alternativas que trazem o "somente" nesse tipo específico de questão. São 3 casos passíveis de perda de cargo e utilizar o "somente" dá ideia de exclusividade, o que invalidade a questão.
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Não existe alternativa correta. O "somente" já lasca com todas.
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Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.