SóProvas


ID
135646
Banca
FGV
Órgão
SEAD-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao controle da administração pública, analise as alternativas a seguir:

I. Controle concomitante é aquele que acompanha a realização de um ato para verificar a regularidade de sua formação.
II. Controle corretivo é aquele que se efetiva após a conclusão do ato.
III. Controle de legalidade é aquele teleológico, de verificação de enquadramento de instituição no programa geral de Governo.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Alguns tipos de controle da Administração Pública:

    Controle Concomitante: É efetuado durante a realização das despesas. Considerado o mais eficaz, visto poder o ato tido como irregular poderia ser sobrestado durante a sua consecução, evitando, assim, maior dispêndio para o erário. Como ilustração deste tipo de controle, tem-se as auditorias do Tribunal de Contas, a fiscalização de concursos públicos e procedimentos licitatórios, dentre outros.

    Controle da legalidade ou legitimidade: Decorrente do princípio da legalidade presente no Estado de Direito, objetiva verificar se o ato administrativo está conforme a lei que o regula. Esta modalidade de controle é exercida tanto pela Administração como pelo Legislativo e Judiciário, devendo estes dois últimos, contudo, serem provocados.

     Controle Corretivo (A posteriori): É o feito após a realização do ato de despesa. É a forma mais comum, mas também a mais ineficaz, pois verificar as contas de um gestor terminada sua gestão torna a reparação do dano e a restauração do statu quo ante muito difíceis.

  • Letra D

    O erro do item III foi confundir legalidade (aspectos baseados no cumprimento com a lei, extendendo-se até à competência do agente) com ações programáticas do governo (note que ele usou o termo enquadramento e isso não faz parte do controle de legalidade que observa vinculação com a lei).

    Discordo do colega acima ao falar que o controle concomitante é melhor. Na realidade ele é o menos utilizado, dado o modelo gerencial de administração e a presunção de veracidade e legalidade dos atos administrativos. O que é mais comum, e isso pode ser encontrado na jurisprudência do STJ, é o controle a posteriori dos fatos.
  • O erro do item III está no conceito trocado de Controle de legalidade por Controle finalístico.

    Segundo Hely Lopes Meirelles, Controle finalístico “é um controle teleológico, de verificação do enquadramento da instituição no programa geral no Governo e de seu acompanhamento dos atos de seus dirigentes no desempenho de suas funções estatuárias, para o atingimento das finalidades da entidade controlada”.

    Controle de legalidade, de acordo com o autor, “é o que objetiva verificar unicamente a conformação do ato ou do procedimento administrativo com as normas legais que o regem”.

  • Controle corretivo=Controle posterior.