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ID
135649
Banca
FGV
Órgão
SEAD-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em um ato administrativo, o poder atribuído ao agente da administração para o desempenho de suas funções diz respeito ao requisito:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa 'D'COMPETÊNCIA - É o poder legal conferido ao agente público para o desempenho específico das atribuições de seu cargo. É de exercício obrigatório para órgãos e agentes públicos;É irrenúnciável;É intransferível;É imodificável pela vontade do agente;É imprescritível.Espero ter ajudado!
  • Competência é o poder legal conferido ao agente público para o desempenho específico das atribuições de seu cargo (desempenho de suas funções).

    Esse requisito também é chamado de Sujeito.

  • Competência do agente público. 

  • É só lembrar dos elementos de validade do Ato Administrativo

     

    COMFIFORMOB

     

    Competência (Quem?)

    Finalidade (Pra que?)

    Forma (Como?)

    Motivo (Porque?)

    Objetivo (O que?)

     

    Já que perguntou a respeito do requisito sobre o poder atribuído ao agente da administração (QUEM?) para o desempenho de suas funções 

     

    Quem? = Competência

     

     

    "Os dias prósperos não vêm por acaso; nascem de muita fadiga e persistência." (Henry Ford)

     

    Bons estudos pessoal.

     

  •  d)

    da competência.

  • Os elementos ou requisitos do ato administrativo, conforme a nossa atual jurisprudência, são competência, objeto, motivo, forma e finalidade.

    Segue um mnemônico sobre o assunto:

    Elementos/Requisitos do Ato administrativo: "CONFIFORMOB"

    CON = COMPETÊNCIA (VINCULADO + COMPORTA CONVALIDAÇÃO EM ALGUNS CASOS).

    FI = FINALIDADE (VINCULADO + NÃO COMPORTA CONVALIDAÇÃO).

    FOR = FORMA (VINCULADO + COMPORTA CONVALIDAÇÃO EM ALGUNS CASOS).

    M = MOTIVO (DISCRICIONÁRIO OU VINCULADO + NÃO COMPORTA CONVALIDAÇÃO).

    OB = OBJETO (DISCRICIONÁRIO OU VINCULADO + NÃO COMPORTA CONVALIDAÇÃO, SALVO OBJETO PLÚRIMO).

    O elemento competência do ato administrativo é o poder atribuído ao agente (agente é aquele que pratica o ato) para o desempenho específico de suas funções.

    O elemento objeto do ato administrativo é o conteúdo do ato, ou seja, é a própria alteração na ordem jurídica, caracterizando-se como aquilo que o ato dispõe, sendo o efeito jurídico imediato que o ato produz.

    O elemento motivo do ato administrativo é a situação de fato ou de direito que determina ou autoriza a realização do ato administrativo.

    O elemento finalidade do ato administrativo é o objetivo de interesse público a atingir. A finalidade do ato é aquela que a lei indica explícita ou implicitamente, sendo o efeito mediato do ato e o objetivo decorrente do interesse coletivo e indicado pela lei, buscado pela Administração.

    O elemento forma do ato administrativo é o revestimento exteriorizador do ato. Enquanto a vontade dos particulares pode manifestar-se livremente, a da Administração exige forma legal.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que se encontra em consonância com o que foi explanado é a letra "d".

    GABARITO: LETRA "D".