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ID
135655
Banca
FGV
Órgão
SEAD-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A licença é um ato administrativo da espécie:

Alternativas
Comentários
  • Os atos negociais são editados em situações nas quais uma determinada pretensão do particular coincide com a manifestação de vontade da Administração, ainda que o interesse da Administração naquela situação seja apenas indireto. Como se vê NÃO há imperatividade ou coercitividade nos atos negociais e é bom que fique claro que os atos negociais NÃO são contratos, mas sim manifestações unilaterais de vontade da Administração (na maioria das vezes provocada mediante requerimento ou solicitação do particular).São exemplos de atos negociais:Licença - Ato vinculadoAutorização - Ato discricionário e precárioPermissão - Ato discricionário e precárioBons estudos!!!
  • Gabarito: B

    Licença é ato administrativo vinculado (uma vez preenchidos todos os requisitos), mas por ser ato negocial exige a anuência prévia da administração para exercer o direito.

  • Complementando:

  • Atos normativos:São aqueles que contém um comando geral do Poder Executivo visando à correta aplicação da lei. São atos infralegais que encontram fundamento no poder normativo (art. 84, IV da CF). Ex: Decretos; Regulamentos; Portarias e etc. 
  • Atos ordinatórios:São aqueles que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta de seus agentes no desempenho de suas atribuições. Encontra fundamento no Poder Hierárquico. Ex: Ordens, Circulares, Avisos, Portarias, Ordens de serviço e Ofícios. 
  • Atos enunciativos:São aqueles que contêm a certificação de um fato ou emissão de opinião da Administração sobre determinado assunto sem se vincular ao seu enunciado. Ex: Certidões, Atestados, Pareceres e o apostilamento de direitos (atos declaratórios de uma situação anterior criada por lei). 
  • Atos punitivos:São aqueles que contêm uma sanção imposta pela Administração àqueles que infringirem disposições legais. Encontra fundamento no Poder Disciplinar. Ex: Interdição de estabelecimento comercial em vista de irregularidade; Aplicação de multas e etc.
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  • Olha o bizuzão dos atos administrativos NEGOCIAIS: lembrar da frase Se NEGOCIASSE na hora H DAVA PAL... H - homologação; D - dispensa; A - admissão; V - visto; A - aprovação; P - permissão; A - autorização; L - licença.
  •  b)

    negocial.

  • ADMINISTRATIVOS NEGOCIAIS são aqueles em que a vontade da administração coincide com a pretensão de um particular;  não possuem imperatividade, uma vez que não geram obrigações para os particulares. Na verdade, o ato negocial reconhece um  direito subjetivo do interessado (ato vinculado) ou autoriza a realização de uma atividade  segundo o juízo de conveniência e oportunidade (ato discricionário). Ex: licenças, as autorizações e permissões.