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Resposta Letra D (Art 41 Parágrafo Único. - EAOAB)
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Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Art. 41. É permitido ao que tenha sofrido qualquer sanção disciplinar requerer, um ano após seu cumprimento, a reabilitação, em face de provas efetivas de bom comportamento.
Parágrafo único. Quando a sanção disciplinar resultar da prática de crime, o pedido de reabilitação depende também da correspondente reabilitação criminal.
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No caso ilustrado, pode-se dizer que o pedido
de reabilitação de José depende também da correspondente reabilitação criminal.
Nesse sentido, é pressuposto da reabilitação à OAB o deferimento da criminal.
A resposta correta, portanto, é a alternativa
“d", com fulcro no artigo 41 parágrafo único da Lei 8.906/94 (Estatuto da
Advocacia e da OAB). Nesse sentido:
Art. 41 – “É permitido ao que tenha sofrido
qualquer sanção disciplinar requerer, um ano após seu cumprimento, a
reabilitação, em face de provas efetivas de bom comportamento.
Parágrafo único. Quando a sanção disciplinar resultar da prática de crime, o pedido de
reabilitação depende também da correspondente reabilitação criminal".
(Destaque do professor).
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Comentário:
A reabilitação criminal será exigida para que possa ser requerida a reabilitação administrativa na OAB. É o que determina o artigo 41 da Lei 8906/94:
Art. 41. É permitido ao que tenha sofrido qualquer sanção disciplinar requerer, um ano após seu cumprimento, a reabilitação, em face de provas efetivas de bom comportamento.
Parágrafo único. Quando a sanção disciplinar resultar da prática de crime, o pedido de reabilitação depende também da correspondente reabilitação criminal.
http://www.oabdeprimeira.com.br/como-passar-na-oab-2/questoes-comentadas-oab/etica/comentando-questoes-da-oab-por-laurady-figueiredo/
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GAB: D
Comentário:
A reabilitação criminal será exigida para que possa ser requerida a reabilitação administrativa na OAB. É o que determina o artigo 41 da Lei 8906/94:
Art. 41. É permitido ao que tenha sofrido qualquer sanção disciplinar requerer, um ano após seu cumprimento, a reabilitação, em face de provas efetivas de bom comportamento.
Parágrafo único. Quando a sanção disciplinar resultar da prática de crime, o pedido de reabilitação depende também da correspondente reabilitação criminal.
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Precisa da reabilitação criminal primeiro, para depois a da OAB .
Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Art. 41. É permitido ao que tenha sofrido qualquer sanção disciplinar requerer, um ano após seu cumprimento, a reabilitação, em face de provas efetivas de bom comportamento.
Parágrafo único. Quando a sanção disciplinar resultar da prática de crime, o pedido de reabilitação depende também da correspondente reabilitação criminal.
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Gabarito: D
Art. 41. É permitido ao que tenha sofrido qualquer sanção disciplinar requerer, 1 (um) ano após seu cumprimento, a reabilitação, em face de provas efetivas de bom comportamento.
Parágrafo único. Quando a sanção disciplinar resultar da prática de crime, o pedido de reabilitação depende também da correspondente reabilitação criminal.
Vejamos como o assunto foi cobrado em um exame de ordem anterior.
Ano: 2018 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2018 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XXVI - Primeira Fase
Júlio Silva sofreu sanção de censura por infração disciplinar não resultante da prática de crime; Tatiana sofreu sanção de suspensão por infração disciplinar não resultante da prática de crime; e Rodrigo sofreu sanção de suspensão por infração disciplinar resultante da prática de crime ao qual foi condenado. Transcorrido um ano após a aplicação e o cumprimento das sanções, os três pretendem obter a reabilitação, mediante provas efetivas de seu bom comportamento.
De acordo com o EOAB, assinale a afirmativa correta.
A) Júlio e Tatiana fazem jus à reabilitação, que pode ser concedida após um ano mediante provas efetivas de bom comportamento, nos casos de qualquer sanção disciplinar. O pedido de Rodrigo, porém, depende também da reabilitação criminal.
B) Apenas Júlio faz jus à reabilitação, que pode ser concedida após um ano mediante provas efetivas de bom comportamento, somente nos casos de sanção disciplinar de censura.
C) Todos fazem jus à reabilitação, que pode ser concedida após um ano mediante provas efetivas de bom comportamento, nos casos de qualquer sanção disciplinar, independentemente se resultantes da prática de crime, tendo em vista que são esferas distintas de responsabilidade.
D) Ninguém faz jus à reabilitação, que só pode ser concedida após dois anos mediante provas efetivas de bom comportamento, nos casos de sanção disciplinar de censura, e após três anos nos casos de sanção disciplinar de suspensão.
Gabarito: Letra “A”
Bons estudos!
Material para o XXXIII Exame de Ordem: 081 993175380 ou inbox.
- Doutrina (pontos específicos)
- Questões já cobradas em outros Exames de Ordem
- Legislação comentada
- Jurisprudência
- Código de Ética, Regulamento Geral e Estatuto da OAB comentados
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Gabarito D
Art. 41.(Estatuto) É permitido ao que tenha sofrido qualquer sanção disciplinar requerer, 1 (um) ano após seu cumprimento, a reabilitação, em face de provas efetivas de bom comportamento.
Parágrafo único. Quando a sanção disciplinar resultar da prática de crime, o pedido de reabilitação depende também da correspondente reabilitação criminal
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Gabarito: D
Gente, é simples: quem responde por um crime em âmbito penal tem a obrigação de fazer a reabilitacao após 1 ano, ainda que demonstre bom comportamento.
Ou seja, tanto a administrativa + a criminal em caso de crime. (Uma depende da outra, portanto, alternativa correta é a D)
Bons estudos!!!!!