-
Alternativa a: errada.
Concussão é um crime formal, bastando, para sua configuração, exigir vantagem indevida em razão da função (art. 316, CP). A obtenção d vantagem indevida é mero exaurimento do crime.
Alternativa b: errada.
A pena cominada ao tipo não é de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, mas sim de 3 (três) meses a 1 (um) ano, conforme previsto no art. 319-A do Código Penal.
Alternativa c: errada.
Para que exista o crime de desobediência, a ordem legal deve ser emanada por funcionário competente; do contrário, não haverá crime.
Alternativa d: correta.
-
Nossa, esta questão é realmente bem elaborada.
-
Essa questão não ajuda quem ta estudando para o TJSP, a segunda parte não aparece na materia pra ser estudada.
-
Muito boa questão! Aliás, todas a questões dessa prova são muito bem elaboradas!
-
c) Desobediência (art. 330 do CP): Desobedecer a ordem legal de funcionário público;
Resistência (art. 329 do CP): Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio;
d) Correta.Emprego irregular de verbas ou rendas públicas
Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei;
Exclusão da ilicitude: Art. 23, I, do CP.
-
A alternativa A está INCORRETA. O crime de concussão está previsto no artigo 316 do Código Penal. De acordo com Damásio de Jesus, trata-se de crime formal ou de consumação antecipada. Integra os seus elementos típicos com a realização da conduta de exigência, independentemente da obtenção da indevida vantagem. Se conseguida, fala-se em concussão exaurida, circunstância que não altera o título do delito nem a pena.
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
Excesso de exação
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)
§ 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
A alternativa B está INCORRETA, conforme preconiza o artigo 319-A do Código Penal, de acordo com o qual a pena é de detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano:
Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007).
Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
A alternativa C está INCORRETA. O crime de desobediência está previsto no artigo 330 do Código Penal. De acordo com magistério de Damásio de Jesus, o comportamento proibido consiste em desobedecer à ordem do funcionário público, isto é, desatender, não cumprir. A ordem deve emanar de funcionário competente. Se incompetente, inexiste o delito. Deve ela ser transmitida diretamente ao destinatário (verbalmente ou por escrito):
Desobediência
Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
Finalmente, a alternativa D está CORRETA. O crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas está previsto no artigo 315 do CP:
Emprego irregular de verbas ou rendas públicas
Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
De acordo com Damásio de Jesus, as causas de exclusão da antijuridicidade previstas no artigo 23 do Código Penal são aplicáveis à espécie, deixando de subsistir o delito. Ele cita como exemplo o caso do funcionário que, diante de uma calamidade pública, emprega verba destinada à construção de uma ponte no socorro das vítimas. Nesse caso, o estado de necessidade, afastando a ilicitude, exclui o delito.
Fonte: JESUS, Damásio de. Direito Penal - Parte Especial. São Paulo: Saraiva, 16ª edição, 2010, volume 4.
RESPOSTA: ALTERNATIVA D.
-
O estado de necessidade exclui a ilicitude da conduta. Em casos extremos, de calamidade pública, justifica-se o emprego irregular de verbas para atender prontamente a situação emergente.
-
Condenei na hora kkkk, marquei alternativa B pois, nunca decoro pena mesmo. Questão Boa.
-
LETRA B : PREVARICAÇÃO IMPROPRIA
-
PREFEITO não responde pelo art. 315,CP(emprego irregular de verbas públicas) mas sim quanto ao tipo penal previsto no art. 1° do DL 201/67.
-
PREFEITO não responde pelo art. 315,CP(emprego irregular de verbas públicas) mas sim quanto ao tipo penal previsto no art. 1° do DL 201/67.
-
Isso e uma banca de verdade. Não e igual a AOCP.
-
INCORRETO. Segundo o artigo 316, CP, incorrerá no crime aquele que EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. Logo, não há necessidade de obtenção da vantagem indevida.
INCORRETO. Trata-se de crime de prevaricação, previsto no artigo 319-A. Mais conhecido como prevaricação imprópria ou especial, a pena-base é de 3 meses a 1 ano de detenção. Importante lembrar que o crime de prevaricação, previsto no artigo 319, também prevê detenção de 3 meses a 1 ano, porém, acrescido de multa.
INCORRETO, pois o dispositivo 330, CP, traz "desobedecer a ORDEM LEGAL de funcionário público". Isto é, para ocorrer esse crime, exige-se que haja ordem legal emanada por funcionário público.
CORRETO, embora o delito esteja previsto no artigo 315, CP. Nesse caso, haverá exclusão de ilicitude prevista no artigo 23, I, CP.
-
Questão muito inteligente! Minas Gerais tem uma das melhores provas.
-
Gab. D
Concussão é crime FORMAL, diferentemente do Peculato que é crime MATERIAL.
-
Gabarito: Letra D
O Código Penal brasileiro dispõe em seu artigo 315 referente ao emprego irregular de verbas ou rendas públicas:
Art. 315: "Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei"
Pena: Detenção, de 1 a 3 meses, ou multa.”
Percebam que no final da questão, está escrito que ato é típico (ou seja, não perdeu sua tipicidade), mas não é ilícito, ante a presença da excludente da ilicitude.
Excludente de ilicitude é um mecanismo previsto no Código Penal que estabelece a possibilidade de uma pessoa praticar uma ilicitude sem que considere-se isso uma atividade criminosa. Ou seja, o excludente é um mecanismo que permite que uma pessoa pratique uma ação que normalmente seria considerada um crime.
Resumindo, perante ao estado de necessidade, é permitido o uso irregular de verbas públicas, e isso não será considerado crime, mas lembrem-se, é uma exceção.
-
Atualização = Classificação de Crime hoje em dia é cobrado na prova do Escrevente do TJ SP (2021...)
Então precisa fazer um estudo mais aprofundado com relação ao Direito PENAL (Não basta mais só decorar a letra da lei).
Precisa ajustar a lei ao caso em concreto.
Aplicação da lei
Ou seja:
Eles contam um caso
E você precisa falar:
Qual o crime o cidadão cometeu.
Estudo de caso.
-
Concurssão > Crime Formal > Se consuma só com o ato de exigir, sem o resultado.
Prevaricação imprópria > Diretor de Penitenciária, agente público, deixar de proibir preso o acesso a aparelho telefônico > Detenção 3 meses a 1 ano.