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ID
1356694
Banca
CRS - PMMG
Órgão
PM-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar

No que se refere aos atos probatórios previstos no Código de Processo Penal Militar, marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra D o gabarito CORRETO;

       

    Expedição de precatória

      Art. 359. A testemunha que residir fora da jurisdição do juízo poderá ser inquirida pelo auditor do lugar da sua residência, expedindo-se, para êsse fim, carta precatória, nos têrmos do art. 283, com prazo razoável, intimadas as partes, que formularão quesitos, a fim de serem respondidos pela testemunha.


    Precatória a juiz do fôro comum

    Art. 360. Caso não seja possível, por motivo relevante, o comparecimento da testemunha perante auditor, a carta precatória poderá ser expedida a juiz criminal de comarca onde resida a testemunha ou a esta seja acessível, observado o disposto no artigo anterior.


  • a) Art 316. A autoridadeque determinar perícia formulará os quesitos que entender necessários. Poderão,igualmente, fazê-lo: no inquérito, o indiciado; e, durante a instruçãocriminal, o Ministério Público e o acusado, em prazo que lhes fôr marcado paraaquele fim, pelo auditor. 

    b) Art. 349. Ocomparecimento de militar, assemelhado, ou funcionário público será requisitadoao respectivo chefe, pela autoridade que ordenar a notificação.

    Parágrafo único. Se a testemunha for militar de patente superior à daautoridade notificante, será compelida a comparecer, sob as penas do § 2º doart. 347, por intermédio da autoridade militar a que estiver imediatamentesubordinada.

    c) Art. 302. O acusadoserá qualificado e interrogado num só ato, no lugar, dia e hora designados pelojuiz, após o recebimento da denúncia; e, se presente à instrução criminal oupreso, antes de ouvidas as testemunhas.

    Art. 303. O interrogatório será feito, obrigatoriamente, pelo juiz, não sendonele permitida a intervenção de qualquer outra pessoa.

    d) CORRETO



  • Alternativa D.

    Art. 359. A testemunha que residir fora da jurisdição do juízo poderá ser inquirida pelo auditor do lugar da sua residência, expedindo-se, para êsse fim, carta precatória, nos têrmos do art. 283, com prazo razoável, intimadas as partes, que formularão quesitos, a fim de serem respondidos pela testemunha.

      Sem efeito suspensivo

      1º A expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal.


  •  Tanto no caso de acusado preso no curso do processo ou que se apresentar, a qualificação e o interrogatório deste serão realizados logo que ele comparecer perante o juiz.....NÃO SERÁ NO QUARTEL

    Essa regra é aplicada o CPP

    Senão, vejamos:

    Local da realização do interrogatório Em regra, se o acusado estiver solto, seu interrogatório deve ser realizado na sala de audiências no Fórum.

    Quanto ao acusado preso, há três formas de se realizar seu interrogatório:

    a) pessoalmente, dentro do presídio em que se encontra, mas desde que haja segurança para todas as pessoas envolvidas no ato;

    b) por videoconferência;203

    c) pessoalmente, no fórum: de acordo com o art. 185, § 7º, do CPP, será requisitada a apresentação do réu preso em juízo nas hipóteses em que o interrogatório não possa ser realizado no interior do presídio ou por videoconferência.

    "Renato Brasileiro"