Conforme preconiza o artigo 2º, §4º, da Lei 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos),a alternativa correta é a letra C.
Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura,
o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
(Vide Súmula Vinculante)I - anistia, graça e indulto;
II - fiança.
(Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)§ 1
o A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado.
(Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)§ 2
o A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente.
(Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)§ 3
o Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.
(Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)§ 4
o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a
Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo,
terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
(Incluído pela Lei nº 11.464, de 2007)RESPOSTA: ALTERNATIVA C.
PRISÃO TEMPORÁRIA: Somente poderá ocorrer na fase pré-processual do IP (não poderá ocorrer na fase processual). O Juiz não poderá decretar a Prisão Temporária de Ofício, devendo ser provocado pelo Delegado ou MP (também não poderá o juiz prorrogar a prisão temporária de ofício, devendo ser provocado pelo MP ou Delegado). Antes de decretar a prisão temporária a pedido do Delegado, o juiz deverá ouvir o Ministério Público.
HIPÓTESES
1 – Imprescindível para investigação do IP
2 – SEM RESIDÊNCIA FIXA ou NÃO FORNECER ELEMENTOS SOBRE SUA IDENTIDADE
3 – Nos casos de AUTORIA ou PARTICIPAÇÃO nos seguintes casos:
Crime da Lei de Terrorismo - Homicídio Doloso – Crimes do Sistema Financeiro - Sequestro e Cárcere Privado – Roubo – Extorsão e/ou Mediante Sequestro – Estupro – Epidemia com Resultado Morte – Envenenamento de Água Potável ou Alimento qualificado pela Morte – Associação Criminosa – Genocídio – Tráfico de Drogas – Terrorismo (2016)
*NÃO ENSEJAM: aborto / Extorsão / Crimes contra a Administração (APLICÁVEL A TODOS OS CRIMES HEDIONDOS)
CABIMENTO: Delegado ou MP (ofendido não tem legitimidade) representa ao Juiz que decidirá em 24H, decretando pelo prazo de 5 dias prorrogáveis por mais 5 dias no caso de extrema e comprovada necessidade. Nos casos de Crimes Hediondos e Equiparados, o prazo será de 30 dias, prorrogável por mais 30 dias. Após o prazo será imediatamente colocado em liberdade (não é necessário Alvará de Soltura), salvo se decretada a prisão preventiva.
Obs: a prisão temporária será feita em 2 vias (1 entregue ao indiciado); (a outra servirá como Nota de Culpa).)
Obs: somente poderá executar a Prisão Temporária após a Expedição do Mandado Judicial.
Obs: constitui abuso de autoridade prolongar a Prisão Temporária
Obs: terminada a vigência da Prisão Temporária deverá: Colocar em Liberdade OU Decretar da Prisão Preventiva
Obs: após o recebimento da denúncia não será possível aplicação da Prisão Temporária (somente até o oferecimento)
Obs: o juiz poderá de oficio determinar que o preso seja apresentado.
Obs: pode haver prisão temporária de crimes que não esteja previsto na Lei (ex: crimes hediondos – Tortura)