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Gabarito: B
Lei12.527/2011:
Art. 7o O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:
I - orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada;
II - informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos;
III - informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado;
IV - informação primária, íntegra, autêntica e atualizada;
V - informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços;
VI - informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos; e
VII - informação relativa:
a) à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos;
b) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores.
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a) ERRADA. Não existe classificação como 'confidencial'. As classificações de restrição de informação são: ultrassecreta, secreta ou reservada (Lei 12.527/2011, art. 24 - LAI)
b) CORRETA. Trata-se da transcrição do inciso V, art. 7º da LAI.
c) ERRADA. O acesso à informação previsto no caput NÃO COMPREENDE as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. (§1º, art. 7 - LAI)
d) ERRADA. Mesma coisa da letra "a". Não existe a classificação "confidencial".
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ULTRASSECRETA - 25 anos
SECRETA - 15 anos
RESERVADA - 5 anos
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a) ERRADA. Não existe classificação como 'confidencial'. As classificações de restrição de informação são: ultrassecreta, secreta ou reservada (Lei 12.527/2011, art. 24 - LAI)
b) CORRETA. Trata-se da transcrição do inciso V, art. 7º da LAI.
c) ERRADA. O acesso à informação previsto no caput NÃO COMPREENDE as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. (§1º, art. 7 - LAI)
d) ERRADA. Mesma coisa da letra "a". Não existe a classificação "confidencial".
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a) ERRADA. Não existe classificação como 'confidencial'. As classificações de restrição de informação são: ultrassecreta, secreta ou reservada (Lei 12.527/2011, art. 24 - LAI)
b) CORRETA. Trata-se da transcrição do inciso V, art. 7º da LAI.
c) ERRADA. O acesso à informação previsto no caput NÃO COMPREENDE as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. (§1º, art. 7 - LAI)
d) ERRADA. Mesma coisa da letra "a". Não existe a classificação "confidencial".
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UltraSSecreta: 25 anos (5x5=25)
SecreTa: 15 anos
ReServada: 5 anos
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(Ultrassecreta) 25 - TRABALHANDO NO BANCO! BANCO SÓ CONTRATA ATÉ OS 25.
(Secreta) 15 - ADOLESCENTE - PRIMEIRO AMOR
(Reservada) 5 - ESCOLINHA.
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Essas classificações cai em Jornalismo também.
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"TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"
#PMMG
B
LEI 12.527/11
Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:
§ 1º O acesso à informação previsto no caput não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
U R S
25 5 15
§ 2º As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.
§ 3º Alternativamente aos prazos previstos no § 1º , poderá ser estabelecida como termo final de restrição de acesso a ocorrência de determinado evento, desde que este ocorra antes do transcurso do prazo máximo de classificação.
§ 4º Transcorrido o prazo de classificação ou consumado o evento que defina o seu termo final, a informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso público.
§ 5º Para a classificação da informação em determinado grau de sigilo, deverá ser observado o interesse público da informação e utilizado o critério menos restritivo possível, considerados:
I - a gravidade do risco ou dano à segurança da sociedade e do Estado; e
II - o prazo máximo de restrição de acesso ou o evento que defina seu termo final.