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ID
1356784
Banca
CRS - PMMG
Órgão
PM-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito da “Lei de Acesso à Informação” (Lei n. 12.527/2011), marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Lei12.527/2011:

    Art. 7o  O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: 

    I - orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada; 

    II - informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos; 

    III - informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado; 

    IV - informação primária, íntegra, autêntica e atualizada; 

    V - informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços; 

    VI - informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos; e 

    VII - informação relativa: 

    a) à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos; 

    b) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores. 

  • a) ERRADA. Não existe classificação como 'confidencial'. As classificações de restrição de informação são: ultrassecreta, secreta ou reservada (Lei 12.527/2011, art. 24 - LAI)

    b) CORRETA. Trata-se da transcrição do inciso V, art. 7º da LAI. 

    c) ERRADA. O acesso à informação previsto no caput NÃO COMPREENDE as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. (§1º, art. 7 - LAI)

    d) ERRADA. Mesma coisa da letra "a". Não existe a classificação "confidencial".

  • ULTRASSECRETA - 25 anos

    SECRETA - 15 anos

    RESERVADA - 5 anos

  • a) ERRADA. Não existe classificação como 'confidencial'. As classificações de restrição de informação são: ultrassecreta, secreta ou reservada (Lei 12.527/2011, art. 24 - LAI)

    b) CORRETA. Trata-se da transcrição do inciso V, art. 7º da LAI. 

    c) ERRADA. O acesso à informação previsto no caput NÃO COMPREENDE as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. (§1º, art. 7 - LAI)

    d) ERRADA. Mesma coisa da letra "a". Não existe a classificação "confidencial".

  • a) ERRADA. Não existe classificação como 'confidencial'. As classificações de restrição de informação são: ultrassecreta, secreta ou reservada (Lei 12.527/2011, art. 24 - LAI)

    b) CORRETA. Trata-se da transcrição do inciso V, art. 7º da LAI. 

    c) ERRADA. O acesso à informação previsto no caput NÃO COMPREENDE as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. (§1º, art. 7 - LAI)

    d) ERRADA. Mesma coisa da letra "a". Não existe a classificação "confidencial".

  • UltraSSecreta: 25 anos (5x5=25)

    SecreTa: 15 anos

    ReServada: 5 anos

    _________________________________

    (Ultrassecreta) 25 - TRABALHANDO NO BANCO! BANCO SÓ CONTRATA ATÉ OS 25.

    (Secreta) 15 - ADOLESCENTE - PRIMEIRO AMOR

    (Reservada) 5 - ESCOLINHA.

    ________________________________

    Essas classificações cai em Jornalismo também.

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    B

    LEI 12.527/11

    Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:

    § 1º O acesso à informação previsto no  caput  não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

    Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.

    § 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e

    III - reservada: 5 (cinco) anos.

    U R S

    25 5 15

    § 2º As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.

    § 3º Alternativamente aos prazos previstos no § 1º , poderá ser estabelecida como termo final de restrição de acesso a ocorrência de determinado evento, desde que este ocorra antes do transcurso do prazo máximo de classificação.

    § 4º Transcorrido o prazo de classificação ou consumado o evento que defina o seu termo final, a informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso público.

    § 5º Para a classificação da informação em determinado grau de sigilo, deverá ser observado o interesse público da informação e utilizado o critério menos restritivo possível, considerados:

    I - a gravidade do risco ou dano à segurança da sociedade e do Estado; e

    II - o prazo máximo de restrição de acesso ou o evento que defina seu termo final.