ID 135685 Banca FGV Órgão SEAD-AP Ano 2010 Provas FGV - 2010 - SEAD-AP - Fiscal da Receita Estadual - Prova 1 Disciplina Direito Administrativo Assuntos Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 Provimento e vacância A vacância do cargo público decorre das seguintes hipóteses, à exceção de: Alternativas exoneração. falecimento. demissão. posse em outro cargo acumulável. aposentadoria compulsória. Responder Comentários Lei 8112/90 Art.33 Da VacânciaQuando um cargo ficar "vago" ocorrerá a "vacância" do cargo público, ou seja, ele esta vazio, ninguém o ocupa. Naturalmente, se o cargo esta vazio, deverá ser providenciada sua ocupação.A Vacancia do cargo publico decorrerá de:I - exoneraçãoII - demissãoIII- promoçãoIV - (Revogado pela Lei nº 9.527 de 10.12.97)V - (Revogado pela Lei nº 9.527 de 10.12.97)VI - readaptaçãoVII- aposentadoriaVIII-posse em outro cargo inacumulávelIX -falecimento Olha a pegadinha, pessoal...A alternativa D diz, posse em outro cargo ACUMULÁVEL, quando o correto é INacumulável... Inacumulável eita pegadinha***************** INacumulável letra D Inacumulável rsrsrs Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de: I - exoneração;II - demissão;III - promoção;IV - (Revogado)V - (Revogado)VI - readaptação;VII - aposentadoria;VIII - posse em outro cargo inacumulável;IX - falecimento. FORMAS DE VACÂNCIA>>> Promoção>>> Readaptação>>> Exoneração>>> Demissão>>> Falecimento>>> Posse em cargo inacumulável Gabarito DArt. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:I - exoneração;[alternativa A]II - demissão;[alternativa C]III - promoção;VI - readaptação;VII - aposentadoria;[alternativa E]VIII - posse em outro cargo inacumulável;IX - falecimento.[alternativa B] Lei 8.112/90