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ID
135685
Banca
FGV
Órgão
SEAD-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A vacância do cargo público decorre das seguintes hipóteses, à exceção de:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8112/90 Art.33 Da VacânciaQuando um cargo ficar "vago" ocorrerá a "vacância" do cargo público, ou seja, ele esta vazio, ninguém o ocupa. Naturalmente, se o cargo esta vazio, deverá ser providenciada sua ocupação.A Vacancia do cargo publico decorrerá de:I - exoneraçãoII - demissãoIII- promoçãoIV - (Revogado pela Lei nº 9.527 de 10.12.97)V - (Revogado pela Lei nº 9.527 de 10.12.97)VI - readaptaçãoVII- aposentadoriaVIII-posse em outro cargo inacumulávelIX -falecimento
  • Olha a pegadinha, pessoal...

    A alternativa D diz, posse em outro cargo ACUMULÁVEL, quando o correto é INacumulável...
  • Inacumulável

  • eita pegadinha***************** INacumulável

  • letra D

     

    Inacumulável rsrsrs

  • Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração;

    II - demissão;

    III - promoção;

    IV - (Revogado)

    V - (Revogado)

    VI - readaptação;

    VII - aposentadoria;

    VIII - posse em outro cargo inacumulável;

    IX - falecimento.

  • FORMAS DE VACÂNCIA

    >>> Promoção

    >>> Readaptação

    >>> Exoneração

    >>> Demissão

    >>> Falecimento

    >>> Posse em cargo inacumulável

  • Gabarito D

    Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração;[alternativa A]

    II - demissão;[alternativa C]

    III - promoção;

    VI - readaptação;

    VII - aposentadoria;[alternativa E]

    VIII - posse em outro cargo inacumulável;

    IX - falecimento.[alternativa B]

    Lei 8.112/90