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ID
13570
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo em vista a formalização dos contratos administrativos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 64, § 3o Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.

    B) OK

    C) Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

    D) Art. 60. Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.

    E) É dispensável...
  • Complementando....

    e)Art. 62 - § 4o É dispensável o "termo de contrato" e facultada a substituição prevista neste artigo, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.
  • A) Os licitantes ficam liberados da obrigação contratual, se decorridos "60 dias" da data da entrega das propostas.
    B) CERTO
    C) O instrumento do contrato é obrigatório em razão dos valores referentes à tomada de preços e concorrência, mesmo nos casos de dispensa e inexigibilidade, quando o objeto contemplar tais valores, e facultativo nos demais casos por outros instrumentos hábeis.(art.62).
    D) Os contratos e aditamentos relativos a direitos reais sobre imóveis serão lavrados no cartório de notas, e nos demais casos estes serão lavrados na própria repartição interessada.(art.60).
    E) Tais características ensejam faculdade de se utilizar o instrumento contratual ou os outros instrumentos hábeis(art.62 §4º).
  • São instrumentos hábeis para a formalização do contrato administrativo, entre outros: a carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço. Art. 62 da Lei 8666/93.
  • d) Os aditamentos relativos a direitos reais sobre imóveis serão lavrados nas repartições interessadas.
    Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.

    e) É indispensável o termo do contrato ou a ordem de execução de serviço nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras.
    É dispensável o "termo de contrato" e facultada a substituição prevista neste artigo, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.

  • Tendo em vista a formalização dos contratos administrativos, assinale a alternativa correta.
    a) Os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos se, decorridos 30 (trinta) dias da data da entrega das propostas, não forem convocados para a contratação.
    Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.

    b) São instrumentos de formalização do contrato administrativo, dentre outros, a nota de empenho de despesa, a autorização de compra e a ordem de execução de serviço.
    Correto
    c) Nos casos de dispensa e inexigibilidade de licitação, o termo de contrato é facultativo, podendo ser substituído por contrato verbal e informal.
    O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
  • O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de:* CONCORRÊNCIA* TOMADA DE PREÇOS* DISPENSAS E INEXIGIBILIDADES CUJOS PREÇOS ESTEJAM COMPREENDIDOS NOS LIMITES DESSAS DUAS MODALIDADESO instrumento de contrato é facultativo nos demais casos em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como:* CARTA-CONTRATO* NOTA DE EMPENHO DE DESPESA* AUTORIZAÇÃO DE COMPRA* ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO[Art. 62]
  • A) 60 diasB) CorretaC) Nesse caso é OBRIGATÓRIOD) Sendo DIREITOS REAIS SOBRE IMÓVEIS é uma exceção, pois se formalizam por instrumento lavrado em CARTÓRIO DE NOTAS.e) DISPENSÁVEL
  • Gente, por favor quem puder me ajudar porque não entendi:

    O artigo 62 da lei 8.666 fala em substituição do instrumento de contrato nos casos em que este é facultativo por: carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

    Em momento nenhum no artigo fala que são tipos de formalização do contrato administrativo, de onde vocês tiraram isso ????

    Desde já agradeço a atenção.

  • Na Lopes, como o próprio artigo 62 enuncia estes outros instrumentos hábeis, podem ser utilizados para a formalização do contrato (afinal de contas, eles está inserido na seção II da Lei 8.666 - Da Formalização dos Contratos), SE não forem frutos de licitação das modalidades Concorrência e nem Tomada de Preço, como também de dispensas e inexigibilidades que não estejam nos limites de preços destas duas modalidades! É uma assertiva mais interpretativa mesmo, o resto é mais literalidade da lei, por isso é mais fácil a compreensão! Espero ter ajudo!

    Lei 8.666 - Caput do Art. 62 - "O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.".

  • GABARITO: LETRA "B".

     

    A) ERRADO

    LEI 8666/93, ART. 64, § 3º. Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.

     

    B) CORRETO

    LEI 8666/93, ART. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

     

    C) ERRADO

    LEI 8666/93, ART. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

     

    D) ERRADO

    LEI 8666/93, ART. 60. Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.

     

    E) ERRADO

    LEI 8666/93, ART. 62, § 4º. É dispensável o "termo de contrato" e facultada a substituição prevista neste artigo, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.

     

     

    Bons estudos!

  • LEI 8.666/1993

     

    Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como

     

     

     

    carta-contrato,

     

    nota de empenho de despesa,

     

    autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

  • contratos e seus aditamentos -> lavrados nas repartições interessadas

    contratos e seus aditamentos ref. direitos reais => cartório de notas