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ID
1357063
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Florianópolis - SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Os instrumentos de planejamento e execução das finanças públicas são essenciais à concepção, implantação, monitoramento e fiscalização de qualquer ação do Estado, e devem estar em consonância com as necessidades da população, usuária dos serviços públicos prestados pelo Estado (Amorim Filho, 2014, p. 22-23).

No caso brasileiro, temos três grandes instrumentos de planejamento: o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei do Orçamento Anual (LOA). Nesse sentido, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    § 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.


    gabarito letra A

  • LDO = MP (metas e prioridades) e:

    - incluir despesas de capital no exercício seguinte;

    - orienta a LOA;

    - dispõe sobre alteração na legislação tributária;

    - política de FOMENTO


  • Letra A.

    Complementando:
    O PPA é o instrumento de planejamento de médio prazo do Governo Federal .

  • Maicon,

    O PPA é um instrumento de planejamento de médio prazo se sua banca for o CESPE, para outras bancas é considerado de longo prazo.

  • Alguém pode me dizer pq a letra b) está errada?  obrigada...


  • Juliane Mendonça, as "estimativas das receitas que serão arrecadadas durante o ano" estão contidas na LOA. Trata-se da PREVISÃO de receitas que está na lei 4.320/64. 

  • Juliane, LOA PREVÊ receitas e FIXA despesas.

  • Direto para as alternativas? Sim!

    a) Correta. Veja só a CF/88:

    Art. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)

    b) Errada. Essa não é a LDO. É a LOA! Afinal (CF/88):

    Art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    c) Errada. A LDO não prevê recursos. Quem prevê receitas e fixa despesas é a LOA.

    d) Errada. O que? Ministério da Justiça? Nada disso. A LOA precisa de aprovação é do Poder Legislativo, os representantes do povo. Lembre-se:

    CF, Art. 1º, Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    e) Errada. Na verdade:

    O PPA orientará a elaboração da LDO, que orientará a elaboração da LOA;

    A LDO deve ser elaborada em harmonia com o PPA e orientará a elaboração da LOA;

    A LOA deve ser compatível com o PPA e com a LDO.

    Gabarito: A

  • GAB: LETRA A

    Complementando!

    Fonte: Vítor Pinheiro

    Art. 165, § 2º da CF/88.

    “Art. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.”

    ===

    CONSIDERAÇÕES DE PROVA:

    Art. 165, § 8º da CF/88.

    • “Art.165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.”

    ===

    LOA é uma lei de iniciativa do Poder Executivo e que deve ser aprovada pelo Poder Legislativo, mas não necessita da aprovação por parte do Ministério da Justiça para ter efeito. É o que determinam os arts. 165 e 166 da CF/88.

    ===

    LDO e a LOA que são constituídos a partir do PPA, conforme art.165, § 4º da CF/88.

    • "Art. 165, § 4º Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.”